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materia nº 59/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2021
Date 2021-12-02
EmentaDispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação de abastecimento de água no município de Conceição da Barra e dá outras providências.
native_id576

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CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2021
127725552021
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 002086/2021 - Interno
Data e Hora de Abertura
02/12/2021 18:01:09
INTERESSADO
GABINETE DO VEREADOR LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE
Detalhamento
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 059/2021
“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO ELIMINADOR DE AR NA TUBULAÇÃO DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICIPAL NO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRAIES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza !CIPAL DE CONCEIÇÃO Di sas
Protocolo Nº. São Ó e / A VA 4. =
CNPJ 29988441/0001-25 AD E sx
Em OUVI AQ IDO)
Projeto de Lei 5 9 /2021
“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE EQUEIPAMENTO
ELIMINADOR DE AR NA TUBULAÇÃO DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA NO MUNICÍPIO DE CONCEICÃO DA BARRA/ES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica a empresa concessionária do serviço público de
abastecimento de água no município de Conceição da Barra/ES — CESAN,
Estado do ESPIRITO SANTO/ES obrigada a instalar, por solicitação do
consumidor, equipamento eliminador de Ar na tubulação que antecede o
Hidrômetro de seu imóvel.
$ 1º- As despesas de aquisição do equipamento eliminador de Ar e sua
Instalação correrão ás expensas da CESAN.
$2º- O equipamento de que trata o caput deverá estar de acordo com as
normais legais do órgão fiscalizador competente.
Art. 2º - Os Hidrômetros a serem instalados após a publicação desta Lei
deverão ter o equipamento eliminador de Ar instalado conjuntamente, sem
ônus adicional para o consumidor.
Art.3º - A instalação dos equipamentos eliminadores de Ar deverá ser feita
pela CESAN ou por empresa profissional por este autorizada.
Art. 4º. Após a solicitação do consumido, protocolada junto a CESAN, esta
empresa terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuar a instalação do
equipamento eliminador de Ar na tubulação.
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da
Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarraQDsimonet.com.br
leg a
t
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES ANO X
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNP) 29988441/0001-25
Parágrafo único- O descumprimento do disposto no caput sujeitará a
CESAN a efetivar o desconto de 30% (trinta por cento), do valor
correspondente a conta mensal de consumo de água do mês
imediatamente anterior, incidente sobre o valor das contas mensais de
consumo de água posteriores, até a regularização do disposto nesta Lei.
Art. 5º- O teor desta Lei será divulgado ao consumidor por meio de
informação impressa na conta mensal consumo de água, emitida pela
CESAN, bem como em seus materiais publicitários.
Art.6º. Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua
publicação.
LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE- CIDADANIA
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL CONCEIÇÃO DA BARRA-ES 02 de Dezembro 2021
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da
Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarraQOsimonet.com.br
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
JUSTIFICATIVA
A presente propositura se justifica para buscar Justiça no pagamento do
consumo de água e serviço de tratamento e coleta de esgoto, pelo
consumidor.
Atualmente a Concessionária do serviço Municipal de abastecimento de
água e esgotamento sanitário não instala um dispositivo que elimine o Ar.
Quando o serviço de água é interrompido, no retorno do abastecimento, o
Hidrômetro gira com Ar que fica na tubulação de água, mesmo não tendo
água, o que gera prejuízo para o consumidor.
A exemplo de outras cidades do Espirito Santo que Já aprovaram Lei no
mesmo sentido, os consumidores de Conceição da Barra/ES também
poderão ser beneficiados com tal medida apontada nesse projeto de Lei.
Desta forma, peço o Apoio dos nobres colegas Vereadores para a
Aprovação deste Projeto.
LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE- CIDADANIA
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL CONCEIÇÃO DA BARRA-ES em 02 de Dezembro 2021
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da
Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarra(QDsimonet.com.br

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