| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2021 |
| Date | 2021-12-02 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com clínicas médicas visando à implantação do Programa Meia-Consulta junto aos pacientes hipossuficientes do município e dá outras providências. |
| native_id | 578 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5
Câmara Municipal de Conceição da Marra: con CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2021 127745552021 Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 002088/2021 - Interno Data e Hora de Abertura 02/12/2021 12:28:01 INTERESSADO GABINETE DO VEREADOR LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE Detalhamento ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 061/2021 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNCIA COM CLINICAS MÉDICAS, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MEIA-COSNULTA JUNTO AOS PACIENTES HIPOSSUFICIENTES DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza mr CNP) 29988441/0001-25 «2 HARA MUNICIPAL DE CONC EIÇÃO DA BARRA-ES J0C8 [0024 Protocolo Nº em 0% Ly SOL) Projeto de Leinº 64/20 4 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM | CLÍNICAS MÉDICAS, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA — MEIA-CONSULTA JUNTO AOS PACIENTES HIPOSSUFICIENTES DO MUNICÍPO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com clínicas médicas do Município, visando concessão de 50% (cinquenta por cento) de desconto no pagamento das consultas médicas realizadas pelas clínicas particulares em pacientes hipossuficientes. Art. 2º - O Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, entrará em contato com os médicos responsáveis pelas clínicas médicas que atuam no Município no sentido apresentar o Programa Meia-Consulta, objetivando efetivar a parceria entre Poder Público e Iniciativa Privada. Art. 3º - Para fazer jus ao desconto de 50% (cinquenta por cento) na consulta médica, o paciente deverá retirar na clínica médica em que pretende ser atendido, documento comprovando o agendamento ou pré-agendamento da consulta, contendo os dados pessoais do paciente e solicitação do referido desconto. Parágrafo único - Em posse do documento expedido pela clínica, o paciente deverá comparecer na Secretaria Municipal de Saúde que analisará a solicitação deferindo ou não o pedido de meia-consulta, que levará em consideração principalmente a condição econômica do interessado, inclusive verificando o cadastro de programas sociais da Prefeitura (Municipal, Estadual e Federal), caso entenda necessário. Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarraQsimonet.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNP) 29988441/0001-25 Art. 4º - A quantidade máxima de solicitações de desconto a ser expedida mensalmente pela clínica médica conveniada, assim como a cota máxima de solicitações deferidas pela Secretaria Municipal de Saúde deverá constar no convênio. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias após a sua publicação. principalmente quanto à concessão, desde já autorizado, quanto a descontos e até isenção no pagamento de tributos municipais junto às clínicas que aderirem ao programa. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor nesta data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE-CIDADANIA VEREADOR CONCEIÇÃO DA BARRA/ES 02 DE Dezembro 2021 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarraQsimonet.com.br Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNP) 29988441/0001-25 JUSTIFICATIVA Muitos municípios brasileiros já trabalham com o sistema de meia-consulta. Várias clínicas trabalham com o desconto no valor das consultas para pacientes hipossuficientes, todavia, preferem realizar parceria com o Município, pois não tem condições de oferecer o desconto a todos os pacientes e o Município pode realizar de forma mais eficiente à triagem dos pacientes que realmente não tem condições de arcar com o valor total da consulta, mas que também não querer esperar pela consulta na rede pública. Muitos pacientes preferem pagar meia-consulta a esperar o atendimento que demora em média 15 a 30 dias na rede pública devido a grande demanda, principalmente em determinadas especialidades. Essa parceira entre a iniciativa privada e o Poder Público é de grande importância para todos, pois ajuda a desafogar o número de consulta na rede pública, fomenta a demanda nas clínicas particulares que ainda poderão usufruir de benefícios fiscais e ao mesmo tempo a iniciativa contribuiu para um atendimento mais rápido do paciente, devido a menor espera de atendimento na rede privada. Obviamente que o correto seria todos sem distinção ser atendidos pela rede pública de forma ágil e eficiente, mas infelizmente o sistema de saúde pública no Brasil é precário e alternativas paliativas devem ser adotadas com políticas públicas que visem minimizar esse problema. Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação do projeto. denpiaalo forame pe Cost LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE-CIDADANIA Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarraQDsimonet.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNP) 29988441/0001-25 doba hewy suf) VEREADOR CONCEIÇÃO DA BARRA/ES 02 DE Dezembro 2021 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarraQsimonet.com.br