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materia nº 61/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2021
Date 2021-12-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com clínicas médicas visando à implantação do Programa Meia-Consulta junto aos pacientes hipossuficientes do município e dá outras providências.
native_id578

Autoria

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Câmara Municipal de Conceição da Marra: con
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2021
127745552021
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 002088/2021 - Interno
Data e Hora de Abertura
02/12/2021 12:28:01
INTERESSADO
GABINETE DO VEREADOR LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE
Detalhamento
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 061/2021
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNCIA COM CLINICAS MÉDICAS,
VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MEIA-COSNULTA JUNTO AOS PACIENTES
HIPOSSUFICIENTES DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza mr
CNP) 29988441/0001-25 «2 HARA MUNICIPAL DE CONC EIÇÃO DA BARRA-ES
J0C8 [0024
Protocolo Nº
em 0% Ly SOL)
Projeto de Leinº 64/20 4
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM | CLÍNICAS
MÉDICAS, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO
PROGRAMA — MEIA-CONSULTA JUNTO AOS
PACIENTES HIPOSSUFICIENTES DO MUNICÍPO
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com clínicas
médicas do Município, visando concessão de 50% (cinquenta por cento) de desconto no
pagamento das consultas médicas realizadas pelas clínicas particulares em pacientes
hipossuficientes.
Art. 2º - O Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, entrará em
contato com os médicos responsáveis pelas clínicas médicas que atuam no Município no sentido
apresentar o Programa Meia-Consulta, objetivando efetivar a parceria entre Poder Público e
Iniciativa Privada.
Art. 3º - Para fazer jus ao desconto de 50% (cinquenta por cento) na consulta médica, o
paciente deverá retirar na clínica médica em que pretende ser atendido, documento
comprovando o agendamento ou pré-agendamento da consulta, contendo os dados pessoais do
paciente e solicitação do referido desconto.
Parágrafo único - Em posse do documento expedido pela clínica, o paciente deverá
comparecer na Secretaria Municipal de Saúde que analisará a solicitação deferindo ou não o
pedido de meia-consulta, que levará em consideração principalmente a condição econômica do
interessado, inclusive verificando o cadastro de programas sociais da Prefeitura (Municipal,
Estadual e Federal), caso entenda necessário.
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da
Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarraQsimonet.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNP) 29988441/0001-25
Art. 4º - A quantidade máxima de solicitações de desconto a ser expedida mensalmente
pela clínica médica conveniada, assim como a cota máxima de solicitações deferidas pela
Secretaria Municipal de Saúde deverá constar no convênio.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 60 (sessenta)
dias após a sua publicação. principalmente quanto à concessão, desde já autorizado, quanto a
descontos e até isenção no pagamento de tributos municipais junto às clínicas que aderirem ao
programa.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor nesta data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE-CIDADANIA
VEREADOR
CONCEIÇÃO DA BARRA/ES 02 DE Dezembro 2021
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNP) 29988441/0001-25
JUSTIFICATIVA
Muitos municípios brasileiros já trabalham com o sistema de meia-consulta. Várias clínicas
trabalham com o desconto no valor das consultas para pacientes hipossuficientes, todavia,
preferem realizar parceria com o Município, pois não tem condições de oferecer o desconto a
todos os pacientes e o Município pode realizar de forma mais eficiente à triagem dos pacientes
que realmente não tem condições de arcar com o valor total da consulta, mas que também não
querer esperar pela consulta na rede pública.
Muitos pacientes preferem pagar meia-consulta a esperar o atendimento que demora em
média 15 a 30 dias na rede pública devido a grande demanda, principalmente em determinadas
especialidades.
Essa parceira entre a iniciativa privada e o Poder Público é de grande importância para todos,
pois ajuda a desafogar o número de consulta na rede pública, fomenta a demanda nas clínicas
particulares que ainda poderão usufruir de benefícios fiscais e ao mesmo tempo a iniciativa
contribuiu para um atendimento mais rápido do paciente, devido a menor espera de atendimento
na rede privada.
Obviamente que o correto seria todos sem distinção ser atendidos pela rede pública de forma
ágil e eficiente, mas infelizmente o sistema de saúde pública no Brasil é precário e alternativas
paliativas devem ser adotadas com políticas públicas que visem minimizar esse problema.
Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação do projeto.
denpiaalo forame pe Cost
LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE-CIDADANIA
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNP) 29988441/0001-25
doba hewy suf)
VEREADOR
CONCEIÇÃO DA BARRA/ES 02 DE Dezembro 2021
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da
Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarraQsimonet.com.br

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