| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2021 |
| Date | 2021-12-02 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal do Pescador e dá outras providências. |
| native_id | 580 |
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Câmara Municipal de Conceição da Bagrá = À = CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2021 DA 127765552021 Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 002090/2021 - Interno Data e Hora de Abertura 02/12/2021 13:02:05 INTERESSADO GABINETE DO VEREADOR LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE Detalhamento ASSUNTO: ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 063/2021 “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO PESCADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ai DE COMGEIÇÃO qo? DAB Tá CNPJ 29988441/0001-25 ( 21) RO Projeto de Lei (1/2021 mm a “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO PESCADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal do Pescador no Município de conceição da barra/ES a ser comemorada anualmente entre os dias 23 a 29 do mês de junho. . Art. 2º - A Semana do Pescador de que trata a presente Lei passa a integrar o calendário Oficial do Município. Art. 3º- O evento a que se refere esta Lei tem como objetivos: I- Aprimorar as técnicas da pesca, incentivando a preservação de espécies marinhas, bem como o respeito ao período de reprodução; I- Conscientizar o pescador acerca da sua importância, como fonte da rescente economia do Município e do país no setor da pesca; HI- | Sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e a respectiva importância do pescador no desenvolvimento do setor; IV- Desenvolver programas e ações que visem atender as necessidades dos pescadores nas áreas de Educação, Saúde e Lazer; V- Desenvolver atividades por meio da Secretaria de Agricultura e Pesca, Secretaria de Saúde, Educação e outras afins, tais como: Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarraQDsimonet.com.br Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNP) 29988441/0001-25 Palestras, Seminários, Campanhas Educativas, de Prevenção e Segurança, Cursos, Fóruns Municipais e outros Eventos. Art. 4º- Para a consecução dos objetivos previstos no artigo antecedente, fica o Poder Executivo autorizado a firmar, através da Secretaria de Agricultura e pesca, parcerias e convênios com Universidades, empresa privadas, sindicatos, entidades governamentais e não governamentais ligadas ao setor. Art. 5º. As atividades a que alude esta Lei serão coordenadas pelo Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Agricultura e Pesca a quem compete propiciar toda a Infra Estrutura de apoio para as ações e atividades desenvolvidas durante o evento. Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE- CIDADANIA VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL CONCEIÇÃO DA BARRA-ES 02 de Dezembro 2021 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarraQsimonet.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001-25 JUSTIFICATIVA No dia 29 de junho é Comemorado o Dia Nacional do Pescador, sendo a atividade, exercida por esses, a pesca, principal na produção nacional de frutos da água. Sendo assim, o objetivo da presente proposição é mostrar aos Pescadores a sua importância no crescimento econômico do país no setor da pesca, assim como respeitar as Leis que estabelecem as técnicas a serem utilizadas para essa atividade, com fim de respeitar o período de produção das espécies marítimas e seu período de reprodução, para que não poluam as águas e não prejudiquem esses animais marítimos que tem grande importância para uma alimentação saudável e para o crescimento do país. A Pesca contribui fortemente para geração de emprego e renda e é nesse aspecto, como um segmento de turismo, que ela pode ser importante ao país. Existe Lei específica, que trata, esse tipo de atividade, contendo nela classificação, definição, aparelhos, materiais adequados, métodos, e proibições da Pesca. As técnicas têm como finalidade, a preservação de peixes imaturos, a fim de que possam crescer antes de serem capturados e atingir, em número suficiente, a idade de reprodução, por forma a garantir a renovação das populações e reduzir as devoluções ao mar de peixes de tamanho demasiado pequeno. Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarraQDsimonet.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES no ) Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza , X CNP) 29988441/0001-25 Tendo em vista o conhecimento dessas técnicas, faz-se necessário um aprimoramento dessas, para que não deixem de representar uma perda tanto para o ecossistema marinho como para a vida econômica do setor da pesca. A Semana Municipal da Pesca visará à importância dos Pescadores na economia e no desenvolvimento do Município, bem como a relevância em se discutir e aprimorar as técnicas de Pesca, visando sobretudo a preservação das espécies marítimas. Desta forma, peço o Apoio dos nobres colegas Vereadores para a Aprovação. Peoondro Bamoços Ulafl LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE- CIDADANIA VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL CONCEIÇÃO DA BARRA-ES em 02 de Dezembro 2021 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarraQDsimonet.com.br