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materia nº 63/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2021
Date 2021-12-02
EmentaInstitui a Semana Municipal do Pescador e dá outras providências.
native_id580

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Conceição da Bagrá =
À
=
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2021
DA
127765552021
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 002090/2021 - Interno
Data e Hora de Abertura
02/12/2021 13:02:05
INTERESSADO
GABINETE DO VEREADOR LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE
Detalhamento
ASSUNTO: ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 063/2021
“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO PESCADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
ai DE COMGEIÇÃO
qo?
DAB
Tá
CNPJ 29988441/0001-25 ( 21) RO
Projeto de Lei (1/2021 mm a
“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO PESCADOR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal do Pescador no Município de
conceição da barra/ES a ser comemorada anualmente entre os dias 23 a 29
do mês de junho. .
Art. 2º - A Semana do Pescador de que trata a presente Lei passa a integrar
o calendário Oficial do Município.
Art. 3º- O evento a que se refere esta Lei tem como objetivos:
I- Aprimorar as técnicas da pesca, incentivando a preservação de
espécies marinhas, bem como o respeito ao período de
reprodução;
I- Conscientizar o pescador acerca da sua importância, como fonte da
rescente economia do Município e do país no setor da pesca;
HI- | Sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e a
respectiva importância do pescador no desenvolvimento do setor;
IV- Desenvolver programas e ações que visem atender as
necessidades dos pescadores nas áreas de Educação, Saúde e
Lazer;
V- Desenvolver atividades por meio da Secretaria de Agricultura e
Pesca, Secretaria de Saúde, Educação e outras afins, tais como:
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da
Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarraQDsimonet.com.br
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNP) 29988441/0001-25
Palestras, Seminários, Campanhas Educativas, de Prevenção e
Segurança, Cursos, Fóruns Municipais e outros Eventos.
Art. 4º- Para a consecução dos objetivos previstos no artigo antecedente,
fica o Poder Executivo autorizado a firmar, através da Secretaria de
Agricultura e pesca, parcerias e convênios com Universidades, empresa
privadas, sindicatos, entidades governamentais e não governamentais
ligadas ao setor.
Art. 5º. As atividades a que alude esta Lei serão coordenadas pelo Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria Agricultura e Pesca a quem
compete propiciar toda a Infra Estrutura de apoio para as ações e atividades
desenvolvidas durante o evento.
Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE- CIDADANIA
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL CONCEIÇÃO DA BARRA-ES 02 de Dezembro 2021
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da
Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarraQsimonet.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
JUSTIFICATIVA
No dia 29 de junho é Comemorado o Dia Nacional do Pescador, sendo a
atividade, exercida por esses, a pesca, principal na produção nacional de
frutos da água.
Sendo assim, o objetivo da presente proposição é mostrar aos Pescadores
a sua importância no crescimento econômico do país no setor da pesca,
assim como respeitar as Leis que estabelecem as técnicas a serem utilizadas
para essa atividade, com fim de respeitar o período de produção das
espécies marítimas e seu período de reprodução, para que não poluam as
águas e não prejudiquem esses animais marítimos que tem grande
importância para uma alimentação saudável e para o crescimento do país.
A Pesca contribui fortemente para geração de emprego e renda e é nesse
aspecto, como um segmento de turismo, que ela pode ser importante ao
país.
Existe Lei específica, que trata, esse tipo de atividade, contendo nela
classificação, definição, aparelhos, materiais adequados, métodos, e
proibições da Pesca.
As técnicas têm como finalidade, a preservação de peixes imaturos, a fim
de que possam crescer antes de serem capturados e atingir, em número
suficiente, a idade de reprodução, por forma a garantir a renovação das
populações e reduzir as devoluções ao mar de peixes de tamanho
demasiado pequeno.
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da
Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarraQDsimonet.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES no )
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza , X
CNP) 29988441/0001-25
Tendo em vista o conhecimento dessas técnicas, faz-se necessário um
aprimoramento dessas, para que não deixem de representar uma perda tanto
para o ecossistema marinho como para a vida econômica do setor da pesca.
A Semana Municipal da Pesca visará à importância dos Pescadores na
economia e no desenvolvimento do Município, bem como a relevância em
se discutir e aprimorar as técnicas de Pesca, visando sobretudo a
preservação das espécies marítimas.
Desta forma, peço o Apoio dos nobres colegas Vereadores para a
Aprovação.
Peoondro Bamoços Ulafl
LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE- CIDADANIA
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL CONCEIÇÃO DA BARRA-ES em 02 de Dezembro 2021
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da
Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarraQDsimonet.com.br

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