| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2021 |
| Date | 2021-11-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de memorial em homenagem aos falecidos em decorrência da COVID-19, no âmbito municipal de Conceição da Barra, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de « CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2021 y A Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 001925/2021 - Interno Data e Hora de Abertura 04/11/2021 17:23:07 INTERESSADO VEREADOR LEANDRO ALBUQUERQUE PARANAGUÁ Detalhamento INTERESSADO: PROJETO DE LEI Nº 47/2021 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE MEMORIAL EM HOMENAGEM AOS FALECIDOS EM DECORRÊNCIA DA COVID-19, NO ÂMBITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRAIES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. À “CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES / 1) pare Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendé ENA ANISCDAL DE ST de DA BARRA-E A Protocolo Nº. ESA CNP) 29988441/0001-25 Em, q AS 1409 espqnsável Projeto de Lei 4% pon “Dispõe sobre a Criação de Memorial em Homenagem aos Falecidos em Decorrência da COVID-19, no âmbito Municipal de Conceição da Barra/ES e da outras providências”. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Memorial em Homenagem aos Falecidos em decorrência da Covid-19. no âmbito Municipal de Conceição da Barra/ES. Art. 2º, O Memorial terá como objetivo. entre outros I- Guardar a Memória dos cidadãos Falecidos pela COVID-19: Il- Prestar Homenagem ás Vítimas Falecidos pela COVID-19: Il-Marcar Historicamente o enfrentamento e as consequências da Pandemia no Município de Conceição da Barra/ES: IV-Oferecer aos familiares. amigos e munícipes em geral tal Homenagem. Art. 3º. O Memorial deverá conter os seguintes elementos: I-- Foto do Homenageado !H- Nome Completo [1- Data de Nascimento e Óbito: Art 4º O Poder Executivo deverá criar. nos termos o Memorial Virtual a ser disponibilizado na página Oficial da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES. Art, 5º, As despesas geradas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias própria. suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Domudro Lamego” Celtof LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE- CIDADANIA VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL CONCEIÇÃO DA BARRA-ES 05 de Novembro-2021 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarra(Dsimonet.com.br DN 2» CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001-25 JUSTIFICATIVA O Presente Projeto de Lei objetiva em Homenagear os Cidadão Barrense que infelizmente faleceram pelo COVID-19 nesse Município. E uma forma de honrar aqueles que partiram pelo COVID-19 e que deixaram um marco na história de Conceição da Barra/ES perdemos pais de famílias mulheres guerreiras, exemplos de cidadão, com essa Homenagem fará jus a todos que infelizmente partiram e um acalento a cada familiar que em meio a dor que sentem pela partida do seu próximo, se sentirão honrado por ter seus anti-queridos lembrado num Memorial. Apesar dos grandes esforços no nosso Município tivemos muitas perca com essa doença, mas com a força de Deus e do nosso povo Barrense estamos aos poucos superando. Desta forma, peço o Apoio dos nobres colegas Vereadores para a Aprovação. LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE- CIDADANIA VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL CONCEIÇÃO DA BARRA-ES 05 de Novembro-2021 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail embarraQsimonet.com.b