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materia nº 47/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2021
Date 2021-11-04
EmentaDispõe sobre a criação de memorial em homenagem aos falecidos em decorrência da COVID-19, no âmbito municipal de Conceição da Barra, e dá outras providências.
native_id587

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

Câmara Municipal de «
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2021 y
A
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 001925/2021 - Interno
Data e Hora de Abertura
04/11/2021 17:23:07
INTERESSADO
VEREADOR LEANDRO ALBUQUERQUE PARANAGUÁ
Detalhamento
INTERESSADO: PROJETO DE LEI Nº 47/2021
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE MEMORIAL EM HOMENAGEM AOS FALECIDOS EM
DECORRÊNCIA DA COVID-19, NO ÂMBITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRAIES E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
À
“CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
/
1)
pare Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendé ENA ANISCDAL DE ST de DA BARRA-E
A
Protocolo Nº. ESA
CNP) 29988441/0001-25 Em, q AS 1409
espqnsável
Projeto de Lei 4% pon
“Dispõe sobre a Criação de Memorial em Homenagem aos Falecidos em
Decorrência da COVID-19, no âmbito Municipal de Conceição da
Barra/ES e da outras providências”.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Memorial em Homenagem aos
Falecidos em decorrência da Covid-19. no âmbito Municipal de Conceição da Barra/ES.
Art. 2º, O Memorial terá como objetivo. entre outros
I- Guardar a Memória dos cidadãos Falecidos pela COVID-19:
Il- Prestar Homenagem ás Vítimas Falecidos pela COVID-19:
Il-Marcar Historicamente o enfrentamento e as consequências da Pandemia no
Município de Conceição da Barra/ES:
IV-Oferecer aos familiares. amigos e munícipes em geral tal Homenagem.
Art. 3º. O Memorial deverá conter os seguintes elementos:
I-- Foto do Homenageado
!H- Nome Completo
[1- Data de Nascimento e Óbito:
Art 4º O Poder Executivo deverá criar. nos termos o Memorial Virtual a ser
disponibilizado na página Oficial da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de
Conceição da Barra/ES.
Art, 5º, As despesas geradas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias própria. suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Domudro Lamego” Celtof
LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE- CIDADANIA
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL CONCEIÇÃO DA BARRA-ES 05 de Novembro-2021
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da
Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarra(Dsimonet.com.br
DN 2» CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
JUSTIFICATIVA
O Presente Projeto de Lei objetiva em Homenagear os Cidadão Barrense
que infelizmente faleceram pelo COVID-19 nesse Município.
E uma forma de honrar aqueles que partiram pelo COVID-19 e que
deixaram um marco na história de Conceição da Barra/ES perdemos pais
de famílias mulheres guerreiras, exemplos de cidadão, com essa
Homenagem fará jus a todos que infelizmente partiram e um acalento a
cada familiar que em meio a dor que sentem pela partida do seu próximo,
se sentirão honrado por ter seus anti-queridos lembrado num Memorial.
Apesar dos grandes esforços no nosso Município tivemos muitas perca com
essa doença, mas com a força de Deus e do nosso povo Barrense estamos
aos poucos superando.
Desta forma, peço o Apoio dos nobres colegas Vereadores para a
Aprovação.
LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE- CIDADANIA
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL CONCEIÇÃO DA BARRA-ES 05 de Novembro-2021
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da
Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail embarraQsimonet.com.b

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