| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2021 |
| Date | 2021-11-04 |
| Ementa | Estabelece o agendamento telefônico de consultas médicas para idosos e portadores de necessidades especiais nas Unidades de Saúde do município de Conceição da Barra e dá outras providências. |
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DE Covo Câmara Municipal de Conceição da Matra CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2021 A Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 001926/2021 - Interno Data e Hora de Abertura 04/11/2021 17:23:07 INTERESSADO VEREADOR LEANDRO ALBUQUERQUE PARANAGUÁ Detalhamento INTERESSADO: PROJETO DE LEI Nº 48/2021 “ESTABELECE O AGENDAMENTO TELEFÔNICO DE CONSULTAS MÉDICAS PARA IDOSOS E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRAIES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 3FL Nº OO ] 4 é, 4; do Ed S, Ep) Pavao 4% o” “Sa CNP) 29988441/0001-25 Projeto deLei 48 021 “Estabelece o Agendamento Telefônico de Consultas Médicas para Idosos e Portadores de necessidades Especiais nas Unidades de Saúde do Mamicípio de Conceição da Barra/ES e da outras providências”. st 1º + Os Idosos e Portadores de Necessidade Especiais poderão agendar Eelefone, as suas Consultas Médicas nas Unidades de Saúde do + e Conceição da Barra/ES e NAPS Art. 2 O Agendamento de que trata esta Lei somente será possível nas Unidades de Saúde na qual o Idoso ou Portador de Necessidades Especiais 1 estiver previamente Cadastrado e Identificado através do Programa de saude da Família. vi 3 A Unidade de Saúde deverá disponibilizar, no mínimo, 1/3 (um cerço ) das Consultas diárias para Agendamento de Idosos e Portadores de Necessidades Especiais. Art. 4º Na Ocasião da Consulta, o Paciente deverá apresentar a sua Carteira de Identidade e o Cartão do Sistema Unico de Saúde-SUS. Art. 5º As Unidades de Saúde deverão afixar, em local visível a população, Interial indicativo do conteúdo desta Lei, bem como os respectivos ineros de Telefones e Horários que ocorrerão os respectivos iendamentos Mt, 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE- CIDADANIA VEREADOR CAMARA MUNICIPAL CONCEIÇÃO DA BARRA-ES 05 de Novembro 2021 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarra()simonet o DA 208 o “3 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES qe ONCE Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNP) 29988441/0001-25 JUSTIFICATIVA yo 8 “te Projeto de Lei objetiva estabelecer o Agendamento Telefônico de Consultas Medicas para Idosos e Portadores de Necessidades Especiais nas Unidades de Saúde leste Municipio. tom o aumento da demanda de atendimento as dificuldades para os Idosos e para as essoas Portadoras de Deficiência também aumentam. pois quando procuram o mlimento nos Postos de Saúde. é sinal que alguma coisa não vai bem. além das “1 siliculdudes de locomoção para ir ao posto de Saúde somente para marcar as Sotisulta com Médico. Assim proponho fazer o que já se faz Nós Consultórios pareulares ou nos planos de Saúde. nos quais as Consultas são agendadas por telefone. O objetivo é que o Agendamento por telefone possa ser feito pelo menos. de imediato. para os Idosos e para os Portadores de Deficiências já Cadastrados nas Unidades de Suúde, “atendimento preferencial que ora se propões deverá ser realizado na própria Unidade uude onde o paciente fez Cadastro anteriormente. podendo então agendar por » próximas Consultas. indicando sua Carteira de identidade e cartão do Sistema Unico de Saúde ( SUS ). para fins do atendimento sem a espera em filas. Esse tendimento preferencial contempla uma ampla legislação. somando-se inclusive ao Estatuto do Idoso. que determina especificamente que as pessoas desta faixa etária tenham atendimento preferencial no SUS. Nesse sentido. o presente Projeto de Lei busca à melhoria do atendimento aos Idosos e Portadores de Deficiências. justamente na destarte na condição em que as pessoas ficam mais fragilizadas. (todo o exposto. espera 0 autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas Vereadores na aprovação do projeto de Lei. que atende aos pressupostos de constitucionalidade. juridicidade e técnica legislativa. LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE- CIDADANIA VEREADOR CAMARA MUNICIPAL CONCEIÇÃO DA BARRA-ES 05 de Novembro 2021 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição ca Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail embarra(dsimonet.co