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materia nº 48/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2021
Date 2021-11-04
EmentaEstabelece o agendamento telefônico de consultas médicas para idosos e portadores de necessidades especiais nas Unidades de Saúde do município de Conceição da Barra e dá outras providências.
native_id588

Autoria

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texto original #

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DE Covo
Câmara Municipal de Conceição da Matra
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2021
A
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 001926/2021 - Interno
Data e Hora de Abertura
04/11/2021 17:23:07
INTERESSADO
VEREADOR LEANDRO ALBUQUERQUE PARANAGUÁ
Detalhamento
INTERESSADO: PROJETO DE LEI Nº 48/2021
“ESTABELECE O AGENDAMENTO TELEFÔNICO DE CONSULTAS MÉDICAS PARA IDOSOS E
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE
CONCEIÇÃO DA BARRAIES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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CNP) 29988441/0001-25
Projeto deLei 48 021
“Estabelece o Agendamento Telefônico de Consultas Médicas para
Idosos e Portadores de necessidades Especiais nas Unidades de Saúde do
Mamicípio de Conceição da Barra/ES e da outras providências”.
st 1º + Os Idosos e Portadores de Necessidade Especiais poderão agendar
Eelefone, as suas Consultas Médicas nas Unidades de Saúde do
+ e Conceição da Barra/ES e NAPS
Art. 2 O Agendamento de que trata esta Lei somente será possível nas
Unidades de Saúde na qual o Idoso ou Portador de Necessidades Especiais
1 estiver previamente Cadastrado e Identificado através do Programa de
saude da Família.
vi 3 A Unidade de Saúde deverá disponibilizar, no mínimo, 1/3 (um
cerço ) das Consultas diárias para Agendamento de Idosos e Portadores de
Necessidades Especiais.
Art. 4º Na Ocasião da Consulta, o Paciente deverá apresentar a sua Carteira
de Identidade e o Cartão do Sistema Unico de Saúde-SUS.
Art. 5º As Unidades de Saúde deverão afixar, em local visível a população,
Interial indicativo do conteúdo desta Lei, bem como os respectivos
ineros de Telefones e Horários que ocorrerão os respectivos
iendamentos
Mt, 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE- CIDADANIA
VEREADOR
CAMARA MUNICIPAL CONCEIÇÃO DA BARRA-ES 05 de Novembro 2021
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da
Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarra()simonet
o DA 208 o
“3 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES qe ONCE
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNP) 29988441/0001-25
JUSTIFICATIVA yo 8
“te Projeto de Lei objetiva estabelecer o Agendamento Telefônico de Consultas
Medicas para Idosos e Portadores de Necessidades Especiais nas Unidades de Saúde
leste Municipio.
tom o aumento da demanda de atendimento as dificuldades para os Idosos e para as
essoas Portadoras de Deficiência também aumentam. pois quando procuram o
mlimento nos Postos de Saúde. é sinal que alguma coisa não vai bem. além das
“1 siliculdudes de locomoção para ir ao posto de Saúde somente para marcar as
Sotisulta com Médico. Assim proponho fazer o que já se faz Nós Consultórios
pareulares ou nos planos de Saúde. nos quais as Consultas são agendadas por
telefone.
O objetivo é que o Agendamento por telefone possa ser feito pelo menos. de imediato.
para os Idosos e para os Portadores de Deficiências já Cadastrados nas Unidades de
Suúde,
“atendimento preferencial que ora se propões deverá ser realizado na própria Unidade
uude onde o paciente fez Cadastro anteriormente. podendo então agendar por
» próximas Consultas. indicando sua Carteira de identidade e cartão do
Sistema Unico de Saúde ( SUS ). para fins do atendimento sem a espera em filas. Esse
tendimento preferencial contempla uma ampla legislação. somando-se inclusive ao
Estatuto do Idoso. que determina especificamente que as pessoas desta faixa etária
tenham atendimento preferencial no SUS. Nesse sentido. o presente Projeto de Lei
busca à melhoria do atendimento aos Idosos e Portadores de Deficiências. justamente na
destarte na condição em que as pessoas ficam mais fragilizadas.
(todo o exposto. espera 0 autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas
Vereadores na aprovação do projeto de Lei. que atende aos pressupostos de
constitucionalidade. juridicidade e técnica legislativa.
LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE- CIDADANIA
VEREADOR
CAMARA MUNICIPAL CONCEIÇÃO DA BARRA-ES 05 de Novembro 2021
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição ca
Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail embarra(dsimonet.co

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