| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2021 |
| Date | 2021-11-04 |
| Ementa | Cria o programa "O Pão de Cada Dia", no âmbito municipal de Conceição da Barra e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2021 O Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 001928/2021 - Interno Data e Hora de Abertura 04/11/2021 17:23:07 INTERESSADO VEREADOR LEANDRO ALBUQUERQUE PARANAGUÁ Detalhamento PROCESSO, PROCESSO Nº 001928/2021-interno VEREADOR LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE INTERESSADO: PROJETO DE LEI Nº 50/2021 “CRIA PROGRAMA “O PÃO DE CADA DIA”, NO ÂMBITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES cepa BARRAS. F Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur ir co “o ; À Protocolo Nº 441/0001 CNPJ 29988441/0001-25 Em EU Projeto de Lei 50 /2021 es ponsávol “CRIA O PROGRAMA “O PÃO DE CADA DIA”, no âmbito Municipal de Conceição da Barra/ES e da outras providências”. Art. 1º Fica criado no Município de Conceição da Barra/ES, o programa O PÃO DE CADA DIA”, com ação concreta de cidadania contra a fome e a miséria através da doação de Cestas Básicas de Alimentos. I- Pessoas Físicas; |- Jurídicas; Hi- Prestadores de Serviços. Art. 2º O sistema de doação será de uma Cesta Básica mensal de Alimentos cujos itens que a compõem, serão estipulados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme pré estipulado, mediante tamanho das famílias a serem auxiliadas, por um período mínimo de três meses. St” Podem ser doados para integrar a cesta básica, leite e fralda descartáveis, que serão destinadas as famílias, conforme necessidade do item referido. 32º O doador será reconhecido como Mantenedor Solidário”. 33º Fica autorizado ao Poder Executivo conceder benefício fiscal ao Mantenedor Solidário”, que comprovar a doação ao Programa por 12 meses consecutivos: a) O benefício referido no Artigo anterior será consistente na isenção de 30% (trinta por cento) dos Impostos Municipais. Art. 3º O Programa PÃO DE CADA DIA”, será coordenado e administrado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que fará a distribuição das cestas. Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarra(Dsimonet.com.br AU “CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES UNICIR, E Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNP) 29988441/0001-25 $1º Para fins dessa Lei, considera-se família carente aquela que possuir renda inferior a !4 do salário mínimo, nos moldes da Lei nº. 8742/93, como também aquelas que possuem cadastro no CadÚnico, tendo prioridade de atendimento no fornecimento das cestas básicas aquelas família com componentes Idosos, com Deficientes, com crianças menores de 02 (dois) anos ou aquelas em que a mantenedora principal seja a mulher. 32º O contato com as famílias auxiliadas ficará a critério do Mantenedor Solidário”, que poderá acompanhar o cadastro da família carente e auxiliarem outras esferas, conforme sua possibilidade e vontade. Art. 4º A Secretaria Municipal de Assistência Social, manterá cadastro atualizado das famílias carentes e dos doadores envolvidos no programa, com objetivo de manter o banco de dados e o número de atendimentos anualmente. Parágrafo único. Cada família poderá participar do programa “O PÃO DE CADA DIA” por até seis meses, podendo prorrogar a participação por mais seis meses, conforme nova avaliação da Secretaria de Assistência Social. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei após a sua publicação. Art. 6º As despesas constantes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações própria, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Poudio Passo CU) LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE- CIDADANIA VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL CONCEIÇÃO DA BARRA-ES 05 de Novembro-2021 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarraQsimonet.com.b > ba, EA 9 uva S Pysvado e N Ea ? CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES V, a Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNP) 29988441/0001-25 JUSTIFICATIVA A Fome tem pressa e não espera que as condições melhorem, não entende que não há dinheiro para aquisição de alimentos e não quer saber se há uma criança para alimentar ou dez. No Brasil, conforme dados divulgados no final de 2017 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, cerca de 13,4 milhões de pessoas vivem em condição de pobreza extrema e de acordo com a pesquisa Sintese dos Indicadores Sociais, divulgada na mesma época, 6,5% da população vive com até US$ 1,90 por dia, cerca de seis reais hoje. Infelizmente, Conceição da Barra/ES não erradicou a fome e muitas pessoas ainda precisam de alimentos doados, ações sociais do governo e da sociedade. O presente Projeto de Lei, não cria despesas para O Executivo. ao contrário, busca garantir maior número de atendidos na Secretaria de Assistência Social, que atualmente já atua na distribuição de cestas básicas, mas com números limitados e adquiridos com verba federal. Além disso o presente Projeto tem como objetivo alcançar os necessitados e promover a solidariedade entre os cidadãos, sendo um elo de ligação entre quem pode ajudar com quem realmente precisa ser ajudado, sendo uma forma ainda, de aproximar aqueles que tem condições de auxiliar aos problemas sociais enfrentados pelas famílias carentes e/ou em situação de pobreza extrema. Assim, Solicito aos nobres colegas Vereadores a aprovação deste Projeto, e que o Município regulamente no prazo estabelecido, a fim de nos aproximarmos de quem precisa com brevidade, pois a Fome tem pressa e não espera e todos merecem o Pão de cada dia. Desta forma. peço o Apoio dos nobres colegas Vereadores para a dead 2 ) Meraree quê tllojl LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE- CIDADANIA VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL CONCEIÇÃO DA BARRA-ES 05 de Novembro-2021 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarra (Osimonet.com