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materia nº 50/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2021
Date 2021-11-04
EmentaCria o programa "O Pão de Cada Dia", no âmbito municipal de Conceição da Barra e dá outras providências.
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Autoria

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CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2021
O
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 001928/2021 - Interno
Data e Hora de Abertura
04/11/2021 17:23:07
INTERESSADO
VEREADOR LEANDRO ALBUQUERQUE PARANAGUÁ
Detalhamento
PROCESSO, PROCESSO Nº 001928/2021-interno
VEREADOR LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE
INTERESSADO: PROJETO DE LEI Nº 50/2021
“CRIA PROGRAMA “O PÃO DE CADA DIA”, NO ÂMBITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
cepa BARRAS. F
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur ir co “o ; À
Protocolo Nº
441/0001
CNPJ 29988441/0001-25 Em EU
Projeto de Lei 50 /2021 es ponsávol
“CRIA O PROGRAMA “O PÃO DE CADA DIA”, no âmbito Municipal
de Conceição da Barra/ES e da outras providências”.
Art. 1º Fica criado no Município de Conceição da Barra/ES, o programa O
PÃO DE CADA DIA”, com ação concreta de cidadania contra a fome e a
miséria através da doação de Cestas Básicas de Alimentos.
I- Pessoas Físicas;
|- Jurídicas;
Hi- Prestadores de Serviços.
Art. 2º O sistema de doação será de uma Cesta Básica mensal de Alimentos
cujos itens que a compõem, serão estipulados pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, conforme pré estipulado, mediante tamanho das
famílias a serem auxiliadas, por um período mínimo de três meses.
St” Podem ser doados para integrar a cesta básica, leite e fralda
descartáveis, que serão destinadas as famílias, conforme necessidade do
item referido.
32º O doador será reconhecido como Mantenedor Solidário”.
33º Fica autorizado ao Poder Executivo conceder benefício fiscal ao
Mantenedor Solidário”, que comprovar a doação ao Programa por 12 meses
consecutivos:
a) O benefício referido no Artigo anterior será consistente na isenção de
30% (trinta por cento) dos Impostos Municipais.
Art. 3º O Programa PÃO DE CADA DIA”, será coordenado e
administrado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que fará a
distribuição das cestas.
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da
Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarra(Dsimonet.com.br
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“CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
UNICIR,
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNP) 29988441/0001-25
$1º Para fins dessa Lei, considera-se família carente aquela que possuir
renda inferior a !4 do salário mínimo, nos moldes da Lei nº. 8742/93, como
também aquelas que possuem cadastro no CadÚnico, tendo prioridade de
atendimento no fornecimento das cestas básicas aquelas família com
componentes Idosos, com Deficientes, com crianças menores de 02 (dois)
anos ou aquelas em que a mantenedora principal seja a mulher.
32º O contato com as famílias auxiliadas ficará a critério do Mantenedor
Solidário”, que poderá acompanhar o cadastro da família carente e
auxiliarem outras esferas, conforme sua possibilidade e vontade.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Assistência Social, manterá cadastro
atualizado das famílias carentes e dos doadores envolvidos no programa,
com objetivo de manter o banco de dados e o número de atendimentos
anualmente.
Parágrafo único. Cada família poderá participar do programa “O PÃO DE
CADA DIA” por até seis meses, podendo prorrogar a participação por mais
seis meses, conforme nova avaliação da Secretaria de Assistência Social.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei após a sua
publicação.
Art. 6º As despesas constantes da execução da presente Lei, correrão por
conta de dotações própria, consignadas em orçamento, suplementadas se
necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poudio Passo CU)
LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE- CIDADANIA
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL CONCEIÇÃO DA BARRA-ES 05 de Novembro-2021
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da
Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarraQsimonet.com.b
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNP) 29988441/0001-25
JUSTIFICATIVA
A Fome tem pressa e não espera que as condições melhorem, não entende
que não há dinheiro para aquisição de alimentos e não quer saber se há uma
criança para alimentar ou dez. No Brasil, conforme dados divulgados no
final de 2017 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE,
cerca de 13,4 milhões de pessoas vivem em condição de pobreza extrema e
de acordo com a pesquisa Sintese dos Indicadores Sociais, divulgada na
mesma época, 6,5% da população vive com até US$ 1,90 por dia, cerca de
seis reais hoje. Infelizmente, Conceição da Barra/ES não erradicou a fome
e muitas pessoas ainda precisam de alimentos doados, ações sociais do
governo e da sociedade. O presente Projeto de Lei, não cria despesas para O
Executivo. ao contrário, busca garantir maior número de atendidos na
Secretaria de Assistência Social, que atualmente já atua na distribuição de
cestas básicas, mas com números limitados e adquiridos com verba federal.
Além disso o presente Projeto tem como objetivo alcançar os necessitados
e promover a solidariedade entre os cidadãos, sendo um elo de ligação
entre quem pode ajudar com quem realmente precisa ser ajudado, sendo
uma forma ainda, de aproximar aqueles que tem condições de auxiliar aos
problemas sociais enfrentados pelas famílias carentes e/ou em situação de
pobreza extrema.
Assim, Solicito aos nobres colegas Vereadores a aprovação deste Projeto, e
que o Município regulamente no prazo estabelecido, a fim de nos
aproximarmos de quem precisa com brevidade, pois a Fome tem pressa e
não espera e todos merecem o Pão de cada dia.
Desta forma. peço o Apoio dos nobres colegas Vereadores para a
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LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE- CIDADANIA
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL CONCEIÇÃO DA BARRA-ES 05 de Novembro-2021
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da
Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarra (Osimonet.com

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