| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2021 |
| Date | 2021-11-10 |
| Ementa | Dispõe sobre designação temporária no município de Conceição da Barra, a Câmara de Conceição da Barra. |
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2) 0 ) 4 » 4 5” sa” pr DE Coy e im À -— Câmara Municipal de Conceição vaBarra”, CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2021 DA 126765532021 Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 001990/2021 - Interno Data e Hora de Abertura 10/11/2021 16:35:03 INTERESSADO VERADORA ROSENILDA SIMÕES BISPO -PT Detalhamento ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 052/2021 "DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO TEMPÓRÁRIA DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, A CÂMARA DE CONCEIÇÃO DA BARRAES. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES “ros resçÃo DaBansacCâmara Municipal de Conceição da Barra- ES Em JO y ll AO9T, Projeto de Lei nº S/A ) [ama Dispões sobre designação temporária do Município de Conceição da Barra- ES, a câmara de Conceição da Barra- ES Faça saber que a constituição Federal a seguinte norma no seu artigo 37 e inciso Il, veda a contratação. O Inciso IX, concede a contratação temporária sobre o expecto da necessidade para atender excepcional interesse público. A lei Orgânica do Município segue o mandamento da Constituição no se artigo 135 e parágrafo 1º. 1º-Em janeiro de cada ano o Município fara por intermédio do Edital de Convocação, chamada Publica para preenchimento de vagas. Il- Cada secretaria apresentará o quantitativo que necessita Ill- A Secretaria de Administração ficará responsável pela elaboração do processo seletivo na 1º semana de fevereiro de cada ano; IV- Os candidatos selecionados serão chamados para assumir o posto, após aprovações do cargo e apresentações de todas as documentações necessária exigida em edital; $ 3º O processo seletivo deverá atender, ao menos, aos seguintes pressupostos mínimos de validade: | - estabelecimento de critérios objetivos de julgamento e avaliação, a serem estabelecidos no Edital de convocação; Il - inexistência de critérios que dificultem a recorribilidade das decisões da comissão de avaliação e julgamento, por parte dos candidatos, bem como pelo controle externo e social. III - vinculação às regras do edital e à classificação final. 2º-Ficam notificados os candidatos classificados de que as contratações no cargo só lhes serão deferidas com os cumprimentos em edital com duração de 12 meses VI- Se houver empate entre os candidatos assumirá o mais velho; VII — 10% (dez) por cento das vagas do processo seletivo, serão destinados a jovens, Negros, Indígenas «que são enquadrados entre os mesmos co [DE DE SNC 3º-Ficam reservadas as pessoas com deficiência, o mínimo cinco por cento das vagas oferecigás para o % provimento de vagas oferecidas para a contratação. 109 3 VIII- Os aprovados serão relacionados os meios de comunicação de maior circulação regionaiá é, Munici | e no site da prefeitura; 7, so IX-As contestações terão no máximo 3 dias uteis após a chamada para o cargo. X-Essa Lei entra em Vigor a data da publicação XI “Revogada as disposições transitórias Sala das sessões da câmara do Municípig de Conceição da Barra/ES VEREADORA CONCEIÇÃO DA BARRAIES 09 De Novembro 2021