br-locleg corpus explorer

← Conceição da Barra (ES)

materia nº 52/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2021
Date 2021-11-10
EmentaDispõe sobre designação temporária no município de Conceição da Barra, a Câmara de Conceição da Barra.
native_id592

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

2)
0 )
4 »
4 5”
sa”
pr DE Coy e
im À -— Câmara Municipal de Conceição vaBarra”,
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2021
DA
126765532021
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 001990/2021 - Interno
Data e Hora de Abertura
10/11/2021 16:35:03
INTERESSADO
VERADORA ROSENILDA SIMÕES BISPO -PT
Detalhamento
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 052/2021
"DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO TEMPÓRÁRIA DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE CONCEIÇÃO
DA BARRA-ES, A CÂMARA DE CONCEIÇÃO DA BARRAES.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
“ros resçÃo DaBansacCâmara Municipal de Conceição da Barra- ES
Em JO y ll AO9T, Projeto de Lei nº S/A
)
[ama Dispões sobre designação temporária do
Município de Conceição da Barra- ES, a
câmara de Conceição da Barra- ES
Faça saber que a constituição Federal a seguinte norma no seu artigo 37 e inciso Il, veda a contratação.
O Inciso IX, concede a contratação temporária sobre o expecto da necessidade para atender excepcional
interesse público. A lei Orgânica do Município segue o mandamento da Constituição no se artigo 135 e
parágrafo 1º.
1º-Em janeiro de cada ano o Município fara por intermédio do Edital de Convocação, chamada Publica
para preenchimento de vagas.
Il- Cada secretaria apresentará o quantitativo que necessita
Ill- A Secretaria de Administração ficará responsável pela elaboração do processo seletivo na 1º semana
de fevereiro de cada ano;
IV- Os candidatos selecionados serão chamados para assumir o posto, após aprovações do cargo e
apresentações de todas as documentações necessária exigida em edital;
$ 3º O processo seletivo deverá atender, ao menos, aos seguintes pressupostos mínimos de validade:
| - estabelecimento de critérios objetivos de julgamento e avaliação, a serem estabelecidos no Edital de
convocação;
Il - inexistência de critérios que dificultem a recorribilidade das decisões da comissão de avaliação e
julgamento, por parte dos candidatos, bem como pelo controle externo e social. III - vinculação às regras
do edital e à classificação final.
2º-Ficam notificados os candidatos classificados de que as contratações no cargo só lhes serão deferidas
com os cumprimentos em edital com duração de 12 meses
VI- Se houver empate entre os candidatos assumirá o mais velho;
VII — 10% (dez) por cento das vagas do processo seletivo, serão destinados a jovens, Negros, Indígenas
«que são enquadrados entre os mesmos
co
[DE DE SNC
3º-Ficam reservadas as pessoas com deficiência, o mínimo cinco por cento das vagas oferecigás para o %
provimento de vagas oferecidas para a contratação. 109 3
VIII- Os aprovados serão relacionados os meios de comunicação de maior circulação regionaiá é, Munici |
e no site da prefeitura; 7, so
IX-As contestações terão no máximo 3 dias uteis após a chamada para o cargo.
X-Essa Lei entra em Vigor a data da publicação
XI “Revogada as disposições transitórias
Sala das sessões da câmara do Municípig de Conceição da Barra/ES
VEREADORA
CONCEIÇÃO DA BARRAIES 09 De Novembro 2021

open original →