| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2021 |
| Date | 2021-11-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a preferência da aplicação do questionário de verificação modificada para autismo em crianças (M-CHAT), para realização do rastreamento de sinais precoces do autismo nas unidades de saúde e creches do município de Conceição da Barra. |
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CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2021 126974932021 Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROJETO DE LEI Nº 002011/2021 - Interno Data e Hora de Abertura 16/11/2021 13:08:23 INTERESSADO LUCIARA FERREIRA DA SILVA Detalhamento ASSUNTO : PROJETO DE LEI Nº 53 /2021 DISPOE SOBRE A PREFERENCIA DA APLICAÇAO DO QUESTINARIO DE VERIFICAÇÃO MODIFICADA PARA AUTISMO EM CRIANÇAS (M-CHAT) PARA REALIZAÇÃO DO RASTREAMENTO DE SINAIS PRECOÇES DO AUTISMO NAS UNI8DADES DE SAUDE E CRECHES DO MUNICIPIO DE CONCEIÇAO DA BARRA. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO D; RA-ES Protocolo Nº v IA | ZO oi «Ale ii DANA Dm o Responsável j a PROJETO DE LEINº S 5 /2021. 'DISPOE SOBRE A PREFERENCIA DA APLICACAO DO QUESTIONARIO DE VERIFICACAO MODIFICADA PAR AUTISMO EM CRIANCAS (M-CHAT), PARA REALIZACAO DO RASTREAMENTO DE SINAIS PRECOCES DO AUTISMO NAS UNIDADES DE SAUDE E CRECHES DO MUNICIPIO DE CONCEICAO DA BARRA” A vereadora Luciara Ferreira da Silva, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pelo art.61 da Lei Orgânica Municipal s 117 do Regime Cameral submete a este PLENARIO o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica instituída a preferência de aplicação do questionário de verificação Modificada para Autismo em Crianças (M-CHAT), nas unidades de saúde e creches municipais da cidade de Conceição da Barra, com o objetivo de prever o rastreamento de sinais precoces do autismo, Parágrafo Unico: M-CHAT: Modified Checklist for Autism in Toddlers (Lista de Verificação Modificada para Autismo em Crianças) Art. 2º O questionário está previsto em anexo único desta lei e deverá ser aplicado às crianças entre 16 e 30 meses, com a finalidade de obter um diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista. | - As respostas devem ser “sim” ou “não”; Il - Cada resposta vale 1 ponto, de modo que a pontuação final varia de 0 a 23 e sendo calculado a partir da soma dos pontos; Parágrafo Único: O questionário deverá ser analisado por profissionais especializados. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Art. 4º O Poder Executivo Municipal determinará à secretaria municipal competente para aplicação e análise do questionário, bem como o direcionamento da criança a um profissional, caso necessite. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Conceição da Barra 16 de novembro 2021 A : a AS QE Lu E Pere E Aura ce 5 U e LUCIARA FERREIRA DA SILVA VICE-PRESEDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Justificativa O presente projeto de lei tem como objetivo a aplicação do questionário de verificação Modificada para Autismo em Crianças (M-CHAT), nas unidades de saúde e creches municipais da cidade de Conceição da Barra, visando Diagnosticar de maneira precoce sinais do Transtorno do Espectro Autista (TEA). O Transtorno do Aspecto Autista ou Autismo é uma síndrome comportamental que tem como principais características a ausência ou pouco desenvolvimento da interação social e comunicação, comportamentos, interesses e habilidade restritos e repetitivos, que podem se manifestar em conjunto ou isoladamente. Na maioria das vezes o transtorno é diagnosticado em bebês e crianças, mas as condições são permanentes, acompanhado a pessoa por todas as etapas da vida. Caso não seja diagnosticado precocemente pode evoluir para intensidades maiores. O questionário M-CHAT e um instrumento de triagem, composto por 23 itens, com respostas sim ou não, que pode ser respondido por pais ou responsáveis de crianças entre 16 e 30 meses. Esse relatório é capaz de identificar uma criança com suspeita de autismo, mas o diagnóstico só pode ser concluído após exames e o atendimento médico. E justamente após a aplicação desse questionário que a criança será encaminhada, caso seja averiguado identificadores do autismo, ao especialista e o tratamento acontecer precocemente diminuído os transtornos causados. Essa proposição está embasada na lei nº 13.438 de 2017 que obriga a aplicação de protocolos para facilitar a identificação de transtornos psíquicos em crianças, nas consultas pediátricas de rotina, nos primeiros 16 meses de vida. O diagnóstico tardio e a consequente intervenção atrasada em crianças com TEA causam prejuízos no seu desenvolvimento global. Este aspecto tardio de diagnóstico tem sido associado diretamente com baixa renda CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza familiar, etnia, pouco estímulo, pouca observação sobre o desenvolvimento das crianças por parte dos pais, profissionais da saúde, educadores e cuidadores. y Deve ser aplicado nos pais ou cuidadores da criança. E autoaplicável e simples, e apresenta alta sensibilidade e especificidade. A aplicação deste não iria onerar aos cofres públicos, pois possui um baixíssimo custo, não precisa ser administrado por médicos e não causa desconforto aos pacientes, porque são aplicados nos pais ou cuidadores das crianças. Tendo em vista a importância da matéria para a saúde da população de Conceição da Barra, peço o apoio dos nobres colegas para a sua aprovação. Conceição da Barra 16 de novembro 2021 Luciara da Silva Ferreira Vice-presidente