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materia nº 53/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2021
Date 2021-11-16
EmentaDispõe sobre a preferência da aplicação do questionário de verificação modificada para autismo em crianças (M-CHAT), para realização do rastreamento de sinais precoces do autismo nas unidades de saúde e creches do município de Conceição da Barra.
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Autoria

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CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2021
126974932021
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROJETO DE LEI Nº 002011/2021 - Interno
Data e Hora de Abertura
16/11/2021 13:08:23
INTERESSADO
LUCIARA FERREIRA DA SILVA
Detalhamento
ASSUNTO : PROJETO DE LEI Nº 53 /2021 DISPOE SOBRE A PREFERENCIA DA APLICAÇAO DO
QUESTINARIO DE VERIFICAÇÃO MODIFICADA PARA AUTISMO EM CRIANÇAS (M-CHAT) PARA
REALIZAÇÃO DO RASTREAMENTO DE SINAIS PRECOÇES DO AUTISMO NAS UNI8DADES DE
SAUDE E CRECHES DO MUNICIPIO DE CONCEIÇAO DA BARRA.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO D; RA-ES
Protocolo Nº v IA | ZO oi
«Ale
ii DANA Dm o
Responsável j a
PROJETO DE LEINº S 5 /2021.
'DISPOE SOBRE A PREFERENCIA DA APLICACAO DO QUESTIONARIO DE
VERIFICACAO MODIFICADA PAR AUTISMO EM CRIANCAS (M-CHAT), PARA
REALIZACAO DO RASTREAMENTO DE SINAIS PRECOCES DO AUTISMO
NAS UNIDADES DE SAUDE E CRECHES DO MUNICIPIO DE CONCEICAO DA
BARRA”
A vereadora Luciara Ferreira da Silva, usando das prerrogativas que lhe são
conferidas pelo art.61 da Lei Orgânica Municipal s 117 do Regime Cameral
submete a este PLENARIO o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica instituída a preferência de aplicação do questionário de
verificação Modificada para Autismo
em Crianças (M-CHAT), nas unidades de saúde e creches municipais da
cidade de Conceição da Barra, com o objetivo de
prever o rastreamento de sinais precoces do autismo,
Parágrafo Unico: M-CHAT: Modified Checklist for Autism in Toddlers (Lista
de Verificação Modificada para
Autismo em Crianças)
Art. 2º O questionário está previsto em anexo único desta lei e deverá ser
aplicado às crianças entre 16 e
30 meses, com a finalidade de obter um diagnóstico precoce do Transtorno
do Espectro Autista.
| - As respostas devem ser “sim” ou “não”;
Il - Cada resposta vale 1 ponto, de modo que a pontuação final varia de 0 a 23
e sendo calculado a partir
da soma dos pontos;
Parágrafo Único: O questionário deverá ser analisado por profissionais
especializados.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Art. 4º O Poder Executivo Municipal determinará à secretaria municipal
competente para aplicação e
análise do questionário, bem como o direcionamento da criança a um
profissional, caso necessite.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Conceição da Barra 16 de novembro 2021
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LUCIARA FERREIRA DA SILVA
VICE-PRESEDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Justificativa
O presente projeto de lei tem como objetivo a aplicação do questionário de
verificação Modificada para
Autismo em Crianças (M-CHAT), nas unidades de saúde e creches
municipais da cidade de Conceição da Barra, visando
Diagnosticar de maneira precoce sinais do Transtorno do Espectro Autista
(TEA).
O Transtorno do Aspecto Autista ou Autismo é uma síndrome
comportamental que tem como principais
características a ausência ou pouco desenvolvimento da interação social e
comunicação, comportamentos,
interesses e habilidade restritos e repetitivos, que podem se manifestar em
conjunto ou isoladamente.
Na maioria das vezes o transtorno é diagnosticado em bebês e crianças, mas
as condições são
permanentes, acompanhado a pessoa por todas as etapas da vida. Caso não
seja diagnosticado precocemente pode
evoluir para intensidades maiores.
O questionário M-CHAT e um instrumento de triagem, composto por 23 itens,
com respostas sim ou não,
que pode ser respondido por pais ou responsáveis de crianças entre 16 e 30
meses. Esse relatório é capaz de
identificar uma criança com suspeita de autismo, mas o diagnóstico só pode
ser concluído após exames e o
atendimento médico.
E justamente após a aplicação desse questionário que a criança será
encaminhada, caso seja averiguado
identificadores do autismo, ao especialista e o tratamento acontecer
precocemente diminuído os transtornos
causados.
Essa proposição está embasada na lei nº 13.438 de 2017 que obriga a
aplicação de protocolos para
facilitar a identificação de transtornos psíquicos em crianças, nas consultas
pediátricas de rotina, nos primeiros 16
meses de vida.
O diagnóstico tardio e a consequente intervenção atrasada em crianças com
TEA causam prejuízos no
seu desenvolvimento global. Este aspecto tardio de diagnóstico tem sido
associado diretamente com baixa renda
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
familiar, etnia, pouco estímulo, pouca observação sobre o desenvolvimento
das crianças por parte dos pais,
profissionais da saúde, educadores e cuidadores. y
Deve ser aplicado nos pais ou cuidadores da criança. E autoaplicável e
simples, e apresenta alta
sensibilidade e especificidade.
A aplicação deste não iria onerar aos cofres públicos, pois possui um
baixíssimo custo, não precisa ser
administrado por médicos e não causa desconforto aos pacientes, porque
são aplicados nos pais ou cuidadores das
crianças.
Tendo em vista a importância da matéria para a saúde da população de
Conceição da Barra, peço o apoio dos
nobres colegas para a sua aprovação.
Conceição da Barra 16 de novembro 2021
Luciara da Silva Ferreira
Vice-presidente

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