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Câmara Flunicipal de Conceição da Mavtirs,
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2021
a
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 002226/2021 - Externo
Data e Hora de Abertura
22/12/2021 17:55:35
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Detalhamento
ASSUNTO: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2021
ALTERA O PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 061/2021
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA S = 9
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.
2021.
MIRA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
E E z Protocolo Nº ' y,
Excelentíssimo Vereador Presidente, Em, 224/92. 1309]
Ilustríssimos Vereadores, Responsável
Encaminhamos incluso Projeto de Lei Complementar que “Altera o parágrafo único do
artigo 1.º da Lei Complementar n.º 061/2021”.
CONSIDERANDO a necessidade de alteração do parágrafo único do artigo 1.º da Lei
Complementar n.º 061/2021, em razão da limitação dos 70,01% que não poder a ser
superior a esse percentual, sendo necessário a alterando para não inferior a 70%, por conta
da possibilidade de recurso serem aportados até 31.12.2021, onde as agências não terão
expediente bancários, podendo ocorrer receitas nesta data. Por conta disto há impedindo de
se fazer projeção para o pagamento do abono dos professores.
A par do exposto, encaminhamos o presente projeto de Lei para a apreciação desta Casa de
Leis, em caráter de URGÊNCIA. Dispensadas as formalidades e os interstícios regimentais,
na forma disposta no Regimento Interno, permitindo-se a aprovação do projeto em anexo.
Atenciosamente
lo /-
» g
LYSON JOSE SANTOS VASCONCELOS
Prefeito
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n - Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº [167 12021.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Protocolo Nº VV) aj E7/09)59) /
ALTERA O PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1.º
DA LEI COMPLEMENTAR N.º 061/2021.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha o Projeto de Lei
Complementar para apreciação e aprovação.
Artigo 1.º — Fica alterado o paragrafo único do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 061 de 10
de dezembro de 2021, que passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único — O valor global destinado ao pagamento do Abono-FUNDEB
será estabelecido em decreto, e não poderá ser inferior à quantia necessária
para integrar 70,01% (setenta inteiros e um centésimo por cento) dos recursos
disponíveis na conta municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação —
FUNDESB, relativos ao exercício de 2021.
Artigo 2.º — Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois
dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.
/P
SON JOSÉ SANTOS VASCONCELOS
Prefeit
Praçu Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES.
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