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materia nº 64/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2021
Date 2021-12-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder bolsa de formação aos profissionais de saúde vinculados ao programa de qualificação da atenção primária à saúde, de acordo com a Lei Complementar Estadual n.º 909,2019 e dá outras providências.
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À. Câmara Hlunicipal de Conceição da Barao.
00!
Ê
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2021
oa
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 002224/2021 - Externo
Data e Hora de Abertura
22/12/2021 14:35:00
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Detalhamento
ASSUNTO: PROJ. DE LEI Nº 064/2021/PMCB
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER BOLSA DE FORMAÇÃO AOS PROFISSIONAIS
DE SAÚDE VINCULADOS AO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR ESTATUAL Nº 909/2019, E DÁ OUTRAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA g
ESTADO DO ESPIRITO SANTO É
GABINETE DO PREFEITO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº. 64 2021.
Excelentíssimo Vereador Presidente,
Ilustríssimos Vereadores,
É com a grata satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Excelências com a
finalidade de remeter, em apenso, buscando análise e devida aprovação, Projeto de Lei que
dispõe sobre Conceder Bolsa de Formação aos profissionais de Saúde vinculados ao
Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde de acordo com a Lei Complementar
Estadual nº 909/2019.
O Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde —- Qualifica-APS apresenta o
provimento e fixação de profissionais como um dos componentes do Programa, através da
Cooperação entre o Estado e os Municípios por meio do desenvolvimento de mecanismos
de recrutamento, formação, remuneração e supervisão cuja participação do município no
referido programa dar-se-á mediante assinatura do Termo de Adesão junto ao ICEPI/SESA.
O presente Projeto de Lei faz-se necessário para formalização à participação do profissional
bolsista no Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde no intuito de
Aperfeiçoamento em Atenção Primária com ênfase em Práticas em Medicina de Família e
Comunidade e/ou Aperfeiçoamento em Odontologia Clínica em Atenção Primária à Saúde
A implantação do referido programa enseja na melhoria da qualidade de vida da população
e promoção da cidadania com novas possibilidades de oferta de Saúde ao munícipe.
Ante ao exposto, são essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o
presente Projeto de Lei.
Reitero a Vossa Excelência os meus votos de profundo respeito e admiração a essa
Egrégia Câmara Municipal e solicito em caráter de URGÊNCIA a aprovação do presente
Projeto de Lei. Dispensadas as formalidades e os interstícios regimentais, na forma disposta
no Regimento Interno, permitindo-se a aprovação do projeto em anexo.
Atencióãamente
/7
WÁLYSON JOSÉ SANTOS VASCONCELOS
Prefeit:
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra - CEP 29960 - 000 — ES.
Página |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA R
ESTADO DO ESPIRITO SANTO o
GABINETE DO PREFEITO 1
PROJETO DE LEI Nº 64 12021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER BOLSA
DE FORMAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE
VINCULADOS AO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, DE ACORDO COM A
LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 909/2019, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha o Projeto de Lei para
apreciação e aprovação.
Art. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder bolsa de formação aos
profissionais de saúde vinculados aos Programas de Qualificação da Atenção Primária à
Saúde e residência, de acordo com a Lei Complementar Estadual n.º 909/2019.
Art. 2.º - As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta da dotação orçamentária da
Secretaria Municipal de Saúde, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado, se
necessárias, proceder Suplementação e Abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor
necessário a sua execução.
Art. 3.º- Os recursos necessários para dar cobertura aos Créditos Adicionais Suplementares
autorizados nesta Lei, correrão à conta de anulações parciais ou totais de dotações
constantes no orçamento vigente ou créditos adicionais autorizados em lei, de excesso de
arrecadação no exercício financeiro corrente e, de superávit financeiro apurado em Balanço
Patrimonial do exercício anterior.
Parágrafo Único - As alterações orçamentárias serão abertas através de Decreto a ser
editado pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com o Art. 42 e 46 da Lei Federal
4.320/64.
Art. 4.º -. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
de dezembro de ano de dois mil e vinte e um
A dy 4
LYSQN JOSÉ SANTOS VASCONCELOS
Prefeito
dois dias do
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra - CEP 29960 - 000 — ES.

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