br-locleg corpus explorer

← Conceição da Barra (ES)

materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-12-14
EmentaDispõe sobre a criação de comissão especial para promover estudos relativos à atualização da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Câmara Municipal
native_id601

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

E bo Camara Municipal de Conceição da di EE
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2021
a
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 002181/2021 - Interno
Data e Hora de Abertura
14/12/2021 12:17:54
INTERESSADO
MESA DIRETORA
Detalhamento
ASSUNTO: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2021
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA PROMOVER ESTUDOS
RELATIVOS À ATUALIZAÇÃO DA LEI IRGÂNICA MUNICIPAL E REGIMENTO INTERNO DESTA
CÂMARA MUNICIPÁL"
pra CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
>
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº. 04 12021.
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BAR” E . n
À 117 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO
ESPECIAL PARA PROMOVER ESTUDOS
“RELATIVOS A ATUALIZAÇÃO DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL E REGIMENTO
INTERNO DESTA CAMARA MUNICIPAL.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra,
Estado do Espírito Santo, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pelo
art. 74 da Lei Orgânica Municipal e 33, inciso | do Regimento Interno Câmara
submete-se a este PLENÁRIO o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º - Fica instituída no âmbito da Câmara Municipal de Conceição da Barra-
ES, a COMISSÃO ESPECIAL PARA PROMOVER ESTUDOS RELATIVOS À
ATUALIZAÇÃO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E REGIMENTO INTERNO DESTA
CÂMARA MUNICIPAL, composta pelos vereadores: AMAURI GOMES
JANUÁRIO, ANDRÉ CLAUDINO ALVES, NIVALDO DA CRUZ FERREIRA.
$ 1º - Ficam os membros desta Comissão, assim designados: AMAURI
GOMES JANUÁRIO, Presidente, ANDRÉ CLAUDINO ALVES, Relator e
NIVALDO DA CRUZ FERREIRA, secretário.
S$ 2º - As reuniões serão realizadas conforme a necessidade dos estudos e
publicação de pauta.
Art. 2º- A finalidade desta Comissão é estudar detalhadamente as normas
acima descritas, e ao final apresentar relatório apontando as alterações
necessárias.
Art. 3º - O prazo de funcionamento será de 90 (trinta) dias a partir da
publicação, prorrogável por igual período.
Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-Conceição da Barra - ES
Fax: (27) 3762-1098- Tel. (27) 3762-1129 - E-mail: camara(Bconceicaodabarra.es.leg.br
1
09$
”
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Ny ”
= MS A
“Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza E N » Fa
CNPJ 29988441/0001-25
Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES, em 13 de dezembro de 2021.
E ad
Isaque Maia Eloi
President ,
Luciara Ferreira da Silva
Vice-Presidente
urí Gomes Januário
Primeiro-Secretário
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-Conceição da Barra - ES.
Fax: (27) 3762-1098- Tel. (27) 3762-1129 - E-mail: camaraQOconceicaodabarra.es.leg.br
2

open original →