— Câmara Alunicipal de Conceição da Barça” “)
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2022
ME
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 000070/2022 - Externo
Data e Hora de Abertura
21/01/2022 18:35:31
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Detalhamento
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 005/2022 .
" AUTORIZA O PODER DO EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR, POR DOAÇÃO, UM TERRENO
URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, EM FAVOR DO ESTADO
DO ESPIRITO SANTO, COM FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA ESTADUAL DE
ENSINO MÉDIO, NO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E DA OUTRAS PROVIDECNIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
a
| ont ve,
Conceição da Barra/ES, 21 de janeiro de 2022.
Assunto: Encaminha - Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência, e
de seus ilustres pares, o presente Projeto de Lei que autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a transferir, por doação, um terreno urbano de propriedade do
Município de Conceição da Barra, ao Estado do Espírito Santo, com a finalidade de
construção de uma Escola Estadual de Ensino Médio, neste Município de Conceição
da Barra, e dá outras providências.
Oportunamente, solicito a esta Augusta Casa, que a tramitação do presente
PL, seja em caráter de urgência, à luz de reordenamento dos trabalhos e
necessidade premente do Poder Executivo Municipal.
Aproveito o ensejo, para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres pares
protestos de alta estima e distinta consideração.
> /»
lyson José Santos Vasconcelos
Prefeito Municipal
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o :
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ;
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa o Projeto de
Lei que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transferir, por doação, um
terreno urbano de propriedade do Município de Conceição da Barra, em favor do
Estado do Espírito Santo, com a finalidade precípua de construção de uma Escola
Estadual de Ensino Médio, neste Município de Conceição da Barra, conforme
especifica.
O presente Projeto de Lei, visa autorizar a doação um terreno urbano com área total
de 6.250,00 m? (seis mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), situada na
Avenida Professor Bento Daher, Distrito da Sede, Município de Conceição da
Barra/ES, compreendido por duas áreas, devidamente registradas no Cartório de
Registro de Imóveis, desta Cidade e Comarca de Conceição da Barra - ES, sob n.s
08 e 09, do Livro n. 02, referente às matrículas nº 2741 e nº 2742, assim
caracterizadas: Matricula 2.741 - R. 08, medindo 3.125,00 m? (três mil, cento e vinte
e cinco metros quadrados), limitando-se ao Norte: com Paulo Antônio Silveira; ao
Sul: com Iris da Cunha Medeiros; a Leste: com Deusdéa Kock da Cunha; e a Oeste:
com João Jesus Kock da Cunha, sendo o imóvel constante da matrícula 2741:não
murado, com iluminação pública, limpeza urbana, coleta de lixo e água encanada na
unidade, inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob o nº 01.02.027.3019.001,
onde consta uma construção medindo 1.107,76 m? (um mil cento e sete metros e
setenta e seis centímetros quadrados), contendo: 21 salas, 05 banheiros, 01
cozinha, 01 hall, 01 pátio, construído em alvenaria, coberta de telha Eternit, piso de
cimento, revestimento externo caiação, instalação elétrica não embutida, esquadrias
em madeira; Matricula 2.742 - R. 09, medindo 3.125,00 m? (três mil, cento e vinte e
cinco metros quadrados), e o imóvel constante da matrícula 2742: não murado,
inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob o nº 01.02.027.3019.001, com
iluminação pública, limpeza urbana, coleta de lixo e água encanada na unidade ,
para a implantação de uma unidade escolar.
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GABINETE DO PREFEITO “o ,
Desta forma, o Município em conjunto com o Governo do Estado do Espírito
Santo, consolida a integração entre o Poder Público e a Comunidade, bem como
contempla as ações e esforços conjuntos para o desenvolvimento educacional de
Conceição da Barra, objetivando melhorar a qualidade de vida da população,
especialmente no que tange à facilidade no deslocamento do aluno pela
proximidade à sua residência.
Assim, pelo exposto, demonstrada sua relevância e interesse público, que
dispensa maiores explanações, solicitamos aos Nobres Vereadores dessa Casa de
Leis, a aprovação deste relevante Projeto de Lei.
ys Jose Santos Vasconcelos
Prefeito Municipal
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEIN.º 005 /2022.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
transferir, por doação, um terreno urbano de propriedade
Pro (SE ss do Município de Conceição da Barra, em favor do
En), FATE Estado do Espírito Santo, com a finalidade de
construção de uma Escola Estadual de Ensino Médio,
SPA pedal no .
no Município de Conceição da Barra, e dá outras
providências.
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por
doação, ao Estado do Espírito Santo, um terreno urbano com área total de 6.250,00
m? (seis mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), situado na Avenida
Professor Bento Daher, Distrito da Sede, Município de Conceição da Barra/ES,
compreendido por duas áreas, devidamente registradas no Cartório de Registro de
Imóveis, desta Cidade e Comarca de Conceição da Barra - ES, sob n.s 08 e 09, do
Livro n. 02, referente às matrículas nº 2741 e nº 2742, assim caracterizadas:
Matricula 2.741 - R. 08, medindo 3.125,00 m? (três mil, cento e vinte e cinco metros
quadrados), limitando-se ao Norte: com Paulo Antônio Silveira; ao Sul: com Iris da
Cunha Medeiros; a Leste: com Deusdéa Kock da Cunha; e a Oeste: com João Jesus
Kock da Cunha, sendo o imóvel constante da matrícula 2741: não murado, com
iluminação pública, limpeza urbana, coleta de lixo e água encanada na unidade,
inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob o nº 01.02.027.3019.001, onde consta
uma construção medindo 1.107,76 m? (um mil cento e sete metros e setenta e seis
centímetros quadrados), contendo: 21 salas, 05 banheiros, 01 cozinha, 01 hall, 01
pátio, construído em alvenaria, coberta de telha Eternit, piso de cimento,
revestimento externo caiação, instalação elétrica não embutida, esquadrias em
madeira; Matricula 2.742 - R. 09, medindo 3.125,00 m? (três mil, cento e vinte e
cinco metros quadrados), e o imóvel constante da matrícula 2742: não murado,
inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob o nº 01.02.027.3019.001, com
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Ra
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
era a ds
iluminação pública, limpeza urbana, coleta de lixo e água encanada na unidade,
para a implantação de uma unidade escolar.
Art. 2.º - A doação a que se refere o art. 1º desta Lei, será destinada a construção
de uma Escola de Ensino Médio, através da Secretaria de Estado da Educação e
Cultura do Estado do Espírito Santo - SEDU.
Art. 3.º - O imóvel objeto da presente Lei, reverterá ao domínio do Município, por
anulação pura e simples do documento de doação, caso o Governo do Estado do
Espírito Santo, venha a realizar em qualquer época atividades estranhas ao previsto
no art. 2º da presente Lei.
Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois.
/
lys n José Santos Vasconcelos
Prefeito Municipal
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