br-locleg corpus explorer

← Conceição da Barra (ES)

materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-05
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Empresa Amiga da Saúde da Mulher e dá outras providências.
native_id620

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3

Câmara Municipal ve Conceição da Marra
À
à A
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2022
MN
129655552022
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 000019/2022 - Interno
Data e Hora de Abertura
05/01/2022 13:14:52
INTERESSADO
GABINETE DO VEREADOR LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE
Detalhamento
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 001/2022
" DISPÕE SOBRE A CRAIÇÃO DO PROGRAMA EMPRESA AMIGA DA SAÚDE DA MULHER" E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES : 2? ;
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mengies ss Soura EoNcicio é E És N E
CNP) 29988441/68001:25 Protocolo Nº
Em 051 04,0207.4
Projeto de Lei 001/2022
Regponsável
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA EMPRESM AMIGA
DA SAÚDE DA MULHER”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art, 1º - Fiça criado o Programa Empresa Amiga da Saúde da Mulher”, que
receberá um diploma de reconhecimento pela facilitação do procedimento
do exame de MAMOGRAFIA para suas funcionárias.
Art. 2º » A Secretaria de Saúde de Município de Conceição da Barra/ES,
acompanhará as ações sociais das empresas que aderirem ao Programa
Empresa Amiga da Saúde da Mulher, no que concerne ao número de
mulheres atendidas anualmente.
Art. 3º- As empresas Localizadas em Conceição da Barra/ES que se
destacarem no atendimento e apoio a seus colaboradores serão
homenageadas com Diploma de Empresa Amiga da Saúde da Mulher,
entregue pela Secretaria de Saúde do Município de Conceição da Barra/ES.
Art. 4º- O Diploma de Empresa da Saúde da Mulher”, poderá ser
divulgado em qualquer campanha publicitária das empresas detentoras do
referido diploma,
Art. 5º. Caberá ag Poder Executiva p regulamentação desta Lei.
Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE- CIDADANIA
VEREADOR
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES 05 de Janeiro 2022
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da
Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarraQDsimonet.com.br
E
5
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - Eã Ao Y
ug
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Saiza
CNP) 29988441/0001-25
As exusas do Câncer de Mama variao. 3 ara feminino possul malor risco
em comparação com o sex masculina. Tem também a questão do histórico
familiar, obesidade, stilisma, uga de terapia de reposição hormonal e
tratamento cam radioterapia previamente, posém, é um tumar curável em
até 25% dos casos se detectado ng fase inicial, sende 9 diagnóstico precoce
fator de grande importância para & guia.
Boa parte da sociedade médisa sugere que & idade para início da realização
do exame é entre 40:45 anos, Mulhersa que tenham casos de Câncer de
Mama na família, à rastreamento deve começar antes.
O objetivo dessa projeta ds Lei é ingentivar as empresas a motivarem suas
funcionárias a fazerem a Mamegrafia o quanto antes, afim de preservar a
Saúde das Mulherga.
Desta forma, pego o Apqio gos nobres colegas Vereadores para a
Aprovação,
LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE- CIDADANIA
VEREADOR
FOMERIÇÃO PA BARRA-BS em IS de Janeiro 2029
Rua Getulio da Sliva Guanandy, 01 -Cantro = CER. 28960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da
Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fong (027) 3762-1110 - Esmail embarraGosimonet.com.br

open original →