Câmara Slunicipal de Conceição da Barra |
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CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2022
A
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 000022/2022 - Interno
Data e Hora de Abertura
05/01/2022 13:21:31
INTERESSADO
GABINETE DO VEREADOR LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE
Detalhamento
ASSUNTO ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 004/2022
“ CRIA O PROGRAMA DE RECICLAGEM DE ENTULHOS DA CONSTRUÇÃO CIVEL E DEMOLIÇÃO
DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRAIES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
CNP) 29988441/0001-25
Projeto de Lei (04/2022
“CRIA O PROGRAMA DE RECICLAGEM DE ENTULHOS DA
CONSTRUÇÃO CIVEL E DEMOLIÇÃO DO MUNICIPIO DE
CONCEIÇÃO DA BARRA/ES E BÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Institui-se o Programa de Reciclagem de Entulhos da Construção
Civil e Demolição do Município de Conceição da Barra/ES, que tem como
objetivo incentivar o uso, a comercialização e a industrialização de
matérias recicláveis, procedentes do pracesso da construção civil e
demolição que resultem, principalmente em reaproveitamento na
construção de casas populares e em caso de possíveis utilizações em
pavimentações.
Art. 2º - Para o consecução da política de que trata esta Lei, poderá o Poder
Executivo:
º Providenciar a criação um centro de prestação de serviços e de
comercialização, distribuição e armazenagem de matérias recicláveis no
Município de Conceição da Barra/ES
H- Incentivar a criação de cooperativas o indústrias voltadas para
reciclagem de materiais provenientes de entulhos de construção civil,
Hl- Promover campanhas de Educação Ambiental! voltadas para a
divulgação e valorização do uso de materiais recicláveis e seus benefícios;
IV- Incentivar o desenvolvimento de projetos de utilização de materiais
recicláveis.
Rua Getulio da Silva Guanandy, Q1-Centro — CEP, 28880-009 — Calxa Postal 98 - Conceição da
Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 » E-mail cmbarradosimonet.com.br
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 7
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza “a
CNP) 29988441/0001-25
Art. 3º- Para o cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo
poderá, sempre obedecendo as normas e Leis Municipais, adotar as
seguintes medidas:
I- Conceder benefícios ou incentivos fiscais para as empresas,
cooperativas, centros de prestação de serviços, eu outros que se
enguadrem no disposto desta Lei;
Art. 4º- Os centros de prestação de serviço, cooperativas e as indústrias a
que se referem os incisos 1 e Il do Art. 2º terão entre outras atribuições:
I- Priorizar o aproveitamento da mão-de-obra local, gerando trabalho e
renda dentro do Município de Conceição da Barra/ES.
II- Propiciar uma melhor qualidade de vida aos cidadãos Barrenses no
âmbito ambiental e econômico;
Hl- Colaborar com inigiativas e campanhas Sócio-Educativas,
relacionadas a temática ambiental,
84 1º As indústrias, cooperativas ou centros de prestação de
serviços que não cumprirem o disposto do IV sofrerão multa.
$ 2º No caso de reincidência so que se refere o parágrafo anterior
cassar-se-á o alvará de funcionamento da indústria, cooperativa
ou centro de prestação de serviço.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá estabelecer convênios com empresas de
Transporte de Resíduos estabelecidas no Município de Conceição da
Barra/ES, as quais estejam totalmente regularizadas conforme normas
Municipais.
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP, 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da
Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarra(QDsimonet.com.br
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Art.6º, As Empresas de Transporte de Resíduos que transportam entulhos
de construção civil poderão usufruir destes setores de reciclagem de
construção civil para a destinação finais destes resíduos.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
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LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE. CIDADANIA
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL CONCEIÇÃO DA BARRA-ES 05 de Janeiro 2022
Rua Getulio da Silva Guanandy, Gi-Centro » CEP, 28960-060 -= Caixa Postal 98 - Conceição da
Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (037) 3762-1110 - E-mail enbarraQsimonet.com.br
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JUSTIFICATIV
Hoje devido ao crescimento desordenado e total falta de políticas públicas
para a regulamentação do destino final de entulhos em Conceição da
Barra/ES, é muito significativa, além de uma Lei que permite o aterro de
terrenos com restos de construção civil em que não são obedecidos critérios
mínimos, a quantidade de entulho gerada e pode servir como um indicador
do desperdício de materiais. Os resíduos de construção e demolição
consistem em concreto, estuque, telhas, metais, madeira, gesso,
aglomerados, pedras, carpetes ete, Muitos desses materiais e a maior parte
do asfalto e do concreto utilizado em obras podem ser reciclados.
A melhoria no gerenciamento e controle de obras públicas e também
trabalhos conjuntos com empresas e trabalhadores da construção civil
podem contribuir para atenuar este desperdício.
Esta reciclagem pode tornar o custo de uma obra mais baixo e diminuir
também o custo de sua disposição. Na maioria das vezes, o entulho é
retirado da obra e disposto clandestinamente em locais como terrenos
baldios, margens de rios e manguezais e de ruas das periferias. O custo
social e ambiental deste método e incalculável, causando a população direta
ou indiretamente danos e sofrimentos, tais como os das enchentes dentre
tantos outros, além de ser uma vergonha para o terra da TPA.
O transporte destes entulhas, em função não só do velume mas também do
peso, torna-se garg.
Concluímos que é de fundamental importângia para o controle e
minimização dos problemas ambientais causadas pela geração de resíduos
que se crie métodos para a reciglagem e o reaproveitamento do entulho,
Nos EUA, JAPÃO, FRANÇA, ITÁLIA, INGLATERRA e ALEMANHA e
outros países a reciclagem de entulho já se consolidou com centenas de
unidades instaladas, No Brasil, o reaproveitamento do entulho é restrito,
Rua Getulio ca Silva Guanandy, 01-Cantro = CEP, 28860-000 = Calxa Postal 98 - Conceição da
Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarrad)simonet.com.br
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praticamente á sua utilização como material para aterro e, em muito menor
escala, á conservação de estradas de terra.
Citamos como exemplo ag cidade de Londrina, no Paraná que tem uma
central de moagem de Entulhos, sendo a primeira cidade do Paraná a dar
este passo. A Central iniciou sua produção com mais de 1000 tijolos/dia,
destinados para a construção de casa populares, e que são produzidos até
hoje.
Além do reaproveitamento, os quase 4 mil pontos de despejo de entulho
detectados no município foram pratigamente extintos, Hoje chegam á
central cerca de 100 caminhões de entulho por- 300 tonelada em média
(das cerca de 400 toneladas produzidas diariamente na cidade); 10 a 15%
delas são processadas e viram brita e o restante é reaproveitado em
pavimentações diversas, como calçamentos de praças e logradouros
públicos.
Sendo assim coloco para apreciação de mgu nobres pares este Projeto de
vital importância para nosso Município, ressaltando que esta Douta Casa de
Lei através de seus Parlamentares demonstra grande preocupação em tornar
a vida dos cidadãos Barrenses melhor, contribuindo assim para o
desenvolvimento de nosso Município,
Desta forma, peço o Apoie dos nobres colegas Vereadores para a
Aprovação,
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LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE: CIDADANIA
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL CONCEIÇÃO DA BARRA-ES em 95 de Janeiro 2022
Rua Getullo da Silva Guanandy, Di-Centra - CEP. 22880-000 -» Caixa Postal 98 - Conceição da
Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail embarradosimonet.com.br