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materia nº 34/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2019
Date 2019-09-03
EmentaDispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores públicos da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, estabelece as perspectivas de desenvolvimento funcional e normas de enquadramento e dá outras providências.
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BARRA
DA
fcoNC
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
PROJETO DE LEI mea DE | 12019.
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E
asia boncoivig da Harra = EE CARREIRAS DOS SERVIDORES DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA
Brotapoig SO 363/2049 MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, E
im 03,09 ,401 A ESTABELECE AS PERSPECTIVAS DE
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL E NORMAS
DE ENQUADRAMENTO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 21, V da Lei Orgânica do Município e 33,
inciso | do Regimento Interno Cameral, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
CAPÍTULO |
DO REGIME JURÍDICO E DO INGRESSO NO CARGO
Art, 4º - Fica instituído o Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de
Conceição da Barra - ES, que se desenvolverá na forma prevista nesta Lei.
Parágrafo único. Plano de Carreira é o conjunto de normas que estruturam a carreira,
correlacionando classes de cargos, níveis de escolaridade, níveis de vencimentos e
gerenciamento de desempenho.
Art. 2º - O Plano de Carreira de que trata esta Lei tem por fundamentos, entre outros:
| - a preservação do interesse público, tendo em vista a melhoria profissional, com o objetivo de
prestar serviços de melhor qualidade à população;
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Il - o desenvolvimento do servidor na respectiva carreira, com base na igualdade de
oportunidades, na qualificação profissional, no mérito funcional e no esforço pessoal;
Ill - a remuneração compatível com a complexidade e a responsabilidade das tarefas;
IV - a valorização do servidor.
Art. 3º - Constituem fases da carreira o ingresso e as progressões.
$ 1º- O ingresso na carreira é feito por provimento de cargo efetivo no nível de vencimento inicial
da classe respectiva, após prévia aprovação em concurso público, atendidos os requisitos de
escolaridade, estabelecidas no Anexo | desta Lei.
Art. 4º - O Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Câmara de Conceição da Barra
obedece ao regime estatutário, de acordo com a Lei Municipal 2.052/1999, e a estrutura definida
nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 5º - Quadro de pessoal é o conjunto de cargos de carreira e de funções gratificadas,
necessário ao perfeito funcionamento da Câmara Municipal de Conceição da Barra.
Art. 6º - O quadro de pessoal da Câmara Municipal de Conceição da Barra é composto pelos
cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo | e pelas funções gratificadas que integram
o Anexo IV desta Lei.
Art. 7º - Os cargos de natureza efetiva serão organizados em classes.
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ICONG.DA BARRA
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$ 1º Classe é o conjunto de cargos de mesma natureza funcional e grau de responsabilidade,
mesmo nível de vencimento, mesma denominação e substancialmente idêntico quanto ao grau
de dificuldade e responsabilidade para o seu exercício.
$ 2º Os cargos de natureza efetiva serão isolados ou, conforme o caso, estruturados em
carreiras.
8 3º Entende-se como carreira a série de cargos semelhantes do mesmo grupo ocupacional,
hierarquizados segundo a natureza do trabalho e o grau de conhecimento necessário para
desempenhá-los.
$ 4º Considera-se cargo isolado aquele que não constitui carreira.
8 5º Interstício é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor
da Câmara Municipal se habilite à progressão e à promoção.
$ 6º Nível é o simbolo numérico atribuído ao conjunto de cargos equivalentes quanto ao grau de
dificuldade, responsabilidade e escolaridade, visando determinar a faixa de vencimentos
correspondente.
$ 7º A cada nível corresponde uma faixa de vencimentos composta de padrões designados
alfabeticamente, conforme a Tabela de Vencimentos aprovada por lei específica.
$ 8º Faixa de vencimentos é a escala de padrões de vencimentos atribuídos a um determinado
nível.
$ 9º Padrão de vencimento é a letra que identifica o vencimento percebido pelo servidor dentro
da faixa de vencimentos do cargo que ocupa.
S 10 Progressão é a passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro,
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos do cargo que ocupa, de acordo com as
normas estabelecidas no Capítulo IV desta Lei e em regulamento específico.
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$ 11 Função gratificada ou função de confiança é a vantagem pecuniária de caráter transitório,
criada com nomenclatura, quantitativos e simbolos determinados na estrutura organizacional da
Câmara Municipal e valores fixados em lei municipal específica para exercer funções em nível
de direção, chefia e assessoramento, atribuída exclusivamente a servidor de cargo efetivo do
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Conceição da Barra.
Art. 8º - Os cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de
Conceição da Barra, com a carga horária, os quantitativos e níveis de vencimento estão
distribuídos por grupos ocupacionais no Anexo Il desta Lei.
Art. 9º - Grupo ocupacional é o conjunto de cargos isolados e de carreira com afinidades entre si
quanto à natureza do trabalho ou ao grau de conhecimento exigido para seu desempenho.
Parágrafo único. Os cargos mencionados no caput deste artigo integram os seguintes grupos
ocupacionais:
| - Grupo de Apoio Jurídico;
Il - Grupo de Apoio Administrativo;
Ill - Grupo de Apoio Contábil e Financeiro;
IV — Grupo de Controle Interno;
V — Grupo de Serviços Gerais.
CAPÍTULO Ill
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 10. Os cargos de natureza efetiva, constantes do anexo | desta Resolução, serão providos:
| — pelo enquadramento dos atuais servidores, conforme as normas estabelecidas na Seção | —
Das Normas Gerais de Enquadramento do Capítulo X desta Lei:
Il — por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso Il do art. 37 da
Constituição Federal, tratando-se de cargo inicial de carreira ou de cargo isolado, observados a
ordem de classificação e o prazo de validade do certame:
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lll — pelas demais formas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Conceição da Barra.
Parágrafo único. A investidura do servidor aprovado previamente em concurso público de provas
ou de provas e títulos far-se-á sempre no cargo inicial de cada carreira e no padrão inicial de
vencimento.
Art. 11. O vencimento a ser atribuído pela Câmara Municipal ao servidor em cumprimento de
estágio probatório será equivalente ao primeiro padrão da faixa de vencimentos correspondente
ao cargo que ocupa.
Art. 12. Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos
básicos e os específicos para eles estabelecidos e constantes do anexo V desta Lei, sob pena
de ser o ato correspondente, nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma
para o Município ou qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a
quem lhe der causa.
Parágrafo único. São requisitos básicos para provimento de cargo público:
| - nacionalidade brasileira;
Il - gozo dos direitos políticos;
Ill — regularidade com as obrigações militares, se do sexo masculino, e as eleitorais;
IV — idade mínima de dezoito anos.
V — aptidão física e mental, de acordo com prévia inspeção médica oficial, admitida a
incapacidade física ou mental parcial, na forma dos arts. 16 a 18 desta Lei e de regulamento
específico.
VI — nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
VII — habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada:
VIII — apresentação de declaração de bens;
IX — declaração de não acumulação de cargo, nos termos da lei.
Art. 13. O provimento dos cargos integrantes do Anexo | desta Lei será autorizado pelo
Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, mediante solicitação do Secretário de
Administração, desde que haja vaga e dotação orçamentária para atender às despesas.
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Parágrafo único. O Secretário de Administração verificará a existência de dotação orçamentária
para fazer face às despesas decorrentes do provimento solicitado, comunicando à autoridade
interessada, quando for o caso, a insuficiência de recursos.
Art. 14. Na realização do concurso público, serão aplicadas provas escritas, complementadas ou
não por provas orais, teóricas ou práticas e títulos, conforme as características do cargo a ser
provido.
Art. 15. O concurso público terá validade de até dois anos, prorrogável uma única vez, por igual
período.
Art. 16. O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os requisitos para
inscrição dos candidatos serão fixados em edital que será divulgado de modo a atender ao
princípio da publicidade.
Art. 17. Não se realizará novo concurso público enquanto houver, para os mesmos cargos,
candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado.
Art. 18. A aprovação em concurso público, não gera direito à nomeação, a qual se dará, a
exclusivo critério da administração, dentro do prazo de validade do certame e na forma da lei.
Art. 19. É assegurado às pessoas portadoras de deficiência, o direito de inscrição em concurso
público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Conceição
da Barra.
$ 1º Ficam reservadas aos portadores de deficiência 3% (três por cento) das vagas atribuídas
aos cargos efetivos do Quadro da Câmara Municipal de Conceição da Barra.
$ 2º O disposto no $ 1º deste artigo não se aplica aos cargos para os quais a lei exija aptidão
plena.
$ 3º Quando, na aplicação do referido percentual ao quantitativo de cargos a serem preenchidos
por concurso público, não for possível encontrar um número inteiro, arredondar-se-á para uma
unidade de vaga reservada se o índice encontrado for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos).
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Art. 20. A deficiência física e a limitação sensorial não constituirão impedimento ao exercício de
cargo público na Câmara, salvo quando consideradas incompatíveis com a natureza das
atribuições a serem desempenhadas.
$ 1º A incompatibilidade a que se refere o caput deste artigo será declarada por junta especial
constituída de médicos e técnicos da área correspondente à deficiência ou limitação apresentada
pelo candidato.
$ 2º Da decisão da junta especial não caberá recurso.
Art. 21. A Câmara Municipal de Conceição da Barra estimulará a criação e o desenvolvimento
de programas de readaptação profissional para os servidores portadores de deficiência física,
mental ou limitação sensorial.
Art. 22. A deficiência física e mental e a limitação sensorial não servirão de fundamento à
concessão de aposentadoria, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço público,
observadas as disposições legais pertinentes.
Art. 23. Compete ao Presidente, expedir os atos de provimento dos cargos da Câmara Municipal
de Conceição da Barra.
Parágrafo único. Compete ao Presidente da Câmara dar posse ao Chefe de Gabinete da
instituição, e a este dar posse aos demais servidores da Casa.
Art. 24. Os cargos do Quadro de Pessoal que vierem a vagar, bem como os que forem criados,
só poderão ser providos na forma prevista neste Capítulo e no Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Conceição da Barra.
CAPÍTULO IV
DA PROGRESSÃO PÁ
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regulamento específico.
Art. 26. Os dispositivos referentes à época e aos critérios de concessão da progressão
encontram-se previstos no anexo VIII.
Art. 27. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela
mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante,
respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito
Profissional.
8 1º Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no
mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de
certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente
organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito)
meses, nos termos da tabela constante do Anexo VI desta Lei.
8 2º Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento
imediatamente subsequente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício.
8 3º O servidor que fizer jus à Progressão por Capacitação Profissional será posicionado
no nível de capacitação subsequente, no mesmo nível de classificação, em padrão de
vencimento na mesma posição relativa a que ocupava anteriormente, mantida a
distância entre o padrão que ocupava e o padrão inicial do novo nível de capacitação.
8 4ºNo cumprimento dos critérios estabelecidos no Anexo IV desta Lei, é vedada a
soma de cargas horárias de cursos de capacitação.
8 5º- A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento não acarretará
mudança de nível de classificação.
8 6º- Para fins de aplicação do disposto no 8 1o deste artigo aos servidores que
concluirem, com aproveitamento, na condição de aluno regular, de disciplinas isoladas,
que tenham relação direta com as atividades inerentes ao cargo do servidor, em cursos
de Mestrado e Doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, desde que
devidamente comprovada, poderá ser considerada como certificação em Programa de
Rua Getulio da Silva uanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000- Conceição da Barra — ES Tel: (027) 27 3762-1098
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Capacitação para fins de Progressão por Capacitação Profissional, conforme disciplinado em ato
do Presidente da Câmara.
8 7º A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está
condicionada à aprovação em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação —
MEC.
88º Os critérios básicos para a liberação a que se refere o $ 7º deste artigo serão estabelecidos
em Portaria do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 28. O interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o 8 1º do
art. 27 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício.
Parágrafo único. Na contagem do interstício necessário à Progressão por Mérito Profissional de
que trata o caput deste artigo, será aproveitado o tempo computado desde a última progressão.
Art. 29. Será instituído Incentivo à Qualificação ao servidor que possuir educação formal superior
ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de regulamento.
Art. 30. O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de
vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo VII desta Lei, observados os seguintes
parâmetros:
|- a aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional
de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que
em área de conhecimento com relação indireta; e
Il - a obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando
excederem à exigência de escolaridade minima para o cargo do qual o servidor é titular, será
considerada, para efeito de pagamento do Incentivo à Qualificação, como conhecimento
relacionado diretamente ao ambiente organizacional.
$ 1º Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos
respectivos proventos de aposentadoria e pensão.
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$ 2º O Incentivo à Qualificação somente integrará os proventos de aposentadorias e as pensões
quando os certificados considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data em
que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão.
8 3º Para fins de concessão do Incentivo à Qualificação, este Poder Legislativo definirá as áreas
de conhecimento relacionadas direta e indiretamente de acordo com as atribuições do cargo no
ambiente organizacional.
Art. 31. Para fazer jus à progressão, o servidor deverá, cumulativamente:
| — cumprir os três anos de estágio probatório e ter no mínimo dois anos de efetivo exercício no
padrão de vencimento em que se encontre. O prazo de enquadramento de progressão por
merecimento contará desde a admissão do servidor no quadro da administração da Câmara
Municipal.
Art. 32, Somente poderá concorrer à progressão, o servidor que estiver no efetivo exercício de
seu cargo, bem como, o servidor que estiver ocupando cargo em comissão ou função gratificada
cujas competências tenham relação direta com as atribuições de seu cargo de origem.
S º Caberá ao Comitê Permanente de Desenvolvimento funcional opinar, através de parecer,
sobre a afinidade entre as atribuições do cargo efetivo e do cargo em comissão ou função
gratificada ocupados pelo servidor avaliado.
Art. 33. O mérito é adquirido durante a permanência do servidor em um mesmo padrão de
vencimento.
Art. 34. A pena de suspensão cancela a contagem do interstício previsto no art. 27, 81º, desta
Lei, iniciando-se nova contagem no dia subsequente ao término da penalidade.
Art. 35. O servidor que cumprir os requisitos estabelecidos no art. 31 mudará automaticamente
de padrão de vencimento.
Parágrafo único — a mudança de padrão de vencimento corresponderá a 3% (três por cento) a
cada dois anos de efetivo exercício.
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Art. 36. Os efeitos financeiros decorrentes das progressões previstas neste Capítulo, vigorarão
a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua concessão.
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 37. A avaliação de desempenho será apurada, anualmente, em Instrumento de Avaliação de
Desempenho, e analisada pelo Comitê Permanente de Desenvolvimento Funcional, que a
coordenará, observadas as normas estabelecidas em regulamento específico, bem como os
dados extraídos dos assentamentos funcionais do servidor.
$ 1º As regras e os critérios para a realização da avaliação de desempenho serão de regulamento
específico.
$ 2º O Instrumento de Avaliação de Desempenho a que se refere o caput deste artigo será
preenchido tanto pela chefia imediata como pelo servidor, e enviado ao Comitê Permanente de
Desenvolvimento Funcional para apuração, objetivando a aplicação dos institutos da progressão
e da promoção definidos nesta Lei.
8 3º Para pronunciar-se a favor das avaliações, o Comitê poderá consultar outras chefias ou
servidores que usufruam ou tenham usufruído, nos últimos dois anos, dos resultados do trabalho
produzido pelo servidor avaliado.
8 4º As chefias deverão enviar, sistematicamente, ao órgão responsável pela manutenção dos
assentamentos funcionais dos servidores, os dados e informações necessários à avaliação do
desempenho de seus subordinados.
CAPÍTULO VI
DO COMITÊ PERMANENTE DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
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Art. 38. Fica criado o Comitê Permanente de Desenvolvimento Funcional cujos membros,
designados pelo Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, deverão ser:
|-o Secretário de Administração;
Il - um Procurador do quadro efetivo, que a presidirá;
Ill - um representante dos Servidores efetivos do Poder Legislativo, indicado pelos mesmos.
$ 1º A alternância dos membros do Comitê Permanente de Desenvolvimento Funcional verificar-
se-á a cada dois anos de participação, observados os critérios fixados em regulamento específico
para a substituição de seus participantes.
$ 2º Nas hipóteses de morte ou impedimento dos outros membros do Comité, proceder-se-á à
sua substituição, observado o disposto nos incisos | e III deste artigo e em regulamento
específico.
Art. 39. O Comitê Permanente de Desenvolvimento Funcional terá a forma de funcionamento
regulamentada por Portaria da Câmara Municipal de Conceição da Barra.
CAPÍTULO VII
DA REMUNERAÇÃO
Art. 40. A remuneração dos integrantes do Plano de Carreira será composta do vencimento
básico, correspondente ao valor estabelecido para o padrão de vencimento do nível de
classificação e nível de capacitação ocupados pelo servidor, acrescido dos incentivos previstos
nesta Lei e das demais vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.
Art. 41. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado
em lei, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação, de acordo com o disposto no inciso XIII
do art. 37 da Constituição Federal.
$ 1º. O vencimento dos cargos é irredutível, de acordo com o disposto no inciso XV do art. 37 da
Constituição Federal.
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S 2º. Sobre os vencimentos básicos referidos no caput deste artigo incidirão os reajustes
concedidos a título de revisão geral da remuneração dos servidores, concedida pelo Presidente
da Câmara.
Art. 42. A remuneração dos ocupantes dos cargos públicos da Câmara Municipal de Conceição
da Barra e os proventos, pensões ou outras espécies remuneratórias, percebidas,
cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não
poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, do Prefeito Municipal, nos termos do inciso XI
do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 43. Os cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de
Conceição da Barra estão hierarquizados por níveis de vencimentos no Anexo Ill desta Lei.
Parágrafo único. Os aumentos dos vencimentos, bem como seu escalonamento e respectivos
distanciamentos percentuais entre os níveis e padrões, respeitarão, preferencialmente à política
de remuneração definida nesta Lei.
Art, 44. A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de provimento efetivo,
bem como para os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, deverá ser
efetuada anualmente, por lei específica, sem distinção de índices, tomando-se por base o Índice
Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGPM-FGV) ou outro índice que vier
substituí-lo, e na data base a que se refere o art. 10 da Lei 2.052/99, conforme disposto no art.
37, inciso X da Constituição Federal.
Art. 45. As aposentadorias e pensões serão revistas de acordo com o estabelecido na
Constituição Federal.
Art. 46. Algumas categorias funcionais poderão ter seu horário de trabalho flexibilizado em função
dos interesses institucionais da Câmara Municipal de Conceição da Barra.
CAPÍTULO VII
DA CAPACITAÇÃO
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Art. 47. Fica instituída como atividade permanente da Câmara Municipal de Conceição da Barra,
a capacitação de seus servidores, tendo como objetivos:
| — criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da
função pública;
Il — preparar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no
sentido de obter os resultados desejados pela Câmara;
ll — estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante
aperfeiçoamento do servidor;
IV — integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às
finalidades da administração municipal como um todo.
Art. 48. A capacitação será de:
| — integração, tendo como finalidade inserir o servidor no ambiente de trabalho, através de
informações sobre a organização e o funcionamento da Câmara Municipal de Conceição da
Barra e transmitir-lhe técnicas de relações humanas;
ll- formação, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes às atribuições
que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a execução
de tarefas mais complexas, com vistas ao seu desenvolvimento funcional.
Ill - adaptação, com finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções quando
a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha exercendo até o momento.
Art. 49. A capacitação terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrada, direta ou
indiretamente, pela Câmara Municipal de Conceição da Barra:
|- com a utilização de monitores locais;
Il - mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágio realizados por instituições
especializadas, sediadas ou não no Municipio;
Hll — através da contratação de especialistas ou instituições especializadas, mediante convênios
entre os entes federados, observada a legislação pertinente;
Art. 50. As chefias participarão dos programas de capacitação:
| — identificando e analisando, junto a seus subordinados, as necessidades de capacitação,
estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias ao atendimento das
carências identificadas e à execução dos programas propostos.
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Il — facilitando a participação de seus subordinados nos programas de treinamento e tomando as
medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao
funcionamento regular da unidade administrativa;
ll — desempenhando, dentro dos programas de capacitação aprovados, atividades de instrutor;
IV — submetendo-se a programas de capacitação relacionados às suas atribuições.
Art. 51. O Presidente do Comitê Permanente de Desenvolvimento Funcional, em colaboração
com as demais chefias, fará o levantamento das necessidades de treinamento da Câmara,
elaborando e coordenando a execução de programas de capacitação.
Parágrafo único. Os programas de capacitação serão elaborados anualmente, após autorização
do Presidente da Câmara, a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos
indispensáveis à sua implementação.
CAPÍTULO IX
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 52. Somente serão designados para o exercício de funções gratificadas, servidores públicos
ocupantes de cargos efetivos da Câmara Municipal.
Parágrafo único. É vedada a acumulação de duas ou mais funções gratificadas.
Art. 53. As funções gratificadas, acompanhadas de seus simbolos, necessários à estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Conceição da Barra, são os constantes do Anexo IV desta
Lei.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Seção |
Das Normas Gerais de Enquadramento
Rua: Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - Conceição da Barra — ES - CEP 29.960-000- Tel (27) 3762-1098
E-mail:cmbarra(Ohotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
Art. 54. Os atuais servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal
de Conceição da Barra, obedecidas as exigências legais, serão automaticamente enquadrados
nos cargos previstos no Anexo VIII, cujas atribuições sejam da mesma natureza e mesmo grau
de dificuldade e responsabilidade dos cargos que estiverem ocupando na data de vigência desta
Lei, observadas as disposições desta Seção.
$ 1º O servidor enquadrado ocupará, dentro da faixa de vencimentos da classe do cargo o padrão
de vencimento apurado na seguinte conformidade:
| — um padrão para cada dois anos de serviços prestados na Câmara Municipal até o limite de
dezesseis padrões.
8 2º Sobre os vencimentos básicos referidos no caput deste artigo incidirão os reajustes
concedidos a título de revisão geral da remuneração dos servidores deste Poder Legislativo
Municipal.
Art. 55. Os atos coletivos de enquadramento serão baixados sob a forma de listas nominais, de
acordo com o disposto nesta Seção, até trinta dias após a data de publicação desta Lei, por
Portaria do Presidente da Câmara.
Art. 56. Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimentos, salvo nos casos de
desvio de função não acolhidos por esta Lei.
Parágrafo único. Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo no qual se encontre
provido a título de substituição.
Art. 57. No processo de enquadramento serão considerados os seguintes fatores:
| — atribuições realmente desempenhadas pelo servidor na Câmara Municipal de Conceição da
Barra.
ll - nomenclatura e descrição de atribuições do cargo para o qual o servidor foi admitido ou
reclassificado, se for o caso;
Ill — experiência específica;
IV - grau de escolaridade exigível para o exercício do cargo;
V— habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
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Parágrafo único. Os requisitos a que se referem os incisos Ill e IV deste artigo, serão dispensados
para atender unicamente às situações preexistentes à data de vigência desta Lei e somente para
fins de enquadramento.
Art. 58. O servidor que entender que seu enquadramento tenha sido feito em desacordo com as
normas desta Lei, poderá, no prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação das listas
nominais de enquadramento, dirigir ao Presidente da Câmara, petição de revisão de
enquadramento, devidamente fundamentada e protocolizada.
$ 1º O Presidente da Câmara, após consulta jurídica, deverá decidir sobre o requerido, nos dez
dias úteis que se sucederem ao recolhimento da petição.
8 2º Em caso de indeferimento do pedido, dar-se-á ao servidor conhecimento dos motivos do
indeferimento, solicitando sua assinatura no documento a ele pertinente.
$ 3º Sendo o pedido deferido, a ementa da decisão do Presidente da Câmara Municipal de
Conceição da Barra deverá ser publicada em órgão oficial do Município, no prazo máximo de
cinco dias úteis a contar do término do prazo fixado no $ 1º deste artigo.
Seção Il
Das Disposições Finais
Art. 59. Os cargos vagos existentes antes da data de vigência desta Lei e os que forem vagando
em razão do enquadramento previsto na Seção | - Das Normas Gerais de Enquadramento deste
Capítulo ficarão automaticamente extintos.
Art. 60. As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de dotação
própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 61. Com o objetivo de cumprir o disposto no art. 21 da Lei Complementar 101/2000, a Tabela
de Vencimentos a ser empregada quando da implantação do Plano de Cargos e Carreiras será
a estabelecida em lei específica.
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Art. 62. Os vencimentos aprovados por lei específica serão devidos após o enquadramento
referido na Seção | - Das Normas Gerais de Enquadramento, Capítulo X desta Lei e a partir de
1º de Agosto de 2019.
Art. 63. São partes integrantes desta Lei os anexos:
|- Anexo | — Classificação e Requisitos para Ingresso;
Il - Anexo Il - Cargos de Provimento Efetivo do Quadro de Pessoal;
Ill - Anexo Ill — Hierarquização dos Cargos do Quadro de Pessoal por níveis de vencimento;
IV — Anexo IV - Funções Gratificadas;
V— Anexo V — Descrição dos Cargos do Quadro de Pessoal — Requisitos e Atividades Básicas;
VI — Anexo VI — Tabela para Progressão por Capacitação Profissional;
VII —- Anexo VII - Tabela de Percentuais de Incentivo à Qualificação;
VIII — Anexo VIII — Tabela de Progressão por Merecimento.
Art. 64. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de Agosto
de 2019, revogadas as demais disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 31 de Julho de 2019.
fatison Santos Desa MAS?
PRESIDENTE
Rua: Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - Conceição da Barra - ES - CEP 29.960-000- Tel: (27) 3762-1098 /
E-mail:cmbarra(àhotmail.com
A
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Anserson Klebgr/da Silva Mirtes Eugênia Rodrigues Pereira Figueiredo
Vi ESIDENTE 1º SECRETÁRIA
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aa MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
as
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ANEXO |
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS POR NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E REQUISITOS PARA INGRESSO
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NÍVEL DE DENOMINAÇÃO DO REQUISITOS PARA INGRESSO
CLASSIFICAÇÃO CARGO | ESCOLARIDADE OUTROS
A Auxiliar de Serviços Gerais |Fundamental Incompleto
A Auxiliar Legislativo | Fundamental Incompleto
A Vigia Fundamental Incompleto
B Técnico Legislativo E Fundamental Completo ]
B Motorista Legislativo Fundamental Completo
E Assistente Legislativo Médio Completo
Assistente Técnico de Médio Completo
c Controle Interno
c Arquivista Médio Completo
c agente Legislativo o Médio Completo
| (Analista Financeiro Superior Completo em Contabilidade e registro [o
D | no Conselho Regional de Contabilidade
Controlador Curso Superior em
D Direito/Contabilidade/Administração/Economia
e Registro no órgão competente
Procurador Legislativo Curso Superior em Direito + Registro na Ordem
E dos Advogados do Brasil
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000- Conceição da Barra — ES Tel: (027) 27 3762-1098
E-mail: em.barra(Dhotmail.com
20
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CNP) 29988441/0001-25
ANEXOI
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO | SO RR O EM QUANTIFAINODE
OCUPACIONAL ARMMINAÇÃO nn |
“SERVIÇOS GERAIS |Auxiliar de Serviços|| 05 30 horas
Gerais
Motorista H 02 30 horas
Vigia I 03 30 horas
APOIO LEGISLATIVO | Auxiliar Legislativo I 01 30 horas
Técnico Legislativo H 02 30 horas
APOIO Assistente Legislativo HI 01 30 horas
ADMINISTRATIVO
Agente Legislativo Iv 01 30 horas
Arquivista Iv 01 30 horas
APOIO CONTÁBIL E| Analista Financeiro V 01 30 horas
FINANCEIRO
APOIO DE | Controlador V 01 30 horas
CONTROLE INTERNO
Assistente Técnico dell 01 30 horas
Controle Interno
APOIO JURÍDICO Procurador Legislativo VI 01 20 horas
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E-mail:embarra(dhotmail.com
4
A
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ANEXO III
HIERARQUIZAÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL POR NÍVEIS DE
VENCIMENTO
| Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar Legislativo
Vigia
Motorista
Técnico Legislativo
Assistente Legislativo
Assistente Técnico de Controle Interno
“| Agente Legislativo Iv
Arquivista Iv
Analista Financeiro V
Controlador VA
!
Procurador Legislativo VI
/
Rua: Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - Conceição da Barra — ES - CEP 29.960-000- Tel: (27) 3762-1098
E-mail:embarra(Dhotmail. com
À
(CONCDA BARRA
ie | =
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He >
jo -—
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ANEXO IV
FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL
Ci FRUNÇÃO! Ri
Função Gratificada Legislativa — FGL
OBS: O valor mensal referente à FGL será correspondente a 40% (quarenta por cento)
do vencimento base do cargo efetivo.
44
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ANEXO V
DESCRIÇÃO — REQUISITOS E ATIVIDADES BÁSICAS
CARREIRA: MULTIFUNCIONAL
1-CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
1.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
limpar e arrumar as dependências e instalações da Câmara Municipal, a fim
de mantê-las nas condições de asseio requeridas;
recolher o lixo, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as
determinações definidas;
manter a devida higiene e conservação das instalações sanitárias e de
cozinha;
remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;
preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da
Câmara Municipal;
verificar o prazo de validade dos alimentos antes de prepará-los;
manter limpos os utensílios de copa e cozinha:
verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não
estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurarna
)
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qualidade das refeições preparadas;
>|
=
S
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— verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens
relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a
necessidade de reposição, quando for o caso;
— receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e
instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e
higiene;
— manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;
— executar outras tarefas correlatas.
1.2 REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO . É
EXPERIÊNCIA
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
O cargo exige Ensino Fundamental Incompleto.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL
O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo a mínima atenção mental /
visual para serem executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA
Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a
menor dificuldade para o seu desempenho. Os problemas que eventualmente
surgirem são relatados imediatamente à chefia para decisão.
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO
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As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
2 —- CARGO: AUXILIAR LEGISLATIVO |
CARREIRA: MULTIFUNCIONAL E
2.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
— executar os serviços de recebimento, classificação, separação e distribuição
de correspondências e volumes;
— executar a devolução quando as correspondências e volumes não forem
procurados até o prazo estipulado;
— cumprir mandados internos e extemos, executando tarefas de coleta e
entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes;
— auxiliar na execução dos serviços de recebimento guarda de materiais,
registrando suas entradas e saídas no almoxarifado;
= percorrer as dependências da Câmara Municipal, abrindo e fechando janelas,
portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação,
máquinas e aparelhos elétricos;
- representar ou resolver questões de ordem burocrática para os vereadores,
sempre que solícito, com autorização prévia do Presidente da Câmara.
— comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como
a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios
que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;
— realizar todos os atos necessários para o preparo físico do plenário para as
sessões da Câmara Municipal;
Rua: Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - Conceição da Barra — ES - CEP 29.960-000- Tel: (27) 3762-1098
E-mail:cmbarraDhotmail. com Fá
inINVE doa
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— promover, diariamente, o hasteamento das Bandeiras no início do expediente
de trabalho, bem como sua retirada no final dos trabalhos da Câmara
Municipal;
— executar outras tarefas correlatas.
2.2 REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO | nu
EXPERIÊNCIA
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
O cargo exige Ensino Fundamental Incompleto.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL
O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo a mínima atenção mental /
visual para serem executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA
Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a
menor dificuldade para o seu desempenho, os problemas que eventualmente
surgirem são relatados imediatamente à chefia para decisão.
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO
O ocupante do cargo realiza trabalho com objetos nos quais as possibilidades
de perdas devido a descuido são patentes, embora em grau reduzido.
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3 - CARGO: VIGIA
CARREIRA: MULTIFUNCIONAL
3.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
proceder à ronda diurna ou noturna nas dependências do prédio e áreas
adjacentes, verificando se: portas, portões e outras vias de acesso estão
devidamente fechadas;
examinar as instalações hidráulicas e elétricas do prédio da Câmara
Municipal, tomando as providências necessárias na ocorrência de fatos
imprevistos;
ascender e apagar lâmpadas nas dependências do prédio;
proceder a vigilâncias de veículos, máquinas e equipamentos sob sua
responsabilidade;
executar a vigilância no sentido de proteger os bens artísticos, culturais,
cívicos ambientais, estéticos, históricos e/ou outros;
prestar informações ao público quanto à localização de serviço e de
funcionários;
executar outras tarefas correlatas.
3.2 REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
O cargo exige Ensino Fundamental Incompleto. 4
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E-mail:embarraQhotmail. com
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ESFORÇO MENTAL / VISUAL
O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo a mínima atenção mental /
visual para serem executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA
Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide
sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem
são relatados a chefia para uma decisão.
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos,
e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
4-CARGO: MOTORISTA LEGISLATIVO || 7
CARREIRA: MULTIFUNCIONAL |
4.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível,
água e óleo do cárter, testando freios e parte elétricas, para certificar-se de
suas condições de funcionamento:
— dirigir automóveis, caminhonetes, caminhões, ônibus e demais veículos leves
ou pesados de transporte de passageiros e cargas, e outros veículos
enquadrados na categoria “D”, dentro ou fora do Município, verificando
Rua: Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - Conceição da Barra — ES - CEP 29.960-000- fa: (27) 3762-1098
E-mail:embarra(Dhotmail. com
À
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diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua
utilização.
observar diariamente os pneus, o nível da água do sistema de arrefecimento,
bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de
combustível, etc.;
zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o
uso de cintos de segurança;
verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem
como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa:
orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o
equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;
observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura,
comprimento e largura;
fazer pequenos reparos de urgência;
manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso,
levando-o à manutenção sempre que necessário:
observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas,
cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências:
recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-
O corretamente estacionado e fechado;
auxiliar no embarque e desembarque de passageiros;
auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;
auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré-
estabelecidos;
conduzir os servidores da Câmara Municipal, em lugar e hora determinados,
conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;
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E-mail'cmbarraG)hotmail.com
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— cumprir o Código Nacional de Trânsito, sob pena de responsabilidade;
— executar outras tarefas correlatas.
4.2 REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO. E
EXPERIÊNCIA
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
O cargo exige o Ensino Fundamental Completo.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL
O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo atenção mental / visual
para serem executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA
Tarefas altamente repetitivas, executadas de acordo com as instruções
recebidas, raramente exigindo iniciativa própria do ocupante.
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos,
e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
5 - CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO
Rua: Getúlio da Silva Guanandy. nº 01- Centro - Conceição da Barra — ES - CEP 29.960-000- Tel: (27)9762-1098
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CARREIRA: MULTIF UNCIONAL o
5.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
preencher fichas, formulário, requisições e/ou outros;
auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal,
efetuando inventário, tombamento, registro e sua conservação;
atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área
de atuação;
digitar textos, documentos, tabelas e outros originais;
operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para
incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
atender a chamados telefônicos, operando em troncos ou ramais, efetuar
ligações telefônicas internas e externas, prestar informações gerais
relacionadas com os serviços da Câmara Municipal;
controlar e auxiliar as ligações de telefones automáticos, manter registro de
ligações à longa distância, receber e transmitir telegramas;
realizar o serviço de protocolo de documentos recebidos na Câmara
Municipal;
verificar os defeitos nos ramais e mesas e providenciar seu reparo;
elaborar relatórios e/ou mapas estatístico sobre suas atividades;
executar serviços de arquivos específicos ou gerais fazendo anotações em
fichas;
fazer limpeza e conservação de documentos arquivísticos e bibliográficos;
executar outras tarefas correlatas:
Rua: Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - Conceição da Barra — ES - CEP 29.960-000- Tel: (27) 108 /
E-mail:cmbarra)hotmail.com
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º)
lorNverdo
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5.2 REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO ||
EXPERIÊNCIA
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
O cargo exige o Ensino Fundamental Completo.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL
O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo a mínima atenção mental /
visual para serem executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA
Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide
sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem
são relatados a chefia para uma decisão.
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos,
e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
6.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
— classificar e catalogar documentos;
6 —- CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO |
CARREIRA: MULTIFUNCIONAL
Rua: Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - Conceição da Barra — ES - CEP 29,960-000- Tel (27) 3762-1
E-mail:cmbarra(Qhotmail.com
[rt
vs
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CNPJ 29988441/0001-25
— manter atualizada, em pastas próprias, a legislação pertinente ao setor;
— arquivar materiais de interesse do Poder Legislativo, publicada em periódicos
municipais, estaduais ou outros;
- receber requisições de trabalho e encaminhá-las;
— redigir expedientes;
— elaborar trabalhos datilográficos e de digitação e supervisioná-los;
— selecionar, providenciar a aquisição, proceder e armazenar materiais
bibliográficos e documentos não convencionais;
— Operar e manter o serviço de xerocópia;
— centralizar a prestação de informações sobre as atividades institucionais e
catalogar os documentos gerados na instituição;
= executar trabalhos de rotina administrativa de menor complexidade, como:
elaborar e datilografar ou digitar correspondência, informações, relatórios,
quadros, tabelas e mapas estatísticos;
— redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos e telegramas;
— registrar e classificar correspondências em arquivos e pastas;
— conferir materiais e suplementos em geral com as faturas, notas fiscais,
conhecimentos ou notas de entregas e, permanentemente, do que estiver
sobre sua guarda;
— levantar dados e informações, sob orientação;
— executar outras tarefas correlatas.
8.2 REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO”
EXPERIÊNCIA
O cargo não exige experiência.
Rua: Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - Conceição da Barra - ES - CEP 29, 960-000- Tel: (27) 3762-1(
E-mail:embarra(Dhotmail.com
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GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
O cargo exige o Ensino Médio Completo.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL
O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo atenção mental / visual
para serem executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA
Tarefas altamente repetitivas, executadas de acordo com as instruções
recebidas, raramente exigindo iniciativa própria do ocupante.
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos,
e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
7 - CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO
CARREIRA: CARREIRA DE CARGOS ESPECIALIZADOS |
7.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
certificar a Prestação de Contas do Legislativo;
executar as auditorias internas, periódicas e extraordinárias;
executar outras atividades compatíveis com a função, determinadas pelo
Controlador Geral;
ler, analisar e indexar material bibliográfico e índices econômicos.
controlar ementário de leis, decretos e decisões da Câmara Municipal.
Rua: Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - Conceição da Barra — ES - CEP 29.960-000- Tel: (27) 3762
E-mail:cmbarra(dhotmail.com
/
E
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
— divulgar entre os servidores as decisões do plenário do TCEES, pareceres,
julgados e outras matérias técnicas de interesse para o desenvolvimento dos
trabalhos.
— executar e coordenar atividades de informática de apoio aos trabalhos
técnicos de controladoria e administrativos da Câmara Municipal
planejamento da informatização, definição de softwares e hardwares,
aquisição, desenvolvimento e implantação de sistemas em administração
financeira.
— analisar prestações de contas de ordenadores de despesas e almoxarifes
relativamente aos recursos públicos da Câmara Municipal;
— realizar auditorias extraordinárias e especiais;
realizar e supervisionar as tarefas operacionais específicas de competência da
área em que estiver lotado.
EXPERIÊNCIA
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
Ensino Médio Completo.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL
O cargo compreende tarefas especializadas exigindo atenção mental / visual
para serem executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA
Analisar documentos, pagamentos e contas institucionais e emitir parecer.
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E-mail:embarra(Qhotmail.com 4
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CNPJ 29988441/0001-25
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO
O ocupante lida com análise de patrimônio em forma de aplicação de recursos,
e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
8-CARGO: AGENTE LEGISLATIVO a a o |
8.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- planejar ações integradas de implantação, coordenação e controle de projetos
CARREIRA: MULTIFUNCIONAL |
e trabalhos nos campos de administração, recrutamento, seleção e
aperfeiçoamento de pessoal, de organização intena e métodos e
planejamento em outros campos de trabalho, na área da Câmara Municipal;
- elaborar planos e sugestões de procedimentos, visando à modernização dos
serviços administrativos;
- Secretariar reuniões e lavrar atas;
- elaborar relatórios periódicos:
- apoiar as atividades solicitadas atinentes ao processo legislativo e de gestão
da Câmara Municipal;
— indicar alternativas a iniciativa parlamentar;
— elaborar roteiros e fluxos de tramitação;
— preparar minutas de despachos em processos legislativos e administrativos;
— orientar a respeito de normas internas;
— acompanhar matéria e processos legislativos e administrativos em tramitação;
— fazer minuta ou revisão de ofícios, cartas, exposições de motivos é outros
expedientes;
E-mail:embarraQhotmail.com
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planejar, alimentar e manter bancos de dados, contendo informações
vinculadas substancialmente à atividade legislativa e recuperar a informação
neles armazenada, analisar e indexar documentos;
prestar informações a respeito de tramitação de proposições legislativas;
executar trabalhos datilografados e de digitação, na sua área de atuação,
conforme as atividades do setor onde estiver localizado, inclusive com
operação de microcomputadores e equipamentos de reprografia;
elaborar roteiro de reunião e outros eventos;
informar processos que versem sobre problemas da administração em geral
ou de material atinente ao setor de trabalho;
atender interna e externamente tarefas vinculadas às licitações;
fazer a apuração de frequência de servidores:
elaborar sinopse de matéria jornalística de interesse de sua unidade
administrativa;
planejar, alimentar e manter bancos de dados, contendo informações
vinculadas substancialmente à atividade legislativa e recuperar as
informações neles armazenadas, analisar e indexar documentos;
normatizar publicações de interesse da Câmara Municipal em ação integrada
com os demais setores e realizar outras atividades correlatas ou indispensável
à organização e manutenção de arquivo geral e do acervo bibliotecário, com
vista à eficaz utilização de seus recursos;
executar outras tarefas correlatas.
8.2 REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO |
EXPERIÊNCIA
O cargo não exige experiência.
Rua: Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - Conceição da Barra — ES - CEP 29.960-000- Tel: (27) 376241098
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GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
O cargo exige o Ensino Médio Completo.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL
O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo atenção mental / visual
para serem executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA
Tarefas altamente repetitivas, executadas de acordo com as instruções
recebidas, raramente exigindo iniciativa própria do ocupante.
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos,
e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
9 —- CARGO: ANALISTA FINANCEIRO
— fiscalizar o controle de recebimento de duodécimo destinados à Câmara
CARREIRA DE CARGOS ESPECIALIZADOS | 7
9.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Municipal, bem como o da execução de pagamento ao funcionalismo ou a
credores;
= preparar diariamente os boletins de caixa e controlar o seu movimento,
efetuando os lançamentos correspondentes em livros próprios;
—- conferir processos e ordens de pagamento;
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E-mail:cmbarra(Dhotmail. com Fá
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— elaborar relações de contratos, registrando sua execução;
— elaborar quadros demonstrativos das concessões de suprimento e de
comprovação de despesas;
— efetuar pagamentos por cheques, verificando a regularidade das quitações
mediante conferência de folha de pagamento de processos devidamente
autorizados pelos ordenadores da despesa;
— efetuar prestações de contas, serviços rotineiros e tarefas afins, quando o
serviço exigir;
— elaborar a escrituração de operações contábeis;
— controlar verbas recebidas e aplicadas;
— elaborar planos de contas orçamentárias e outros relatórios financeiros;
— examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira,
classificando a despesa em elemento próprio;
— elaborar demonstrativos de despesas de custeio por unidade orçamentária;
— assinar atos e fatos contábeis;
— organizar dados para a proposta orçamentária e apresentar a sua versão final
a cada ano contendo todos os relatórios e anexos exigidos pela Legislação
Fiscal;
— elaborar o Balanço Geral anual com todos os anexos, demonstrativos e
relatórios gerenciais exigidos pela Legislação em vigor;
— assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças,
contabilidade e execução orçamentária;
— executar outras tarefas correlatas.
9.2 REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO
Rua; Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - Conceição da Barra — ES - CEP 29.960-000- Tel: (27) 3762-1
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EXPERIÊNCIA
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
O cargo exige o Nível Superior em Contabilidade.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL
O cargo exige atenção mental/visual continuada, compreendendo planejamento
e execução de tarefas de média complexidade onde os métodos são conhecidos
requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decisões.
JULGAMENTO E INICIATIVA
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve
planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas
muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para
a solução dos mesmos.
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos,
e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
10 -CARGO: CONTROLADOR 7 BEE e A a a E
CARREIRA: CARREIRA DE CARGOS ESPECIALIZADOS a a
10.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Rua: Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - Conceição da Barra - ES - CEP 29.960-000- Tel: (27) 3762-1
E-mail:embarra(dhotmail.com
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1
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coordenar, dirigir, planejar e orientar as atividades da Unidade de Controle
Interno;
instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da
responsabilidade que possuem:
elaborar e revisar, junto com os respectivos responsáveis pelos setores, o
manual de controle interno de cada atividade da Câmara Municipal:
estabelecer os itens de fiscalização que cada setor deve exigir no fluxo da
realização das tarefas;
fiscalizar o cumprimento do manual de controles internos;
comunicar aos servidores as irregularidades verificadas para que estes
apresentem justificativas;
cientificar o(a) Presidente da Câmara sobre as irregularidades encontradas
periodicamente;
informar ao Tribunal de Contas do Estado as irregularidades cujas
providências não foram tomadas pelo administrador no sentido de saná-las;
guardar a documentação de seu trabalho em ordem e à disposição da Corte
de Contas quando em auditoria ou solicitação;
regulamentar as atividades de controle através de Instruções Normativas,
inclusive quanto às denúncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos
políticos, organização, associação ou sindicato sobre irregularidades ou
ilegalidades na Administração Municipal;
verificar e assinar o Relatório de Gestão Fiscal do Chefe do Poder Legislativo;
acompanhar o cumprimento de prazos de elaboração e entrega de relatórios
e prestações de contas;
emitir parecer sobre as contas prestadas;
opinar em prestações ou tomada de contas exigidas por força da legislação;
Rua: Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - Conceição da Barra — ES - CEP 29.960-000- Tel: (27) 3762-109;
E-mail;embarra()hotmail.com
(
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— verificar os atos administrativos quanto à legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência; auxiliar tecnicamente os demais
servidores da administração;
— emitir comunicados;
— fiscalizar o limite de despesa total e com pessoal;
— realizar o acompanhamento da realização do plano plurianual, lei de diretrizes
orçamentárias e lei orçamentária anual; acompanhar e fiscalizar a execução
da programação financeira e do cronograma de desembolso, inclusive quanto
à realização das metas fiscais:
— solicitar a compra de materiais e equipamentos;
— realizar outras tarefas afins.
10.2 REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO C;
EXPERIÊNCIA
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
Curso Superior em Direito/Contabilidade/Administração/Economia e Registro no
órgão competente.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL
O cargo compreende tarefas especializadas exigindo atenção mental / visual
para serem executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA
Analisar documentos, pagamentos e contas institucionais e emitir parecer.
Rua: Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - Conceição da Barra — ES - CEP 29.960-000- Tel: (27) 3762-1098
E-mail:cmbarra(Ohotmail.com /
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RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO
O ocupante lida com análise de patrimônio em forma de aplicação de recursos,
e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
11-CARGO: PROCURADOR LEGISLATIVO
CARREIRA DE CARGOS ESPECIALIZADOS ||
11.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
— fepresentar judicialmente e extrajudicialmente a Câmara Municipal de
Conceição da Barra em processo judicial que verse sobre ato praticado pelo
Poder Legislativo ou por sua administração;
— prestar consultoria e assistência técnico-legislativa, jurídica e econômico-
financeira à Mesa Diretora, aos Vereadores, à Direção Geral e às unidades
administrativas da Câmara Municipal, a nível de supervisão e coordenação;
— examinar todas as proposições legislativas, sob os seus mais amplos
aspectos, nele incluídos o constitucional, o jurídico, o legal, o econômico, o
financeiro, o social, o educacional, o da preservação do meio ambiente e o da
técnica de redação e o regimental;
— orientar e fiscalizar o preparo e a execução do orçamento da Câmara
Municipal;
— dar consultoria às comissões permanentes no exame de todos os processos
legislativos; pesquisar e estudar assuntos de interesse dos vereadores e da
Câmara Municipal:
— elaborar e manter o controle jurídico formal de contratos administrativos;
— prestar assessoramento técnico especializado às comissões técnicas da
Câmara Municipal, mediante estudo, pesquisas, análise, elaboração, de
Rua: Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - Conceição da Barra — ES - CEP 29.960-000- Tel: (27) 3762-1098
E-mail:;embarra(Dhotmail.com
é
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CNPJ 29988441/0001-25
relatórios, pareceres e projetos, inclusive nos processos legislativos de
tramitação especial na forma do Regimento Interno e, igualmente, assessorar:
— |- na abertura de crédito adicional;
— H— na apreciação de Leis Orçamentárias ou de suas modificações;
— HI — na apreciação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, mediante:
- elaboração de minutas de proposição e pareceres afetos às matérias;
- elaboração de gráficos, quadros e demonstrativos;
- estabelecimento de contatos, por solicitação de presidente de comissão,
com:
a) os órgãos do sistema de planejamento e orçamento da
administração direta e indireta, visando ao acompanhamento da
elaboração do projeto de orçamento anual e acompanhamento da
execução orçamentária, inclusive quanto à abertura de créditos
suplementares, especiais e extraordinários;
b) verificar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, a
manutenção de dados estatísticos e comparados, permanentemente
atualizados: análise de contratos e petições e outros instrumentos
jurídicos;
c) desenvolver outras atividades, contenciosas ou não, outorgadas por
Lei, regulamento ou ato da Presidência da Câmara Municipal ou
atividades que forem cometidas expressamente.
11.2 REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA
O cargo não exige experiência.
Rua: Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - Conceição da Barra — ES - CEP 29.960-000- Tel: (27) 3762-1098
E-mail:cmbarraDhotmail.com
45 f
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GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
O cargo exige curso de Nível Superior em Direito, reconhecido pelo MEC e
inscrição na OAB.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL
O cargo exige atenção mental/visual continuada, compreendendo planejamento
e execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos, requerendo
discernimento, ação independente e julgamento de decisões complexas.
JULGAMENTO E INICIATIVA
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve
planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas
muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para
a solução dos mesmos.
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO
Os recursos sob a responsabilidade do ocupante do cargo são de grau elevado.
Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitapincidentes que
poderiam produzir consegiências de alta gravidade.
EA
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ANEXO VI
TABELA PARA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
NÍVEL DE
CLASSIFICAÇÃO
A
* Interstício de 18 meses, conforme $1º do art, 27.
NÍVEL DE
CAPACITAÇÃO
a
h
m
CARGA HORÁRIA DE —
CAPACITAÇÃO
Exigência minima do Cargo
20horas-1,0%
40 horas — 1,5%
* BOhoras-2,0%
Exigência minima do Cargo
40 horas — 1,5 %
60 horas — 2,0% |
“90 horas — 25%
Exigência mínima do Cargo
60horas-20%
90 horas — 2,5 %
— 120horas-30%
Exigênciaminimado Cargo |
120 horas — 3,0 %
150 horas — 3,5%
[Aperfeiçoamento “ou curso de capacitação igual ou superior a 180 horas —
4,0%
Exigênciaminimado Cargo
120horas-30%
“150 horas —
5%
Aperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 horas —
40%
;
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E-mail:cmbarra(Ohotmail.com
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ANEXO VII
TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO
Percentuais de incentivo
Nível de Nível de escolaridade formal superiorao | Área de conhecimento com
Classificação previsto para o exercício do cargo (*) relação direta relação indireta
Ensino fundamental completo E eo
Curso de graduação completo E
Curso de graduação completo RR
Especialização, superior ou igual a 360 h RR SR DR
[o] Curso de graduação completo Dom |]
Especialização, superior ou igual a 360 h RR RR
o Especialização, superior ou igual a 360 h RR
>
8
E
e
o
o
s
Ey
>
Ed
Ê
5
8
3
Mestrado
Mestrado
Doutorado 75%
(*) Curso reconhecido pelo Ministério da Educação Ni
m
Rua: Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - Conceição da Barra — ES - CEP 29.960-000- Tel: (27) 3762-1098
E-mail:embarraGDhotmail.com
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TABELA DE PROGRESSÃO POR MERE
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
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CNPJ: 29988441/0001-25
CIMENTO - (TABELA COM REAJUSTE DE 6,41%)
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONC.DA BARRA/ES
TABELA DE VENCIMENTOS
ANO 2009 [ 2011 2013 2015 2017 2019 2021 2023 2025 2027 2029 2031 2033 2035 2037 2039
NÍVEL 0A2 [| 244 4A6 sas 8A10 | 10A12 | 12414 1a16 | 16418 | Ao | 20A22 | 22424 | 24h26 | 26h28 | 28430 | 32434
L
LETRA A B c D E F G H ] J K u M N o [
' Ml 891,98 918,74 94630 | 974,69 | 100393) 103405) 1065,07| 109702 1.129,93) 116383] 1.198,75) 123471] 127175 1.309,90 | 1.349,20
" 1.454,15 | 1.497,77 154271] 1.588,99 L 1.636,66 | 1.685,76| 1.736,33 178842 | 184207) 1.897,34 1.954,26 | 2.012,88 | 2.073,27 | 2.135,47 | 2.199,53 | 2.265,52
m 1.780,59 | 1.834,01 | 1.889,03 | 194570] 200407] 206419] 212612 2.189,90) 2.255,60] 2.32327| 2.392,96] 2.464,75] 2.538,70 2.614,86 | 2.693,30 | 277440
Iv 2.225,63| 229240] 236117) 243201) 250497 2.580,12) 265752) 273724] 281936] 2.903,94 299106 | 308079| 3.17322| 326841] 336647] 3.467,46
v 3.709,57 | 3.820,86 | 393548] 4.053,55 | 417515] 4.300,41] 442942) 456230] 4.699,17 4.840,15 | 4.985,35) 5.134,91] 5.288,96] 544763] 561106 5.779,39
vi 5.193,38 | 5.349,18] 5.509,66] 5.67495| 5.845,19 6.020,55 | 6.201,17) 6.387,20) 6.57882| 6.776,18 6.979,47 | 718885 || 7.404,52 | 7.626,65] 785545| 809112
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Comissão de Constituição e Justiça
Oficio: 01/2019/CMCB/CCJ
De: Jorge Rocha dos Santos
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça
A: Procuradoria
Jorge Rocha dos Santos presidente da Comissão de Constituição e Justiça da
Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, no uso das minhas atribuições, vem
mui respeitosamente solicitar da procuradoria deste Casa de Leis que analise os
autos e ofereça parece ao projeto de Lei 034/2019.
Ciente do pronto atendimento, apresentamos nossas cordiais saudações
Conceição da Barra, 16 de setembro de 2019.
Respeitosamente
/
PANDA "4
z Vá OCA e de 2
psi otra dos Sahtós
Vereador-Presidente da Comissão
Rua Getulio da Silva Guanandi, N.º01-centro. CEP: 29960-000 cx postal 98-Conceição da Barra - ES
Telefax-(27) 3762-1098-web site: http://www .conceicaodabarra.es.leg.br
E-mail: cm.barraQWhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
PARECER REGIMENTAL CONJUNTO DAS COMISSÕES DE
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
FINANÇAS E ORÇAMENTO
MATÉRIA : Projeto de Lei nº 034/2019 que dispõe sobre alterações ao
plano de cargos e carreiras dos servidores, estabelece as perspectivas de
desenvolvimento funcional e normas de enquadramento da Câmara
Municipal de Conceição da Barra- ES.
AUTORA: Mesa Diretora da Câmara de Conceição da Barra
O Projeto de Lei em epígrafe, vem conjuntamente às Comissões, para
análise e parecer, o que fazem por ordem de apreciação da matéria.
A proposição é apresentada pela Mesa Diretora da Câmara de Conceição
da Barra, sendo respeitada a reserva de iniciativa, consignada no art. 41,
inciso II da Lei Orgânica Municipal.
O projeto em análise dispõe sobre alterações ao plano de cargos e carreiras
dos servidores, Lei 2.627/2012 que estabeleceu as perspectivas de
desenvolvimento funcional e normas de enquadramento da Câmara
Municipal de Conceição da Barra- ES.
Ao apreciar-se a aludida proposta, verifica-se que o setor competente foi
diligente em apresentar os dados e O conteúdo expressos em sua
proposição e justificativa, permitindo plena análise da repercussão
financeira de sua pretensão, e demonstrando no tocante ao mérito
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro - CEP 29960-000- -Conceição da Barra - ES Tel.: (27) 3762-1098
E-mail: embarraçohotmail. com
PomMm PESSAL 4/9
sé CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
q E) cio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Palá
= CNPJ 29988441/0001-25
orçamentário-financeiro, o cumprimento fiel e integral das exigências
constitucionais e legais norteadoras do tema em foco.
Ressalte-se ainda a palpável preocupação da Mesa ao elaborar o projeto
em exame, mantendo-o consistentemente amparado pela legislação
pertinente, não permitindo emergir qualquer espécie de violação ao texto
constitucional, à Lei de Responsabilidade Fiscal ou à Lei Federal
4.320/64.
Constatando que a matéria é de relevante interesse público para o
benefício dos servidores desta Casa, sendo as considerações pertinentes às
competências desta comissão, concluiu-se pela
CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e JURIDICIDADE da
proposição.
Feitas tais considerações e observadas as anteriormente feitas pela
Comissão de Legislação e Justiça, no que diz respeito ao cumprimento das
exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas legais,
conclui esta comissão pela ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E
ORÇAMENTÁRIA da proposição.
As comissões conjuntamente, Conceição da Barra, 17 de setembro de
2019.
COMISSÃO DE LEGISLA ÇÃo E JUSTIÇA
role koltísos Siro Ná
PRE
—
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro - CEP 2197 60-000- -Conceição da Barra - ES. Tel.: (27) 3762-1098
E-maillembarra hotmail.com
Acscs É Da
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
2 Palácio Humberto de Qliveida erra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Ds CNPJR998R441/0001-25
O) BARBO
, / PRESIDENTE
QUA. tida Je Sd
LUCIARA FERREIRA DA SILVA
RELATORA
0]
ADILSON VASCONC os CONCEIÇÃO
MEMBRO
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro - CEP 29960-000- -Conceição da Barra - ES. Tel.: (27) 3762-1098
E-mail: embarra(Dhotmail. com
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
EMENDA MODIFICATIVA
Nº 002 ao Projeto de Lei 034/2019
Os Vereadores que esta subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, nos
termos do artigo 119, 85º do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Conceição da Barra - ES, propõem a seguinte Emenda ao PROJETO DE LEI Nº
034/2019.
Modifique a redação do artigo 64, o qual passará a vigorar nos seguintes termos:
“Art, 1º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos financeiros para a tabela 01 do anexo
VII a partir de 1º de novembro de 2019, e efeitos
financeiros a partir de 1º de abril de 2020, para a tabela 02
do anexo VIII, bem como todas as mudanças verificadas nos
anexos |, IL II, VI e VII no que refere ao Cargo de
Controlador, revogando as disposições em contrário
estabelecidas na Lei Complementar nº 047/2018.
Plenário da Câmara Municipal de Conc ição arra-ES, aos 01 de
novembro de 2019. ;
Rua Getulio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro - Conceição da Barra/ ES - CEP 29.960-000 — Tel (27) 3762-1098
E-mail: cm barraDhotmail com
embarruhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
EMENDA MODIFICATIVA
Nº 004 ao Projeto de Lei O 34/2019
Os Vereadores que esta subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, nos
termos do artigo 119, 85º do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Conceição da Barra - ES, propõem a seguinte Emenda ao PROJETO DE LEI Nº
034/2019.
Modifique a redação do Anexo VIII da Lei 2.627/2012, que versa sobre a Tabela de
Progressão por Merecimento o qual passará a vigorar nestes termos:
MUNICIPAL DE Ei
CAMARA O DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário
PSresusnanennesas
TAB2014 641 | TAB.20195% | TAB.2019 7% (8)
ted O
Com valores a serem aplicados a partir de 01 /11/2019.
Rua Getulio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro - Conceição da Barra/ ES - CEP 29.960-000 — Tel (27) 3762-1098
E-mail: em.barra)hotmail.com | 3
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souzs
CNPJ 29988441/0001-25
1
2|
3
4
5
6 | 205 ] 207 2021
8] L
E) | 10637] 109506] toTsa] ueire( semi] I232m 126349] 130756] 134679]
1 178529] 185879] 189395] 195077] 200529] 206957] 2NN66] 218561] 226148
2 218539] 226157] 2392] 238269] 253417] 26%19] 268950) ;
3 2.985,72] 9! 316755] 326258] 326045] 246127]
s | 442152] 455416] c65079] 469151] qe ser) 543781] 560104] 5.769,09]
5 10] 637580] 656708] E76409] GSETO1] 717602] E Z6R0] 784142] 207663]
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TAB2014 641 | TAB20195% | TAB.20197% O
LTAB.2019 7% |
Com valores a serem aplicados a partir de 01 /04/2020.
Plenário da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, aos 01 de novembro de
2019.
E-mail: cm.barra(a hotmail.com Ds
Rua Getulio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro - Conceição da Barra/ ES - CEP 29.960-000 — Tel (27) A 098

CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ: 29988441/0001-25
TABELA DE PROGRESSÃO POR MERECIMENTO - ( TABELA COM REAJUSTE DE 6,41%)
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONC.DA BARRA/ES
TABELA DE VENCIMENTOS
JE8 42] 184207] 189734] [215653] 2.265,52
ENE | 183401] 188903] 1505,70] 7 [ie] 2aa| —aniaso p= 2222!) 238296] 2464/75] 253870] — rrago| —pasaaa aa?
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CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃ
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ: 29988441/0001-25
8.091,1
É
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONC.DA BARRA/ES
TABELA DE VENCIMENTOS
| 543791] 560,04] | 5.769,08]

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