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materia nº 43/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2019
Date 2019-11-05
EmentaAtualiza e reformula a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES e dá outras providências.
native_id625

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
PROJETO DE LEI Nº 043 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019
PROJETO DE LEIN 049 LE UV E ici
MO (55/2048 ATUALIZA E REFORMULA A ESTRUTURA
OS ing ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 41 da Lei Orgânica
do Município e artigo 33, inciso |, do Regimento Interno Cameral, apresenta ao
Plenário para apreciação e aprovação o seguinte Projeto de Lei:
CAPÍTULO |
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 1º - A Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, para execução dos
serviços públicos dispostos sob sua responsabilidade, apresenta a seguinte
organização administrativa básica:
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CONCEIÇÃO DA BARRA
14 —- DEPARTAMENTO DE DIREÇÃO SUPERIOR
1.1 Mesa Diretora
2 — Gabinete da Presidência
| q
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
2 — Gabinete da Presidência
2.1. Secretário de Gabinete
2.2 Assessor Especial de Comunicação e Imprensa;
2.3 Chefe de Redação
2.4 Assessor de Gabinete da Presidência
2.5 Motorista de Gabinete
2.6 Motorista;
3 - DEPARTAMENTO DE DIREÇÃO EXECUTIVA
3.1 Secretaria de Administração
3.1.1 Secretário de Administração;
3.1.1.1 Gerente de Divisão de Serviço de Protocolo e Arquivo;
3.1.1.1.1 Auxiliar Legislativo
3.1.1.1.2 Arquivista;
3.1.1.2 Gerente de Divisão de Serviço de Patrimônio e Almoxarifado
3.1.1.2.1 Assistente legislativo
3.1.1.3 Chefe de Divisão de Serviços Gerais;
3.1.1.3.1 Auxiliar de Serviços Gerais
3.1.1.3.3 Vigia
3.1.1.4 Chefe (de Divisão) de Tecnologia da Informação
3.1.1.4.1 Técnico Legislativo
3.2 Secretaria de Recursos Humanos
3.2.1 Secretário de Recursos Humanos
4 — DEPARTAMENTO JURÍDICO
4.1 Procuradoria Geral Legislativa
4.1.1 Procurador Legislativo
4.1.1.1 Sub-Procurador Legislativo
2
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4.1.1.2 Assessor Jurídico
5 - DEPARTAMENTO DE APOIO FINANCEIRO
5.1 Secretaria de Finanças e Contabilidade
5.1.1 Secretário de Finanças
5.1.1.1 Chefe de Divisão de Orçamento e Contabilidade
5.1.1.1.1 Analista Financeiro
6 — DEPARTAMENTO DE APOIO PARLAMENTAR
6.1 Secretaria Legislativa
6.1.1 Secretário Legislativo
6.1.1.1 Chefe de Acompanhamento de Proposição
6.1.1.1.1 Agente Legislativo
6.1.1.1.2 Assistente de apoio legislativo
6.1.1.1.3 Grupo de Assessoramento Parlamentar — GAP
7 - DEPARTAMENTO DE CONTROLADORIA
7.1 Controladoria
7.1.1 Controlador Geral
7.1.1.1 Controlador
7.1.1.1,1 Assistente Técnico de Controle Interno
SEÇÃO |
DOS SERVIDORES
Art. 2º - Cumpre aos servidores da Câmara Municipal observar as prescrições
legais e regulamentares, executar com zelo e presteza as tarefas que lhe forem
atribuídas, cumprir as ordens e determinações superiores e formular sugestões ao
aperfeiçoamento do trabalho.
Eai
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SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA DA MESA DIRETORA
Art. 3º - As atribuições da Mesa Diretora e de seus componentes estão
especificadas no Regimento Interno Cameral.
Art. 4º - A mesa diretora é composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º
Secretário.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
SEÇÃO |
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 5º Os cargos do Quadro da Câmara Municipal ficam classificados em:
| - Cargo de Provimento Efetivo;
Il — Cargo de Provimento em Comissão.
Art. 6º - Além dos cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, a
Câmara Municipal terá funções gratificadas, que serão representadas pela sigla
FGL — Função Gratificada Legislativa, cujo valor será o correspondente a 40%
(quarenta por cento) do valor do vencimento do Cargo de Provimento Efetivo.
é
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Art. 7º — Extinto o órgão ou unidade da atual estrutura administrativa,
automaticamente extinguir-se-á o cargo em comissão ou a função gratificada
correspondente à sua direção ou à sua chefia.
Art. 8º — O servidor efetivo da Câmara designado para ocupar cargo de provimento
em comissão, poderá optar pelo recebimento da remuneração do cargo
comissionado ou pelo recebimento do cargo efetivo acrescido de uma gratificação
adicional de 40% (quarenta por cento) do valor da remuneração do cargo em
comissão.
81º - O servidor que optar pelo recebimento do cargo efetivo acrescido da
gratificação adicional de 40%, deverá, no prazo de 10 (dez) dias, após a publicação
do ato de nomeação, requerer tal benefício.
Art. 9º — Os cargos em comissão da Câmara, de livre nomeação e exoneração, são
os estabelecidos no Anexo Il da presente Lei.
Art. 10 — A criação de função gratificada dependerá de dotação orçamentária para
atender às despesas dela decorrentes.
Parágrafo único — As funções gratificadas constituem situação permanente
advindas de vantagem transitória pelo efetivo exercício de chefia ou atividade
similar.
Art. 11 - Somente serão designadas para o exercício de função gratificada
servidores efetivos da Câmara Municipal.
Art. 12 — As nomeações para os cargos de direção e assessoramento e as
designações para o exercício de função gratificada obedecerão aos seguintes
| ed
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critérios:
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|— Os ocupantes dos cargos de provimento em comissão
serão nomeados pelo Presidente da Câmara;
Il — Os ocupantes das funções gratificadas, serão
indicados e designados pelo Presidente da Câmara.
Art. 13 — Os titulares dos cargos de Secretário de Gabinete e de Procurador
Jurídico, reportar-se-ão diretamente ao Presidente da Câmara Municipal.
SEÇÃO II
DO QUANTITATIVO
Art. 14 — As atribuições e o quantitativo dos cargos de provimento efetivo, funções
gratificadas e de provimento em comissão do Quadro da Câmara são os
estabelecidos nos anexos |, Ile Ill e IV, que integram este Projeto de Lei.
SEÇÃO III
DA LOTAÇÃO
Art. 15 - A lotação dos cargos de provimento efetivo, de provimento em comissão e
das funções gratificadas, nos diversos órgãos que compõem a estrutura da Câmara
Municipal, será feita através de ato do Presidente da Câmara.
CAPÍTULO III
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
DAS DIRETRIZES GERAIS DE DELEGAÇÃO E EXERCÍCIO DE AUTORIDADE
Art. 16 — Com o objetivo de preservar aos membros da Mesa Diretora as funções
de coordenação e controle do processo legislativo e com a finalidade de acelerar as
comunicações administrativas serão observados, no estabelecimento das rotinas de
trabalho e das exigências processuais, os seguintes princípios racionalizadores:
| — Todo pedido de informação deverá ser encaminhado
ao órgão ou autoridade capaz de fornecê-la ou esclarecer o assunto;
Il — Os contatos entre as unidades que compõem a
estrutura organizacional da Câmara para fins de instrução de processos, serão
feitos diretamente de unidade para unidade, quando a elas couber informar ou
decidir o assunto em análise;
|ll — Os assuntos rotineiros que envolvam decisões ou
informações de várias unidades ou autoridades deverão ter sua tramitação em
formulários ou impressos padronizados,
IV - O Secretário de Administração, no que concerne às
atividades de expediente, encaminhará diretamente à autoridade capaz de proferir
a decisão ou fornecer a informação solicitada, todos os processos ou documentos
que lhe forem remetidos, bem como fará com que sejam encaminhadas
diretamente ao destinatário, todas as correspondências expedidas.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Art. 17 - A estrutura administrativa da Câmara, estabelecida na presente Lei,
entrará em funcionamento gradativamente, à medida que os órgãos e unidades que
a compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências da Administração
da Casa e as disponibilidades e recursos.
Parágrafo único — A implantação dos órgãos e unidades constantes desta Lei far-
se-á através do provimento das respectivas direções e chefias e da dotação dos
recursos humanos, materiais e financeiros indispensáveis ao seu funcionamento.
Art. 18 — Os órgãos e unidades da Câmara devem funcionar perfeitamente
articulados entre si, em regime de mútua colaboração.
Art. 19 — Para os efeitos desta Lei, o exercício de função na condição de substituto
eventual somente se efetivará gerando direitos e obrigações, nos afastamentos dos
titulares por motivos de férias, licenças ou outras ausências prolongadas, cessando
automaticamente com o retorno de titular ao exercício de sua função de origem.
Art. 20 — As designações de substitutos processar-se-ão sempre por ato expresso
do Presidente da Câmara.
Parágrafo único — Em algumas hipóteses poderá ocorrer o afastamento de titular de
uma unidade, sem a correspondente indicação de seu substituto.
Art. 21 - O horário de trabalho da Secretaria da Câmara será de Segunda a Sexta-
feira, das 12 às 18h.
Parágrafo único - Para o pessoal que tenha jornada de trabalho especial será
observado a legislação especifica em vigor.
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Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo, ao
O5(cinco) dias do mês de noyêmbro E dois mil e dezenove.
did bs SANTOS VASCONCELOS
ai P . , e
MIRTES EUGÉÊNIA Rs PEREIRA FIGUEIREDO
1º SECRETÁRIA
9
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES
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ANEXO |
COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
ts DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Cargo: SECRETÁRIO DE GABINETE
Vinculação Organizacional: Presidente da Câmara Municipal de Conceição da
Barra
Nº de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
— Prestar assessoramento ao Presidente da Câmara no
desenvolvimento de suas atividades;
- Levantar as informações necessárias à realização das atividades do
Gabinete do Presidente;
— Atuar, mediante delegação, juntos aos órgãos de direção e unidades
administrativas de nível superior, para o cumprimento de tarefas específicas;
= Realizar pesquisas e estudos técnicos por determinação do
Presidente da Câmara;
- Realizar as atividades relativas à observância, à aplicação e à
execução de normas do cerimonial público e às formalidades protocolares a
serem seguidas em atos solenes e públicos da Instituição;
— Atender às solicitações do Presidente da Câmara e demais
Vereadores referentes à organização de solenidades e eventos sociais de
caráter oficial,
- Controlar a agenda decorrente de convites oficiais recebidos e
informá-los ao Presidente da Câmara, providenciando a confirmação de
presenças, quando necessário,
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
- Manter atualizada a lista de autoridades de interesse da CMCB/ES
- Desenvolver outras atividades correlatas.
Cargo: ASSESSOR ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
Vinculação Organizacional: Gabinete da Presidência
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
— Providenciar a veiculação na imprensa, através dos diversos meios
de comunicação, de informações e esclarecimentos de interesse da Câmara
Municipal, bem como de suas atividades e outros assuntos que, a juízo da
Presidência da Câmara Municipal, devam ser divulgados, mantendo arquivo
próprio;
- Planejar e monitorar a implementação de políticas de comunicação
social da Instituição;
— Pesquisar informações de interesse da CMCBYIES, nos meios de
comunicação impressos e eletrônicos, organizando e mantendo arquivo
permanente para consulta interna;
— Extrair dos jornais e revistas todas as matérias de interesse da
Câmara Municipal, providenciando cópias (clipping) e encaminhando-as aos
diversos órgãos e unidades da Instituição, conforme os interesses;
- Encaminhar o extrato original das matérias ao Presidente da
Câmara, para apreciação prévia;
— Coordenar e controlar a agenda de entrevistas solicitadas pela
imprensa com o(a) Presidente da Câmara;
- Providenciar a cobertura jornalística, fotográfica e audiovisual de
eventos oficiais e sociais da Câmara Municipal,
- Orientar os titulares dos Órgãos e unidades, e os Membros da
Câmara Municipal, nos contatos diretos com a imprensa, bem como assistir
HM p
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f
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
os profissionais da imprensa encarregados de coberturas jornalísticas
relacionadas à Câmara Municipal;
— arquivar materiais de interesse do Poder Legislativo, publicada em
periódicos municipais, estaduais ou outros;
= Desenvolver outras atividades correlatas.
Cargo: CHEFE DE REDAÇÃO
Vinculação Organizacional: Gabinete da Presidência
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
— conferir as notas taquigráficas e proceder à revisão da transcrição;
- conferir, validar e revalidar as anotações das intercorrências e
eventos processuais alimentados no sistema de apoio ao registro
taquigráfico;
- conferir e referenciar os documentos eventualmente encaminhados à
publicação pelos oradores no plenário ou nas comissões, ou constantes do
trabalho de transcrição que lhe for distribuído;
- uniformizar a redação das transcrições dos pronunciamentos e
debates legislativos, de acordo com o estilo e as peculiaridades de cada
orador;
— validar as referências dos documentos eventualmente encaminhados
à publicação pelo orador,
— executar a reprodução de avulsos, documentos e outras matérias editadas
ou impressas necessárias ao funcionamento das diversas unidades,
- e executar atividades correlatas.
Cargo: ASSESSOR DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA va
Vinculação Organizacional: Gabinete da Presidência
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
— Auxiliar o Secretário de Gabinete da Presidência no cumprimento de
suas atribuições e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos;
- Analisar os expedientes relativos à Secretaria do Gabinete da
Presidência e despachar diretamente com o Secretário de Gabinete;
o Organizar reuniões com os responsáveis pelas demais unidades
orgânicas de nível departamental da Câmara Municipal;
— Elaborar estudos, pesquisas, projetos de lei, minutas de decisões e
de despachos diversos, sob a supervisão e orientação do Chefe de
Gabinete;
- Recepcionar e atender cidadãos e autoridades, quando não houver
necessidade de que o contato se dê diretamente com o(a) Presidente ou
Chefe de Gabinete,
- Executar atividades administrativas inerentes às sessões legislativas,
supervisionadas pelo Chefe de Gabinete;
- Executar atividades administrativas em geral.
Cargo: MOTORISTA DE GABINETE
Vinculação Organizacional: Gabinete da Presidência
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
- administrar e operar o transporte da Presidência da Câmara
Municipal de Conceição da Barra-ES,
- realizar inspeções periódicas no veículo à disposição da Presidência,
e tomar providências para sua manutenção e reparo;
— executar e mandar executar a manutenção e conserto dos veículos,
sob chefia do Secretário de Administração, controlando, fiscalizando
atestando os serviços executados por firmas contratadas;
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
- responsabilizar-se pela guarda, controle e distribuição dos talões de
abastecimento, registrando e controlando o consumo de combustível do
veículo e propondo medidas para sua redução;
- controlar a utilização do veículo, de acordo com as normas
estabelecidas;
- executar o transporte de servidores e autoridades no trajeto para o
estacionamento ou para outros locais, acompanhando visitantes ou
transportando documentos para outros órgãos quando no interesse da
administração pública;
- Conduzir, o veículo particular do Presidente, bem como dos demais
vereadores, caso o Poder Legislativo não possua veículo próprio ou locado;
Cargo: MOTORISTA
Vinculação Organizacional: Diretoria de Administração
Nº. de Cargos: 2
Descrição de atribuições:
— vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de
combustível, água e óleo do cárter, testando freios e partes elétricas, para
certificar-se de suas condições de funcionamento;
- dirigir automóveis, dentro ou fora do Município, verificando
diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua
utilização.
- observar diariamente os pneus, o nível da água do sistema de
arrefecimento, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis,
abastecimento de combustível, etc.;
- zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de
portas e o uso de cintos de segurança;
— verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa,
bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;
I4
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
- orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de
manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;
- observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso,
altura, comprimento e largura;
- fazer pequenos reparos de urgência;
manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de
uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;
- observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo
e informar à chefia imediata;
- anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens
realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras
ocorrências;
- recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço,
deixando-o corretamente estacionado e fechado;
— auxiliar no embarque e desembarque de passageiros;
e auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;
— auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros
pré-estabelecidos,
- conduzir os servidores da Câmara Municipal, em lugar e hora
determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;
- cumprir o Código Nacional de Trânsito, sob pena de
responsabilidade;
Conduzir, o veículo particular do Presidente, bem como dos demais
vereadores, caso o Poder Legislativo não possua veículo próprio ou locado;
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
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Cargo: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
- planejar, supervisionar e controlar os serviços administrativos da
Câmara, de acordo com as normas e diretrizes emanadas pela Presidência;
- promover estudos e projetos visando à racionalização e à
simplificação dos serviços administrativos da Câmara Municipal;
- elaborar, distribuir, atualizar e manter o regimento administrativo da
Câmara Municipal de Conceição da Barra;
— atuar junto à Mesa Diretora, com exclusividade, na condução e
apreciação dos problemas administrativos dos órgãos integrantes da
Secretaria de Administração da Câmara;
— estabelecer diretrizes e prioridades para elaboração do Plano Anual
de Trabalho e Relatório Anual de atividades das unidades administrativas e
submetê-las à Mesa Diretora;
- avaliar a atuação dos órgãos integrantes da Secretaria de
Administração da Câmara e adotar medidas para seu eficiente desempenho;
- coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara
e submetê-la à Mesa Diretora;
— supervisionar e controlar a implantação de normas e procedimentos
aplicáveis às atribuições da Secretaria e órgãos subordinados,
— pesquisar os preços de materiais, serviços e obras isentos de
licitação;
- organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e
prestadores de serviços,
— exercer outras atividades correlatas.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Cargo: GERENTE (DE DIVISÃO) DE SERVIÇO DE PROTOCOLO E ARQUIVO
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração
Nº, de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
— executar os serviços de abertura, registro, controle, arquivamento e
desarquivamento de processos;
— manter atualizados os registros e controles dos processos;
— informar sobre o andamento dos processos;
—-— organizar e manter atualizado o arquivo inativo;
— levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito,
depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe
caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão
superior;
— Coordenar a expedição de todas as ordens relativas à disciplina,
instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar,
- exercer outras atividades correlatas.
Cargo: AUXILIAR LEGISLATIVO
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração
Formação: Ensino Fundamental Incompleto
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
— executar os serviços de recebimento, classificação, separação e
distribuição de correspondências e volumes;
es executar a devolução quando as correspondências e volumes não
forem procurados até o prazo estipulado;
— cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta
e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes;
17 x
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
= percorrer as dependências da Câmara Municipal, abrindo e fechando
janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de
iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
- representar e resolver questões de ordem burocrática para os
vereadores, sempre que solícito, com autorização prévia do Presidente da
Câmara.
- comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada,
bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis
e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;
— realizar todos os atos necessários para o preparo físico do plenário
para as sessões da Câmara Municipal,
— registrar e classificar correspondências em arquivos e pastas,
- promover, diariamente, o hasteamento das Bandeiras no início do
expediente de trabalho, bem como sua retirada, no final dos trabalhos da
Câmara Municipal;
— fazer limpeza e conservação de documentos arquivísticos e
bibliográficos;
= executar outras tarefas correlatas.
Cargo: ARQUIVISTA
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
— planejamento, organização e direção de serviços de arquivo;
- planejamento, orientação e acompanhamento do processo
documental e informativo;
18 E
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
- planejamento, orientação e direção das atividades de identificação
das espécies documentais e participação no planejamento de documentos e
controle de multicópias;
- planejamento, organização e direção de serviços e centros de
documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos,
= planejamento, organização e direção de serviços de microfilmagem
aplicada aos arquivos e orientação do planejamento da automação aplicada
aos arquivos;
— orientação quanto à classificação, arranjo e descrição de
documentos e orientação da avaliação e seleção de documentos para fins
de preservação;
- adoção de medidas necessárias à conservação de documentos;
— elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre
assuntos arquivísticos e assessoramento aos trabalhos de pesquisa
científica ou técnico-administrativa;
— desenvolvimento de estudos sobre documentos culturalmente
importantes.
Cargo: CHEFE (DE DIVISÃO) DE SERVIÇO DE PATRIMÔNIO E
ALMOXARIFADO
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
- chefiar e coordenar as questões operacionais do Setor de Serviços de
Patrimônio e Almoxarifado;
— supervisionar a produção de serviços gráficos e editoriais encomendados
pela Câmara;
— “racionalizar e controlar o consumo dos materiais necessários à reposição do
estoque em tempo hábil;
19 E
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
— instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da
responsabilidade que possuem quanto à preservação do patrimônio e
guarda de materiais,
— assessorar a organização dos serviços,
- dar conhecimento ao superior hierárquico de todos fatos ocorridos e
de outros que tenha realizado por iniciativa própria;
— promover reuniões periódicas com os auxiliares de setor de serviços;
- representar o superior hierárquico, quando designado;
= assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na
ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe
conhecimento, posteriormente; elaborar correspondências em geral;
— Realizar outras tarefas afins.
Cargo: ASSISTENTE LEGISLATIVO
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
classificar e catalogar documentos,
auxiliar na execução dos serviços de recebimento e guarda de materiais,
registrando suas entradas e saídas no almoxarifado;
— manter atualizada, em pastas próprias, a legislação pertinente ao
setor;
— receber requisições de trabalho e encaminhá-las,;
= redigir expedientes,
- elaborar trabalhos datilográficos e de digitação e supervisioná-los;
- selecionar, providenciar a aquisição, proceder e armazenar materiais
bibliográficos e documentos não convencionais;
- centralizar a prestação de informações sobre as atividades
institucionais e catalogar os documentos gerados na instituição;
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA -— ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
— executar trabalhos de rotina administrativa de menor complexidade,
como: elaborar e datilografar ou digitar correspondência, informações,
relatórios, quadros, tabelas e mapas estatísticos;
— redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos e
telegramas;
- conferir materiais e suplementos em geral com as faturas, notas
fiscais, conhecimentos ou notas de entregas e, permanentemente, do que
estiver sobre sua guarda;
— levantar dados e informações, sob orientação;
- executar outras tarefas correlatas.
Cargo: CHEFE (DE DIVISÃO) DE SERVIÇOS GERAIS
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
— Chefiar e coordenar os serviços gerais e operacionais da Câmara
Municipal;
— Instruir (os)as auxiliares de serviços gerais no desenvolvimento do
trabalho diário de limpeza;
— Assessorar a organização dos serviços de limpeza e conservação;
— Levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por
escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não
lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de
decisão superior;
- Dar conhecimento ao superior hierárquico de todos fatos ocorridos e
de outros que tenha realizado por iniciativa própria;
- Promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviços gerais, a
fim de manter a limpeza e conservação das instalações da Câmara
Municipal;
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
— Coordenar a expedição de todas as ordens relativas à disciplina,
instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar;
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração
Nº. de Cargos: 5
Descrição de atribuições:
— limpar e arrumar as dependências e instalações da Câmara
Municipal, a fim de mantê-las nas condições de asseio requeridas;
- recolher o lixo, acondicionando detritos e depositando-os de acordo
com as determinações definidas;
- manter a devida higiene e conservação das instalações sanitárias e
de cozinha;
- remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e
equipamentos;
- preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores
da Câmara Municipal;
— verificar o prazo de validade dos alimentos antes de prepará-los;
- manter limpos os utensílios de copa e cozinha;
= verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que
não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a
qualidade das refeições preparadas,
— verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros
itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a
necessidade de reposição, quando for o caso; |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
— receber e armazenar os gêneros alimentícios e de limpeza de acordo
com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de
conservação e higiene;
— manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;
di executar outras tarefas correlatas.
Cargo: VIGIA
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração
Nº. de Cargos: 3
Descrição de atribuições:
= proceder à ronda diurna ou noturna nas dependências do prédio e
áreas adjacentes, verificando se: portas, portões e outras vias de acesso
estão devidamente fechadas,
— examinar as instalações hidráulicas e elétricas do prédio da Câmara
Municipal, tomando as providências necessárias na ocorrência de fatos
imprevistos,
- acender e apagar lâmpadas nas dependências do prédio;
- proceder à vigilância de veículos, máquinas e equipamentos sob sua
responsabilidade;
- executar a vigilância no sentido de proteger os bens artísticos,
culturais, cívicos, ambientais, estéticos, históricos e/ou outros,
— prestar informações ao público quanto à localização de serviço e de
funcionários;
— executar outras tarefas correlatas.
Cargo: CHEFE (DE DIVISÃO) DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração
Nº, de Cargos: 1
Descrição de atribuições: /
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
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- chefiar e coordenar a parte administrativa e operacional do Setor de
Informática da Câmara Municipal,
— instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da
responsabilidade que possuem;
— detectar e identificar problemas com os equipamentos, testando-os,
pesquisando e estudando soluções e simulando alterações a fim de
assegurar a normalidade dos trabalhos em todas as áreas do Poder
Legislativo Municipal;
- homologar, instalar e testar os equipamentos adquiridos pela
Câmara Municipal, controlando o termo de garantia e documentação dos
mesmos;
- atender os usuários servidores, prestando suporte técnico,
subsidiando-os de informações pertinentes a equipamentos e rede de
informática, registrando e definindo prioridades no atendimento às
reclamações, providenciando a manutenção e orientando nas soluções e/ou
consultas quando necessário a fim de restabelecer a normalidade dos
serviços;
- identificar problemas na rede de informática, detectando os defeitos
e providenciar a visita da assistência técnica, quando necessário, auxiliando
na manutenção;
— confeccionar cabos, extensões e outros condutores, com base nos
manuais de instruções, criando meios facilitadores de utilização dos
equipamentos,
= realizar controle de assistência técnica e manutenção em relatórios
informatizados para subsidiar a chefia imediata do andamento dos serviços;
- controlar o estoque de peças de reposição dos equipamentos;
— providenciar o rodízio dos equipamentos, procurando evitar
ociosidades e otimizar a utilização, de acordo com as necessidades dos
usuários;
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA -— ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
— levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por
escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não
lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de
decisão superior;
- dar conhecimento ao superior hierárquico de todos fatos ocorridos e
outros que tenha realizado por iniciativa própria;
- promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço;
- Representar o superior hierárquico, quando designado;
— Assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na
ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe
conhecimento, posteriormente;
- Realizar outras atividades correlatas.
Cargo: TÉCNICO LEGISLATIVO
Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração
Formação: Ensino Fundamental Completo
Nº. de Cargos: 2
Descrição de atribuições:
- preencher fichas, formulário, requisições e/ou outros;
operar e manter o serviço de xerocópia;
— auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal,
efetuando inventário, tombamento, registro e sua conservação;
— atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à
sua área de atuação;
— digitar textos, documentos, tabelas e outros originais,
— operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos,
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para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar
registros;
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA -— ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
- atender a chamados telefônicos, operando em troncos ou ramais,
efetuar ligações telefônicas internas e externas, prestar informações gerais
relacionadas com os serviços da Câmara Municipal;
- controlar e auxiliar as ligações de telefones automáticos, manter
registro de ligações à longa distância, receber e transmitir telegramas;
- verificar os defeitos nos ramais e mesas e providenciar seu reparo;
- auxiliar mo controle de assistência técnica e manutenção em
relatórios informatizados para subsidiar a chefia imediata do andamento dos
serviços;
- elaborar relatórios e/ou mapas estatístico sobre as atividades de
informática da Câmara Municipal;
- executar outras tarefas correlatas.
Cargo: SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS
Vinculação Organizacional: Secretaria de Recursos Humanos
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
- definir normas e diretrizes relativas às informações cadastrais dos
eventos da vida funcional dos servidores públicos municipais, inclusive
aquelas relativas ao seu recadastramento anual;
= definir normas e diretrizes relativas ao registro e assentamento de
todos os elementos e ocorrências relacionados à vida funcional e
respectivos deveres e direitos de servidores da Câmara Municipal;
— definir normas e diretrizes relativas aos eventos de frequência e
contagem de tempo de serviço dos servidores públicos;
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
= gerir os quadros de pessoal da Câmara Municipal;
- gerir a folha de pagamento da Câmara Municipal;
- gerenciar os recursos financeiros relativos ao pagamento de auxílio-
funeral;
- gerenciar o cumprimento de normas para o ingresso de servidores
em cargos de provimento efetivo e em comissão, assim como para a
contratação de pessoal por tempo determinado para o atendimento de
excepcional interesse público;
— subsidiar a Presidência da Câmara nos assuntos pertinentes à
política salarial e de concessão de gratificações e benefícios, elaborando os
impactos financeiros daí decorrentes;
- orientar os órgãos setoriais na elaboração de relatórios de impacto
financeiro;
- prestar atendimento presencial e permanente aos servidores
públicos e munícipes nos assuntos pertinentes à área de gestão de
pessoas;
- oferecer subsídio para a defesa da Câmara Municipal, em Juízo ou
fora dele, bem como cumprir e orientar os órgãos setoriais sobre o
cumprimento de decisões judiciais em matéria de pessoal da Câmara
Municipal;
- atuar de forma integrada com os órgãos setoriais da Câmara
Municipal;
Cargo: PROCURADOR LEGISLATIVO
Vinculação Organizacional: Departamento Jurídico
Formação: Nível Superior em Direito, reconhecido pelo MEC e inscrição na OAB.
Nº. de Cargos: 02
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Descrição de atribuições:
- representar judicialmente e extrajudicialmente a Câmara Municipal
de Conceição da Barra em processo judicial que verse sobre ato praticado
pelo Poder Legislativo ou por sua administração;
- prestar consultoria e assistência técnico-legislativa, jurídica e
econômico-financeira à Mesa Diretora, aos Vereadores, à Direção Geral e
às unidades administrativas da Câmara Municipal, a nível de supervisão e
coordenação;
— examinar todas as proposições legislativas, sob os seus mais amplos
aspectos, nele incluídos, o constitucional, o jurídico, o legal, o econômico, o
financeiro, o social, o educacional, o da preservação do meio ambiente e o
da técnica de redação e o regimental;
— orientar e fiscalizar o preparo e a execução do orçamento da Câmara
Municipal;
- dar consultoria às comissões permanentes no exame de todos os
processos legislativos; pesquisar e estudar assuntos de interesse dos
vereadores e da Câmara Municipal;
- elaborar e manter o controle jurídico formal de contratos
administrativos;
- prestar assessoramento técnico especializado às comissões técnicas
da Câmara Municipal, mediante estudo, pesquisas, análise, elaboração de
relatórios, pareceres e projetos, inclusive nos processos legislativos de
tramitação especial na forma do Regimento Interno e, igualmente,
assessorar:
— |- na abertura de crédito adicional;
- Il — na apreciação de Resoluções Orçamentárias ou de suas
modificações;
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
- ll — na apreciação da Resolução de Diretrizes Orçamentárias,
mediante:
elaboração de minutas de proposição e pareceres afetos às
matérias;
- elaboração de gráficos, quadros e demonstrativos;
- estabelecimento de contatos, por solicitação de presidente de
comissão, com:
- os órgãos do sistema de planejamento e orçamento da
administração direta e indireta, visando ao acompanhamento da elaboração
do projeto de orçamento anual e acompanhamento da execução
orçamentária, inclusive quanto à abertura de créditos suplementares,
especiais e extraordinários;
- verificar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, a
manutenção de dados estatísticos e comparados, permanentemente
atualizados: análise de contratos e petições e outros instrumentos jurídicos;
— desenvolver outras atividades, contenciosas ou não, outorgadas por
Lei, regulamento ou ato da Presidência da Câmara Municipal ou atividades
que forem cometidas expressamente.
Cargo: SUBPROCURADOR LEGISLATIVO
Vinculação Organizacional: Departamento Jurídico
Formação: Nível Superior em Direito, reconhecido pelo MEC e inscrição na OAB.
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
- substituir o Procurador-Geral da Câmara Municipal em suas faltas ou
impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos
ocasionais;
y
E /
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
- assessorar o Procurador-Geral da Câmara Municipal no exercício de
suas atribuições, especialmente:
o na distribuição, aos órgãos de atividades-fim, dos processos
administrativos encaminhados à Procuradoria Geral da Câmara
Municipal;
o na apreciação dos pareceres emitidos pelos órgãos de atividades-
fim;
o na representação da Câmara Municipal em juízo ou fora dele;
- determinar correição de natureza técnica nos órgãos de atividades-
fim, de atividades-meio e de assessoramento;
— coordenar os trabalhos dos órgãos de atividades-meio, sugerindo as
medidas necessárias à racionalização, à eficiência e ao aperfeiçoamento
dos serviços próprios;
- responder plenamente pelo expediente da Procuradoria Geral da
Câmara Municipal durante a vacância do cargo superior;
- prover as necessidades de pessoal e de material dos órgãos de
atividades-fim e de atividades-meio, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e financeira;
— expedir atos de lotação dos servidores da Procuradoria Geral da
Câmara Municipal;
- aplicar as leis referentes a direitos e vantagens dos Procuradores da
Câmara Municipal; e
— adotar as providências necessárias ao pleno desempenho das
atividades cometidas à Procuradoria da Câmara Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
= Assessorar o Presidente da Casa de Leis, nas demandas
legislativas.
- Assessorar as diversas Comissões Temáticas desta Casa de Leis;
- Acompanhar a tramitação de Projetos de Leis, sugerindo quando
necessário às providências a serem adotadas;
- Assessorar os vereadores no exercício das atividades
Parlamentares.
- Assessorar à mesa Diretora nas demandas administrativas e
Legislativas;
Cargo: ASSESSOR JURÍDICO
Vinculação Organizacional: Departamento Jurídico
Formação: Nível Superior em Direito, reconhecido pelo MEC e inscrição na OAB.
Nº. de Cargos: 2
Descrição de atribuições:
— auxiliar o Procurador-Geral da Câmara e o Subprocurador da
Câmara em suas funções;
- prestar assistência direta ao Procurador Geral da Câmara sempre
que solicitado;
- atuar nos processos administrativos ou judiciais avocados pelo
Procurador-Geral da Câmara;
— promover a articulação entre os órgãos de atividades-fim e entre
esses e o Gabinete do Procurador-Geral da Câmara;
— expedir orientações para a defesa dos interesses da Câmar:
Municipal;
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
- eleger diretrizes e definir estratégias para atuação nos processos
judiciais considerados especiais em que a Câmara seja parte ou, de
qualquer forma, interessado, concentrando as informações pertinentes e
acompanhando o respectivo andamento;
— coordenar, com o auxílio direto dos Procuradores-Chefes, a atuação
dos Procuradores do Município em processos administrativos ou judiciais e
de grupos de estudos sobre matéria de interesse da Câmara Municipal;
— receber, por delegação do Procurador-Geral da Câmara, citações
iniciais, notificações, comunicações e intimações de audiências e de
sentenças ou acórdãos proferidos nas ações ou processos em que a
Câmara seja parte ou, de qualquer forma, interessado e naqueles em que a
Procuradoria Geral da Câmara deva intervir;
- substituir o Subprocurador da Câmara em seus impedimentos,
ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos ocasionais.
DEPARTAMENTO DE A
Cargo: SECRETARIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
Vinculação Organizacional: Departamento de Apoio Financeiro
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
= planejar, supervisionar e controlar todas as atividades financeiras da
Câmara;
- dar cumprimento às diretrizes, planos e projetos concernentes a sua
área de atuação;
- coordenar, sob orientação da Presidência, o repasse do duodécimo,
os pagamentos e a fiscalização dos controles de gastos;
- superintender, no âmbito da Câmara Municipal as atividades
normativas e executivas de planejamento e administração orçamentário-
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
financeira, contabilidade, movimentação financeira e gestão de cotas
parlamentares;
— orientar a elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara;
— exercer outras atividades correlatas.
Cargo: CHEFE (DE DIVISÃO) DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE
Vinculação Organizacional: Departamento de Apoio Financeiro
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
- dirigir no âmbito da Câmara Municipal as atividades normativas e
executivas de planejamento e administração orçamentário-financeira,
contabilidade, movimentação financeira da Câmara Municipal;
— operar como órgão de apoio nos assuntos relacionados com o
acompanhamento físico e financeiro de projetos, atividades e operações
especiais, inclusive os decorrentes de contratos e convênios;
— fornecer os balancetes, o balanço geral, as posições orçamentárias,
financeiras e patrimoniais e os relatórios referentes aos resultados obtidos
na aplicação de recursos públicos consignados à Câmara Municipal;
- apreciar prestações de contas; e
— recuperar receitas públicas inerentes à Câmara Municipal.
Cargo: ANALISTA FINANCEIRO
Vinculação Organizacional: Departamento de Apoio Financeiro
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
— fiscalizar o controle de recebimento de duodécimo destinados à
Câmara Municipal, bem como o da execução de pagamento ao
funcionalismo ou a credores;
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
- preparar diariamente os boletins de caixa e controlar o seu
movimento, efetuando os lançamentos correspondentes em livros próprios;
— conferir processos e ordens de pagamento;
— elaborar relações de contratos, registrando sua execução;
= elaborar quadros demonstrativos das concessões de suprimento e
de comprovação de despesas;
— efetuar pagamentos por cheques, verificando a regularidade das
quitações mediante conferência de folha de pagamento de processos
devidamente autorizados pelos ordenadores da despesa;
— efetuar prestações de contas, serviços rotineiros e tarefas afins,
quando o serviço exigir;
— elaborar a escrituração de operações contábeis:
o controlar verbas recebidas e aplicadas;
— elaborar planos de contas orçamentárias e outros relatórios
financeiros;
— examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e
financeira, classificando a despesa em elemento próprio;
- elaborar demonstrativos de despesas de custeio por unidade
orçamentária;
- assinar atos e fatos contábeis;
- organizar dados para a proposta orçamentária e apresentar a sua
versão final a cada ano contendo todos os relatórios e anexos exigidos pela
Legislação Fiscal;
— elaborar o Balanço Geral anual com todos os anexos,
demonstrativos e relatórios gerenciais exigidos pela Legislação em vigor;
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
— assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes a
finanças, contabilidade e execução orçamentária;
- executar outras tarefas correlatas.
Cargo: SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Vinculação Organizacional: Departamento de Apoio Parlamentar
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
= supervisionar a preparação de documentos e relatórios referentes
aos atos legislativos da Câmara Municipal;
= secretariar a Câmara, organizando expedientes relacionados às suas
atividades.
= coordenar, planejar, supervisionar e controlar os trabalhos de
processamento legislativo e de apoio à atividade legislativa da Câmara;
— dar cumprimento às diretrizes, planos e projetos concernentes à sua
área de atuação;
- secretariar reuniões e lavrar atas;
- assessorar a mesa diretora quanto às disposições regimentais e
tramitação de proposições e processos administrativos;
= controlar a manutenção dos equipamentos e instalações de som;
— coordenar a transmissão e a gravação das sessões e atos oficiais da
Câmara;
— exercer outras atividades correlatas.
Cargo: CHEFE DE ACOMPANHAMENTO DE PROPOSIÇÃO
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA -— ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Vinculação Organizacional: Departamento de Apoio Parlamentar
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
— assessorar os Vereadores, Servidores e as Comissões Legislativas
quanto à elaboração, apresentação e processamento de proposições.
- atender aos públicos internos e externos quanto às informações
sobre as proposições legislativas.
= coordenar a transcrição das atas das sessões legislativas;
- organizar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos
legislativos;
— coordenar a lavratura dos termos de posse de Vereadores e manter
atualizados os respectivos registros e documentos;
- manter atualizado o arquivo das proposições apresentadas;
— coordenar e acompanhar a publicação das proposições;
- classificar e catalogar por assunto, autor e referências proposições e
atas das comissões;
- documentar as apreciações dos projetos nas várias instâncias
percorridas;
- remeter para publicação as atas das reuniões das Comissões;
- manter completos e atualizados todos os registros necessários à
execução de suas atividades;
Cargo: AGENTE LEGISLATIVO
Vinculação Organizacional: Departamento de Apoio Parlamentar
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
— planejar ações integradas de implantação, coordenação e controle
de projetos e trabalhos nos campos de administração, recrutamento,
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
seleção e aperfeiçoamento de pessoal, de organização interna e métodos e
planejamento em outros campos de trabalho, na área da Câmara Municipal;
- elaborar planos e sugestões de procedimentos, visando à
modernização dos serviços administrativos;
- elaborar relatórios periódicos;
— apoiar as atividades solicitadas atinentes ao processo legislativo e de
gestão da Câmara Municipal;
- indicar alternativas a iniciativa parlamentar;
= elaborar roteiros e fluxos de tramitação;
— preparar minutas de despachos em processos legislativos e
administrativos;
— orientar a respeito de normas internas;
- acompanhar matéria e processos legislativos e administrativos em
tramitação;
- fazer minuta ou revisão de ofícios, cartas, exposições de motivos e
outros expedientes;
- planejar, alimentar e manter bancos de dados, contendo informações
vinculadas substancialmente à atividade legislativa e recuperar a informação
neles armazenada, analisar e indexar documentos;
— prestar informações a respeito de tramitação de proposições
legislativas;
— executar trabalhos datilografados e de digitação, na sua área de
atuação, conforme as atividades do setor onde estiver localizado, inclusive
com operação de microcomputadores e equipamentos de reprografia;
- elaborar roteiro de reunião e outros eventos;
- informar processos que versem sobre problemas da administração
em geral ou de material atinente ao setor de trabalho;
- atender interna e externamente tarefas vinculadas às licitações;
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
- planejar, alimentar e manter bancos de dados, contendo informações
vinculadas substancialmente à atividade legislativa e recuperar as
informações neles armazenadas, analisar e indexar documentos;
— normatizar publicações de interesse da Câmara Municipal em ação
integrada com os demais setores e realizar outras atividades correlatas ou
indispensável à organização e manutenção de arquivo geral e do acervo
bibliotecário, com vista à eficaz utilização de seus recursos;
— executar outras tarefas correlatas.
Cargo: ASSISTENTE DE APOIO LEGISLATIVO
Vinculação Organizacional: Departamento de Apoio Parlamentar
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
- executar as atividades determinadas pelo Chefe de
Acompanhamento de Proposição e pelo Diretor Legislativo.
- redigir autógrafos, Projetos e os demais atos necessários aos
trâmites legislativos.
- documentar as moções aprovadas, emitir e expedir as comunicações
respectivas e arquivar cópias das mesas;
— encaminhar à Presidência da Câmara para assinatura os ofícios de
comunicação de aprovação de proposição;
- encaminhar a moção e respectivo ofício ao Vereador autor da
preposição;
— numerar e encaminhar à Presidência, as indicações aprovadas;
— encaminhar ao Serviço de Expediente para posterior envio ao órgão
competente;
— informar aos autores o andamento das proposições e sobre seus
pareceres;
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
- acompanhar a tramitação das proposições no âmbito das Comissões
e dos demais órgãos envolvidos;
- controlar os prazos estabelecidos para apresentação dos projetos,
na forma do regimento interno;
— manter o registro cronológico da evolução das fases de apreciação
das proposições;
— exercer outras atividades correlatas.
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR
Vinculação Organizacional: Departamento de Apoio Parlamentar
Nº. de Cargos: 22
Descrição de atribuições:
- assessorar os Vereadores junto às comunidades;
— organizar a agenda dos Vereadores junto às entidades
representativas da sociedade organizada;
— receber e expedir as correspondências, individuais dos vereadores;
- diligenciar junto aos órgãos de assessoramento da Câmara
Municipal no que se refere aos projetos de resoluções de iniciativa dos
vereadores,
- organizar no gabinete os documentos (projetos de Resoluções,
ofícios — expedidos e recebidos, vetos, pareceres) da atividade parlamentar:
— agendar e atender aos munícipes quando solicitado pelos
vereadores ou pela Presidência da Câmara Municipal;
— promover a distribuição das matérias, de acordo com os despachos
da Mesa Diretora;
— exercer outras atividades correlatas.
DEPARTAMENTO DE CO
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Cargo: CONTROLADOR GERAL
Vinculação Organizacional: Departamento de Controle Interno
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
— coordenar a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial dos órgãos do Poder Legislativo Municipal, quanto
à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e
renúncia de receitas;
— verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do
orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;
— No exercício do controle interno dos atos da administração, determinar as
providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração
Pública Municipal Direta e Indireta a cargo da Câmara Municipal, com o
auxílio do Tribunal de Contas;
— avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão
orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal:
— Coordenar o exercicio do controle das operações de crédito e garantias,
bem como dos direitos e haveres do Município;
- fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04
de maio de 2000;
— examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a
regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade,
legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres
quando julgar necessários;
- orientar e supervisionar tecnicamente as atividades da Controladoria
quanto à fiscalização financeira e auditoria no âmbito do Poder Legislativo
Municipal;
40
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
— expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à
auditoria dos recursos do Poder Legislativo;
— promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou
ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários,
praticados no âmbito do Poder Legislativo Municipal;
— implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como
instrumento de controle social da Administração da Câmara Municipal:
— tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do
Poder Legislativo Municipal,
— velar para que sejam revistos ou suspensos temporariamente os contratos
de prestação de serviços terceirizados, assim considerados aqueles
executados por uma contratada, pessoa jurídica ou fisica especializada,
para o Poder Legislativo Municipal, caso a contratada tenha pendências
fiscais ou jurídicas.
Cargo: CONTROLADOR
Vinculação Organizacional: Departamento de Controle Interno
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
10.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- coordenar, dirigir, planejar e orientar as atividades da Unidade de Controle
Interno;
= instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade
que possuem;
— elaborar e revisar, junto com os respectivos responsáveis pelos setores, o
manual de controle interno de cada atividade da Câmara Municipal;
— estabelecer os itens de fiscalização que cada setor deve exigir no fluxo da
realização das tarefas;
— fiscalizar o cumprimento do manual de controles internos;
41
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
= comunicar aos servidores as irregularidades verificadas para que estes
apresentem justificativas;
- cientificar o(a) Presidente da Câmara sobre as irregularidades encontradas
periodicamente;
— informar ao Tribunal de Contas do Estado as irregularidades cujas providências
não foram tomadas pelo administrador no sentido de saná-las;
— guardar a documentação de seu trabalho em ordem e à disposição da Corte de
Contas quando em auditoria ou solicitação;
— regulamentar as atividades de controle através de Instruções Normativas,
inclusive quanto às denúncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos políticos,
organização, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades na
Administração Municipal:
= verificar e assinar o Relatório de Gestão Fiscal do Chefe do Poder Legislativo;
— acompanhar o cumprimento de prazos de elaboração e entrega de relatórios e
prestações de contas;
— emitir parecer sobre as contas prestadas;
= Opinar em prestações ou tomada de contas exigidas por força da legislação;
— verificar os atos administrativos quanto à legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência; auxiliar tecnicamente os demais servidores
da administração;
— emitir comunicados;
— fiscalizar o limite de despesa total e com pessoal;
— Tealizar o acompanhamento da realização do plano plurianual, lei de diretrizes
orçamentárias e lei orçamentária anual; acompanhar e fiscalizar a execução da
programação financeira e do cronograma de desembolso, inclusive quanto à
realização das metas fiscais;
— solicitar a compra de materiais e equipamentos;
— realizar outras tarefas afins.
Cargo: ASSISTENTE TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO
Vinculação Organizacional: Departamento de Controle Interno
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Nº. de Cargos: 1
Descrição de atribuições:
- certificar a Prestação de Contas do Legislativo;
— executar as auditorias internas, periódicas e extraordinárias;
— executar outras atividades compatíveis com a função, determinadas pelo
Controlador Geral;
— ler, analisar e indexar material bibliográfico e índices econômicos.
- controlar ementário de leis, decretos e decisões da Câmara Municipal.
= divulgar entre os servidores as decisões do plenário do TCEES, pareceres,
julgados e outras matérias técnicas de interesse para o desenvolvimento dos
trabalhos.
— executar e coordenar atividades de informática de apoio aos trabalhos técnicos
de controladoria e administrativos da Câmara Municipal- planejamento da
informatização, definição de softwares e hardwares, aquisição, desenvolvimento
e implantação de sistemas em administração financeira.
— analisar prestações de contas de ordenadores de despesas e almoxarifes
relativamente aos recursos públicos da Câmara Municipal;
- Tealizar auditorias extraordinárias e especiais;
— Tealizar e supervisionar as tarefas operacionais específicas de competência da
área em que estiver lotado.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
ANEXO II
ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Auxiliar de Serviços Gerais 05 974,69
CT A
Auxiliar Legislativo 01 974,69
Vigia 03 974,69
Técnico Legislativo 02 1.636,65
L |
Motorista Legislativo EE 02 1.636,65
Assistente Legislativo 01 2.004,07
d +
Agente Legislativo 01 2.504,97
Arquivista 01 2.004,07
o +
Analista Financeiro o 01 E 4.175,15
Procurador Legislativo 01 Ni 5.845,20
Assistente Técnico de Controle Interno 01 1.780,59 |
Loo
Controlador 01 2.225,63
44
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
ANEXO II
ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Secretário de Gabinete 01 R$ 3.956,48
Assessor Especial de Comunicação e 01 R$ 2.500,00
Imprensa
a Im
Chefe de Redação 01 R$ 1.500,00
T+
Assessor do Gabinete da Presidência 01 R$ 1.068,00
L
Motorista de Gabinete 01 R$ 1.366,55
1 |
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Secretário de Administração
R$ 3.956,48
Gerente de Divisão de Serviço de Protocolo
e Arquivo
R$ 2.000,00
45
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À
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
T =
Gerente de Divisão de Serviço de Patrimônio 01 R$ 2.000,00
a Almoxarifado
fe E = a
Chefe de Divisão de Serviços Gerais 01 R$ 1.500,00
1 1 |
Vigia 01 R$ 974,69
E +
Auxiliar de Serviços Gerais 01 R$ 974,69
[Re T+ E —
Chefe de Divisão de Tecnologia da 01 R$ 1.500,00
Informação
——" 1
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
Secretário de Recursos Humanos 01 R$ 3.956,48
DEPARTAMENTO JURÍDICO
Sub-Procurador 01 R$ 5.500,00
Assessor Jurídico 02 R$ 2.500,00
46
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CÂMARA MUN ICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
DIRETORIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
Secretário de Finanças R$ 3.956,48
Diretor de Divisão de Orçamento e R$ 2.500,00
Contabilidade
DIRETORIA LEGISLATIVA
Secretário Legislativo
R$ 3.956,48
Chefe de Acompanhamento de Proposição
El
Assistente de Apoio Legislativo, Projetos de
Resolução, Vetos e Autógrafos
R$ 1.500,00
R$ 1.000,00
DIRETORIA DE CONTROLE INTERNO
Assessor Parlamentar
Controlador Geral
R$ 2.800,00
47
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Controlador
01
R$ 2.225,63
Assistente técnico de Controle Interno
01
R$ 1.780,59
48
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
ANEXO IV
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Função Gratificada Legislativa - FGL
OBS: O valor mensal referente à FGL será
cento) do vencimento base do cargo efetivo.
correspondente a 40% (quarenta por
49
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - Processo 020657/2019
DEMONSTRATIVO IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO [207]
Duodécimo previsto 3.612.359,04 3.743.613,96
(+Disponibilidades de caixa previstas 415.000,00
(-JDespesas a realizar estimada 922.600,00
()Fopag com encargos do Legislativo com reajuste 29% assessores 2.795.678,30
(:) Despesas Exercicios Anteriores 246.886,86
Receita Corrente Líquida Estimada ** 89.930.761,96 89.930.761,96
Despesa com folha prevista revisão 2.058.504,85 | 237903771]
Encargos previdenciários previstos 318.838,44 416.640,59
Despesa com pessoal após reajuste assessores 2.795.678,30
**utilizada RCL 2019 estimada
onçalves
Finanças
. » ;
2
2.795.678,30
4
2.795.678,30
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
PARECER REGIMENTAL CONJUNTO DAS COMISSÕES DE
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
FINANÇAS E ORÇAMENTO
MATÉRIA : Projeto de Lei nº 043/2019 que dispõe sobre a estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES e dá
outras providências.
AUTORA: Mesa Diretora da Câmara de Conceição da Barra
A proposição é apresentada pela Mesa Diretora da Câmara de Conceição
da Barra, sendo respeitada a reserva de iniciativa, consignada no art. 41,
inciso II da Lei Orgânica Municipal.
O projeto em análise dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara
Municipal de Conceição da Barra-ES.
Ao apreciar-se a aludida proposta, verifica-se que o setor competente foi
diligente em apresentar os dados e o conteúdo expressos em sua
proposição e justificativa, permitindo plena análise da repercussão
financeira de sua pretensão, e demonstrando no tocante ao mérito
O Projeto de Lei em epígrafe, vem conjuntamente às Comissões, para
análise e parecer, o que fazem por ordem de apreciação da matéria.
orçamentário-financeiro, o cumprimento fiel e integral das exigência
constitucionais e legais norteadoras do tema em foco.
Rua Gietúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro - CEP 29960-000- -Concgh
E-mail:
a
2 da Bafra - ES. Tel.: (27) 3762-1098 v
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
Ressalte-se ainda a palpável preocupação da Mesa ao elaborar o projeto
em exame, mantendo-o consistentemente amparado pela legislação
pertinente, não permitindo emergir qualquer espécie de violação ao texto
constitucional, à Lei de Responsabilidade Fiscal ou à Lei Federal
4.320/64.
Constatando que a matéria é de relevante interesse público para o
benefício dos servidores desta Casa, sendo as considerações pertinentes às
competências desta comissão, concluiu-se pela
CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e JURIDICIDADE da
proposição, ressaltando-se que, esta comissão opina para que a ementa do
Projeto de Lei seja alterada, retirando-se do texto as palavras atualiza e
reformula.
Feitas tais considerações e observadas as anteriormente feitas pela
Comissão de Legislação e Justiça, no que diz respeito ao cumprimento das
exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas legais,
conclui esta comissão pela ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E
ORÇAMENTÁRIA da proposição.
As comissões conjuntamente, Conceição da Barra, 07 de novembro de
2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenári
CNPJ 29988441/0001-25
o Arthur Mendes de Souza
Relatora
Adilson Vasconéelos Conceição
Membro
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 = Centro - CEP 29960-000.
- “Conceição da Barra - ES, Tel.: (27) 3762-1098

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