| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do projeto de promoção de saúde mental, no âmbito municipal de Conceição da Barra-ES, e dá outras providências. |
| native_id | 629 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8
d — Câmara Municipal de Conceição da Barra 7 CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2022 MA 131615532022 | | Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 000214/2022 - Interno Data e Hora de Abertura 18/02/2022 13:54:56 INTERESSADO ROSENILDA SIMÕES BISPO -PT Detalhamento ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 006/2022 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL, NO ÂMBITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRAIES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ês, CNP) 29988441/0001-25 Protocolo DR 29 JP Em (o VETOR Projeto de Lei (4, /2022 Palácio Humberto de Oliveira Serra - resta DA cases ES REsO Aval “Dispõe sobre a Criação do Projeto de Promoção da Saúde Mental, no âmbito Municipal de Conceição da Barra/ES e da outras providências”. Art. 1º - Fica criado o Projeto de Promoção da Saúde Mental para profissionais que atuam em contato direto com a população na prestação de serviços de Saúde, Educação, Segurança, Fiscalização e Assistência Social, no âmbito do Município de Conceição da Barra'ES. Art. 2º- Todos os profissionais que atuam em contato direto com os beneficiários das políticas públicas, poderão receber atendimento Psicológico durante e após o enfrentamento de crises e situações traumáticas ou extremas. $ 1º Para efeitos desta Lei são profissionais que atuam na linha de frente, aqueles que trabalham na execução dos serviços em contato direto com a população, quais sejam: I- Profissionais da Saúde: médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares que trabalham na execução dos serviços em contato direto com a população, quais sejam; H- Profissionais da Educação: Professores, Diretores, Coordenadores e Orientadores Educacionais; III- Profissionais da Segurança: Policiais civis, Policiais Militares, Bombeiros, Policiais penais, Policiais Federais, Policiais Rodoviários Federais, Agentes Socioeducativos e Guardas Municipais; IV- Profissionais da Assistência Social: Assistentes Sociais, Educadores Sociais, Profissionais monitores de Pessoas em situação de abrigamento; e V- Profissionais atuantes na fiscalização. $ 2º Para efeitos desta Lei, enquadram-se como situação de crise, traumáticas ou extremas, aquelas atividades que colocam o profissional em condições de extremo estresse e riscos de vida iminente, de forma contínua e de longa duração ou pontual e de curta duração. Art. 3º- O Projeto de Promoção da Saúde Mental poderá ser implementado nos equipamentos que compõem a Rede de Assistência Social e da Saúde, preferencialmente nos centros de atenção Psicossocial- CAPS, Postos ou Estratégias Saúde da Familia- ESF, Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarra(Dsimonet.com.br Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNP) 29988441/0001-25 Unidade Municipal de Referência em Saúde do Trabalhador- UMREST, Centro de Referência em Saúde do Trabalhador- CEREST e Unidades Básicas de Saúde- UBS. Art. 4º- O Projeto de Promoção da Saúde Mental é composto pela prestação de atendimentos individuais, grupais, com realização de palestras, especialmente em treinamentos de novos profissionais, como medida de prevenção ás doenças psiquicas, de transtornos mentais e no desenvolvimento de habilidades sociais. $ 1º Os atendimentos podem ocorrer na modalidade remota ou presencial, desde que respeitadas as capacidades dos equipamentos públicos e as condições dos beneficiários. $ 2º Caberá ao Poder Executivo definir: I- As normas para a organização e o fluxo do atendimento do programa previsto no caput; e II- Os critérios de priorização do ingresso no programa de que trata o caput, contemplarão, obrigatoriamente, os profissionais que atuam diretamente nos seguintes setores de combate á Covid-19: A) Saúde; B) Segurança: Guardas Municipais, Policiais Civis e Militares; C) Fiscais; D) Educação; e E) Assistência Social. 83º O Programa de que trata o caput estender-se-á por, no mínimo, 180( centro e oitenta) dias após o término da pandemia de Covid-19 no país, conforme reconhecido oficialmente pela autoridade sanitária Federal. Art. 5º Os beneficiários do Projeto de Promoção da Saúde Mental deverão cumprir os seguintes critérios de elegibilidade: I- Comprovação de vínculo profissional com o Poder Executivo ou com o Estado, mediante apresentação de carteira ou contrato de trabalho; I- Comprovação de atuação pregressa ou corrente em situação de crise, situação extrema ou situação traumática, mediante auto-declaração escrita ou parecer de um de seus superiores; e Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarraQDsimonet.com.br Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNP) 29988441/0001-25 T1- Domiciliado e atuante na linha de frente ao combate da pandemia de Covid-19 neste Município. Art. 6º A implementação, monitoramento e desenvolvimento do Projeto de Promoção da Saúde Mental são de competência dos órgãos envolvidos no Eixo Desenvolvimento da Saúde e do Social do Poder Executivo de Conceição da barra/ES, podendo o Executivo Municipal criar comissões que fiscalizem o trabalho realizado neste projeto. Art. 7º Os recursos para implantação e manutenção do Programa poderão ser oriundos das mesmas fontes que financiam os demais serviços do Sistema Único de Saúde-SUS. Art. 8º Esta Lei entra em contrário. igor na data de sua publicação, revogadas as disposições em CÂMARA MUNICIPAL CONCEIÇÃO DA BARRA-ES 16 de Fevereiro 2022 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarraQsimonet.com.br É , a CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES * “ Ds Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001-25 JUSTIFICATIVA Os profissionais da segurança pública, da Educação, da Saúde e da Assistência Social que trabalham diretamente em contato com a população compartilham uma experiência que se difere dos demais profissionais. Em virtude da sua posição de efetivar o objetivo das políticas, por meio da entrega dos serviços, seja prestando atendimento de saúde, lecionando ou numa operação que envolve o confronto, esses profissionais vivenciam situações extremas. Todos eles possuem em comum o trabalho que envolve o risco de se estar diretamente em contato com o público. Nessa situação, eles precisam decidir instantaneamente as melhores estratégicas para a entrega do serviço, com o desafio de ajustar as condições do ambiente com aquilo previsto em Lei. Como um agravante, muitas vezes os recursos são escassos, a rotina de trabalho é exaustiva e degradante, o que os coloca não apenas na posição de executar a política, mas de escolher como executá-la diante dessas condições. Diversas são as pesquisas no campo da administração pública, gestão pública e políticas públicas que apontam para a necessidade de atenção que os gestores públicos precisam ter com esses profissionais, já que sua posição é de suma importancia para a consecução das políticas e que, para isso, precisam apresentar condições estáveis de Saúde (PIRES; LOTTA; LIMA). Não obstante a necessidade histórica e comprovada de prevenir doenças e acompanhar o estado de saúde desses profissionais, a pandemia da Covid- 19 provocou uma crise que colocou em evidência a necessidade e demonstrou que nenhuma política funcional sem os profissionais da linha de frente. Seja pelo intenso trabalho, os riscos de contaminação durante um atendimento ou mesmo a contaminação da família ao retornar para casa, a falta de equipamentos e outras condições de trabalho, além de ansiedade, Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarraQDsimonet.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES:; Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNP) 29988441/0001-25 estresse e sofrimento psíquico que podem surgir durante o período devem ser considerados. No Brasil, transtornos mentais e comportamentais são a terceira causa de incapacidade para o trabalho, correspondendo a 9% da concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, de acordo com dados da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, divulgados no ano passado pelo Governo Federal. Do ponto de vista da segurança pública, estamos falando de profissionais que vivenciam quase que diariamente as situações extremas. Ainda no primeiro ano de pandemia, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2020 mostra que o número de policiais que cometeram suicídio no Brasil é superior aos que morreram em confronto. Da mesma forma, na área da Saúde, estão aqueles profissionais que vivenciam diariamente as situações extremas e que podem se tornar traumáticas uma vez que o profissional já apresente sinais de adoecimento ou desgaste emocional prévio. A falta de cuidado com esses profissionais que atuam na linha de frente, na ponta, na entrega, ou, no chão” da polícia, é um problema socialmente reconhecido. Por esse motivo surgiram diversas iniciativas organizadas pela sociedade civil, parcerias público-privadas, setores acadêmicos, setores filantrópicos, entre outros, para suprir essa demanda. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2083/20 que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da rede de atenção psicossocial e de unidades básicas de saúde, a manter um programa específico para tratar vítimas de problemas de saúde mental não só de familiares e amigos, mas também de psiquiatras e psicólogos. O Projeto obriga a União a destinar recursos para os fundos de saúde de estados, municípios e do Distrito Federal, caso decidam aderir ao programa. O dinheiro deverá ser usado na ampliação dos serviços, com contratação de pessoal especializado e compra e instalação dos equipamentos necessários para o atendimento remoto. Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarra(Dsimonet.com.br çECONoa. é CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES *:» ra. Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001-25 No entanto, entendemos que esse tipo de problema Social não apenas deve, todavia, só será solucionado, se for alvo de uma intervenção da gestão pública, de forma transparente, organizada e lógica. Por esse motivo, o presente Projeto de Promoção da Saúde Mental tem como objetivo cuidar de quem ensina, cuidar de quem protege e cuidar de quem cuida. Desta forma, peço o Apoio dos nobres colegas Vereadores para a Aprovação. VEREADORA CÂMARA MUNICIPAL CONCEIÇÃO DA BARRA/ES 16De Fevereiro 2022 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarra(osimonet.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Protocolo CERTIDÃO Certifico que nesta data autuei o presente PROJETO DE LEI Nº 006/2022, originado do GABINETE DA VEREADORA ROSENILDA SIMÕES BISPO - PT, contendo 06 (seis) laudas, protocolado sob o nº 214/2022. Conceição da Barra-ES, 18 de fevereiro de 2022 Luciana JuStino das Neves REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos à Secretaria Legislativa desta Casa de Leis. Conceição da Barra-ES, 18 de fevereiro de 2022. Luciana Justino das Neves Lo) rótacolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25