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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-02-18
EmentaDispõe sobre a criação do projeto de promoção de saúde mental, no âmbito municipal de Conceição da Barra-ES, e dá outras providências.
native_id629

Autoria

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d — Câmara Municipal de Conceição da Barra
7
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2022
MA
131615532022 | |
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 000214/2022 - Interno
Data e Hora de Abertura
18/02/2022 13:54:56
INTERESSADO
ROSENILDA SIMÕES BISPO -PT
Detalhamento
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 006/2022
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL, NO ÂMBITO
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRAIES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ês,
CNP) 29988441/0001-25 Protocolo DR 29 JP
Em (o VETOR
Projeto de Lei (4, /2022
Palácio Humberto de Oliveira Serra - resta DA cases ES
REsO Aval
“Dispõe sobre a Criação do Projeto de Promoção da Saúde Mental, no
âmbito Municipal de Conceição da Barra/ES e da outras providências”.
Art. 1º - Fica criado o Projeto de Promoção da Saúde Mental para profissionais que atuam
em contato direto com a população na prestação de serviços de Saúde, Educação,
Segurança, Fiscalização e Assistência Social, no âmbito do Município de Conceição da
Barra'ES.
Art. 2º- Todos os profissionais que atuam em contato direto com os beneficiários das
políticas públicas, poderão receber atendimento Psicológico durante e após o
enfrentamento de crises e situações traumáticas ou extremas.
$ 1º Para efeitos desta Lei são profissionais que atuam na linha de frente, aqueles que
trabalham na execução dos serviços em contato direto com a população, quais sejam:
I- Profissionais da Saúde: médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares que trabalham na
execução dos serviços em contato direto com a população, quais sejam;
H- Profissionais da Educação: Professores, Diretores, Coordenadores e Orientadores
Educacionais;
III- Profissionais da Segurança: Policiais civis, Policiais Militares, Bombeiros, Policiais
penais, Policiais Federais, Policiais Rodoviários Federais, Agentes Socioeducativos e
Guardas Municipais;
IV- Profissionais da Assistência Social: Assistentes Sociais, Educadores Sociais,
Profissionais monitores de Pessoas em situação de abrigamento; e
V- Profissionais atuantes na fiscalização.
$ 2º Para efeitos desta Lei, enquadram-se como situação de crise, traumáticas ou
extremas, aquelas atividades que colocam o profissional em condições de extremo
estresse e riscos de vida iminente, de forma contínua e de longa duração ou pontual e de
curta duração.
Art. 3º- O Projeto de Promoção da Saúde Mental poderá ser implementado nos
equipamentos que compõem a Rede de Assistência Social e da Saúde, preferencialmente
nos centros de atenção Psicossocial- CAPS, Postos ou Estratégias Saúde da Familia- ESF,
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da
Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarra(Dsimonet.com.br
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNP) 29988441/0001-25
Unidade Municipal de Referência em Saúde do Trabalhador- UMREST, Centro de
Referência em Saúde do Trabalhador- CEREST e Unidades Básicas de Saúde- UBS.
Art. 4º- O Projeto de Promoção da Saúde Mental é composto pela prestação de
atendimentos individuais, grupais, com realização de palestras, especialmente em
treinamentos de novos profissionais, como medida de prevenção ás doenças psiquicas, de
transtornos mentais e no desenvolvimento de habilidades sociais.
$ 1º Os atendimentos podem ocorrer na modalidade remota ou presencial, desde que
respeitadas as capacidades dos equipamentos públicos e as condições dos beneficiários.
$ 2º Caberá ao Poder Executivo definir:
I- As normas para a organização e o fluxo do atendimento do programa previsto no caput;
e
II- Os critérios de priorização do ingresso no programa de que trata o caput, contemplarão,
obrigatoriamente, os profissionais que atuam diretamente nos seguintes setores de
combate á Covid-19:
A) Saúde;
B) Segurança: Guardas Municipais, Policiais Civis e Militares;
C) Fiscais;
D) Educação; e
E) Assistência Social.
83º O Programa de que trata o caput estender-se-á por, no mínimo, 180( centro e oitenta)
dias após o término da pandemia de Covid-19 no país, conforme reconhecido oficialmente
pela autoridade sanitária Federal.
Art. 5º Os beneficiários do Projeto de Promoção da Saúde Mental deverão cumprir os
seguintes critérios de elegibilidade:
I- Comprovação de vínculo profissional com o Poder Executivo ou com o Estado,
mediante apresentação de carteira ou contrato de trabalho;
I- Comprovação de atuação pregressa ou corrente em situação de crise, situação extrema
ou situação traumática, mediante auto-declaração escrita ou parecer de um de seus
superiores; e
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T1- Domiciliado e atuante na linha de frente ao combate da pandemia de Covid-19 neste
Município.
Art. 6º A implementação, monitoramento e desenvolvimento do Projeto de Promoção da
Saúde Mental são de competência dos órgãos envolvidos no Eixo Desenvolvimento da
Saúde e do Social do Poder Executivo de Conceição da barra/ES, podendo o Executivo
Municipal criar comissões que fiscalizem o trabalho realizado neste projeto.
Art. 7º Os recursos para implantação e manutenção do Programa poderão ser oriundos
das mesmas fontes que financiam os demais serviços do Sistema Único de Saúde-SUS.
Art. 8º Esta Lei entra em
contrário.
igor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
CÂMARA MUNICIPAL CONCEIÇÃO DA BARRA-ES 16 de Fevereiro 2022
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a CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES *
“
Ds Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
JUSTIFICATIVA
Os profissionais da segurança pública, da Educação, da Saúde e da
Assistência Social que trabalham diretamente em contato com a população
compartilham uma experiência que se difere dos demais profissionais. Em
virtude da sua posição de efetivar o objetivo das políticas, por meio da
entrega dos serviços, seja prestando atendimento de saúde, lecionando ou
numa operação que envolve o confronto, esses profissionais vivenciam
situações extremas. Todos eles possuem em comum o trabalho que envolve
o risco de se estar diretamente em contato com o público. Nessa situação,
eles precisam decidir instantaneamente as melhores estratégicas para a
entrega do serviço, com o desafio de ajustar as condições do ambiente com
aquilo previsto em Lei.
Como um agravante, muitas vezes os recursos são escassos, a rotina de
trabalho é exaustiva e degradante, o que os coloca não apenas na posição
de executar a política, mas de escolher como executá-la diante dessas
condições. Diversas são as pesquisas no campo da administração pública,
gestão pública e políticas públicas que apontam para a necessidade de
atenção que os gestores públicos precisam ter com esses profissionais, já
que sua posição é de suma importancia para a consecução das políticas e
que, para isso, precisam apresentar condições estáveis de Saúde (PIRES;
LOTTA; LIMA).
Não obstante a necessidade histórica e comprovada de prevenir doenças e
acompanhar o estado de saúde desses profissionais, a pandemia da Covid-
19 provocou uma crise que colocou em evidência a necessidade e
demonstrou que nenhuma política funcional sem os profissionais da linha
de frente. Seja pelo intenso trabalho, os riscos de contaminação durante um
atendimento ou mesmo a contaminação da família ao retornar para casa, a
falta de equipamentos e outras condições de trabalho, além de ansiedade,
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estresse e sofrimento psíquico que podem surgir durante o período devem
ser considerados. No Brasil, transtornos mentais e comportamentais são a
terceira causa de incapacidade para o trabalho, correspondendo a 9% da
concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, de acordo com
dados da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, divulgados
no ano passado pelo Governo Federal.
Do ponto de vista da segurança pública, estamos falando de profissionais
que vivenciam quase que diariamente as situações extremas. Ainda no
primeiro ano de pandemia, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2020
mostra que o número de policiais que cometeram suicídio no Brasil é
superior aos que morreram em confronto. Da mesma forma, na área da
Saúde, estão aqueles profissionais que vivenciam diariamente as situações
extremas e que podem se tornar traumáticas uma vez que o profissional já
apresente sinais de adoecimento ou desgaste emocional prévio. A falta de
cuidado com esses profissionais que atuam na linha de frente, na ponta, na
entrega, ou, no chão” da polícia, é um problema socialmente reconhecido.
Por esse motivo surgiram diversas iniciativas organizadas pela sociedade
civil, parcerias público-privadas, setores acadêmicos, setores filantrópicos,
entre outros, para suprir essa demanda.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2083/20 que obriga o
Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da rede de atenção psicossocial e
de unidades básicas de saúde, a manter um programa específico para tratar
vítimas de problemas de saúde mental não só de familiares e amigos, mas
também de psiquiatras e psicólogos.
O Projeto obriga a União a destinar recursos para os fundos de saúde de
estados, municípios e do Distrito Federal, caso decidam aderir ao
programa. O dinheiro deverá ser usado na ampliação dos serviços, com
contratação de pessoal especializado e compra e instalação dos
equipamentos necessários para o atendimento remoto.
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Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarra(Dsimonet.com.br
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No entanto, entendemos que esse tipo de problema Social não apenas deve,
todavia, só será solucionado, se for alvo de uma intervenção da gestão
pública, de forma transparente, organizada e lógica.
Por esse motivo, o presente Projeto de Promoção da Saúde Mental tem
como objetivo cuidar de quem ensina, cuidar de quem protege e cuidar de
quem cuida.
Desta forma, peço o Apoio dos nobres colegas Vereadores para a
Aprovação.
VEREADORA
CÂMARA MUNICIPAL CONCEIÇÃO DA BARRA/ES 16De Fevereiro 2022
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Protocolo
CERTIDÃO
Certifico que nesta data autuei o presente PROJETO
DE LEI Nº 006/2022, originado do GABINETE DA
VEREADORA ROSENILDA SIMÕES BISPO - PT,
contendo 06 (seis) laudas, protocolado sob o nº
214/2022.
Conceição da Barra-ES, 18 de fevereiro de 2022
Luciana JuStino das Neves
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes
autos à Secretaria Legislativa desta Casa de Leis.
Conceição da Barra-ES, 18 de fevereiro de 2022.
Luciana Justino das Neves
Lo)
rótacolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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