Câmara Slunicipal de Conceição da Barra
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2022
MA
13234742022
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 000287/2022 - Externo
Data e Hora de Abertura
24/02/2022 16:23:32
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Detalhamento
ASSUNTO: OFICIO/PMCBI/GP Nº 025/2022
ASSUNTO SUBSTITUIÇÃO EM PARTE DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE DEFINE A
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL D ECONCEIÇÃO DA BARRA.
PROJETO D ELEI COMPLEMENTAR Nº 001/2022 %
“ DEFINE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA
BARRA, CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, FIXA DATA BASE PARA REAJUSTE
DOS SERVIDORES, CORRIGE TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PTROVIDÊNCIAS.
dt PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA je > :
E ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ;
GABINETE DO PREFEITO
Conceição da BART 24-deFevereirode 2022.
OF.PMCB-GP Nº 025/2022
Assunto: Substituição em parte do Projeto de Lei Complementar que Define a Estruturã ah “oa zo
Organizacional da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra.
Senhor Presidente.
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho em anexo, no uso da prerrogativa constante
no artigo 100 da Lei Orgânica do Município, Projeto de Lei Complementar em SUBSTITUIÇÃO
ao Projeto de Lei Complementar protocolado sob o n.º 261 datado em 22/02/2022, tendo em
vista a necessidade de alterar a inicial (fl. 05), do artigo 67 (fl. 64) e anexo I (fls. 66) sendo
está alteração substancial e os demais permanecem inalterados.
Solicito a Vossa Excelência que determine sua tramitação para apreciação dos Senhores
Vereadores, colocando-me desde logo, à disposição dessa Augusta Casa de Leis para os
eventuais esclarecimentos que se fizerem necessária.
Atenciosamente,
a
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SE SANTOS ea
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300
Walyson José Santos Vasconcelos
Prefeito
Exms. Sre.
Isaque Maia Eloi
Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra
NESTA
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº — Centro — Conceição da Barra/ES
és” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
See ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº ( O À 12022
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DEFINE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL D E
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO: Eras
BARRA, CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM:
COMISSÃO, FIXA DATA BASE PARA REAJUSTE DOS
SERVIDORES, CORRIGE TABELA DE VENCIMENTOS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, APROVOU E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º - Institui a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Conceição da
Barra com uma visão sistêmica e integrada das atividades e dos relacionamentos
institucionais e organizacionais, para os fins do cumprimento das obrigações da
Administração Pública Municipal.
Art. 2.º - A função precípua da atuação executiva da Administração Pública Municipal,
em cumprimento aos preceitos constitucionais, à legislação e às normas aplicáveis aos
Municípios e à Lei Orgânica Municipal, é a de prestar serviços complementares às
competências das esferas de Governo Federal e Estadual devendo:
| — Proporcionar o desenvolvimento de uma ambiência econômica no Município que
possibilite a geração de trabalho, emprego e renda para a população local, com
ênfase na vocação natural do Município de Conceição da Barra nas áreas rural,
turística e pesqueira;
Il — Propiciar o desenvolvimento de uma ambiência social, política e cultural no
Município que possibilite a prática da cidadania e o pleno exercício dos direitos
humanos pela população;
ll — Definir a aplicação de investimentos de acordo com ações e estratégias
priorizadas em face das necessidades sociais da população, visando o
desenvolvimento econômico e social sustentável do Município;
Página À
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra — ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA à
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
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IV — atuar preventiva e corretivamente no sentido de preservar o meio ambiente em:
todas as suas dimensões apresentadas no Município; Sho
V— direcionar a atuação municipal para a melhoria da qualidade de vida da EM
e para o desenvolvimento sustentável em sintonia com as tradições culturais à
devem ser fortemente preservadas.
CAPÍTULO II
DOS FUNDAMENTOS E DOS CONCEITOS EXPLICATIVOS DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
Seção |
DOS FUNDAMENTOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3.º - Considera-se Estrutura Organizacional o ordenamento lógico dos objetivos
estratégicos de cada área de atuação do Poder Executivo Municipal, de modo a
organizar, coordenar e controlar as tarefas, atividades, funções, atribuições e
responsabilidades, com a finalidade de propiciar o cumprimento da sua missão
institucional e permitir o atendimento das suas obrigações perante a população e à
sociedade, valorizando especialmente a dignidade da pessoa humana.
Art. 4.º - A Estrutura Organizacional trata da organização, da divisão e da sistematização
das tarefas, de forma que sejam distribuídas pelos diversos órgãos, com a definição de
um modelo hierárquico de autoridade para sua execução e para a tomada das decisões,
que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais.
Art. 5.º - A Estrutura Organizacional está definida de forma a possibilitar o entendimento
de todos os relacionamentos externos, seja com a comunidade, com outras instituições,
com os níveis de governo federal e estadual, assim como com outros Municípios.
Seção Il
DA COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 6.º - A Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal é composta das
unidades organizacionais indicadas neste artigo::
Procuradoria Geral Municipal;
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Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro - Conceição da Barra-ES.
Da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA g À e y
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GABINETE DO PREFEITO
Il. Controladoria Geral Municipal;
HI. Secretaria Municipal; ; "
Iv. Gestão Especial de Governo; RA ado
V. Gestão de Segurança e Defesa Civil; 6
VI. Gestão de Geração de Emprego e Renda; ; Fls
Vil. Gestão de Contabilidade;
Mill. Gestão de Fiscalização;
IX. Gestão de Engenharia e Obras Públicas;
X. Gestão de Habitação e Convênios;
XI. Gerência Especializada em Tecnologia da Informação;
XIl. Gerência Especializada em Alimentação Escolar;
XIII. Gerência Especializada de Arrecadação e Tributação;
XIV. Gerência Executiva;
XV. Gestão de Recursos Humanos;
XVI. Gerência;
XVII. Gerência de Nutrição Institucional;
XVIII. Coordenação;
Art. 7.º - A Procuradoria Geral do Município é unidade organizacional diretamente
subordinada ao Chefe do Executivo Municipal, estruturada para executar a representação
judicial e extrajudicial do Município, assim como prestar consultoria e assessoria jurídica,
objetivando o cumprimento das responsabilidades relativas à defesa de direitos e/ou o
resguardo de interesses da Administração Pública Municipal, tendo suas atribuições
disciplinadas nos termos de Lei Complementar própria.
Parágrafo único - A Procuradoria Geral do Município é dirigida por titular nomeado pelo
Chefe do Executivo Municipal para exercer o cargo de provimento em comissão de
Procurador Geral do Município, com status de Secretário, recebendo remuneração para
tal múnus, com responsabilidades institucionais, estratégicas, organizacionais e
gerenciais, assim como aquelas de natureza civil, penal e administrativa, relativas ao
cumprimento das atividades referentes ao seu âmbito de atuação na estrutura
organizacional do Poder Executivo do Município de Conceição da Barra.
Art. 8.º - Controladoria Geral Municipal constitui-se unidade organizacional do Sistema de
Controle Interno do Município com independência profissional para o desempenho de
Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES.
Página 3
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GABINETE DO PREFEITO )
suas atribuições de controle em todos os órgãos e entidades da administração municipal,
tendo suas atribuições disciplinadas nos termos da Lei Complementar específica. Elo iai
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Parágrafo único - A Controladoria Geral do Município é dirigida por titular noméado p
Chefe do Executivo Municipal para exercer o cargo de provimento em criaes RE
Controlador Geral do Município, com status de Secretário, recebendo remuneração para
tal múnus, com responsabilidades institucionais, estratégicas, organizacionais e
gerenciais, assim como aquelas de natureza civil, penal e administrativa, relativas ao
cumprimento das atividades referentes ao seu âmbito de atuação na estrutura
organizacional do Poder Executivo do Município de Conceição da Barra.
Art. 9.º - As Secretarias Municipais são unidades organizacionais estruturadas para
atender e executar políticas públicas municipais, subordinadas ao Chefe do Executivo
Municipal, conforme consta desta Lei Complementar, objetivando o cumprimento das
responsabilidades da Administração Pública Municipal perante a sociedade.
Parágrafo único — As Secretarias Municipais são dirigidas por agente político nomeado
pelo Chefe do Executivo Municipal para exercer o cargo de provimento em comissão de
Secretário Municipal, com as responsabilidades institucionais, estratégicas,
organizacionais e gerenciais, assim como aquelas de natureza civil, penal e
administrativa, referentes ao cumprimento das atividades relativas às políticas públicas
de responsabilidade do Município, inerentes ao seu âmbito de atuação.
Art. 10 - A Gestão Especial de Governo é uma unidade organizacional, diretamente
subordinada ao Chefe do Executivo, estruturada para o planejamento, organização,
coordenação, execução e o controle de atividades de natureza estratégica, gerencial e
técnico-operacional relativas a uma macro-função, ou a um conjunto de atividades na
área de governo e relações institucionais do executivo municipal, conforme definido nesta
Lei Complementar e normas complementares especificamente baixadas.
81º - A Gestão Especial de Governo é dirigida por titular nomeado pelo Chefe do
Executivo Municipal para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor Especial
de Governo, subordinado diretamente a Autoridade que o nomeou, com
responsabilidades institucionais, estratégicas, organizacionais e gerenciais, assim como
aquelas de natureza civil, penal e administrativa, relativas ao cumprimento das atividades
Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES.
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GABINETE DO PREFEITO :
referentes ao seu âmbito de atuação na estrutura organizacional do Poder Executivo do
82º - É requisito mínimo para o exercício do cargo disposto neste artigo, expériê
Município de Conceição da Barra.
Mas
comprovada no serviço público de 02 (dois) anos, em qualquer esfera de governove
formação acadêmica em qualquer área.
Art.11- A Gestão de Segurança e Defesa Civil é uma unidade organizacional,
diretamente subordinada ao Chefe do Executivo, estruturada para o planejamento,
organização, coordenação, execução e o controle de atividades de natureza estratégica,
gerencial e técnico-operacional relativas a uma macro-função, ou a um conjunto de
atividades na área de segurança, defesa civil, mobilidade urbana e videomonitoramento,
conforme definido nesta Lei Complementar e normas complementares especificamente
baixadas.
$1º - A Gestão de Segurança e Defesa Civil é dirigida por titular nomeado pelo Chefe do
Executivo Municipal para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de
Segurança e Defesa Civil, subordinado diretamente a Autoridade que o nomeou, com
responsabilidades institucionais, estratégicas, organizacionais e gerenciais, assim como
aquelas de natureza civil, penal e administrativa, relativas ao cumprimento das atividades
referentes ao seu âmbito de atuação na estrutura organizacional do Poder Executivo do
Município de Conceição da Barra.
82º - É requisito mínimo para o exercício do cargo disposto neste artigo, experiência
comprovada no serviço público de 04 (quatro) anos, em qualquer esfera de governo e
formação em ensino médio.
Art. 12- A Gestão de Geração de Emprego e Renda é uma unidade organizacional,
diretamente subordinada ao Chefe do Poder Executivo, estruturada para o planejamento,
organização, coordenação, execução e o controle de atividades de natureza estratégica,
gerencial e técnico-operacional relativas a uma macro-função, ou a um conjunto de
atividades na área de geração de emprego e renda e áreas correlatas, conforme definido
nesta Lei Complementar e normas complementares especificamente baixadas.
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Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES
Né” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
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GABINETE DO PREFEITO ,
81º - A Gestão de Geração de Emprego e Renda é dirigida por titular omega ei
Chefe do Executivo Municipal para exercer o cargo de provimento em comissã
Gestor de Geração de Emprego e Renda, subordinado diretamente a Autoridade SB
nomeou, com responsabilidades institucionais, estratégicas, organizacionais e ger
assim como aquelas de natureza civil, penal e administrativa, relativas ao cumprimento
das atividades referentes ao seu âmbito de atuação na estrutura organizacional do Poder
Executivo do Município de Conceição da Barra.
82º - É requisito mínimo para o exercício do cargo disposto neste artigo, experiência
comprovada no serviço público de 02 (dois) anos, em qualquer esfera de governo e
formação em ensino médio.
Art. 13 - A Gestão de Contabilidade é uma unidade organizacional, diretamente
subordinada ao Prefeito Municipal, estruturada para a organização, coordenação,
execução e o controle de atividades de natureza estratégica, gerencial e técnico-
operacional relativas a uma macro função, ou a um conjunto de atividades na área de
contabilidade, conforme definido nesta Lei Complementar e normas complementares
especificamente baixadas.
$1º A Estrutura Administrativa da Contabilidade do Município, contendo cargos, de
provimento comissionado e efetivo, e vencimentos será composta nos termos do anexo
desta Lei Complementar.
82º Os cargos de Contador e Técnico em Contabilidade serão ocupados por servidores
do Poder Executivo do Município de Conceição da Barra aprovados para o referido cargo
através de Concurso Público de Provas e Títulos.
83º A Gestão de Contabilidade é dirigida por titular com nível de escolaridade de
Bacharel em Ciências Contábeis nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal para
exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Contabilidade, com
responsabilidades institucionais, estratégicas, organizacionais e gerenciais, assim como
aquelas de natureza civil, penal e administrativa, relativas ao cumprimento das atividades
referentes ao seu âmbito de atuação na estrutura organizacional do Poder Executivo do
Município de Conceição da Barra.
Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES.
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Página6
Né” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Se ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
84º É requisito mínimo para o exercício do cargo disposto neste artigo, experiência
comprovada no serviço público de 02 (dois) anos, em qualquer esfera de porá
formação acadêmica ou técnica na área de contabilidade. y 89
8 5º A gestão de Contabilidade será auxiliada por Assessor Técnico de Contabiigidêe ,
cujas atribuições do cargo se encontram no anexo |, que terá escolaridade de Ensino
Superior em Ciências Contábeis, de provimento em comissão.
Art. 14 - A Gestão de Fiscalização Municipal é uma unidade organizacional, diretamente
subordinada ao Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Tributação,
estruturada para o planejamento, organização, coordenação, execução e o controle de
atividades de natureza estratégica, gerencial e técnico-operacional relativas a uma macro
função, ou a um conjunto de atividades na área de fiscalização geral dos regramentos
municipais e afetos ao interesse local, visando o monitoramento das regras específicas
dispostas em lei.
81º A Gestão de Fiscalização Municipal é dirigida por titular nomeado pelo Chefe do
Executivo Municipal para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de
Fiscalização Municipal, subordinado diretamente ao Secretário Municipal de
Planejamento, Finanças e Tributação, com responsabilidades institucionais, estratégicas,
organizacionais e gerenciais, assim como aquelas de natureza civil, penal e
administrativa, relativas ao cumprimento das atividades referentes ao seu âmbito de
atuação na estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Conceição da
Barra.
82º É requisito mínimo para o exercício do cargo disposto neste artigo, experiência
comprovada no serviço público de 02 (dois) anos, em qualquer esfera de governo e
formação em ensino superior.
Art. 15 - A Gestão de Engenharia e Obras Públicas é uma unidade organizacional,
diretamente subordinada ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras, Transporte e
Serviços Urbanos, estruturada para o planejamento, organização, coordenação,
execução e o controle de atividades de natureza estratégica, gerencial e técnico-
operacional relativas a uma macro função, ou a um conjunto de atividades na área de
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Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES.
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Né” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA : 050
ps ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
projetos e engenharia, conforme definido nesta Lei Complementar e Pr
complementares especificamente baixadas. ae:
81º A Gestão de Engenharia e Obras Públicas é dirigida por titular nomeado pelo con nº
do Executivo Municipal para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de
Engenharia e Obras Públicas, subordinado diretamente ao Secretário Municipal de
Infraestrutura, Obras, Transporte e Serviços Urbanos, com responsabilidades
institucionais, estratégicas, organizacionais e gerenciais, assim como aquelas de
natureza civil, penal e administrativa, relativas ao cumprimento das atividades referentes
ao seu âmbito de atuação na estrutura organizacional do Poder Executivo do Município
de Conceição da Barra.
82º É requisito mínimo para o exercício do cargo disposto neste artigo, experiência
comprovada no serviço público de 02 (dois) anos, em qualquer esfera de governo e
formação acadêmica ou técnica na área de atuação.
Art. 16 - A Gestão de Habitação e Convênios é uma unidade organizacional, diretamente
subordinada ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Saneamento,
Habitação e Meio Ambiente, estruturada para a organização, coordenação, execução e o
controle de atividades de natureza estratégica, gerencial e técnico-operacional relativas a
uma macro função, ou a um conjunto de atividades na área de habitação, conforme
definido nesta Lei Complementar e normas complementares especificamente baixadas.
81º A Gestão de Habitação e Convênios é dirigida por titular nomeado pelo Chefe do
Executivo Municipal para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de
Habitação e Convênios, subordinado diretamente ao Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Saneamento, Habitação e Meio Ambiente, com
responsabilidades institucionais, estratégicas, organizacionais e gerenciais, assim como
aquelas de natureza civil, penal e administrativa, relativas ao cumprimento das atividades
referentes ao seu âmbito de atuação na estrutura organizacional do Poder Executivo do
Município de Conceição da Barra.
Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES.
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Né” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - - om
Sede ESTADO DO ESPIRITO SANTO 4 a
i GABINETE DO PREFEITO a
82º E requisito mínimo para o exercício do cargo disposto neste artigo, experiência
comprovada no serviço público de 02 (dois) anos, em qualquer esfera de ES o
formação em ensino médio. “a
Art. 17 - Gerências Especializadas são unidades organizacionais estruturadas pato à
planejamento, organização, coordenação, execução e o controle de atividades de
natureza estratégica gerencial relativas a uma macrofunção, ou a um conjunto de
atividades, conforme definido nesta Lei Complementar e normas complementares
especificamente baixadas.
81º A Gerência Especializada é unidade organizacional vinculada hierarquicamente e
diretamente a Secretaria Municipal, dirigida por titular nomeado pelo Chefe do Executivo
Municipal para o exercício de cargo de provimento em comissão, com as
responsabilidades de natureza civil, penal e administrativa decorrentes das atividades
conforme definido nesta Lei Complementar e demais normas legais aplicáveis, em
especial a lei 2.052/99.
Il. | A Gerência Especializada em Tecnologia da Informação — TI, é subordinada à
Secretaria Municipal de Administração, Segurança e Defesa Civil e será dirigida pelo
Gerente Especializado em Tecnologia da Informação, que deverá possuir experiência
mínima na área de 02 (dois) anos e formação na área de atuação.
Il. A Gerência Especializada em Alimentação Escolar é subordinada à Secretaria
Municipal de Educação e será dirigida pelo Gerente Especializado em Alimentação
Escolar, que deverá possuir experiência mínima na área de 02 (dois) anos e ensino
médio.
Wl. A Gerência Especializada de Arrecadação e Tributação, é subordinada à
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Tributação e será dirigida pelo
Gerente Especializado de Arrecadação e Tributação, que deverá possuir experiência
mínima de 02 (dois) anos no serviço público e formação de nível superior ou técnico.
IV. A Gestão de Recursos Humanos — GRH é subordinada à Secretaria Municipal de
Administração, Segurança e Defesa Civil e será dirigida pelo Gerente de Recursos
Humanos, que deverá possuir experiência mínima na área de 02 (dois) anos e
formação compatível na área de atuação, com as atribuições estabelecidas no Anexo
Il desta Lei Complementar.
Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES.
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO - 4
GABINETE DO PREFEITO ;
Art. 18 - Gerências Executivas são unidades organizacionais estruturadas para DA o
planejamento, organização, coordenação, execução e o controle de atividades
natureza estratégica gerencial relativas a uma macrofunção, ou a um conjunto ce 72
atividades, conforme definido nesta Lei Complementar e normas complementar:
especificamente baixadas.
81º As Gerências Executivas mencionadas no caput do artigo 18 são unidades
organizacionais vinculadas hierarquicamente e diretamente a Secretaria Municipal,
dirigida por titular nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal para o exercício de cargo
de provimento em comissão, com as responsabilidades de natureza civil, penal e
administrativa decorrentes das atividades conforme definido nesta Lei Complementar e
demais normas legais aplicáveis, em especial a lei 2.052/99.
82º É requisito mínimo para o exercício do cargo disposto neste artigo, experiência na
área de atuação e formação em ensino médio.
Art. 19 - Gerências são unidades organizacionais estruturadas para a organização,
coordenação, execução e o controle de atividades de natureza estratégica, gerencial e
técnico-operacional relativas a um conjunto de atividades, conforme definido nesta Lei
Complementar e normas complementares especificamente baixadas.
81º - A Gerência é dirigida por titular nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal para
exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente, subordinado diretamente às
Gestões, Secretarias Municipais ou Procuradoria, com responsabilidades institucionais,
estratégicas, organizacionais e gerenciais, assim como aquelas de natureza civil, penal e
administrativa, relativas ao cumprimento das atividades referentes ao seu âmbito de
atuação na estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Conceição da
Barra.
82º - É requisito mínimo para o exercício do cargo disposto neste artigo, experiência na
área de atuação e formação em ensino fundamental.
83º - A Gerência em Nutrição Institucional será dirigida por titular nomeado pelo Chefe do
Executivo, para o cargo de Gerente em Nutrição, subordinado à Secretaria Municipal de
Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES.
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GABINETE DO PREFEITO í ,
Educação, com requisito mínimo para o exercício do cargo formação técnica ou superior
na área de atuação.
Art. 20 - Coordenações são unidades organizacionais estruturadas para a coordenação;
execução e o controle de atividades de natureza técnico-operacional relativas a
conjunto de atividades, especificamente definidas.
81º A Coordenação é dirigida por titular nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal para
exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador, subordinado diretamente
às Gerências, Gerências Executivas ou Gerências Especializadas e indiretamente às
Secretarias Municipais ou Procuradoria, com responsabilidades institucionais,
estratégicas, organizacionais e gerenciais, assim como aquelas de natureza civil, penal e
administrativa, relativas ao cumprimento das atividades referentes ao seu âmbito de
atuação na estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Conceição da
Barra.
82º É requisito mínimo para o exercício do cargo disposto neste artigo, formação em
ensino fundamental.
Art. 21 - Poderão ser instituídas Comissões de Trabalho no âmbito de cada Órgão de
Gestão criadas e extintas pelo Chefe do Executivo Municipal, vinculadas diretamente ao
Secretário Municipal, a Gestão ou Procuradoria Geral.
81º As Comissões de Trabalho destinam-se ao exercício de atividades transitórias e/ou
permanentes, ou para o cumprimento de missões específicas das Secretarias Municipais,
Gestões ou Procuradoria Geral.
82º As Comissões de Trabalho terão suas atividades aprovadas pelo Chefe do Executivo
Municipal, devendo se restringir às atribuições da unidade organizacional a qual
estiverem vinculadas hierarquicamente.
83º As Comissões de Trabalho serão consideradas como unidades de lotação de
servidores públicos municipais unicamente para os fins de registro das atividades
exercidas para os fins previstos na legislação municipal e definição de responsabilidades
Página 1 1
funcionais, mantendo a relação formal com a unidade de origem.
Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES.
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ; ; 4 !
GABINETE DO PREFEITO |
É E 5 -
CAPÍTULO III j G4
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO ,44€
DA BARRA
Seção |
DA MACROESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DA BARRA
Art. 22 - A Macroestrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra
é composta pelos seguintes Órgãos Municipais, como segue:
|. Secretaria Municipal de Educação;
Il. Secretaria Municipal de Assistência Social;
Il. Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos;
IV. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Saneamento, Habitação e
Meio Ambiente;
V. Secretaria Municipal de Administração, Segurança e Defesa Civil;
VI. Secretaria Municipal de Cultura;
VII. Secretaria Municipal de Turismo;
VIII. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
IX. Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca;
X. Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Tributação;
XI. Secretaria Municipal de Saúde;
XII. Procuradoria Geral Municipal;
XIII.Controladoria Geral Municipal.
Art. 23 - A organização Básica da Macroestrutura Organizacional da Prefeitura Municipal
de Conceição da Barra é o que consta dos Anexos Ill e IV desta Lei Complementar.
Seção Il
DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS INTEGRANTES
DOS ÓRGÃOS CENTRAIS DE GESTÃO
Página 1 2
Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES.
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Sede ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 24 - A Estrutura Organizacional dos órgãos de apoio são as que constam deste
$1º. Procuradoria Geral Municipal, além das atividades, de consultoria e assessofãO
artigo:
executadas em sua unidade central vinculada ao Chefe do Executivo, tem Mae y
atribuições e competências definidas na Lei Complementar. E
I- Compõe a estrutura da Procuradoria Geral Municipal:
a — Subprocuradoria Geral;
b — Assessoria Jurídica e,
c — Assessoria de Serviços Jurídicos.
ll- Os setores descritos no parágrafo anterior serão dirigidos pelo Subprocurador
Geral, Assessor Jurídico e Assessor de Serviços Jurídicos, devidamente nomeados
pelo Chefe do Executivo e subordinados hierarquicamente ao Procurador Geral
Municipal, nos moldes desta Lei Complementar e Lei Complementar específica.
Ill- Com exceção do cargo de Assessor de Serviços Jurídicos, todos os cargos da
estrutura da Procuradoria Geral Municipal deverão ser ocupados por advogados,
devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
IV- Para o exercício do cargo de Assessor de Serviços Jurídicos é necessário
graduação em Direito ou Administração ou estar graduando nestes cursos em mais
da metade de sua duração.
V- As atribuições de cada cargo serão dispostas em Lei Complementar específica.
82º. Controladoria Geral Municipal, além das atividades executadas em sua unidade
central insculpidas na Lei Complementar nº 27/2012, sendo a seguinte:
|- Compõe a estrutura da Controladoria Geral Municipal:
a — Auditoria Geral;
b — Consultoria Jurídica e Técnica,
Il- Os setores descritos no parágrafo anterior serão dirigidos pelo Auditor Geral,
Consultor Jurídico e Consultor de Normas Técnicas, devidamente nomeados pelo
Chefe do Executivo e subordinados hierarquicamente ao Controlador Geral Municipal,
Página 1 3
nos moldes desta Lei Complementar e Lei Complementar específica.
Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES.
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GABINETE DO PREFEITO
83º. Gestão Especial de Governo, além das atividades executadas em sua-uniggde»
central, são as que constam nos incisos seguintes: : «DE
I- Compõe a estrutura da Gestão Especial de Governo: AE
a — Assessoria de Gabinete;
b — Assessoria Governamental de Monitoramento de Políticas Públicas;
c — Assessoria de Cerimonial;
d — Ouvidoria Geral Municipal.
Il- Os setores descritos no parágrafo anterior, terão como responsáveis os ocupantes
dos cargos de Assessor de Gabinete, Assessor Governamental de Monitoramento de
Políticas Públicas, Assessor de Cerimonial e Ouvidor Geral, devidamente nomeados
pelo Chefe do Executivo e subordinados hierarquicamente ao Gestor Especial de
Governo, nos moldes desta Lei Complementar, regulamentados por lei específica.
84º. Gestão de Geração de Emprego e Renda é composta por sua unidade central,
podendo utilizar-se dos cargos comissionados existentes além das atividades executadas
em sua unidade central.
85º. Gestão de Segurança e Defesa Civil, além das atividades executadas em sua
unidade central, são as que constam nos incisos seguintes:
|- Gerências;
Il - Coordenadorias;
Ill — Assistentes Técnicos de Serviços;
IV — Assistentes Operacionais de Serviços.
Art. 25 - A Estrutura Organizacional das Secretarias Municipais são as que constam
deste artigo.
81º Secretaria Municipal de Educação, além das atividades executadas em sua unidade
central vinculada diretamente ao Secretário Municipal, são as que constam dos incisos
seguintes:
Il. Gerências Executivas;
Il. Gerência Especializada em Alimentação Escolar;
ll. Gerências;
Iv. Gerência de Nutrição Institucional;
Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES
Página 1 4
Né” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
4 ESTADO DO ESPIRITO SANTO ê
GABINETE DO PREFEITO
V. Coordenadorias;
VI. Diretores de Unidades Escolares; Ed Ss '
VII. Coordenadores das Unidades Escolares. : GH
VIII. Assistentes Técnicos de Serviços; , 74 $
IX. Assistentes Operacionais de Serviços.
$2º Secretaria Municipal de Assistência Social, além das atividades executadas em
sua unidade central vinculada diretamente ao Secretário Municipal, são as que constam
dos incisos seguintes:
| - Gerências Executivas;
Il - Gerências;
Ill - Coordenadorias;
IV — Assistentes Técnicos de Serviços;
V — Assistentes Operacionais de Serviços.
83º Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transporte e Serviços Urbanos,
além das atividades executadas em sua unidade central vinculada diretamente ao
Secretário Municipal, são as que constam dos incisos seguintes:
|— Gestão de Engenharia e Obras Públicas;
Il — Gerências Executivas;
Ill - Gerências;
IV — Coordenadorias;
V — Assistentes Técnicos de Serviços;
VI — Assistentes Operacionais de Serviços.
84º Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Saneamento, Habitação e
Meio Ambiente, além das atividades executadas em sua unidade central vinculada
diretamente ao Secretário Municipal, são as que constam dos incisos seguintes:
| — Gestão de Habitação e Convênios;
Il — Gerências Executiva;
Ill — Gerências;
IV — Consultor Especializado de Desenvolvimento Econômico;
V — Coordenadorias;
VI — Assistentes Técnicos de Serviços;
Página À o!
VII — Assistentes Operacionais de Serviços.
Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES.
E
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
85º. Secretaria Municipal de Administração, Segurança e Defesa Civil, além as”
atividades executadas em sua unidade central vinculada diretamente ao Secretá 8º
Municipal, são as que constam dos incisos seguintes: kk
| - Gerência Especializada em Tecnologia da Informação;
Il - Gerências Executivas;
Ill — Gerências
IV — Coordenadorias;
V — Assistentes Técnicos de Serviços;
VI — Gestão de Recursos Humanos;
VII “Coordenador de Recursos Humanos
VIII — Auxiliar de Recursos Humanos.
IX - Assistentes Operacionais de Serviços.
86º. Secretaria Municipal de Cultura, além das atividades executadas em sua unidade
central vinculada diretamente ao Secretário Municipal, são as que constam dos incisos
seguintes:
| — Gerências Executivas;
Il — Gerências;
Ill - Coordenadorias;
IV — Assistentes Técnicos de Serviços;
V— Assistentes Operacionais de Serviços.
87º. Secretaria Municipal de Turismo, além das atividades executadas em sua unidade
central vinculada diretamente ao Secretário Municipal, são as que constam dos incisos
seguintes:
| - Gerências Executivas;
Il — Gerências;
Ill - Coordenadorias;
IV — Assistentes Técnicos de Serviços;
V — Assistentes Operacionais de Serviços.
88º. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, além das atividades executadas em sua
unidade central vinculada diretamente ao Secretário Municipal, são as que constam dos
incisos seguintes:
Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES.
018
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Ro 4
Página 1 6
as ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
er PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA * . E!
| - Gerências Executivas;
Il - Gerências; ,
Ill - Coordenadorias; , So ”
JJ
IV — Assistentes Técnicos de Serviços; 1 Ne 94%:
V — Assistentes Operacionais de Serviços. Ae,
89º. Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, além das atividades executadas em
sua unidade central vinculada diretamente ao Secretário Municipal, são as que constam
dos incisos seguintes:
| - Gerências Executivas;
Il —- Gerências;
Ill — Coordenadorias;
IV — Assistentes Técnicos de Serviços;
V— Assistentes Operacionais de Serviços.
$10. Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Tributação, além das
atividades executadas em sua unidade central vinculada diretamente ao Secretário
Municipal, são as que constam dos incisos seguintes:
| - Gestão de Contabilidade;
Il — Contador de Provimento efetivo;
Ill - Assessor de Contabilidade;
IV - Gestão de Fiscalização;
V— Gerências Executivas;
VI —- Gerência Especializada de Arrecadação e Tributação;
VII — Gerências;
VIII — Coordenadorias;
IX — Assistentes Técnicos de Serviços;
IX — Assistentes Operacionais de Serviços.
811. Secretaria Municipal de Saúde, além das atividades executadas em sua unidade
central vinculada diretamente ao Secretário Municipal, são as que constam dos incisos
seguintes:
| - Gerências Executivas;
Il — Gerências;
Ill - Coordenadorias;
Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES.
Página À 7
“SEAT PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA (99
o? : ;
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO a 4
IV — Assistentes Técnicos de Serviços;
V — Assistentes Operacionais de Serviços.
CAPÍTULO IV É 400
DAS COMPETÊNCIAS E DAS FINALIDADES DOS ÓRGÃOS DE APOIO E DAS 07/74
SECRETARIAS MUNICIPAIS
Seção |
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE APOIO
Art. 26 - São de responsabilidade dos Órgãos de Apoio:
| - realização e cumprimento de suas finalidades e objetivos definidos por esta Lei;
Il — execução de um conjunto de atividades definidos nesta Lei respeitada a legislação,
regulamentos e normas aplicáveis em específico a cada órgão, bem como, as metas
previamente estipuladas, visando o apoio aos demais órgãos da administração pública.
Subseção |
Da Procuradoria Geral do Município
Art. 27 - Compete à Procuradoria Geral do Município a execução dos conjuntos de
atividades que constam nesta Lei, bem como em Lei Complementar específica, devendo
aplicar os requisitos, os procedimentos e as abordagens científica e tecnicamente
recomendadas e adequadas à realidade do Município, respeitando a legislação e as
normas que regulamentam o assunto.
Subseção Il
Da Controladoria Geral do Município
Art. 28 - As competências da Controladoria Geral Municipal estão disciplinadas de
forma expressa nesta Lei, bem como Lei Complementar 27, de 26 de janeiro de 2012 e
alterações constantes da presente Lei.
Subseção Ill
Da Gestão Especial de Governo
Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES.
Página 1 8
Ng” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA * o
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 3 :
GABINETE DO PREFEITO :
Art. 29 - Compete a Gestão Especial de Governo a execução do conjunto de atividades
que constam deste artigo, devendo aplicar os procedimentos e as abordagens oenpifiza É =
tecnicamente recomendadas e adequadas à realidade do Município, di = Yo)
sas é
Il. execução das atividades de apoio concernentes a atuação do Prefeito nos
legislação e as normas que regulamentam o assunto:
procedimentos administrativos e judiciais;
Il. coordenação das atividades desenvolvidas no âmbito do Poder Executivo
Municipal para os fins do cumprimento dos objetivos estratégicos de governo;
Ill. execução de conjuntos de atividades correlatas e que sejam necessárias ao
cumprimento das finalidades de Governo;
Iv. análise preliminar de todas as demandas apresentadas por meio de
procedimentos administrativos, ou documentações direcionadas ao Chefe do
Executivo;
V. elaboração de decisões finais em procedimentos administrativos, bem como
despachos de mero expediente;
VI. cumprimento das diligências emanadas do Procurador Geral ou Secretário
Municipal e também do Chefe do Executivo, que tenham caráter estratégico ou
emergenciais;
VII. formalização de projetos de lei, decretos, portarias e demais atos administrativos
de competência do Chefe do Executivo Municipal, adotando as providências relativas
à sua publicação;
Vill.redação, exame e justificação de Projetos de Leis, Decretos, Portarias,
Regulamentos e demais atos administrativos oficiais;
IX. auxiliar na gestão das atividades concernentes ao protocolo da Prefeitura
Municipal, na sede ou nos Centros de Apoio Administrativos.
X. promover os controles e respostas aos Órgãos Fiscalizadores, por meio de sua
Ouvidoria Geral Municipal, bem como a população como um todos, respeitando as
legislações já existentes sobre essa temática
Subseção IV
Da Gestão de Segurança e Defesa Civil
Página it 9
Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES.
j 092
Né” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ; $
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 30 - Compete a Gestão de Segurança e Defesa Civil a execução dos conjuntos de
atividades, execução dos serviços de Segurança e Defesa Civil que constam dos inoigog /
deste artigo: É . /0%
| — Atividades de defesa civil com vistas à redução de desastres, naturais 4
provocados pelo homem, compreendendo ações preventivas, de socorro,
assistenciais e recuperativas destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar
e restabelecer a normalidade social.
Il — Assessorar e informar o Prefeito e seus Secretários sobre o gerenciamento de
emergências e contingências associadas à ocorrência de riscos ambientais, em
articulação com a Comissão Municipal de Defesa Civil;
Il — Participar em articulação com a Comissão Municipal de Defesa Civil, em conjunto
com os setores competentes, da elaboração de políticas públicas municipais para
prevenção, minimização, monitoramento e atendimento de impactos ambientais sobre
pessoas e bens privados, públicos ou coletivos;
IV - Manter o órgão central da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC
informado sobre as ocorrências de desastres e atividades de Defesa Civil;
V — Interagir com os órgãos de Estado da Defesa Civil para capacitar recursos
humanos para as ações de Defesa Civil no âmbito deste Município;
VI - Coordenar e supervisionar as ações de Defesa Civil;
VII — Atividades de vigilância patrimonial exercida dentro dos limites dos
estabelecimentos públicos, urbanos ou rurais, com a finalidade de garantir a
incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio público no local, ou nos
eventos sociais, promovido pelo Poder Executivo Municipal;
VIII — Atividades de planejamento, educação, operações do sistema de guarda
municipal com prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a
preservação do bem-estar social, da saúde e do meio ambiente, com enfoque a
segurança e proteção dos bens, serviços e patrimônio municipais;
IX — Atividades de ordenamento do sistema viário e de trânsito em articulação com o
DETRAN-ES;
X — Atividades de coordenação dos serviços de salvamento, guarda-vidas, marítimo-
fluviais, elaborando planejamento estratégico para a atividade;
XI — Promover articulação com o Corpo de Bombeiro do Estado do Espírito Santo para
aulas e treinamentos técnicos operacionais, regulação e efetividade da atividade
Página F. 0
guarda-vidas no Município, capacitando e habilitando agentes para atuar em
Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES.
Ng” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 0 $
See ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
operações nos diversos tipos de ocorrências marítimo-fluviais, na área das
emergências aquáticas, executando missões, salvamentos, resgates e recuperága 9
de vítimas de emergências aquáticas em mar ou rios; Fo. /03
XII — Gerir e fiscalizar a execução dos serviços de videomonitoramento, em todas as,
suas nuances, tendo como objetivos ofertar maior segurança à população e.ao..
patrimônio público.
Subseção V
Da Gestão de Geração de Emprego e Renda
Art. 31 - Compete a Gestão de Geração de Emprego e Renda a execução dos conjuntos
de atividades, execução dos serviços de Geração de Emprego e Renda que constam dos
incisos deste artigo:
I. propor, atrair e implantar projetos que direcionem o crescimento de Conceição da
Barra;
Il. incentivar o desenvolvimento científico e tecnológico, buscando recursos
financeiros para pesquisa, qualificação profissional, capacitação de recursos
humanos e apoiando a difusão de inovações tecnológicas em serviços, processos e
produtos em ambientes empresariais,
Ill. articular junto aos setores produtivos, Governos Federal, Estadual e todas as
Secretarias e Órgãos do Governo Municipal, com o objetivo de construir ferramentas
estratégicas capazes de ampliar a capacidade produtiva com agregação de valores,
fomentando a criação e manutenção de emprego e renda, a partir da atração de
novos negócios, modernização e ampliação dos já existentes.
IV. estabelecer parcerias com a Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia e
Industria - SECTI, Serviço Brasileiro da Micro e Pequena Empresa - SEBRAE,
Agencia de Desenvolvimento em Rede do Espírito Santo - ADERES, FAPES,
BANDES, BNDES, BANESTES, BANCO DO BRASIL, CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL e qualquer outro Órgão Público ou entidade representativa nos termos da
Lei.
V. preparar e apresentar ao Chefe do Executivo, propostas para atração de
Empresas, formação e qualificação da mão de obra, criação de novas oportunidades
de Emprego ou Geração de rendas.
Página, 1
Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES.
GABINETE DO PREFEITO
Seção II
DAS COMPETÊNCIAS E DAS FINALIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS .
Subseção |
Sh
É o JA
7” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA o DS y k
= ESTADO DO ESPIRITO SANTO E À
-
Da Secretaria Municipal de Educação tm pad
Art. 32 - Compete à Secretaria Municipal de Educação a execução dos conjuntos de
atividades que constam dos incisos deste artigo, devendo aplicar os requisitos, os
procedimentos e as abordagens científica e tecnicamente recomendadas e adequadas à
realidade do Município, respeitando a legislação e as normas que regulamentam o
assunto.
$1º Os conjuntos de atividades relativos ao desenvolvimento da Educação no Município
são os que constam dos incisos:
| — realização do planejamento educacional que seja necessário à realidade social do
Município de Conceição da Barra;
Il — elaboração de planos, programas, projetos e demais iniciativas educacionais que
sejam necessárias ao aprimoramento e ao desenvolvimento da realidade social local;
Ill — elaboração e realização de programas de valorização, capacitação e
aprimoramento dos profissionais do magistério público municipal;
IV — execução das atividades que sejam necessárias à aplicação da educação infantil,
do ensino fundamental e do ensino de adultos, disponibilizando meios, técnicas e
estruturas de apoio ao ensino e para a gestão escolar da rede municipal de ensino;
V — coordenação e controle das unidades escolares que integram a rede municipal de
ensino;
VI — regulamentação das atividades de ensino, orientação, registros, controles e
acompanhamento das unidades de escolares;
VII — realização das atividades relativas ao provimento de alimentação escolar;
VIII — execução das atividades relativas ao transporte escolar;
IX — realização das atividades de administração de patrimônio e manutenção da rede
física de unidades de ensino;
X — realização das atividades de gerenciamento do pessoal do magistério e demais
prestadores de serviços em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração,
Segurança e Defesa Civil;
Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES.
PáginaZ, 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
XI — administração dos serviços relativos à educação pública municipal nos termos e
nas condições pactuadas com o Governo Estadual nos convênios de municipalização :
do ensino; o Sã
XII - manutenção de relações da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra tom 0/09 E
Conselhos criados em nível municipal, regional ou estadual que forem vinculados à
atividade da Secretaria Municipal; É
XIII — execução de conjuntos de atividades correlatas e que sejam necessárias ao
cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal;
XIV — elaboração de planos, programas, projetos e demais iniciativas relacionadas à
cultura local sejam necessários ao seu resgate e difusão, assim como o
aproveitamento das suas potencialidades para a preservação da memória do povo, da
educação das pessoas e das comunidades e da divulgação do Município, assim como
do seu aproveitamento como oferta turística;
Xv — elaboração e realização de programas educacionais voltados para a
sensibilização, conscientização e capacitação de empresários, comunidades e grupos
sociais específicos com relação à cultura local;
XVI — realização das atividades concernentes à promoção e ao desenvolvimento da
arte popular e da cultura em toda a sua extensão e abrangência social;
XVII — preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;
XVIII — preservação e resgate do patrimônio folclórico local e sua divulgação e
difusão;
XIX — divulgação da cultura, da arte popular e demais expressões da identidade local.
82º Compete à Secretaria Municipal de Educação, para a viabilização operacional do
conjunto de atividades constantes dos incisos deste artigo, a realização de articulações
que sejam necessárias à oficialização de parcerias com organismos estaduais, federais
ou integrantes da sociedade civil, assim como com outros municípios e com as demais
Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal.
Subseção Il
Da Secretaria Municipal de Assistência Social
Art. 33 - Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social a execução dos
conjuntos de atividades que constam dos Incisos deste artigo, devendo aplicar os
Página?, 3
requisitos, os procedimentos e as abordagens científica e tecnicamente recomendadas e
Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES.
as
A E SP
Né ad PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA n E
g ESTADO DO ESPIRITO SANTO E
GABINETE DO PREFEITO
adequadas à realidade do Município, respeitando a legislação e as normas que
y
regulamentam o assunto. s ty
| — realização do planejamento em serviços sociais que seja necessário à realidade 406
econômica e social do Município de Conceição da Barra; |
Il — elaboração de planos, programas, projetos e demais iniciativas em serviços
sociais que sejam necessários à solução de problemas sociais, ao aprimoramento e
ao desenvolvimento da realidade social local;
ll — elaboração e realização de programas educacionais voltados para a
sensibilização e conscientização de comunidades e de grupos sociais específicos;
IV — elaboração e realização de programas de capacitação e aprimoramento de
profissionais da área social;
V — prestação de serviços de assistência social necessária à proteção da família,
maternidade, infância, adolescência, idoso, minorias e diferenciados sociais, de modo
a lhes atender em suas carências, contingências, urgências e emergências;
VI — prestação de serviços de atendimento às pessoas em situação de risco social;
VII — prestação de serviços sociais relativos à moradia, trabalho e economia solidária;
VIII — prestação de serviços sociais que conduzam ao desenvolvimento da cidadania,
dos direitos humanos e do desenvolvimento comunitário, promovendo à orientação
jurídica e socioassistencial;
IX — manutenção de relações da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra com os
Conselhos criados em nível municipal, regional ou estadual que forem vinculados à
atividade da Secretaria Municipal;
X — execução de conjuntos de atividades correlatas e que sejam necessárias ao
cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal.
Parágrafo Único - Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, para a
viabilização operacional do conjunto de atividades constantes dos incisos deste artigo, a
realização de articulações que sejam necessárias à oficialização de parcerias com
organismos estaduais, federais ou integrantes da sociedade civil, assim como com outros
municípios e com as demais Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal.
Subseção III
Da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transporte e Serviços Urbanos
Página? 4
Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES.
Neg” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA E
pos ESTADO DO ESPIRITO SANTO à
GABINETE DO PREFEITO .
Art. 34 - Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transporte e
09%
Serviços Urbanos a execução das atividades que constam dos deste artigo, devendo / E
aplicar os requisitos, os procedimentos e as abordagens científica e tecnicamente /) 7
recomendadas e adequadas à realidade do Município, respeitando a legislação e eso é
normas que regulamentam o assunto.
$1º Os conjuntos de atividades relativas à execução de obras e manutenção de
equipamentos públicos constam dos incisos seguintes:
| — promoção da melhoria da qualidade de vida das pessoas e da população do
Município mediante a prestação de serviços que garantam a utilização das vias
urbanas e rurais com segurança e conforto;
Il — viabilização da política relacionada à construção e manutenção de obras públicas
do Município, urbanas e rurais;
Ill - execução de obras e serviços de arquitetura e engenharia nos termos dos Planos
Diretores Municipais, verificando o cumprimento dos respectivos projetos e normas
técnicas aplicáveis especificamente à situação e em cada caso;
IV — execução das obras viárias do Município;
V — realização das atividades necessárias à recuperação ordinária e extraordinária, de
urgência ou de emergência de vias urbanas, rurais e dos sistemas de drenagem do
Município;
VI — execução de atividades de urgência ou emergência de recuperação de vias
urbanas e sistemas de drenagem do Município em face da ocorrência de algum
evento que justifique atuação imediata;
VII — realização de atividades de recuperação de vias urbanas e de drenagem,
mediante atuação programada, abrangendo áreas específicas da cidade ou distritos;
VIII — prestação dos serviços necessários à manutenção e conservação dos
equipamentos públicos Municipais do interior das estradas, pontes, porteiras, mata-
burros e demais equipamentos associados à locomoção de veículos e pedestres;
IX — acompanhar e adotar as providências, quando necessário, o funcionamento dos
serviços de água, energia, comunicações e demais que estejam a serviço das
comunidades do interior do Município;
X - a aprovação de projetos, fiscalização e licenciamento de obras de construção,
reconstrução, reforma ou demolição, de cunho particular;
Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES.
Página?, 5
4
É 098
7” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA.
a ESTADO DO ESPIRITO SANTO à A
GABINETE DO PREFEITO
XI — cumprimento do conjunto de atividades que sejam oportunos, pertinentes e
adequados à execução de obras públicas e à melhoria da qualidade de a "
população. Efe 108
82º O conjunto de atividades relativas à produção de materiais para execução de an
são os que constam dos incisos seguintes:
| — produção de materiais básicos e artefatos de concreto para utilização nas obras
públicas do Município;
Il — produção de outros materiais e artefatos básicos para construção civil que sejam
econômica e socialmente viáveis.
$3º O conjunto de atividades de manutenção e melhoria dos serviços de iluminação
pública;
| - promover o acesso da população aos serviços de iluminação pública, em
condições adequadas;
Il — promover a manutenção permanente da rede existente, garantindo a continuidade
dos serviços de iluminação pública eficiente;
Ill — estimular a expansão e melhoria da infraestrutura e dos serviços de iluminação
pública em benefício da população, promovendo a economicidade e incrementando a
sua oferta e qualidade;
IV — elaboração de projetos para melhoria do sistema de iluminação pública.
84º O conjunto de atividades relativas à programação e execução dos serviços de
transportes e manutenção de máquinas, veículos e equipamentos são os que
constam dos incisos seguintes:
| — administração da frota de veículos da Prefeitura Municipal;
Il — planejamento, organização, execução e acompanhamento da logística operacional
de transporte de passageiros e carga da Prefeitura Municipal;
Ill — planejamento, organização, execução e acompanhamento das atividades de
manutenção preventiva e corretiva dos veículos e máquinas da Prefeitura Municipal;
IV — elaboração de estudos e propostas que possibilitem a racionalização, a economia
e a melhoria da prestação de serviços em logística de transportes e manutenção de
veículos e máquinas;
V - coordenação das concessões dos serviços de transportes públicos no Município.
Página, 6
Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES.
Ao o DOI
a ESTADO DO ESPIRITO SANTO
"E é” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA k
GABINETE DO PREFEITO
85º O conjunto de atividades relativas aos serviços de limpeza pública são os EL
constam dos incisos seguintes:
| — garantir a toda a população o acesso aos serviços de limpeza pública, E
condições adequadas;
Il — estimular a expansão e melhoria da infraestrutura e dos serviços de limpeza :
pública em benefício da população;
Ill — garantir, qualquer que seja o regime jurídico de prestação dos serviços de limpeza
pública, a não-discriminação entre os usuários;
IV — promover a economicidade e a diversidade dos serviços, bem como incrementar a
sua oferta e qualidade;
V — garantir a sustentabilidade ambiental, social e econômica dos serviços de limpeza
pública;
VI — racionalizar a gestão dos serviços, por meio da utilização de mecanismos de
regionalização e coordenação da estrutura administrativa.
86º Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços
Urbanos a viabilização operacional do conjunto de atividades constantes dos incisos
deste artigo, a realização de articulações e relacionamentos que sejam necessários à
oficialização de parcerias com organismos estaduais, federais ou integrantes da
sociedade civil, assim como com outros municípios e com as demais Secretarias
Municipais da Prefeitura Municipal, bem como, outras atividades correlatas necessárias
ao cumprimento das finalidades da Secretaria.
Subseção IV
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Saneamento, Habitação e
Meio Ambiente
Art. 35 - Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Saneamento, Habitação e Meio Ambiente a execução das atividades que constam dos
deste artigo, devendo aplicar os requisitos, os procedimentos e as abordagens científica
e tecnicamente recomendadas e adequadas à realidade do Município, respeitando a
legislação e as normas que regulamentam o assunto.
$1º Os conjuntos de atividades relativos ao desenvolvimento do Meio Ambiente no
Município são os que constam dos incisos:
Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES.
Página, 7
Ng” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
q ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
| — realização do planejamento em gestão ambiental que seja necessário à realidade, 7 *
econômica e social do Município de Conceição da Barra; 4/0
Il — elaboração de planos, programas, projetos e demais iniciativas em gestão '
ambiental que sejam necessários à solução de problemas gerais e especthos EE
relativos à preservação ou recuperação do meio ambiente local;
ll — elaboração e realização de programas educacionais voltados para a
sensibilização e conscientização de comunidades e de grupos sociais específicos com
relação ao meio ambiente;
IV — elaboração e realização de programas de capacitação e aprimoramento de
profissionais da área de meio ambiente;
V — desenvolvimento de atividades relativas à proteção dos recursos naturais do
Município, envolvendo unidades de conservação, recuperação do meio ambiente
natural, assim como a preservação dos ecossistemas e aplicação de técnicas de
zoneamento e de gestão;
VI — realização de atividades relacionadas à manutenção, recuperação e preservação
de corpos hídricos identificando, analisando e tomando providencias quanto aos
impactos sobre os mesmos;
VII — realização de licenciamentos ambientais em suas diversas modalidades e de
suas respectivas renovações, para localização, instalação e operação de
empreendimentos, atividades e serviços considerados efetiva ou potencialmente
poluidores e/ou degradadoras do meio ambiente;
VIII — fiscalização do cumprimento da legislação ambiental podendo aplicar o poder de
polícia de autoridade administrativa da área de meio ambiente;
IX — execução da fiscalização da qualidade ambiental mediante o controle, o
monitoramento e a avaliação do uso dos recursos naturais ambientais,
X — realização de atividades de educação ambiental enquanto processo de integração
dos seres humanos na preservação e na melhoria da qualidade de vida voltadas para
o desenvolvimento sustentável;
XI — realização de atividades relacionadas com a gestão de resíduos;
XII — proposição de diretrizes destinadas à melhoria das condições ambientais do
Município;
XIII — promoção de articulações com instituições federais, estaduais e municipais para
a execução coordenada de programas relativos à preservação dos recursos naturais
Página, 8
renováveis;
Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - 03)
pe ESTADO DO ESPIRITO SANTO 3%
GABINETE DO PREFEITO
XIV — promoção de articulações com órgãos federais e estaduais com vista á obtenção
de financiamento para programas relacionados com o reflorestamento ou manejads +
florestas de Município; 47,
XV — colaboração com a Secretaria de Estado para Assuntos do Meio Ambiente e co
a Companhia Concessionária de Serviços Públicos na área de saneamento DO
elaboração e execução de planos e medidas que visam o controle da poluição
causada por esgoto sanitário;
XVI — realização do planejamento, orientação, controle e avaliação do meio ambiente
do Município;
XVII — promoção da preservação e da restauração de processos ecológicos essenciais
e a integridade do patrimônio genético;
XVIII — promoção de ações que visem à proteção da fauna e da flora;
XIX — realização periódica de auditorias nos sistemas de controle de poluição e de
preservação riscos de acidentes das instalações e atividades de significativo potencial
poluidor, incluindo a avaliação de seus efeitos sobre o meio ambiente, bem como
sobre a saúde dos trabalhadores e da população;
XX — execução da fiscalização da produção, da estocagem, do transporte, da
comercialização: e da utilização de técnicas, métodos e instalações que competem
risco efetivo ou potencial para a sadia qualidade de vida e o meio ambiente;
XXI — realização dos procedimentos, na forma da Lei, para a implantação ou
ampliação de atividades de significativo potencial poluidor, estudo prévio de impacto
ambiental, a que se dera publicidade, assegurada à participação da sociedade civil em
todas as fases de sua elaboração;
XXII — adoção das providências administrativas para o atendimento às normas,
critérios e padrões de qualidade ambiental;
XXIII — adoção de medidas administrativas de responsabilização dos causadores de
poluição ou degradação ambiental, podendo aplicar o poder de polícia inerente à
atividade;
XXIV — adoção das exigências legais para a previa autorização para a instalação,
ampliação e estimulo à utilização de alternativas energéticas, capazes de reduzir os
níveis de poluição, em particular o uso do gás natural e do biogás para fins
automotivos;
XXv — incentivo à integração das universidades, instituições de pesquisa e
associações civis nos esforços para garantir e aprimorar o controle da poluição
inclusive no ambiente de trabalho;
Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro —- Conceição da Barra-ES.
Página?, 9
J. l 032
: VA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA f
See ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
XXVI — desenvolvimento de orientações às campanhas de educação comunitárias
destinadas a sensibilizar o publico e as instituições de autuação no Município paraoo,
problemas de preservação do meio ambiente; hd
XXVII — viabilização do amplo acesso dos interessados ás informações sobre a ”
fontes e causas da população e da degradação ambiental; ko a
XXVIII — conscientização da população e a adequação do ensino de forma a
assegurar a difusão dos princípios e objetivos da proteção ambiental;
XXIX — assessoria à Administração Municipal em todos os aspectos relativos à
ecologia e à preservação do meio ambiente;
82º Os conjuntos de atividades relativos ao desenvolvimento da área Habitacional no
Município são os que constam dos incisos:
| — formular, executar e acompanhar a Política Municipal de Habitação e de
regularização fundiária de forma integrada, mediante programas de acesso da
população à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de
habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social
da cidade;
Il — promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais,
regionais e estaduais e demais organizações da sociedade civil;
Ill — promover a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de
baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais;
IV — captar recursos para projetos e programas específicos junto aos órgãos,
entidades e programas federais e estaduais de habitação;
V — promover o desenvolvimento institucional, incluindo a realização de estudos e
pesquisas, visando ao aperfeiçoamento da política de habitação;
VI — articular a Política Municipal de Habitação com a política de desenvolvimento
urbano e com as demais políticas públicas do Município;
VII — estimular a participação da iniciativa privada em projetos compatíveis com as
diretrizes e objetivos da Política Municipal de Habitação;
VIII — priorizar planos, programas e projetos habitacionais para a população de baixa
renda, articulados nos âmbitos federal, estadual e municipal;
IX — adotar mecanismos de acompanhamento e avaliação, com indicadores de
impacto social, das políticas, planos e programas;
X — promover o reassentamento das famílias residentes em áreas insalubres, de risco
ou de preservação ambiental;
Página? 0
Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES.
)
Né” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA )
Se ESTADO DO ESPIRITO SANTO , -
GABINETE DO PREFEITO
XI — examinar questões relativas ao domínio e à posse de imóveis do patrimônio:
foreiro do Município; 154 h
XII — promover a regularização fundiária e urbanização em áreas ocupadas [79 0]
população de baixa renda, mediante normas especiais de urbanização, uso ção
ocupação do solo e edificações, consideradas a situação socioeconômica” da”
população e as normas ambientais.
XIII — propor a simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e
das normas edilícias, com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta
de lotes e unidades habitacionais.
XIV — proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos
recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e
recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos
emanados do Chefe do Poder Executivo;
XV — exercer outras atividades correlatas.
83º Os conjuntos de atividades relativos ao desenvolvimento da área Desenvolvimento
Econômico no Município são os que constam dos incisos:
| - Formular, planejar e implementar a política de fomento econômico e tecnológico dos
setores industrial, comercial e de serviços do Município, compreendendo a atração de
novos investimentos, contribuindo para a geração de emprego e renda;
Il - Promover e incentivar a criação, preservação e ampliação de empresas e polos
econômicos, industriais e turísticos;
ll - Aperfeiçoar e ampliar as relações do Município com empresários, entidades
públicas e privadas, em nível local, nacional e internacional;
IV - Oportunizar aos empresários empreendedores, formais e informais, linhas de
crédito para compra de máquinas e equipamentos, auxiliando na geração de
empregos, renda e surgimento de novas empresas no Município;
V - Estimular o desenvolvimento de atividades artesanais e a economia de pequena
escala, abrangendo a promoção da industrialização, comercialização e valorização do
artesão;
VI - Apoiar empresas no processo de difusão de seus produtos e serviços, com vistas
à ampliação dos negócios no mercado nacional e internacional;
VII - Incentivar o desenvolvimento do turismo de eventos no Município, incluindo a
realização de encontros de negócios, congressos e outras atividades congêneres, com
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participação direta da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;
Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Sede ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
VIII - Promover a educação empreendedora, através de convênios e parcerias com
instituições de ensino e entidades vinculadas à profissionalização empresarial; - SEA 4
IX - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; (1G
84º Os conjuntos de atividades relativos ao desenvolvimento da área canai£o,
Município são os que constam dos incisos:
| - fiscalizar, controlar e avaliar a execução da Política Municipal de Saneamento;
Il - apreciar e opinar sobre a composição de tarifas ou taxas incidentes sobre os
serviços de saneamento, seus reajustes e revisões;
HI - fiscalizar a atuação da empresa concessionária do serviço público de saneamento
responsável pela gestão dos serviços;
IV — outras atividades referentes ao tema.
85º Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Saneamento,
Habitação e Meio Ambiente, para a viabilização operacional dos conjuntos de atividades
constantes dos incisos deste Artigo, a realização de articulações que sejam necessárias à
oficialização de parcerias com organismos estaduais, federais ou integrantes da
sociedade civil, assim como com outros municípios e com as demais Secretarias
Municipais da Prefeitura, bem como a Execução de conjuntos de atividades correlatas e
que sejam necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria.
Subseção V
Da Secretaria Municipal de Administração, Segurança e Defesa Civil
Art. 36 - Compete à Secretaria Municipal de Administração, Segurança e Defesa Civil a
execução dos conjuntos de atividades que constam dos parágrafos deste artigo, devendo
aplicar os requisitos, os procedimentos e as abordagens científica e tecnicamente
recomendadas e adequadas à realidade do Município, respeitando a legislação e as
normas que regulamentam o assunto.
$1º O conjunto de atividades relativas à administração de recursos humanos são os que
constam dos incisos seguintes:
| — realização das atividades de gestão de recursos humanos relativos à
administração de cargos, carreira, vencimentos, promoção, dimensionamento de
pessoal, assim como assuntos correlatos.
Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES.
o * OM,
Página 3 2
0 as
”
) PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
= ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Il — promoção do desenvolvimento do servidor enquanto profissional ou pessoa,
atuando na sua capacitação técnica, administrativa, gerencial e estratégica;
ll — execução das atividades de gestão de recursos humanos sell ao
atendimento e orientações ao servidor, pagamentos, benefícios, previdê :
encargos e obrigações trabalhistas. à Za
IV — elaboração das atividades de gestão de Recursos Humanos relativos à medicina
do trabalho, segurança do trabalho, exames admissionais e concessão de licenças
com base no estatuto dos servidores públicos municipais e legislação aplicável.
V — execução das atividades de recrutamento e seleção de servidores, promovendo
os concursos públicos de provas ou de provas e títulos.
82º O conjunto de atividades relativas à administração dos serviços internos são os que
constam dos incisos:
| — realização da manutenção predial dos imóveis ocupados pela Prefeitura Municipal,
coordenando os serviços de limpeza, asseio e conservação das instalações.
Il — coordenação dos serviços de telefonia, energia elétrica, água e demais serviços
básicos necessários ao funcionamento das Secretarias Municipais.
Ill — realização das atividades de aquisição de materiais, bens e serviços necessários
ao desenvolvimento das atividades municipais, planejando e realizando os processos
licitatórios aplicáveis mediante a utilização de diversas formas que possam atender
aos princípios da legalidade, formalidade, publicidade, moralidade, qualidade e
economia, bem como as providências relativas às contratações nos termos da
legislação em vigor.
IV — execução do pregão presencial e eletrônico como forma para aquisição de
materiais, bens e serviços, quando couber.
V — promoção das publicações relativas à aquisição de materiais, bens e serviços,
que forem necessárias ao cumprimento da legislação.
VI — realização das atividades relativas à prestação de serviços públicos de
responsabilidade de outras esferas de governo que forem assumidas ou parcialmente
assumidas, por convênio especificamente firmado, pela Prefeitura Municipal.
VII — realização das atividades voltadas para o arquivo público municipal.
$3º O conjunto de atividades voltadas a tecnologia da informação:
| — promoção de atividades voltadas para o desenvolvimento dos setores industrial, do
Página 3 3
comércio e de serviços, orientando e capacitando empresários mediante o incentivo
Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES.
9)
Da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ls ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
ao empreendedorismo, à organização para a qualidade e ao desenvolvimento
sustentável;
Eta,
HW — identificação de fontes para captação de recursos voltados ShdraÃo k
desenvolvimento econômico do Município; 5 : /[6
Ill - promoção de estudos e articulações relacionados ao desenvolvimento clentifiggje, 4
tecnológico dos empreendimentos de natureza econômica do Município;
IV — fomento e apoio a eventos de negócios e divulgação das potencialidades do
Município;
V — planejamento e implementação dos programas de desenvolvimento e mudanças
organizacionais necessárias à melhoria continua da prestação de serviços pela
Prefeitura Municipal;
VI — planejamento e coordenação de programas de qualificação e melhoria contínua
dos serviços oferecidos pela Prefeitura Municipal à comunidade;
Vil — definição das políticas e da organização do sistema de informações da
Prefeitura Municipal de Conceição da Barra;
VIII — auxiliar o planejamento urbano do Município, organizando os planos diretores, o
plano urbanístico, a organização viária urbana, administrando o Plano Diretor
Municipal — PDM, no que se refere à tecnologia da informação;
IX — elaboração da política de gestão e administração das atividades relativas à
tecnologia da informação, desenvolvendo programas e adquirindo aplicativos,
organizando e operando a rede interna, gerenciando o conjunto de máquinas e
equipamentos de informática, treinando e prestando auxílio a usuários e realizando
demais atividades que sejam necessárias ao pleno funcionamento da área;
X — planejamento, organização e operação do site oficial e da intranet da Prefeitura
Municipal;
XI — planejar e gerenciar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção dos
sistemas de tecnologia de informação, lógica e automação;
XII — promover a fiscalização do controle dos gastos públicos e a receita própria;
XIII — coordenar a execução e manutenção do portal da transparência, com objetivo
de manter seu pleno funcionamento.
84º Compete à Secretaria de Administração, Segurança e Defesa Civil, para a
viabilização operacional dos conjuntos de atividades constantes dos incisos deste Artigo,
a realização de articulações que sejam necessárias à oficialização de parcerias com
Página 3 4
organismos estaduais, federais ou integrantes da sociedade civil, assim como com outros
Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro - Conceição da Barra-ES.
“ar PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
pao ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
municípios e com as demais Secretarias Municipais da Prefeitura, bem como a Execução
finalidades da Secretaria. E
q
de conjuntos de atividades correlatas e que sejam necessárias ao cumprimento ty
nr
da
Subseção VI
Da Secretaria Municipal de Cultura
Art. 37 - Compete à Secretaria Municipal de Cultura a execução dos conjuntos de
atividades que constam dos incisos deste artigo, devendo aplicar os requisitos, os
procedimentos e as abordagens científica e tecnicamente recomendadas e adequadas à
realidade do Município, respeitando, a legislação e as normas que regulamentam o
assunto, cabendo ainda:
81º Os conjuntos de atividades relativos ao desenvolvimento da Cultura no Município são
os que constam dos incisos:
| — elaboração de planos, programas, projetos e demais iniciativas relacionadas à
cultura local sejam necessários ao seu resgate e difusão, assim como o
aproveitamento das suas potencialidades para a preservação da memória do povo, da
educação das pessoas e das comunidades e da divulgação do Município, assim como
do seu aproveitamento como oferta turística;
ll — elaboração e realização de programas educacionais voltados para a
sensibilização, conscientização e capacitação de empresários, comunidades e grupos
sociais específicos com relação à cultura local;
Ill — realização das atividades concernentes à promoção e ao desenvolvimento da
arte popular e da cultura em toda a sua extensão e abrangência social;
IV — preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;
V— preservação e resgate do patrimônio folclórico local e sua divulgação e difusão;
— divulgação da cultura, da arte popular e demais expressões da identidade local.
82º Compete à Secretaria Municipal de Cultura, para a viabilização operacional do
conjunto de atividades constantes dos incisos deste artigo, a realização de articulações
que sejam necessárias à oficialização de parcerias com organismos estaduais, federais
ou integrantes da sociedade civil, assim como com outros municípios e com as demais
Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal.
Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES.
Página 3 1
Ng” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA B
Sede ESTADO DO ESPIRITO SANTO va 5
GABINETE DO PREFEITO
Subseção VII 4 SL Ei
Da Secretaria Municipal de Turismo : 118
Art. 38 - Compete à Secretaria Municipal de Turismo a execução dos conjuntos de
atividades que constam dos incisos deste artigo, devendo aplicar os requisitos, os
procedimentos e as abordagens científica e tecnicamente recomendadas e adequadas à
realidade do Município, respeitando, a legislação e as normas que regulamentam o
assunto, cabendo ainda:
81º Os conjuntos de atividades relativos ao desenvolvimento do Turismo no Município
são os que constam dos incisos:
| — promoção de atividades voltadas para o desenvolvimento da economia turística do
Município, viabilizando o aproveitamento das suas potencialidades, inclusive o
turismo rural e o agroturismo, qualificando serviços, elaborando projetos e realizando
eventos que promovam as possibilidades de investimentos no Município;
Il — realização do planejamento para o desenvolvimento do turismo local que seja
necessário à realidade natural, geográfica, econômica e social do Município de
Conceição da Barra;
ll — elaboração de planos, programas, projetos e demais iniciativas em
desenvolvimento turístico que sejam necessários ao aproveitamento das
potencialidades do Município e à solução de problemas gerais e específicos relativos
à gestão econômica do turismo local, em absoluto cumprimento aos preceitos do
desenvolvimento sustentável;
IV — elaboração e realização de programas educacionais voltados para a
sensibilização, conscientização e capacitação de empresários, comunidades e grupos
sociais específicos com relação ao desenvolvimento turístico local;
V— promoção da organização e do desenvolvimento do setor turístico do Município;
VI — promoção da atividade turística do Município objetivando a geração de empregos
e renda e melhoria da qualidade de vida da população;
VIl — desenvolvimento de projetos e eventos voltados para a organização e
desenvolvimento do turismo no Município;
VIII — organização do agroturismo e do turismo rural;
Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES
Página) 6
Né” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
See ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
IX — desenvolvimento profissional de empresas e de trabalhadores do setor turístico
do Município;
S
Do
to
X — atuação conjunta nos programas de regionalização do turismo com a sete E
de Estado responsável pela atividade turística e com o Ministério do Turismo;
XI — acompanhamento dos projetos e ações relacionados ao PRODETUR
promoção e divulgação das rotas turísticas;
XIl — adoção de providências para captação de recursos junto aos organismos
estaduais, federais, internacionais e à iniciativa privada;
XIII — manutenção de relações da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra com os
Conselhos criados em nível municipal, regional ou estadual que forem vinculados à
atividade da Secretaria Municipal;
XIV — desenvolvimento de finalidades correlatas que promovam o desenvolvimento
turístico do Município de Conceição da Barra;
$2º Compete à Secretaria Municipal de Turismo, para a viabilização operacional do
conjunto de atividades constantes dos incisos deste artigo, a realização de articulações
que sejam necessárias à oficialização de parcerias com organismos estaduais, federais
ou integrantes da sociedade civil, assim como com outros municípios e com as demais
Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal.
Subseção VIII
Da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Art. 39 - Compete à Secretaria Municipal Esporte e Lazer a execução dos conjuntos de
atividades que constam dos incisos deste artigo, devendo aplicar os requisitos, os
procedimentos e as abordagens científica e tecnicamente recomendadas e adequadas à
realidade do Município, respeitando, a legislação e as normas que regulamentam o
assunto, cabendo ainda:
81º Os conjuntos de atividades relativos ao desenvolvimento do Esporte e Lazer no
Município são os que constam dos incisos:
| — realização do planejamento visando o desenvolvimento de práticas esportivas e de
lazer que sejam aplicáveis à realidade social do Município de Conceição da Barra,
com vistas ao aperfeiçoamento do ser humano de forma integral;
Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES.
Página 7
J 1º vo
Ng” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA : ) ;
4 ESTADO DO ESPIRITO SANTO .
GABINETE DO PREFEITO é
ll — elaboração de planos, programas, projetos e demais iniciativas em
P)
desenvolvimento esportivo e de lazer que contemplem comunidades e segmenfos/- '
sociais específicos; R (MO
ll — elaboração e realização de programas educacionais voltados para ”
sensibilização, conscientização e capacitação de empresários, comunidades e grupos
sociais específicos com relação ao desenvolvimento esportivo e lazer;
IV — realização das atividades concernentes à promoção e ao desenvolvimento do
esporte e do lazer da população em toda sua extensão e abrangência sociais;
V — promoção de eventos, certames e atividades de natureza esportiva e de lazer;
VI — promoção de programas relativos à prática de esportes pela população;
VII — promoção de programas relativos a atividades de lazer pela população;
VIII — desenvolvimento de programas, eventos e certames esportivos e de lazer
voltados para as comunidades do Município;
IX — gerenciamento de praças de esportes e demais equipamentos urbanos que se
relacionem com a prática esportiva e execução de atividades de lazer;
X — promoção de atividades de Lazer e de esportes voltadas para segmentos sociais
da população, em parceria com outras organizações e com os órgãos Municipais que
atuam na área;
XI — execução dos serviços relativos à infraestrutura operacional e das instalações
necessárias à viabilização e realização de eventos esportivos e de lazer.
82º Compete à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para a viabilização operacional
do conjunto de atividades constantes dos incisos deste artigo, a realização de
articulações que sejam necessárias à oficialização de parcerias com organismos
estaduais, federais ou integrantes da sociedade civil, assim como com outros municípios
e com as demais Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal.
Subseção IX
Da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca
Art. 40 - Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca a execução dos
conjuntos de atividades que constam dos incisos deste artigo, devendo aplicar os
requisitos, os procedimentos e as abordagens científica e tecnicamente recomendadas e
adequadas à realidade do Município, respeitando, a legislação e as normas que
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regulamentam o assunto.
Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES.
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j ul
Né” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ? 4 :
a ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
81º O conjunto de atividades relativas ao desenvolvimento da agricultura são os que
constam dos incisos seguintes: 5
| — realização do planejamento em desenvolvimento rural que seja recedsar, |
realidade natural, econômica e social do Município de Conceição da Barra; - 4
IH — elaboração de planos, programas, projetos e demais iniciativas se A
desenvolvimento rural que sejam necessários à solução de problemas gerais e
específicos relativos à utilização econômica da área rural do Município com
preservação ou recuperação do meio ambiente local;
ll — elaboração e realização de programas educacionais voltados para a
sensibilização e conscientização de comunidades e de grupos sociais específicos
com relação ao desenvolvimento rural;
Iv — execução das atividades que sejam necessárias ao desenvolvimento da
agricultura, da pecuária, e do agroturismo, introduzindo o conceito da diversificação e
da adoção de novas tecnologias ou manejo;
V — realização de estudos, diagnósticos e eventos, provendo os produtores rurais e
suas famílias das orientações adequadas à incorporação dos novos conhecimentos;
VI — promoção da visão de futuro, sistêmica e de natureza empreendedora junto às
famílias, comunidades rurais;
VIl — promoção e desenvolvimento de atividades relacionadas à olericultura,
fruticultura, floricultura, piscicultura, dentre outras;
VIII — promoção da diversificação econômica do meio rural voltada para a criação e
comercialização de animais de pequeno porte, estudando a questão de mercados e
orientando quanto aos cuidados do manejo;
IX — promoção das articulações e orientações que sejam necessárias ao
desenvolvimento do agronegócio, da agricultura familiar, do agroturismo, do
cooperativismo, da associação de produtores, de arranjos produtivos locais, dentre
outras formas para a melhoria da produtividade e a identificação de mercados para os
produtos agrícolas locais;
X — promoção e desenvolvimento de atividades voltadas para a introdução da
agricultura e pecuária orgânicas, organizando pontos de referência de orientação dos
produtores locais;
XI — articulação com as comunidades do interior do Município de Conceição da Barra,
utilizando os serviços prestados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras,
Página 3 9
Transporte e Serviços Urbanos, visando o atendimento à população naquilo que
Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES.
Né” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ] 4
ss ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
concerne à prestação de serviços públicos relativos à malha viária de estradas
vicinais, pontes e demais equipamentos públicos municipais, bem como à presta j
de serviços públicos municipais que possam ser disponibilizados e/ou nai
com objetivo final de ampliar a qualidade de vida dos cidadãos; à dl .
XII — organização do setor de abastecimento local; Ê RB
XIII — prestação de assistência técnica aos produtores rurais, complementar àquela
oferecida pelos órgãos estaduais;
XIV — conscientização e orientação dos produtores rurais e suas famílias quanto à
importância da preservação do meio ambiente, dos efeitos nocivos e degradantes dos
agentes causadores de poluição ambiental e da segurança do trabalho no âmbito da
produção rural e do agronegócio.
82º O conjunto de atividades relativo ao desenvolvimento pesqueiro são as que constam
dos incisos seguintes:
| — realização do planejamento do desenvolvimento do setor Pesqueiro do Município
de Conceição da Barra;
Il — elaboração de planos, programas, projetos e capacitação dos pescadores, à
solução de problemas gerais e específicos relativos à utilização econômica da área
de pesca do Município com preservação ou recuperação do meio ambiente local;
ll — elaboração e realização de programas educacionais voltados para a
sensibilização e conscientização de comunidades e de grupos sociais específicos
com relação ao desenvolvimento da pesca;
IV — execução das atividades que sejam necessárias ao desenvolvimento do setor
pesqueiro, introduzindo o conceito da diversificação e da adoção de novas
tecnologias;
V — realização de estudos, diagnósticos e eventos, provendo os pescadores e suas
famílias das orientações adequadas à incorporação dos novos conhecimentos;
VI — promoção da visão de futuro, sistêmica e de natureza empreendedora junto às
famílias, associações de pescadores, todo o setor relacionado a atividade pesqueira;
Vil — promoção das articulações e orientações que sejam necessárias ao
desenvolvimento da pesca, do cooperativismo, da associação de pescadores, dentre
outras formas para a melhoria da produtividade e a identificação de mercados para
os produtos da pesca;
VIII — organização do setor de abastecimento local;
página 40
Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES.
Did PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Se ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
IX — prestação de assistência técnica aos pescadores, complementar àquela
oferecida pelos órgãos estaduais ou federais;
f
X — conscientização e orientação dos pescadores e suas famílias quanto à
importância da preservação do meio ambiente, dos efeitos nocivos e degradantes A
dos agentes causadores de poluição ambiental e da segurança do trabalho no âmbito
da produção rural e do agronegócio.
XI — participação ativa no planejamento do desenvolvimento da pesca do Município
de Conceição da Barra;
XII — executar atividades que sejam necessárias ao desenvolvimento da pesca,
introduzindo o conceito da diversificação e da adoção de novas tecnologias ou
manejo;
XIII — promover a realização de estudos, diagnósticos e eventos, atento a uma nova
visão de futuro, sistêmica e de natureza empreendedora junto às famílias e
comunidades;
XIV — promover a captação de recursos junto a programas dos Governos Federal e
Estadual, buscando maior eficiência de gestão e desenvolvimento econômico das
famílias e empresas que utilizam da pesca como meio de trabalho.
$3º Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, para a viabilização
operacional dos conjuntos de atividades constantes dos incisos deste Artigo, a realização
de articulações que sejam necessárias à oficialização de parcerias com organismos
estaduais, federais ou integrantes da sociedade civil, assim como com outros municípios
e com as demais Secretarias Municipais da Prefeitura, bem como a Execução de
conjuntos de atividades correlatas e que sejam necessárias ao cumprimento das
finalidades da Secretaria.
Subseção X
Da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Tributação
Art. 41 - Compete à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Tributação a
execução dos conjuntos de atividades que constam dos Incisos deste artigo, devendo
aplicar os requisitos, os procedimentos e as abordagens científica e tecnicamente
recomendadas e adequadas à realidade do Município, respeitando a legislação e as
normas que regulamentam o assunto.
Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES.
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EAR
Ng” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA X
vao ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
81º O conjunto de atividades relativas à administração das finanças do Município, são os.
que constam dos incisos seguintes: Fá
| - acompanhamento e registro das transferências constitucionais. s 9/77)
Il — execução de conjunto de atividades correlatas e que sejam necessárias ao. dk ç
cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal.
ll — realização dos pagamentos oriundos de contratos, convênios, termos de
parcerias e demais atos administrativos;
IV — Execução financeira, acompanhamento e controle dos gastos públicos.
82º O conjunto de atividades voltadas ao desenvolvimento estratégico, planejamento e
contabilidade:
| — realizar o planejamento estratégico e controle da gestão orçamentária;
Il — coordenação da elaboração e do monitoramento da execução dos planos
regionais, estadual de desenvolvimento e plurianual, da lei das diretrizes
orçamentárias e do orçamento anual;
Ill — participação no planejamento e execução de projetos de educação tributária em
parceria com a Secretaria Municipal de Educação.
IV — execução do planejamento financeiro, promovendo o gerenciamento da
arrecadação e pagamento das obrigações municipais.
V— elaboração da contabilidade municipal.
VI — articulação e desenvolvimento de projetos estruturantes da economia municipal,
observando a sua cadeia de valor, arranjos produtivos locais, assim como
possibilidade de integração em rede local ou regional e capacitação para a
exportação;
VII — elaboração de diagnóstico e acompanhamento da economia local;
VIII — elaboração de estudos de mercado e produção de informações agregadas para
os produtos locais;
IX — elaboração e acompanhamento do planejamento estratégico do Município,
mediante a organização dos planos, programas e projetos integrados e articulados
com as diversas Secretarias Municipais;
X — elaboração e acompanhamento do Plano Plurianual de Ampliações da Prefeitura
Municipal;
XI — elaboração, acompanhamento e controle do Orçamento Público Municipal;
XIl — organização e consolidação das informações de importância estratégica e
Página 4 2
gerencial para o Município de Conceição da Barra, envolvendo a produção e análise
Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
de indicadores relevantes para a administração municipal, especialmente aqueles
necessários e previstos no Plano de Desenvolvimento Municipal; Ê 'S ae
XIII — Prestações de contas de convênios, de fundos, administração de fundos; [0055
XIV — controle e obtenções de certidões; 7/2
XV — responsabilidade pelo cadastro municipal;
XVI — atualização de dados para disponibilização no portal de acesso a informação.
XVII — Produção de relatórios para os órgãos de controle, nos âmbitos Federal,
Estadual e Municipal.
XVIII —Controle visando o cumprimento da LRF — Lei da Responsabilidade Fiscal,
com ênfase para a folha de pessoal, aplicação dos percentuais de saúde e educação
declinados em legislação específica, com destaque para FUNDEB 70%.
XIX — prospecção de fontes e alternativas para financiamento de políticas públicas e
fortalecimento da capacidade regulatória do Município.
XX — verificação do cumprimento de obrigações legais.
XXI — realização das prestações de contas dos fundos e dos convênios, assim como
a conferência das prestações de contas internas.
XXII — execução das prestações de contas para os órgãos oficiais.
XXIII — promoção das atividades de captação de recursos para investimentos e
financiamento de programas e projetos municipais, articulando parcerias e
acompanhando a sua execução, assim como a organização dos relatórios de
evolução e desenvolvimento para prestação de contas junto às suas fontes;
XXIv — realização das atividades de licenciamento e fiscalização relativas ao
cumprimento dos Planos Diretores Municipais e demais legislações;
XXVv — realização das atividades relativas ao geoprocessamento de dados e
informações de importância estratégica para o Município.
83º O conjunto de atividades voltadas aos tributos municipais:
| — realização de gestão tributária municipal nos termos do Código Tributário Nacional, da
Lei Complementar Federal nº 116/2003 e do Código Tributário do Município de Conceição
da Barra.
Il — organização e manutenção do Cadastro Imobiliário Tributário e do Cadastro Mobiliário
Tributário, promovendo a inscrição, o registro e a baixa de contribuintes.
Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES.
página 4 3
Po nb6
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA o, O
« ESTADO DO ESPIRITO SANTO 4 X
GABINETE DO PREFEITO
sê
Ill — realização das atividades relativas ao lançamento e à cobrança dos tributos de
competência municipal.
IV — realização da inscrição de débitos em divida ativa, adotando as providências
visando sua cobrança. Ê SL
V — execução da fiscalização tributária municipal podendo aplicar o poder de pod ZÉ
administrativa, quando couber. -
VI — realização do atendimento, orientação e esclarecimentos aos contribuintes.
84º O conjunto de atividades voltadas aos serviços de almoxarifado e patrimônio:
I- elaborar normas que regulamentem o registro, uso, a guarda e movimentação dos
bens móveis e imóveis do Município;
Il- providenciar a classificação e codificação e manutenção atualizada dos registros
dos bens patrimoniais do Município;
Hl- articular-se com outros órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas ao fiel
bom cumprimento de suas atribuições;
IV- definir as diretrizes, condições, regras e procedimentos a serem observados nos
processos de cadastro de materiais e serviços, de fornecedores;
V- definir e normatizar os procedimentos contábeis patrimoniais — PCP, de acordo
com as normas brasileiras de contabilidade aplicada ao setor público — NBCASP,
contidas no MCASP;
VI- definir prazos e estabelecer normas para elaboração dos inventários de
almoxarifado e patrimônio, obedecendo aos prazos máximos determinados pelo
TCEES e legislação federal, em especial a MCASP;
VIlI- indicar correções a serem realizadas nos relatórios de inventário das Unidades
Gestoras;
Vill- realizar a classificação e codificação de todos os materiais e serviços a serem
adquiridos e/ou contratados de acordo com as NBCASP e orientações do TCEES;
IX- verificar e indicar as naturezas de despesas em conformidade com o objeto a ser
adquirido/contratado;
X- planejar e gerenciar as atividades e ações relativas aos cadastros de materiais e
serviços;
XI- supervisionar e acompanhar as atividades e ações desenvolvidas pelas
coordenações que lhe são subordinadas;
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Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES.
X
| 7
. : l
é277” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA OO
Sede ESTADO DO ESPIRITO SANTO k
GABINETE DO PREFEITO
XII- definir as diretrizes, condições, regras e procedimentos a serem observados nos
processos de cadastro de materiais e serviços, funcionalidades dos E o
Via
almoxarifado e patrimônio e incorporação e movimentação de bens; /
XIll- propor parcerias com órgãos públicos federais, estaduais e Ed]
objetivando a troca de experiências, e o compartilhamento de bancos de dados; P/ 7/2
XIV- definir diretrizes, supervisionar e acompanhar as ações destinadas à atualização
e modernização dos processos, procedimentos e das normas inerentes às atividades
desenvolvidas pelas coordenações que lhe são subordinadas;
XV- definir diretrizes e orientar quanto à natureza de despesa dos materiais e
serviços, de acordo com as regras da Contabilidade Pública e dos órgãos de
controle/fiscalizadores;
XVI- definir diretrizes com vistas ao atendimento das regras de Contabilidade Pública
bem como as orientações dos órgãos de Controle/Fiscalizadores, no que diz respeito
à utilização do Sistema Informatizado de Gestão de Materiais e Serviços e
Patrimônio;
XVil- atuar na integração entre os sistemas de gestão utilizados, visando a correta
prestação de contas da gestão;
XvVill- prestar suporte aos usuários dos sistemas de gestão, no que couber;
XIX- gerar os arquivos referentes à gestão de materiais e serviços para envio aos
órgãos fiscalizadores;
XX.- realizar a gestão e o cadastro dos usuários do sistema de gestão de materiais e
serviços;
XXI- realizar a abertura de Ordens de Serviço junto à empresa contratada
responsável pelo Sistema Informatizado de Gestão de Materiais e Serviços e
Patrimônio, mediante solicitação dos usuários, para correção de eventuais problemas
que demandam solução por parte da contratada;
XXIl- prestar orientações ao usuário do Sistema Informatizado de Gestão de Materiais
e Serviços e Patrimônio, com vistas ao atendimento das normas de Contabilidade,
bem como às determinações dos Órgãos do Controle/Fiscalizadores;
XXIII- verificar a conformidade das informações inseridas pelas Unidades Gestoras no
Sistema Informatizado de Gestão de Materiais e Serviços e Patrimônio, necessárias à
prestação de contas, com as normas de Contabilidade Pública solicitando e
orientando correções por parte das Unidades Gestoras;
XXIV- solicitar customizações e desenvolvimento de rotinas do sistema integrado de
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gestão para otimização dos processos observando a legislação pertinente;
Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES.
]
Né” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
4 ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
XXV- acompanhar e supervisionar o registro contábil dos bens patrimoniais do
Município, tanto móveis quanto imóveis, acompanhando as variações havidas e
propondo as providências que se fizerem necessárias. SL e)
E
85º - Compete à Secretaria Municipal Planejamento, Finanças e Tributação, Es
viabilização operacional dos conjuntos de atividades constantes dos incisos deste add
a realização de articulações que sejam necessárias à oficialização de parcerias com
organismos estaduais, federais ou integrantes da sociedade civil, assim como com outros
municípios e com as demais Secretarias Municipais da Prefeitura, bem como a Execução
de conjuntos de atividades correlatas e que sejam necessárias ao cumprimento das
finalidades da Secretaria.
Subseção XI
Da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 42 - Compete à Secretaria Municipal de Saúde a execução dos conjuntos de
atividades que constam dos Incisos deste artigo, devendo aplicar os requisitos, os
procedimentos e as abordagens científica e tecnicamente recomendadas e adequadas à
realidade do Município, respeitando a legislação e as normas que regulamentam o
assunto.
| — realização do planejamento em saúde que seja necessário à realidade social do
Município de Conceição da Barra;
Il — elaboração de planos, programas projetos e demais iniciativas em serviços de
saúde que sejam necessárias ao aprimoramento e ao desenvolvimento da realidade
social local;
Ill — desenvolvimento e aplicação de programas de capacitação e aprimoramento de
profissionais da saúde pública municipal, em parceria com o Eixo Estratégico de
Gestão e Desenvolvimento Social;
IV — elaboração e realização de programas educacionais em saúde voltados para a
sensibilização e conscientização de comunidades e de grupos sociais específicos;
V — prestação dos serviços de saúde que estejam no âmbito da responsabilidade do
Município de Conceição da Barra, nos limites pactuados com os órgãos Federais e
Estaduais, compreendendo as atenções básicas, farmacêuticas, diagnóstico,
Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES.
Página de 6
Né” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Sede ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
terapêuticas e odontológicas, assim como a prestação de serviços visando à
assistência especializada e hospitalar; o YA
VI — aplicação dos programas de saúde de natureza federal e estaduat com
t
propósito de atenção integral ao cidadão e à sua família, de forma descentralizada e :
regionalizada;
VII — prestação dos serviços de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental,
executando as fiscalizações necessárias e exercitando o poder de polícia
administrativa quando couber, nos limites de atuação e responsabilidades pactuadas
com os órgãos federais e municipais;
VIII — administração dos serviços relativos à saúde pública municipal nos termos e
nas condições pactuadas no convênio de municipalização da saúde;
IX — realização das atividades de administração de recursos humanos do pessoal da
saúde pública municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração,
Segurança e Defesa Civil;
X — manutenção de relações da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra com os
Conselhos criados em nível municipal, regional ou estadual que forem vinculados à
atividade da Secretaria Municipal;
XI — execução de conjuntos de atividades correlatas e que sejam necessárias ao
cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal.
Parágrafo Único - Compete à Secretaria Municipal de Saúde, para a viabilização
operacional do conjunto de atividades constantes dos incisos deste artigo, a realização
de articulações que sejam necessárias à oficialização de parcerias com organismos
estaduais, federais ou integrantes da sociedade civil, assim como com outros municípios
e com as demais Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal.
Seção III
DA COMPETÊNCIA DOS ORGÃOS DE APOIO ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS
Subseção |
Da Gestão de Contabilidade
Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES.
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J 05º
=” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA o X
4 ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 43 - Compete a Gestão de Contabilidade a execução dos conjuntos de atividades, .
execução dos serviços de relacionadas a contabilidade do Poder Executivo Municip
> ÍBO
1. orientar, em todos os níveis, os procedimentos, convenções e normas técnicas dé”
constam dos incisos deste artigo:
contabilidade aplicadas ao setor público, de acordo com a legislação vigente;
Il. definir os procedimentos relacionados à contabilidade financeira, orçamentária e
patrimonial do Município, para fins de informar permanentemente o andamento dos
programas e projetos municipais com responsabilidade, transparência, controle da
gestão fiscal e aplicação de restrições;
HI. supervisionar, em todos os níveis, os procedimentos, convenções e normas
técnicas de contabilidade aplicadas ao setor público, de acordo com a legislação
vigente;
Iv. supervisionar a escrituração contábil, sintética e analítica das operações
financeiras e patrimoniais resultantes ou não da execução orçamentária em todas as
suas fases, visando demonstrar a situação patrimonial;
V. supervisionar a contabilização dos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e
patrimonial dos órgãos, empresa pública e administração indireta e entidades da
administração municipal, promovendo o acompanhamento, a sistematização e a
padronização da execução contábil;
VI. supervisionar os registros das atividades relativas a recebimento, guarda,
transferência, depósitos e pagamentos de valores pertencentes ao Município;
VII. supervisionar as atividades de prestação de contas promovendo ações para que o
município cumpra todos os prazos estabelecidos nas legislações vigentes;
VIII. sistematizar, elaborar e manter as estruturas das demonstrações contábeis em
atendimento à legislação em vigor;
IX. articular-se com os órgãos setoriais do Sistema de Contabilidade Federal para
cumprimento das normas contábeis pertinentes à execução orçamentária, financeira e
patrimonial.
X. coordenar a aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor
Público - NBCASP no Município de Conceição da Barra, tendo como base o Manual
de Contas Aplicadas ao Setor Público - MCASP e as normas do Tribunal de Contas
do Estado do Espírito Santo;
XI. executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas;
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Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES.
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Né” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA X
Sede ESTADO DO ESPIRITO SANTO E
GABINETE DO PREFEITO
XII. coordenar, supervisionar e definir regras para a devida e tempestiva prestação de
contas mensais e anual de todas as unidades gestoras do Município de Conceição da
Barra-ES. ar S Es e
Subseção Il ; de, $
Da Gestão de Fiscalização Municipal
Art. 44 - Compete a Gestão de Fiscalização Municipal a execução dos conjuntos de
atividades, execução dos serviços de relacionadas à área de fiscalização municipal,
integrando todas as pastas, respeitando atribuições específicas constituídas em lei,
conforme nos incisos deste artigo:
I. Promover ações para tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre os órgãos que
integram a Gestão Integrada de Fiscalização Municipal - GIFIM, a fim de apoiar as
secretarias municipais na fiscalização administrativa e na prevenção e repressão das
infrações contra os Códigos de Postura, de Obras, Ambiental, Tributário, Vigilância
Sanitária e Defesa Civil do Município.
Il. Propor ações integradas de fiscalização e segurança urbana, no nível municipal, e
acompanhar sua implementação.
HI. Viabilizar a criação e o desenvolvimento de um banco de dados de ações fiscais e
institucionais interligado entre os diversos órgãos de fiscalização municipal.
IV. Coordenar ações atinentes a reformulação e criação de leis e decretos municipais
pertinentes aos assuntos de fiscalização, analisando de forma integrada, em especial
quanto ao Código de Posturas, Código de Obras e Plano Diretor do Município, Código
Ambiental, Vigilâncias Sanitária e Epidemiológica e Defesa Civil.
V. Elaborar medidas administrativas tendentes a manutenção dos serviços de
fiscalização dentro do expediente normal de trabalho, bem como dos finais de
semana, feriados e grandes eventos.
VI. Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
Subseção Ill
Da Gestão de Engenharia e Obras Públicas
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Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES.
=N$z]7” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Se ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 45 - Compete a Gestão de Engenharia e Obras Públicas a execução dos
conjuntos de atividades, execução dos serviços de relacionadas a análise de o
engenharia adstritos as necessidades do Poder Executivo Municipal que constar
incisos deste artigo:
medições apresentadas pelas empresas contratadas pelo Ente Público;
Il. Planejar, auxiliar na orçamentação e avaliar as possíveis contratações de obras;
Ill. Elaborar normas e documentações técnicas voltadas para a área de engenharia.
IV. Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica aos projetos de engenharia,
V. Realizar estudos de viabilidade técnico-econômica, prestar assistência, assessoria
e consultoria;
VI. Auxiliar e realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico.
VII. Desempenhar atividades de análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica.
VIII. Coordenar e fiscalizar obras e serviços técnicos, conduzindo a equipe do setor de
engenharia da Prefeitura Municipal.
IX. Elaborar projetos, assessorando e supervisionando a sua realização.
X. Pesquisar e elaborar processos voltados para as obras deste Município.
Subseção IV
Da Gestão de Habitação e Convênios
Art. 46 - Compete a Gestão de Habitação e Convênios a execução dos conjuntos de
atividades, execução dos serviços de relacionadas a área de habitação e convênios
necessários ao desenvolvimento do Município, que constam dos incisos deste artigo:
l. atividades referentes a moradia e habitação da população em estado de
vulnerabilidade;
Il. acompanhar e assessorar a tramitação dos processos desapropriatórios que
envolvam temas referentes a construção de conjuntos habitacionais;
Hl. auxiliar na buscar de parcerias junto aos governos estadual e federal, visando
ampliar subsidiar os investimentos do Município na área de habitação;
IV. atuar em parceria com o setor de prestação de contas, visando atendimento de
todas as exigências dos órgãos de controle no que se refere a convênios;
Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES.
O,”
À
faz
|. Direcionar e acompanhar a execução das obras, aprovando ou rejeitando as
Página D 0
8
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
V. elaborar plano de ação para ampliar os investimentos em habitação no âmbito do
Município
VI. identificar as localidades que possuem maior necessidade de consta E o
conjuntos habitacionais, apresentando relatório circunstanciado ao Sécret 33
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Saneamento, Habitação e Meio Ambie
para encaminhamento ao Chefe do Executivo.
VII. atuar diretamente nas atividades que envolvam regularização fundiária, buscando
a implementação de ações que visem a legitimação de terrenos no território
municipal;
VIII. outras ações que envolvam a área de habitação no Município;
IX. realização o acompanhamento sistêmico e envio de dados referente aos
convênios existentes e por fazer;
X. envolver-se nos assuntos que ensejam prestação de contas de convênios
pactuados, presentes e futuros;
XI. realizar a busca de documentos e dados que forem necessários a satisfação dos
requisitos impostos pelos Entes Públicos para pactuação de convênios;
XII. promover a integração dos órgãos públicos municipais a fim de que os resultados
dos convênios sejam atingidos com maior celeridade possível, quer seja na sua
entabulação ou prestação de contas.
Subseção V
Da Gerência Especializada em Tecnologia da Informação
Art. 47 - Compete a Gerência Especializada em Tecnologia da Informação a
execução dos conjuntos de atividades, execução dos serviços de relacionadas a
tecnologia da informação adstritas à Secretaria Municipal de Administração, Segurança e
Defesa Civil, constando dos incisos deste artigo:
I. planejamento e implementação dos programas de desenvolvimento e mudanças
organizacionais necessárias à melhoria continua da prestação de serviços pela
Prefeitura Municipal;
Il. planejamento e coordenação de programas de qualificação e melhoria contínua dos
serviços oferecidos pela Prefeitura Municipal à comunidade;
Ill. definição das políticas e da organização do sistema de informações da Prefeitura
Municipal de Conceição da Barra;
Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES.
7” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA A j
Página D 1
= ESTADO DO ESPIRITO SANTO ; X
GABINETE DO PREFEITO
Iv. elaboração da política de gestão e administração das atividades relativas à
gs” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 054
tecnologia da informação, desenvolvendo programas e adquirindo aplicativos
organizando e operando a rede interna, gerenciando o conjunto de máquinS 4
equipamentos de informática, treinando e prestando auxílio a usuários e realizanho3A
demais atividades que sejam necessárias ao pleno funcionamento da área; -
V. planejar e gerenciar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção dos.
sistemas de tecnologia de informação, lógica e automação.
Subseção VI
Da Gerência Especializada de Arrecadação e Tributação
Art. 48 - Compete a Gerência Especializada de Arrecadação e Tributação a execução
dos conjuntos de atividades, execução dos serviços de relacionadas a tecnologia da
informação adstritas à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Tributação,
constando dos incisos deste artigo:
I. promover a elaboração de um plano de ação para a Administração Tributária;
Il. assessorar ao Secretário de Finanças na proposição das políticas tributárias do
Município;
Ill. organizar, orientar e supervisionar as atividades relativas a cadastro, lançamento,
cobrança e arrecadação dos impostos, contribuições e das taxas do Município;
IV. manter o Secretário de Finanças informado acerca da evolução e comportamento
das receitas municipais;
V. tomar conhecimento da denúncia de fraudes e infrações fiscais, fazer apurá-las,
reprimi-las e promover as providências para a defesa da fazenda municipal;
VI. participar na elaboração de estudos para atualização da planta de valores dos
terrenos, das edificações para efeito de tributação;
Vil. garantir a integração entre os setores de Cadastro Imobiliário, Mobiliário e
Arrecadação;
Mill. coordenar a elaboração e execução de uma política tributária para a
Administração Municipal;
IX. coordenar e monitorar os cadastros do IPTU e do ISSQN, com os seus registros;
X. supervisionar o lançamento, arrecadação e cobrança dos impostos, taxas e preços
públicos;
XI. cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas
Página D 2
funções, que lhe forem atribuídas.
Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES.
Did PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA : O
Sode ESTADO DO ESPIRITO SANTO É k
GABINETE DO PREFEITO
Subseção VII : ,
Da Gerência Especializada em Alimentação Escolar 4 Ê SG
Art. 49 - Compete a Gerência Especializada em Alimentação Escolar a execução Pe do ;
conjuntos de atividades e serviços relacionados a alimentação de toda a rede estudantil
de responsabilidade do Município e institucional num contexto geral, constando dos
incisos deste artigo:
|. auxiliar e promover a elaboração do plano de ação da alimentação escolar do
Município, baseado em elementos quantitativos, qualitativos e avaliativos;
Il. avaliar a base nutricional da alimentação escolar;
Ill. regionalizar os produtos alimentícios da alimentação escolar;
IV. municipalizar a aquisição da alimentação escolar, observando a formação de custo
mensal unitário da merenda escolar centralizada, comparando com o custo da
merenda escolar descentralizada;
V. distribuir, controlar, supervisionar e avaliar a alimentação escolar, das escolas do
Município de Conceição da Barra;
VI. coordenar as atividades das cozinhas industriais do Município;
VII. participar de ações que envolvam alimentação institucional, até mesmo aquela
que exceda o caráter educacional ou estudantil;
VIII. cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
Subseção VIII
Da Gerência de Nutrição Institucional
Art. 50 - Compete a Gerência de Nutrição Institucional a execução dos conjuntos de
atividades e dos serviços relacionados a critérios nutricionais alimentação de toda a rede
estudantil de responsabilidade do Município e institucional num contexto geral, constando
dos incisos deste artigo:
|. coordenar e auxiliar na elaboração do cardápio balanceado da alimentação escolar,
de acordo com a necessidade e faixa etária da criança;
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Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES.
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W$z7” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
4 ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Il. supervisionar e acompanhar a execução do PNAE e PNAC da rede oficial de
ET
ensino nas creches, educação infantil e ensino fundamental; E EA '
III. promover avaliação do estado nutricional e do consumo alimentar das crianças; . /36
IV. promover adequação alimentar, considerando necessidades específicas da faixagije
etária atendida;
V. promover os programas de educação alimentar e nutricional, visando crianças,
pais, professores, funcionários e diretoria;
VI. integrar a equipe multidisciplinar com participação plena na atenção prestada à
sociedade;
VII. auxiliar com conhecimento técnico específico às cozinhas industriais, a fim de
confeccionar os cardápios a serem implantados e outras ações desta natureza;
VIII. incentivar e promover ações de combate ao desperdício;
IX. cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que
lhe forem atribuídas.
Subseção IX
Da Consultoria Especializada em Desenvolvimento Econômico
Art. 51 - Compete a Consultoria Especializada em Desenvolvimento Econômico a
execução dos conjuntos de atividades relacionadas a geração de emprego e renda
adstritas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Saneamento, Habitação
e Meio Ambiente, constando dos incisos deste artigo:
1. Identificação de fontes para captação de recursos voltados para o desenvolvimento
econômico do Município, com a promoção de estudos e articulações relacionados ao
desenvolvimento científico e tecnológico dos empreendimentos de natureza
econômica do Município.
Il. promoção das atividades de captação de recursos para investimentos e
financiamento de programas e projetos municipais, articulando parcerias e
acompanhando a sua execução, assim como a organização dos relatórios de
evolução e desenvolvimento para prestação de contas junto às suas fontes.
ll. Articulação e desenvolvimento de projetos estruturantes da economia municipal,
observando a sua cadeia de valor, arranjos produtivos locais, assim como
possibilidade de integração em rede local ou regional e capacitação para a
exportação.
Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES.
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gs” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA : ()
= ESTADO DO ESPIRITO SANTO À
GABINETE DO PREFEITO a P
CAPÍTULO V .
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, INTEGRANTES DA ESTRUTURAS) *
ORGANIZACIONAL. ow [37
Art. 52 - Ficam criados os cargos de provimento em comissão, em nível de chefia, de
natureza de apoio e gerencial, integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Conceição da Barra, sendo os que constam dos incisos deste artigo,
conforme ANEXOS Ill e IV:
I. Procurador Geral do Municipal;
Il. Controlador Geral do Municipal;
Ill. Secretários Municipais;
IV. Gestor Especial de Governo;
V. Gestor de Segurança e Defesa Civil;
VI. Gestor de Geração de Emprego e Renda;
VII. Gestor de Contabilidade;
VIII. Gestor de Fiscalização Municipal;
IX. Gestor de Engenharia e Obras Públicas;
X. Gestor de Habitação e Convênios;
XI. Gestor de Recursos Humanos;
XII. Gerente Especializado em Tecnologia da Informação;
XIII. Gerente Especializado de Arrecadação e Tributação
XIV. Gerente Especializado em Alimentação Escolar;
XV. Subprocurador;
XVI. Gerente Executivo;
XVII. Gerente;
XVIII. Gerente de Nutrição Institucional;
XIX. Assessor de Contabilidade;
XX. Coordenador.
Art. 53 - Ficam criados os cargos de provimento em comissão, em nível de
assessoramento e assistência, de natureza não gerencial, integrantes da estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, sendo os que constam
dos incisos deste artigo, conforme ANEXO V.
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Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES.
“ár PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
po ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
| — Assessor de Gabinete, com a exigência mínima de formação superior ow eD4
graduação, para a prestação de serviços em unidade organizacional, diretamente/, 947
vinculada ao Gestãor Especial de Governo, nos termos desta Lei Complementar; - 7/28
Il — Consultor Especializado de Desenvolvimento Econômico, com exigência de -
experiência mínima de 03 (três) anos no serviço público em qualquer Ente
governamental e formação em ensino superior ou graduando, em pelo menos a
metade do curso, para a prestação de serviços diretamente vinculado ao Secretário
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Saneamento, Habitação e Meio Ambiente;
ll — Assistente Técnico de Serviços, com a exigência mínima de formação em
ensino médio ou cursando, para o seu preenchimento, para a prestação de serviços
em unidade organizacional, diretamente vinculado as Coordenações, Gerências,
Gerências Especializadas, Gerências Técnicas ou Gestões, indiretamente ligadas ao
Secretário Municipal;
IV — Assistente Operacional de Serviços, com a exigência mínima de formação em
ensino fundamental para o seu preenchimento, para a prestação de serviços em
unidade organizacional, diretamente vinculado as Coordenações, Gerências,
Gerências Especializadas, Gerências Técnicas ou Gestões, indiretamente ligadas ao
Secretário Municipal;
V — Assessor Governamental de Monitoramento de Políticas Públicas, com
experiência mínima no serviço público de 01 ano, e condições de se encarregar e
gerir grupos de trabalhos responsáveis pela execução de atividades de governo,
baseadas nas prioridades da gestão e planejamento estratégico, visando um fim
específico;
VI — Assessor Externo de Gabinete, para a prestação de serviços diretamente
ligados ao Chefe do Poder Executivo;
VII — Assessor de Cerimonial, com a exigência mínima de formação em ensino
médio ou técnico, para o seu preenchimento, para a prestação de serviços à Gestão
Especial de Governo, voltado para ações de eventos institucionais internos e
externos, tais como cerimônias, eventos e ações congêneres;
VIII — Ouvidor Geral Municipal, com a exigência mínima de formação superior ou em
graduação, para a prestação de serviços em unidade organizacional, diretamente
vinculada ao Gestor Especial de Governo, nos termos desta Lei Complementar;
Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES.
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3 , 0/4
Near” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA o
by? ESTADO DO ESPIRITO SANTO ;
GABINETE DO PREFEITO
IX — Função de Confiança, com a exigência conhecimento técnico mínimo para a
atividade específica em unidade organizacional ou diretamente vinculada ao Prefeito / ne
Secretário Municipal ou Procurador Geral. ” 139
Art. 54 - Os vencimentos mensais dos Cargos de Provimento em Comissão de E o
gerencial e não gerencial, o valor mensal da bolsa de estagiários de Nível Médio e
Superior e a gratificação de função de confiança da Prefeitura Municipal de Conceição da
Barra são aqueles que constam do ANEXO VI desta Lei Complementar.
Art. 55 - Cria os cargos de provimento em comissão de Diretor de Unidade Escolar do
Sistema Municipal de Ensino nos quantitativos definidos para cada nível, abrangência,
tipologia e vencimento mensal, constantes do ANEXO VII desta Lei Complementar.
Art. 56 - Cria 40 (quarenta) cargos de provimento em comissão de Coordenador de
Turno de Unidade Escolar do Sistema Municipal de Ensino com o vencimento mensal
definido para cada nível de ensino e carga horária, constantes do ANEXO VIII desta Lei
Complementar.
CAPÍTULO VI
DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
Art. 57 - Os Conselhos Municipais são classificados da seguinte forma:
| — conselhos que são obrigatórios para o cumprimento de algum dispositivo
regulamentar, em função da sua vinculação com políticas públicas de âmbito nacional
ou estadual e com recebimento de recursos para manutenção de serviços prestados;
Il — conselhos que são instituídos pela Administração Pública Municipal para o
cumprimento de finalidades específicas e em atendimento a objetivos e necessidades
de natureza local.
Art. 58 - Os Conselhos Municipais classificados no Inciso | do artigo 50 terão vinculação
organizacional que for estipulada quando de estabelecimento.
Art. 59 - As relações institucionais dos Conselhos Municipais com a Administração
Pública Municipal dar-se-ão prioritariamente através da Gestão Especial de Governo,
podendo o Chefe do Executivo delegar esta competência para outro Órgão.
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Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES.
42) PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
q ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO VII g dr , "
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Ê É / 40
Art. 60 - Poder Executivo Municipal, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, procederá
com regulamentação dos cargos em comissão descritos nesta norma, no que for
necessário.
Art. 61 - O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá baixar Decreto regulamentando a
concessão de estágio a estudantes de nível médio ou de nível superior, se ainda não
houver, obedecidos os quantitativos de vagas aprovados por esta Lei Complementar no
valor mensal definido no ANEXO V.
81º O estágio de que trata este artigo corresponderá ao estágio curricular de estudantes
regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino
oficial, público ou particular, em nível médio ou superior.
82º Os estudantes para serem admitidos na condição de estagiários hão que de ser
indicados pela instituição na qual estejam estudando, com prioridade para o atendimento
das necessidades do Município de Conceição da Barra — ES, visando a maior eficiência
na prestação dos serviços públicos.
83º A bolsa estágio de que trata esta Lei, será paga mensalmente e diretamente ao
estagiário, sem que haja qualquer conotação de vínculo empregatício, utilizando-se de
forma suplementar os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 11.788/2008.
84º Não fará jus à percepção dos valores relativos à bolsa de estágio, o estudante que
exercer cargo ou emprego no Poder Executivo deste Município a qualquer título.
85º Caberá ao órgão público em que esteja estagiando, providenciar o seguro de
acidentes pessoais, em favor do estagiário, ressalvados os casos de estágio obrigatório
para a conclusão do curso, ficando essa responsabilidade com a instituição de ensino.
Art. 62 - Havendo interesse público, poderá o Poder Executivo ceder, mediante convênio,
Página 5 8
estagiários para órgãos dos Governos Estadual e Federal.
Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro - Conceição da Barra-ES.
Né” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
See ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 63 - Os servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento «
as
comissão de qualquer natureza, farão jus ao 13º salário nas condições gerais atua
a
aos demais servidores públicos municipais e ao gozo de férias regulamentares 'a Eid
período de 12 (doze) meses de trabalho, inclusive à percepção da gratificação |
correspondente a 1/3 (um terço) do vencimento mensal e penalidades elencadas na Lei
2.052/99.
$1º A jornada de trabalho do servidor público municipal ocupante de cargo de provimento
em comissão de qualquer natureza, inclusive para o servidor efetivo quando nomeado
para esse tipo de cargo, é de 8 (oito) horas diárias.
82º O servidor público municipal ocupante de cargo de provimento em comissão de
qualquer natureza não faz jus à percepção de horas extras, bem como os servidores
efetivos ocupantes de cargo em comissão e função gratificada.
Art. 64 — Fica instituída gratificação correspondente a 20% (vinte por cento) do
vencimento base do Cargo Comissionado de Diretor Escolar, descrito no Anexo VII desta
Lei Complementar, desde que a escola sob sua direção ofereça a modalidade de EJA —
Educação de Jovens e Adultos.
Parágrafo único — A gratificação supracitada não será incorporada ao vencimento do
servidor em nenhuma hipótese.
Art. 65 — Fica instituída gratificação correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do
vencimento base dos Cargos Comissionados ou Efetivos, àqueles que forem nomeados
para comporem comissões, grupos de trabalhos técnicos ou colegiados, reconhecidos
pelo Chefe do Executivo como indispensáveis ao interesse público e de elevada
complexidade e dedicação.
81º — A gratificação supracitada não será incorporada ao vencimento do servidor em
nenhuma hipótese.
Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES.
Página 5 9
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA * . ol E
GABINETE DO PREFEITO
82º — o pagamento da gratificação que trata este artigo será limitada a no máximo duas,
ps ESTADO DO ESPIRITO SANTO à X
mesmo que o servidor esteja desempenhando suas atividades em mais Foi SL
grupos de trabalho.
deste artigo esteja ocupando cargo comissionado, cabe a este optar pela base de sua
remuneração para aplicação do percentual de 25%.
Art. 66 — Fica revisada a tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais da
categoria do Magistério, da Saúde e Administrativo, conforme tabela abaixo, a partir de
01/03/2022.
Art. 67 - Às categorias de servidores não contempladas nas tabelas constantes nos
anexos referidos nos artigos 66, 68 e 69 e nos anexos VI, VII, VIII será concedido, a título
de revisão geral, o percentual de 10% (dez por cento), de forma linear, a partir de
01/03/2022.
Art. 68 - Fica revisada a tabela de vencimentos do cargo de Fiscal Tributário do Município
de Conceição da Barra, conforme Anexo IX, a partir de 01/03/2022.
Art. 69 - Fica revisada, na forma da Lei Municipal 2.853/2019, a tabela de vencimentos
do cargo de Procurador Municipal constante no anexo X da Lei Complementar 25/2011,
inserido pela Lei Municipal 2.623/2012.
Art. 70 — Fica estipulado janeiro como o mês de data base de reajuste dos
vencimentos dos servidores públicos municipais de Conceição da Barra, a partir do
advento desta lei.
Art. 71 - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, remanejar, transpor, transferir
ou utilizar os saldos orçamentários da Prefeitura de Conceição da Barra para atender às
despesas de estruturação e manutenção, utilizando como recursos às dotações
orçamentárias destinadas às atividades finalísticas e administrativas, observados os
mesmos subprojetos, subatividades e grupos de despesas constantes no orçamento
vigente ou créditos adicionais autorizados em lei, de excesso de arrecadação no
Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES.
$3º- Caso o servidor efetivo nomeado para compor a comissão mencionada no sa
página6 O
S, ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
exercício financeiro corrente e, de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do '
"gg PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA *
exercício anterior.
Parágrafo único: As alterações orçamentárias serão abertas através de Decreto SR :
editado pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com o art. 42 e 46 dá job,
a L
Federal 4.320/64.
Art. 72- As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações já
previstas no Orçamento Programa do Município, ficando o Chefe do Executivo Municipal
autorizado, se necessário, proceder à abertura de Créditos Adicionais Especiais; através
de anulações parciais ou totais de dotações constantes no orçamento vigente ou créditos
adicionais autorizados em lei, de excesso de arrecadação no exercício financeiro corrente
e, de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 73- Esta Lei entrará em vigor após a sua publicação, revogadas as Leis
Complementares 052/2018 e 058/2020 e as disposições que conflitarem com a presente,
mantendo-se inalteradas as normas que assim não o fizerem.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.
Assinado diaitalmente por
WALYSON JOSE SANTOS VAO Njo 558
VASCONCELOS:08975250784 pa
0300
ZELOS:089' 50784
2.02.24 15:50:32 -
Walyson Jose dos Santos Vasconcelos
Prefeito
Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES.
Página6 1
Né” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA É
See ESTADO DO ESPIRITO SANTO i dá
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO | SL:
CARGO DE ASSESSOR DE CONTABILIDADE a (Ga '
Atribuições do cargo: ge
| - Auxiliar na elaboração de documentos oficiais e dos demonstrativos da Gestão de
Contabilidade;
Il - Prestar informações, esclarecimentos e orientações nos registros de entradas e
saídas de documentos;
Ill - Expedição, catalogação, classificação e arquivamento de documentos da Gestão de
Contabilidade;
IV - Acompanhar a contabilidade, os processos e procedimentos adotados se reportando
ao Gestor de Contabilidade;
V - Atender as ordens de serviços exercendo atividades de expediente da Gestão de
Contabilidade;
VI - Executar toda e qualquer delegação de atribuição recebida do Gestor de
Contabilidade, respeitadas as atribuições do cargo;
VII - realizar outras tarefas determinadas pelo Gestor de Contabilidade respeitando-se a
hierarquia;
VIII - Realizar a execução, controle de planilhas e relatórios de contabilidade;
Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES.
Página6 2
po
Né PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA : s
cs ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
As atribuições dos cargos criados nesta Lei complementar * Ade
| — Gestor de Recursos Humanos - responsável por gerir pessoas, responsável por
gerenciar o quadro de funcionários, responsável por levantar as necessidades do setor,
cuidar de processos burocráticos.
Il - Coordenador de Recursos Humanos — responsável por garantir que os processos de
pagamento funcionem de maneira correta, além das funções que compõem o Setor de
Recursos humanos.
ll — Auxiliar de Recursos Humanos — responsável por garantir que todo e qualquer
processos seja realizado. Atendimento aos funcionários, elaboração de certidões.
A jornada de trabalho do servidor público municipal ocupante de cargo de provimento em
comissão de qualquer natureza, inclusive para o servidor efetivo quando nomeado para
esse tipo de cargo, é de 08 (oito) horas diárias.
Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES.
ls
página6 3
Né” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
9,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III
ao
X
4
Estrutura organizacional básica — artigo 23
Secretarias, Procuradoria e Controladoria Municipais
246
ESPECIFICAÇÃO
QUANTITATIVO
DE CARGOS
Procuradoria Geral Municipal
Controladoria Geral Municipal
Secretaria Municipal de Educação
1
1
1
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transporte e
Serviços Urbanos
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Tributação
Secretaria Municipal de Turismo
Secretaria Municipal de Administração, Segurança e Defesa
Civil
Secretaria Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Saneamento, Habitação e Meio Ambiente
Total
13 (treze)
página 6 4.
Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES.
Po. = R É “
Did PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA “()
a ESTADO DO ESPIRITO SANTO :
GABINETE DO PREFEITO
À
ANEXO IV
15 L'
sf
Cargos de Provimento em Comissão de Natureza Gerencial art. 23 % k dy
CARGOS QUANTITATIVO DE
CARGOS
Subprocurador 02
Gestor Especial de Governo 01
Gestor de Segurança e Defesa Civil 01
Gestor de Geração de Emprego e Renda 01
Gestor de Contabilidade 01
Gestor de Fiscalização Municipal 01
Gestor de Engenharia e Obras Públicas 01
Gestor de Habitação e Convênios 01
Gerente Especializado em Tecnologia da Informação 01
Gerente Especializado de Arrecadação e Tributação 01
Gerente Especializado em Alimentação Escolar 01
Gerente Executivo 10
Gestor de Recursos Humanos 01
Gerente 32
Gerente de Nutrição Institucional 01
Coordenador 23
Auditor Chefe 01
Consultor Jurídico 01
Coordenador de Recursos Humanos 03
Consultor de Normas Técnicas 01
Auxiliar de Recursos Humanos 02
Total 87
Página6 5
Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES
(
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
a
ANEXO V e
Quantitativo de Cargos de Provimento em Comissão de natureza não corn Zá
Ri
Funções de Confiança e vagas para Estagiários de nível médio e superior.
CARGOS NÃO GERENCIAIS QUANT.
Assessor de Gabinete 01
Assessor de Serviços Jurídicos 01
Assessor de Contabilidade 02
Assessor Jurídico 04
Assistente Técnico de Serviços 20
Assistente Operacional de Serviços 20
Assessor Governamental de Monitoramento
de Políticas Públicas 03
Assessor de Cerimonial 01
Assessor Externo de Gabinete 01
Consultor Especializado de
Desenvolvimento Econômico ni
Funções de Confiança 15
Estagiário Nível Médio 05
Estagiário Nível Superior 15
Ouvidor Geral Municipal 01
TOTAL 90
Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES.
Página 6
See ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
“a
tor” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA e! :
ANEXO VI
Cargos em Provimento em Comissão, Estágio e Função de Confiança
VENCIMENTO |
2.750,00
1.300,0
1.500,00
1.300,00
2.000,00
400,00
600,0
Assessor de Gabinete
Assistente Operacional de Serviços
Assessor de Cerimonial
Assistente Técnico de Serviços
Assessor Governamental de Monitoramento de Políticas Públicas
Bolsa de Estagiário Nível Médio
Bolsa de Estagiário Nível Superior
Consultor Técnico de Desenvolvimento Econômico
Gestor Especial de Governo
Gestor de Segurança e Defesa Civil
Gestor de Geração de Emprego e Renda
Gestor de Contabilidade
Gestor de Fiscalização Municipal
Gestor de Engenharia e Obras Públicas
Gestor de Habitação e Convênios
Gerente Especializado Alimentação Escolar
Gerente Especializado em Tecnologia da Informação
Gerente Especializado de Arrecadação e Tributação
Gerente Executivo
Gestor de Recursos Humanos
6.000,0
3.500,00
3.500,00
3.500,00
3.500,00
4.950,00
3.500,00
3.300,00
3.500,00
,
Q O o
D o >
o) o 4]
a e a
D
8 (7)
m
E) E
o
[6]
[o]
E
7
(7)
>
(6)
> NIN| wo] wc O Em
w Ninjalnia E ES
[>] olojojolo |O
E) e|sjojo|s S|s
[o] ojojoljol|o o|/o
O ojojo|jo|o ojojo|o [e]
,
Gerente de Nutrição Institucional 1
Gratificação de Função Confiança 600,00
Assessor Externo de Gabinete 1.800,00
Ouvidor Geral Municipal 2.750,00
Secretário Municipal 6.300,00
Controlador Geral Municipal
2.750,00
>
c
a
=
[=]
Ss
2)
3
Ea
D
o)
mn
[o]
[o]
o
Õ
Consultor Jurídico
Coordenador de Recursos Humanos
Auxiliar de Recursos Humanos
Consultor de Normas Técnicas
Procurador Geral Municipal
Subprocurador -000,
Assessor de Serviços Jurídicos ) Ê
Assessor de Contabilidade
Assessor Jurídico
ojwlnjajojn/=|n|!
ojwulNioOojwolniwlo
ojojulololojolo
e|s|o|oljo|5|5]s
ojojoljloljololjolo
ojojojo|jojojolo
—Q
NA :
RT
e
Página6 7
Praça Prefeito José Luiz da Costa s/nº, Centro — Conceição da Barra-ES.
CLASSIFICAÇÃO DO
ANEXO VII — art. 55.
Definição da Classificação das Unidades Escolares do Sistema Municipal de Ensino e Vencimentos mensais dos Cargos
de Provimento em Comissão de Diretor.
CARGO
CCDCE (Cargo
Comissionado de Diretor-
Coordenador Escolar)
CCDE (Cargo
Comissionado de Diretor
Escolar)
” QUANT.
ABRANGÊNCIA TIPOLOGIA VENCTO
CARGOS
Até 05 turmas
Escolas com até 100 2.200,00 01
alunos
o ij De 05 até 10 turmas
Escolas com nº superior a 2.900,00 08
100 alunos
Escolar)
100 alunos
CCDE (Cargo o à De 11 a 15 turmas
Comissionado de Diretor aci a A à 3.300,00 04
Escolar)
GEDE (Cargo Escolas com nº superior a
Comissionado de Diretor | IV in = É De 16 a 20 turmas 3.500,00 02
Escolar) us
CODE (Cargo Escolas com nº superior a
Comissionado de Diretor v di dita go 9 De 21 a 25 turmas 3.900,00 06
Escolar) |
GDE (Carmo Escolas com nº superior a
Comissionado de Diretor Vi á Acima de 26 turmas 4.200,00 03
página B
pagina 69
CARGO COMISSIONADO
CCCTI-Cargo
Comissionado de
Coordenador de Turno
CCCTII-Cargo
Comissionado de
Coordenador de Turno
ANEXO Vil
Definição da Classificação das Unidades Escolares do Sistema Municipal de Ensino e Vencimentos mensais dos Cargos
de Provimento em Comissão de Coordenador de Turno
NÍVEL DE ENSINO
CARGA
HORÁRIA
VENCIMENTO
MENSAL
QUANTITATIVO
Educação Infantil
Ensino Fundamental |
eli
40 horas | R$ 1.700,00
40 horas
R$ 1.800,00
05
35
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO IX
Artigo 9º da Lei nº 2.201/03 - ANEXO Il e Artigo 8º da Lei 2.203/03 - ANEXO Ill
VALOR [3.500,00 3.605,00 3.713,15
QUADRO DE CARGOS DOS FISCAIS DE TRIBUTOS - TABELA DE VENCIMENTOS CONSOLIDADA
[12415 | 15A18 [18A21|21A24]24A27]27A30 | 30433 [33A36 [36 A 38 |
LEIlcITIHATATSS ITAIM
3.824,54 3.939,28 4.057,46 4.179,18 4.304,56 4.433,70 4.566,71 4.703,71 4.844,82 4.990,16
tos
pa PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Al ESTADO DO ESPIRITO SANTO
at GABINETE DO PREFEITO
ANEXO X
Lei nº 2853/2019 / LEI COMPLEMENTAR 25/2013
CLASSE ESPECIAL - PROCURADOR MUNICIPAL
BA10 [10A12] 12414 [14416 [16418
CLA A B c DIEJFIGCGIHII1
5.834,76 [6.009,80 [6.100,10 [6.375,80[6.567,07[6.764,09[6.967,01/7.176,02[7,391,30
“Constituição Estadual, artigo 122, 5 4º e Lel Municipal nº 2853/2019, anexo VIT.
18420 [20A22[22A24[24A20 [20425 [28430
J [ITIMINTOJ]
z
30 A 32
J PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
NA ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Ef GABINETE DO PREFEITO
ANEXO XI
CLASSE ESPECIAL - CONTADOR
TBA21 [21424 [24A2/ [2/A30 [30433 [334360 [30 A39 [39442
sea ua = O
CLASSE | pu o A
'ALOR 5.500,00 [5.637,50/5.778,44/5.922,90 [6,070,97/6.22275[6.37831[0,537,77[0,701,22[6.868,757,040,46[7.216,48[7,306,89/7,58181
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
pm ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO XI
TABELA DE VENCIMENTOS
Vencimentos do Magistério - Adequação do Plano de Cargos- Lei nº2.202/03 e alterações salariais posteriores
CLASSE,
NÍVEL E, e + pp Sr: <A PS 1 =
Professor | - Nível Especial | 180390 183008 187675 191431 105260 100165 203148 207211 211356 215583 210894 224202 228778 233954 238021
Ni
or | Nível Especial Il 180390 103008 187678 101431 105260 100165 203148 207211 211356 215583 210804 224202 228778 203964 298021
Professor | - Nível Superior 216468 220797 225213 220716 234312 230998 243778 248054 253527 268600 263873 260161 274594 280024 2.050,25
Prot. | Nível Pós Graduação Lato Senso 231621 236253 240078 245708 250714 255728 260843 266050 271381 276808 282344 287001 203751 200626 305610
TAS PO
Prot. | Nível Sup.c! Pós Grad, Stricto Sensu 266364 271891 277125 26266] 288321 294087 209969 305968 312088 318320 324696 431190 337814 444570 351461
Professor Il - Nível Especial ll 180300 183008 187678 101431 105260 100165 203148 207211 211356 215583 210894 224202 228778 233354 238021
TN!
Professor Il - Nível Superior 216468 220797 225213 220718 234312 238908 243778 248654 253827 258600 263873 260151 274534 280024 285525
Prof. ll Nível Pós Graduação Lato Senso 231621 236253 240078 245708 250714 255728 260843 266050 271381 276808 262344 207001 203751 200626 a 056,10
Prof. Nível Sup.c/ Pós Grad. Stricto Sensu 266384 271601 277125 282667 288321 204087 200060 305068 312088 318320 324696 931100 337814 a44570 a s1461
Pedagogo Nivel Pós Graduação Lato Senso 231621 236253 240978 245798 250714 255728 260843 266059 271381 270808 282544 287901 205751 299626 305619
LITE
Prof. | Nível Pás Grad, Lato Stricto Sensu 266364 271591 277125 282667 260321 204087 200069 305068 312088 318320 324806 331100 337814 344570 351461
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO XI
TABELA DE VENCIMENTOS
226425 230218 240215 247421
Professor | - Nível Especial Il 207211 213428 219831 226425 233218 240215 247421 2.548,44
PINS
Professor | - Nível Superior 2.486,54 256113 263797 27t7tt 270862 288258 206906 305813
PINS PG
Prof. | Nível Pós Graduação Lato Senso 2.660,59 274041 282262 200730 200452 308436 a 176,80 3.272,20
Ns PG
Prof. | Nivel Sup.c/ Pós Grad, Stricto Sensu 3.059,68 315147 324602 334340 3.443,70 354701 365342 3.763,02
Professor 1! - Nível Especial ll 207211 213428 219831 332, 247421 2.548,44
PITNS
Professor Il - Nível Superior 2.486,54 256113 263797 271741 270862 288258 206905 3.058,13
PITNS PG
prof. Il Nível Pós Graduação Lato Senso 2.660,59 274041 285003 206403 a 08250 320580 a 334,13 a 467,50
315147 324602 334340 344370 354701 3.65342 376302
2.561,13 263707 271711 270862 288258 | 2060905 | 3.058,13
274041 282262 200730 200452 308436 317680 327220
P Ns PGLSS
Prof. | Nível Pós Grad, Lato Stricto Sensu 3.059,68 315147 324602 334340 344370 354701 365342 3.763,02
8
a
E
E
$g
H
&
MAGISTÉRIO-COMPL.
NÍVEL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Artigo 9º da Lei nº 2.201/03 - ANEXO Ile Artigo 8º da Lei 2.203/03 - ANEXO III
ANEXO XIV
QUADRO DE CARGOS DE GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE - TABELA DE VENCIMENTOS CONSOLIDADA
CLASSE
po [ot dos sat SE a (ue atas die cam matt car 33 E 36 EA A 38
E ME
1.543,35
1.248,36
1.310,78
1.376,32
1.445,13
1.589,65
1.285,81
1.350,10
1.417,61
1.488,49
1.324,39
1.460,13
1.533,14
1.686,46
1.364,12
1.432,32
1.503,94
1.579,14
1.737,05
1.405,04
1.475,29
1.549,06
1.626,51
1.789,16
1.447,19
1.519,55
1.595,53
1.675,30
1.842,84
1.490,61
1.565,14
1.643,39
1.725,56
1.898,12
1.535,33
1.612,09
1.692,70
1.777,33
1.955,06
1.581,39
1.660,45
1.743,48
1.830,65
2.013,72
1.628,83
1.710,27
1.795,78
1.885,57
2.074,13
1.677,69
1.761,58
1.849,65
1.942,14
2.136,35
1.728,02
1.814,42
1.905,14
2.000,40
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
|
Salário Normal 1/3 Férias 15 dias | 1/3 Férias | 13º Salário | Rescisão | Total Anual
| | |
70% FUNDEB 1.432.278,16 | 238.713,03 (477.426,05 | 1.432.278,16 | 750.000,00 | 20.085.755,16
EDUCAÇÃO
MDE 363.002,91 - 121.000,97 | 363.002,91 |484.003,88 | 5.324.042,68
362.677,95 | 1.088.033,85 14.507.118,00
1.300.171,38 17.335.618,40
TOTAL PREVISÃO GASTOS COM PESSOAL 57.252.534,24
Assinado digitalmente por
WALYSON JOSE SANTOS
WALYSON JOSE SANTOS VASCONCÊELOS:08975250784
VASCONCÉLOS:0 ;
Ba7 anna Data: 2022.02.24 14:42:21 -
0