| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2022 |
| Date | 2022-03-11 |
| Ementa | Indica a criação e envio a essa Casa Legislativa um Projeto de Lei para regulamentar o pagamento do incentivo financeiro do Ministério da Saúde, proveniente do Programa "Previne Brasil", aos profissionais das equipes de atenção primária à saúde do nosso município. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza NDICAÇÃO Nº 047/2022 prstocso! AOB) JO AMAURI GOMES JANUÁRIO (PSC), vereador com assento nesta Casa Legislativa, no uso da atribuição que lhe confere o art. 110, inciso Exmo. Senhor presidente, VIII do Regimento Interno Cameral, solicita à V. Exa., que, após submeter a presente indicação para apreciação do Plenário, seja encaminhada ao Senhor Walyson José Santos Vasconcelos, prefeito municipal de Conceição da Barra, ES. INDICANDO-LHE: Que seja criado e enviado à essa Casa Legislativa, um Projeto de Lei para regulamentar o pagamento do incentivo financeiro do Ministério da Saúde, proveniente do Programa “PREVINE BRASIL” aos profissionais das Equipes de Atenção Primária à Saúde do nosso município. JUSTIFICATIVA: O Programa Previne Brasil, foi instituído pela Portaria Nº 2.979 de 12 de novembro de 2019 com o objetivo de regulamentar o modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde disponibilizando recursos aos municípios por meio de repasses com base na capitação ponderada, pagamento por desempenho e incentivo para as ações estratégicas; cais AOlpal2R? Nestes termos, pede e espera deferimento, | ! ss | 42.2. Sessão Gabinete do vereador, em 09 E AMAURI OMES JANUÁRIO Vereador — 1º secretário da Mesa Diretora 1[[W—————————— Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01, Centro — CEP 29.960-000 — Caixa Postal 98 — Conceição da Barra (ES) Telefax (0xx27) 3762-1110 eme Constou no oxpediente MOLA março de 2022. | E; Soraia LogavE mm Rec abido nes « Ao “abinete do *ragi mta dar 28 devidas ins Mirage por mona em Sessão Ordinária Salizade om /0 Por X votos avoráv vjg Cos votos contrários. cehofe de Gabinet . Para os devidos fins. JA Cas sogc ag LO 203/29 “asidento “rovidanciado, Foito OFIGPICMj NOLL e