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materia nº 334/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 334 / 2022
Date 2022-03-08
EmentaRequerem a presença do Sr. Secretário de Obras, Transporte e Serviços Urbanos à Câmara Municipal de Conceição da Barra.
native_id687

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-27T15:41:59.098943-03:00 Parcial 6 4 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.67 · pages: 4

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DA BARRA ESPÍRITO SANTO
REQUERIMENTO
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Senhor Presidente,
O vereadores signatários vem mui respeitosamente, na forma do Lei Orgânica e
Regimento interno,
Considerando o artigo 21 inciso XII da Lei Orgânica que assim disciplina:
Art. 21 - É de competência exclusiva da Câmara
Municipal, além de zelar pela preservação da sua
competência legislativa em face de atribuição
normativa do outro Poder:
XIt - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo,
inclusive os de administração indireta;
Considerando o artigo 229 e 234 do Regimento Interno;
Considerando que é público e notório que alguns setores da administração
encontram-se inertes causando transtornos e retrocessos à população;
Considerando que é obrigação do vereador fiscalizar o Executivo e pedir
informações sobre temas que julgar fundamentais para desenvolvimento do
município.
Após ouvido o plenário seja encaminhado ao Executivo:
1) Requerem a presença do Sr Secretário de Obras, Transporte e serviços
Urbanos Breno Mendes Vieira da Silva a Câmara Municipal de Conceição
da Barra.
2) Para que seja prestado esclarecimento acerca dos seguintes pontos:
1.1) Cronograma de metas para 2022 da pasta; !
Medidas para resolver o grave problema do valão do Bairro Nossa S
Senhora da Conceição em Braço do Rio; e
1.3) Serviço de manutenção das vias do município.
Serviço de Iluminação Publica
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Senhor Presidente, tais informações são de extrema importância para a
fiscalização da câmara e pontos cruciais para o desenvolvimento do município.
Fica desde já alertado o chefe do Executivo a obediência aos prazos para a
resposta dos requerimento ora formulado, conforme prevê os artigos 234 e 235
do Regimento interno.
Nestes termos pedem e esperam deferimento.
Conceição da Barra, 08 de março de 2022.
Jornandés Ferreira Araújo (PTB)
e Figueiredo (PL)
Gonstou no axnediente
Leandro Paranaguá Clarindo (CID) )
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