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materia nº 17/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-03-10
EmentaFixa o valor de diárias sem pernoite concedidas aos servidores da Prefeitura Municipal
native_id690

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-27T14:43:46.153941-03:00 Unanimidade 11 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

lo Câmara Municipal de Conceição da Barra
3 4 a Cria
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2022
13337742022
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 000390/2022 - Externo
Data e Hora de Abertura
10/03/2022 13:11:40
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Detalhamento
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 017/2022
FIXA O VALOR DE DIÁRIAS SEM PERNOITE CONCEDIDAS AOS SERVIDORES DA PREFEITURA
MUNICIPAL
5» PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA “
o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
» +
GABINETE DO PREFEITO +. ao),
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº Rá EM À
290 nad,
Em en do OR
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Esta proposta executiva visa a corrigir a defasagem verificada no valor das diárias
devidas aos servidores do município, em sérviço fora dos respectivos locais de
lotação, frente ao crescente aumento dos custos de estada, especialmente do item
alimentação.
Justifica-se o presente projeto de lei na necessidade de reajuste do valor das diárias
pagas aos servidores que viajam a serviço em prol da coletividade, para adequá-las,
pelo menos minimamente, às necessidades de quem se desloca de Conceição da
Barra para outro Município.
O deslocamento de servidores para a prestação de serviços públicos fora dos seus
domicílios é imprescindível para os interesses da sociedade barrense, em virtude da
execução de alguns serviços que se concentram em regiões diversas do Estado.
Ademais o reajuste no valor das diárias atende a uma solicitação dos servidores que
viajam constantemente para o atendimento de demandas das mais diversas
naturezas, com percebimento de valores defasados que foram estabelecidos há
quase 14 anos.
As modificações impostas são basicamente o aumento do valor das diárias de
R$ 24,00 (vinte e quatro reais) para R$ 50,00 (cinquenta reais) e R$ 80,00 (oitenta
reais) a depender da extensão do deslocamento realizado.
Certos de podermos contar, mais uma vez, com a prestimosa atenção desta Câmara
Municipal aos assuntos de interesse da coletividade, renovamos os nossos votos de
apreço e consideração.
Atengiosamente,
As b
ON JOSÉ SANTOS VASCONCELOS
Prefeit
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº — Centro — Conceição da Barra/ES.
é” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
=
FA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO É ni) :
GABINETE DO PREFEITO Í
PROJETO DE LEIN.º 1Y 12022.
FIXA O VALOR DE DIÁRIAS SEM
330/0024
O OA TOS PERNOITE CONCEDIDAS AOS
e 4 SERVIDORES DA PREFEITURA
MUNICIPAL
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha o
Projeto de Lei para apreciação e aprovação.
Art. 1.º - Fica fixado o valor da diária sem pernoite, concedida aos servidores da
Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, em R$ 80,00 (oitenta reais) para
deslocamentos superiores a 200 km (duzentos quilômetros), e em R$ 50,00
(cinquenta reais), em caso de deslocamento inferior, com ausência do Município
superior a 06 (seis) horas.
Art. 2.º - O valor da diária concedida destina-se a pagamentos com alimentação.
Art. 3.º - A diária não utilizada deverá ser devolvida à Municipalidade.
Art. 4º - O requerimento de nova diária só se processará após a efetiva prestação de
contas da diária anteriormente concedida.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.
AE
W ON J SANTOS VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº — Centro — Conceição da Barra/ES.

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