br-locleg corpus explorer

← Conceição da Barra (ES)

materia nº 18/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-03-10
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria Estadual de Educação, e dá outras providências.
native_id691

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-27T14:46:02.810290-03:00 Unanimidade 10 0 0
2022-06-21T13:39:32.846925-03:00 Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

) Câmara Municipal ve Conceição da Barra —
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2022
MN
13338742022
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 000391/2022 - Externo
Data e Hora de Abertura
10/03/2022 13:16:20
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Detalhamento
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 018/2022
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM O
GOVERNO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
ig” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
e
Sr ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO Es ae
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº. JB 2022.
Excelentíssimo Vereador Presidente, nº 324 [1019
' des 9/6 597)
Ilustríssimos Vereadores,
Encaminhamos o incluso Projeto de Lei que “AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM O GOVERNO DO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, ATRAVES DA SECRETARIA ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CONSIDERANDO a implantação da Primeira Escola em Tempo Integral de Ensino
Fundamental e Médio no Distrito de Braço do Rio, neste Município;
CONSIDERANDO que a implantação da Primeira Escola em Tempo Integral de
Ensino Fundamental e Médio, será na EEEFM “Augusto de Oliveira e a EEEFM
“José Carlos Castro” será a escola receptora dos alunos que não aderirem ao tempo
integral;
CONSIDERANDO que o Município dispõe de local adequado para atender a Rede
Estadual, qual seja a Creche São João/Extensão Pestalozzi.
Certos de podermos contar, mais uma vez, com a prestimosa atenção desta Câmara
Municipal aos assuntos de interesse da coletividade, agradecemos desde já. Que os
tramites do presente Projeto de Lei possam ser apreciados em REGIME DE
URGENCIA considerando ser de extrema importância.
Atenciosamente
vv b
LYSON JOSÉ SANTOS VASCONCELOS
Prefeito
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES.
o
Neg PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
mio ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO og” à
PROJETO DE LEI Nº E) Z 12022.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
39) [90242 MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM O
JO 03,022 | GovERNO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO,
É ATRAVES DA SECRETARIA ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha o
Projeto de Lei para apreciação e aprovação.
Art. 1.º - Fica autorizado a celebração do convênio com o Governo do Estado do
Espírito Santo, através da Secretaria Estadual de Educação — SEDU, tendo por
objeto a “Cessão de uso das instalações da Creche São João — Extensão da
Pestalozzi”, pertencente ao acervo patrimonial do Município de Conceição a
Barra/ES, localizada à Rua Aldina Serra Daher, s/n.º - Distrito de Braço do Rio, nesta
Cidade, para o ano de 2022.
81.º - As instalações físicas da Unidade Escolar, referenciada no caput deste artigo
serão destinadas, exclusivamente, a alocar 08 (oito) turmas de estudantes do Ensino
Fundamental, Séries Iniciais, para o funcionamento de 04 (quatro) no turno matutino
e 04 (quatro) no turno vespertino, naquela localidade.
82.º - Constituem obrigação da SEDU:
| — Zelar pela integridade do bem, conservando-o (s) em perfeito estado;
Il - Devolver o bem, objeto do presente ajuste, em perfeitas condições, ressalvando
o seu desgaste normal, tanto na hipótese de termino do prazo fixado na clausula
primeira, como no caso de rescisão antecipada;
Ill — Encaminhar anualmente inventário do bem móvel em consonância com o
procedimento estabelecido na lavratura do termo de Imissão de Posse;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES.
4
Página 1
IV — Permitir a fiscalização e inspeção do bem imóvel, por agentes e servidores do
Município de Conceição da Barra/ES;
V — Arcar com as responsabilidades funcionais e institucionais ou quaisquer outras
que venham a ocorrer ou incidir sobre o bem objeto desta Lei.
Art. 2.º -. A destinação da Cessão de Uso do mencionado bem imóvel público
municipal visa dar seguimento ao ensino fundamental e series iniciais, apoiando de
forma progressiva a universalização do ensino médio.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.
Jr
aus Nx SANTOS VASCONCELOS
Prefeit
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA <
ESTADO DO ESPIRITO SANTO Quo
GABINETE DO PREFEITO :.2 0 k
5
Página 2

open original →