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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-03-25
EmentaReorganiza a estrutura administrativa do PREVICOB, define as atribuições dos cargos criados pelas Leis Municipais Complementares de n° 28, 42 e 46, bem como extingue e cria cargos, e dá outras providências.
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Autoria

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texto original #

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4
— br Camara Municipal de Conceição da arva o? +
Fm Regi p
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2022
a
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 000484/2022 - Externo
Data e Hora de Abertura
25/03/2022 14:46:47
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Detalhamento
ASSUNTO: PROJETO DE LEI COMPLEMETAR Nº 03/2022
REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PREVICOB ,DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DOS
CARGOS CRIADOS PELAS LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAL DE Nº 28,42 E 46 BEM COMO
EXTINGUE E CRIA OS CARGOS E DA OUTRA PROVIDENCIAS
Di) 7” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Ed Os ÇA
Se ESTADO DO ESPÍRITO SANTO a
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº (04 12022.
CÂMARA MUNICIPAL D
Em, GO |
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E NOBRES pares E
O presente Projeto de Lei Complementar se justifica pela real necessidade de
reorganização administrativa e estrutural administrativa do Previcob, bem como para
delimitar as atribuições dos cargos que compõem a estrutura administrativa deste
Instituto.
Neste contexto, com base em determinações contidas em Notas Técnicas
expedidas pelo TCEES, onde o mesmo chama atenção para a necessidade de se
ter uma estrutura administrativa devidamente organizada, surge o presente projeto.
O citado Órgão de controle visa por meio de informações precisas de quais os
cargos existentes, quais as competências, realizar um controle mais efetivo tendo
por base a definição de cargos e atribuições.
De outro lado, objetivando prestação de serviços administrativos efetivo esta
Autarquia se servirá da presente estruturação administrativa para desenvolver com
esmero os serviços corriqueiros de cada setor, sendo estes definidos por Lei
permitirar a diretoria ordenar e viabilização soluções para possíveis adversidades de
gestão administrativa que por ventura vierem acontecer.
De via reflexa vez concretizado o projeto ora apresentado estará à
administração pública caminhando para atendimento mais aprimorado,
salvaguardando o principio da supremacia do interesse público, sendo o objetivo
final fazer com que os segurados sejam bem atendidos em suas mais variadas
demandas, proporcionando melhor gestão previdenciária garantindo a todos os
segurados a certeza de que o patrimônio deste Instituto não perecerá em dias
futuros.
Página 1
Praça Prefeito José Luiz da Costa, S/N.º — Centro — Conceição da Barra - CEP 29960 - 000 — ES.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
A estrutura administrativa do Previcob há muito necessita de adequações,
contudo, por força da Lei Complementar Federal 173/2020 as mudanças não
poderam operar-se nos últimos dois anos, tendo a vedação promovida pelo referido
texto da lei se encerrado em 31/12/2021, razão do envio do presente projeto de lei
no presente momento.
Neste sentido, o presente projeto visa proteger todos os munícipes, visto que,
se os Gestores não se atentarem para importância de se ter um serviço
previdenciário de qualidade, responsável, aplicando técnicas de gestão atuarial, as
causas poderão ser catastróficas para a prestação de serviços administrativos, onde
o Município terá que arcar com as custas para manter a maquina da previdência
viva, deixando de investir em setores primordiais como segurança pública, saúde,
educação, assistência social dentre outros.
Conclusão
O disposto nos artigos do presente projeto atendem a regras de cautela
absolutamente racionais e salvaguarda o interesse público em geral pelo que se
espera a tramitação regulamentar e, ao final, a aprovação.
Assim esse projeto, se aprovado, contribuirá para avanços na valorização, e
primazia dos princípios norteadores da administração.
Atenciosamente,
/
ÔN JOSE SANT
L N JOSE SANTOS VASCONCELOS
Prefeito
Praça Prefeito José Luiz da Costa, S/N.º - Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA o )
Página?
és PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Ser ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 04 X
GABINETE DO PREFEITO . a
4
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º O 2 12022.
REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
PREVICOB, DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CRIADOS PELAS LEIS COMPLEMENTARES
MUNICIPAL DE N.ºS 28, 42 E 46, BEM COMO,
EXTIGUE E CRIA CARGOS, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha o
Projeto de Lei para apreciação e aprovação.
Art. 1º - Fica criado o cargo de provimento em comissão, de Gestor de
Contabilidade e Planejamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Conceição da Barra — PREVICOB, subordinado na
estrutura organizacional à Diretoria Administrativa e Financeira.
& 1º Compete a Gestão de Contabilidade e Planejamento a execução dos conjuntos
de atividades, execução dos serviços relacionadas à contabilidade desta Autarquia,
que constam nas alíneas deste artigo:
a.
Cc.
Orientar, Supervisionar em todos os níveis, os procedimentos, convenções e
normas técnicas de contabilidade aplicadas ao setor público, de acordo com a
legislação vigente;
Definir os procedimentos relacionados à contabilidade financeira,
orçamentária e patrimonial do Instituto de Previdência, para fins de informar
permanentemente o andamento dos programas e projetos municipais com
responsabilidade, transparência, controle da gestão fiscal e aplicação de
restrição;
Sistematizar, elaborar e manter as estruturas das demonstrações contábeis
em atendimento a legislação em vigor.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº — Centro — Conceição da Barra/ES.
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ad PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA à a 02 É
sá | ESTADO DO ESPÍRITO SANTO :
GABINETE DO PREFEITO ” AM
. Articular-se com os Órgãos setoriais do Sistema de Contabilidade Estadual e
Federal para cumprimento das normas contábeis pertinentes à execução
orçamentária, financeira e patrimonial;
. Coordenar a aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao
Setor Público - NBCASP no Município, tendo como base o Manual de Contas
Aplicadas ao Setor Público - MCASP e as normas do Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo, responsibilizando-se perante os órgãos de controle,
acerca da lisura e adequação da rotina contábil;
Coordenar, supervisionar e definir regras para devida tempestividade das
prestações de contas mensais e anual pertinentes às unidades gestoras do
Instituto de Previdência (PREVICOB);
. Realizar o planejamento estratégico e controle da gestão orçamentária;
. Coordenação da elaboração e do monitoramento da execução dos planos
plurianual, da lei das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual no que
concerne ao Previcob;
Elaboração de diagnóstico e acompanhamento dos dados econômicos do
Previcob;
Elaboração, acompanhamento e controle do Orçamento;
Organização e consolidação das informações de importância estratégica e
gerencial para o Instituto, envolvendo a produção e análise de indicadores
relevantes para a gestão previdenciária;
Controle e obtenções de certidões;
. Produção de relatórios para os órgãos de controle, nos âmbitos Federal,
Estadual e Municipal;
. Controle visando o cumprimento da LRF — Lei da Responsabilidade Fiscal e
outras normas correlatas, com ênfase para a folha de pessoal, aplicação dos
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº — Centro — Conceição da Barra/ES.
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arabe ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ;
GABINETE DO PREFEITO E
ig” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 19.0) É
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de
percentuais da taxa de Administração, monitoramento dos planos
amortizações, acordos de parcelamentos e outros indicadores;
o. Verificação do cumprimento de obrigações legais;
p. Elaboração das prestações de contas Mensais e Anuais para os órgãos
oficiais, em especial: aos Conselhos, Câmara de Vereadores, Prefeitura,
Tribunal de Contas e outros órgãos;
q. Promover mensalmente reunião com a equipe de contabilidade e com a
Diretoria do Previcob para apresentação das rotinas contábeis produzidas no
período;
r. O cargo de Gestor de Contabilidade do Instituto de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra-ES exige dedicação
exclusiva e integral.
8 2º - Para ocupar o cargo de Gestor de Contabilidade e Planejamento é necessário
ter formação de nível superior em Ciências Contábeis.
$ 3º- O exercício do cargo em comissão recém criado exigirá de seu ocupante o
cumprimento de jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser
convocado sempre que houver interesse da Diretoria do Instituto.
Art. 2º - Fica criado o cargo de Coordenador Previdenciário, do Instituto de
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra —
PREVICOB, subordinado na estrutura organizacional a Diretoria Administrativa e
Financeira, com quantitativo e vencimento definido nos Anexos Il e Ill da presente lei
O.
$1º- O cargo de Coordenador Previdenciário terá as seguintes atribuições:
a) Processar e controlar as atividades que atendam às cláusulas estabelecidas no
convênio celebrado entre o Município e o Ministério da Previdência Social - MPS;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº — Centro — Conceição da Barra/ES.
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Dad PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 0Y
VA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO : ad
GABINETE DO PREFEITO : LA
b) Organizar as tarefas técnicas e administrativas para a operacionalização do *
sistema de Compensação Previdenciária nos termos da Legislação Federal em
vigor;
c) Apresentar ao Ministério da Previdência Social requerimento de Compensação
Previdenciária referente a cada benefício concedido com o cômputo de tempo de
contribuição para o RGPS;
d) Elaborar certidão de tempo de serviço correspondente ao período em que o
servidor aposentado tenha contribuído para o RGPS como regime de origem em
consonância com a Coordenação de Benefícios;
e) Providenciar e encaminhar ao MPS todos os atos de aposentadorias e de
pensões dela decorrentes, passíveis de compensação e o seu respectivo registro
perante o Tribunal de Contas do Estado - TCE;
f) Apresentar ao Diretor Presidente do PREVICOB relatório referente ao recebimento
de valores da compensação previdenciária;
9) Proceder e organizar o banco de dados para o cálculo atuarial, Operacionalizar os
sistemas COMPREV;
h) Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades
próprias do setor;
i) Realizar outras tarefas inerentes ao cargo.
8 2º - Para ocupar o cargo de Coordenador Previdenciário é necessário ter os
requisitos definidos no art. 9º da LCM nº 28/2012, de 29/03/2012.
8 3º- O exercício do cargo em comissão recém criado exigirá de seu ocupante o
cumprimento de jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser
convocado sempre que houver interesse da Administração.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº — Centro — Conceição da Barra/ES.
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GABINETE DO PREFEITO : si
$ 4º. Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, no pr
+
estipulado pelo mesmo, todos os atos de aposentadorias e de pensões dela
decorrentes, para fins de registro perante o referido órgão de Controle.
Art. 3º - Fica criado o cargo de Coordenador de Arquivo, do Instituto de
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra —
PREVICOB, subordinado na estrutura organizacional a Diretoria Administrativa e
Financeira, com quantitativo e vencimento definido nos Anexos Il e Ill da presente
lei, revogando-se as disposições em contrario.
& 1º Compete ao Coordenador de Arquivo:
a. Recebimento, registro e distribuição dos documentos com a respectiva
digitalização;
b. Controle e movimentação de documentos;
Classificação, arranjo, descrição e execução de demais tarefas necessárias à
9
guarda e conservação dos documentos;
Organizar as informações relativas a documentações;
Preparação de documentos de arquivos existentes para digitalização;
Conservação e utilização dos equipamentos;
oro e
preparação de documentos de arquivo para processamento eletrônico de
dados.
$ 2º - Para ocupar o cargo de Coordenador de Arquivo é necessário ter os requisitos
definidos no art. 9º da LCM nº 28/2012, de 29/03/2012.
$ 3º. O exercício do cargo em comissão recém criado exigirá de seu ocupante o
cumprimento de jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser
convocado sempre que houver interesse da Administração.
Art. 4º - Fica criado o cargo de provimento em comissão de Assistente
Operacional de Serviços do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos
do Município de Conceição da Barra — PREVICOB, subordinado na estrutura
organizacional à Diretoria Administrativa e Financeira.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº — Centro — Conceição da Barra/ES.
Je PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
SA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “ed
GABINETE DO PREFEITO
$ 1º - Compete ao Assistente Operacional de Serviços varrer, podar, cortar, ir ;
/
lavar, preparar, servir, transportar, caminhar, subir escadas, operar, manusear,
arrumar, organizar, executar, controlar, carregar e descarregar, em benefício do
exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração
Municipal.
8 2º - Para ocupar o cargo de Assistente Operacional de Serviços deverá atender os
seguintes requisitos:
| — Nacionalidade: brasileira, salvo exceções previstas em lei;
Il — Idade: 18 anos completos a 70 anos incompletos;
HI — Instrução: Ensino Fundamental;
IV — Gozo de direitos políticos;
V — Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
VI — Aptidão Física.
8 3º- O exercício do cargo em comissão recém criado exigirá de seu ocupante o
cumprimento de jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser
convocado sempre que houver interesse da Administração.
Art. 5º - Fica criado o cargo de provimento em comissão, de Assistente Técnico de
Serviços do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de
Conceição da Barra - PREVICOB, subordinado na estrutura organizacional à
Diretoria Administrativa e Financeira.
$ 1º - Compete ao Assistente Técnico de Serviços garantir que os processos
administrativos sejam cumpridos, atendimento interno e externo, redação de
documentos, acompanhamento de reuniões, organização e arquivo de documentos
e processos afins, e ainda atuar e apoiar tecnicamente no setor ao qual esteja
diretamente subordinado.
8 2º - Para ocupar o cargo de Assistente Técnico de Serviços ter nível médio de
ensino.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº — Centro — Conceição da Barra/ES.
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ug” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA À J “
7 a ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Ai :
GABINETE DO PREFEITO 2
g3º- O exercício do cargo em comissão recém criado exigirá de seu Scupáno
cumprimento de jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser
convocado sempre que houver interesse da Administração.
Art. 6º - Ficam estabelecidas as atribuições para os cargos contidos no anexo Il e
IV, art. 14 da Lei Complementar Municipal 28/2012 e alterações posteriores.
8 1º Compete ao Coordenador Financeiro, realizar atividades orçamentárias,
financeiras, patrimoniais e responsável pelas atividades pertinentes à gestão da
arrecadação, levantamento de preços e pagamentos das obrigações financeiros e
outras atividades correlatas do Instituto.
$ 2º Compete à Coordenadora Administrativa promover a execução das
atividades relativas à administração de pessoal, material, serviços gerais e
patrimônio; atualização de dados para disponibilização no portal de acesso a
informação, bem como do planejamento, assessoramento e monitoramento das
atividades administrativas e outras atividades correlatas;
$ 3º Compete ao Coordenador de Benefícios manter atualizado o cadastro dos
servidores segurados, ativos e inativos, e de seus dependentes, tanto da Prefeitura,
da Câmara Municipal e demais órgãos empregadores municipais
vinculados Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de Conceição da Barra — Previcob, e ainda:
a. Responder pela exatidão das carências e demais condições exigidas para a
concessão de quaisquer benefícios aos segurados que o requererem;
b. Proceder o atendimento e a orientação aos segurados quanto aos seus
direitos e deveres para com o PREVICOB;
c. Proceder ao levantamento estatístico de benefícios concedidos e a conceder
e mantê-los organizados;
d. Providenciar e encaminhar ao TCEES todos os atos de aposentadorias e de
pensões dela decorrentes;
e. Responder a todas as diligências nos atos de aposentadorias e de pensões
dela decorrentes, ao TCEES, dentro dos prazos estabelecidos; [o
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº — Centro — Conceição da Barra/ES.
Né” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 4!
apa , ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Já
GABINETE DO PREFEITO Ab '
f. Interagir com a coordenação de previdência para auxiliar no saneamento é
atendimento das pendências processuais levantadas através do COMPREV;
g. Outras atividades correlatas.
Art. 7º - Extingue-se o cargo de Gerente Previdenciário, criado através do Artigo 1º,
da Lei nº 46, de 14 de junho de 2018.
Art. 8º -. Extingue-se o cargo de Analista de Contabilidade, criado através do Artigo
1º, da Lei nº 42, de 23 de março de 2017.
Art. 9º - Ficam alterados o Anexo |, Il, Ill e IV das Leis Complementares Municipal nº
28/2012, de 29/03/2012, nº 42/2017, de 23/03/2017, nº 46/2018, de 14/06/2018,
tornando-se válidas as disposições contidas nos Anexos da presente lei;
Art. 10 - Ficam mantidos os demais cargos criados, através da Lei Complementar
28, de 29 de março de 2012, para efeitos realização de concurso, incluindo-se as
alterações de cargos e quantitativos conforme anexos da presente lei.
Art. 11 - Permanecem inalterados os termos do art. 3º, da Lei Complementar 42 de
23 de março de 2017.
Art. 12 - O Diretor Presidente poderá baixar Decreto regulamentando a concessão
de estágio a estudantes de nível médio, técnico ou de nível superior obedecido os
quantitativos de vagas aprovados por esta Lei Complementar;
Art. 13 - As despesa decorrentes da presente Lei, correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas para o PREVICOB.
Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº — Centro — Conceição da Barra/ES.
7” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
RE
DIRETOR
PRESIDENTE
CONSELHOS é
DIRETOR
FINANCEIRO
ADMINISTRATIVO
leconcnnacancnnauaana
GESTOR DE
CONTABILIDADE E
PLANEJAMENTO
COORDENAÇÃO COORDENAÇÃO | COORDENAÇÃO COORDENAÇÃO COORDENAÇÃO
FINANCEIRA DE ARQUIVOS ADMINISTRATIVA DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIA
|
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº — Centro — Conceição da Barra/ES.
Dvd ” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Po 13
E a ESTADO DO ESPÍRITO SANTO :
GABINETE DO PREFEITO . AX
ANEXO II
CARGOS COMISSIONADOS
CARGOS QUANTITATIVOS
COORDENADOR DE BENEFÍCIOS 01
COORDENADOR ADMINISTRATIVO 01
COORDENADOR FINANCEIRO 01
COORDENADOR DE ARQUIVOS 01
COORDENADOR PREVIDENCIÁRIO 01
GESTOR DE CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO 01
ASSISTENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS 02
ASSISTENTE TÉCNICO DE SERVIÇOS 03
ESTAGIÁRIO NIVEL MÉDIO 02
ESTAGIÁRIO NIVEL SUPERIOR 02
10
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº — Centro — Conceição da Barra/ES.
N
WE = PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
/ sy
“ar
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS DO PREVICOB
CARGOS QUANTITATIVOS
COORDENADOR DE BENEFÍCIOS 2.200,00
COORDENADOR ADMINISTRATIVO 2.200,00
COORDENADOR FINANCEIRO 2.200,00
COORDENADOR DE ARQUIVOS 2.200,00
COORDENADOR PREVIDENCIÁRIO 2.200,00
GESTOR DE CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO 5.000,00
ASSISTENTE TÉCNICO DE SERVIÇOS 1.500,00
ASSISTENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS 1.212,00
ESTAGIARIO NIVEL SUPERIOR 700,00
ESTAGIÁRIO NIVEL MÉDIO 600,00
é
11
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº — Centro — Conceição da Barra/ES.
Did PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Rats ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO ,
ANEXO IV
DOS CARGOS EFETIVOS DO PREVICOB
CARGOS QUANTITATIVOS
Auxiliar de Serviços Gerais 01
Vigia 01
Motorista 01
Agente de Serviço Administrativo 03
Técnico em Contabilidade 01
Técnico em Informática 01
Assistente Social 01
Contador 01
Procurador Jurídico 01
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº — Centro — Conceição da Barra/ES.
Página 1 o
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES to
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Protocolo
CERTIDÃO
Certifico que nesta data autuei o presente procedimento, originado
da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra-ES, contendo
14(quatorze) laudas, protocolado sob o nº 484/2022.
Conceição da Barra-ES, 25 de março de 2022.
pain Mu e Souza
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes
autos a Secretaria Legislativa desta Augusta Casa
de Leis.
Conceição da Barra-ES, 25 de março de 2022.
/
AO
serio DR
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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