| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-03-25 |
| Ementa | Reorganiza a estrutura administrativa do PREVICOB, define as atribuições dos cargos criados pelas Leis Municipais Complementares de n° 28, 42 e 46, bem como extingue e cria cargos, e dá outras providências. |
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4 — br Camara Municipal de Conceição da arva o? + Fm Regi p CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2022 a Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 000484/2022 - Externo Data e Hora de Abertura 25/03/2022 14:46:47 INTERESSADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Detalhamento ASSUNTO: PROJETO DE LEI COMPLEMETAR Nº 03/2022 REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PREVICOB ,DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CRIADOS PELAS LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAL DE Nº 28,42 E 46 BEM COMO EXTINGUE E CRIA OS CARGOS E DA OUTRA PROVIDENCIAS Di) 7” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Ed Os ÇA Se ESTADO DO ESPÍRITO SANTO a GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº (04 12022. CÂMARA MUNICIPAL D Em, GO | EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E NOBRES pares E O presente Projeto de Lei Complementar se justifica pela real necessidade de reorganização administrativa e estrutural administrativa do Previcob, bem como para delimitar as atribuições dos cargos que compõem a estrutura administrativa deste Instituto. Neste contexto, com base em determinações contidas em Notas Técnicas expedidas pelo TCEES, onde o mesmo chama atenção para a necessidade de se ter uma estrutura administrativa devidamente organizada, surge o presente projeto. O citado Órgão de controle visa por meio de informações precisas de quais os cargos existentes, quais as competências, realizar um controle mais efetivo tendo por base a definição de cargos e atribuições. De outro lado, objetivando prestação de serviços administrativos efetivo esta Autarquia se servirá da presente estruturação administrativa para desenvolver com esmero os serviços corriqueiros de cada setor, sendo estes definidos por Lei permitirar a diretoria ordenar e viabilização soluções para possíveis adversidades de gestão administrativa que por ventura vierem acontecer. De via reflexa vez concretizado o projeto ora apresentado estará à administração pública caminhando para atendimento mais aprimorado, salvaguardando o principio da supremacia do interesse público, sendo o objetivo final fazer com que os segurados sejam bem atendidos em suas mais variadas demandas, proporcionando melhor gestão previdenciária garantindo a todos os segurados a certeza de que o patrimônio deste Instituto não perecerá em dias futuros. Página 1 Praça Prefeito José Luiz da Costa, S/N.º — Centro — Conceição da Barra - CEP 29960 - 000 — ES. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO A estrutura administrativa do Previcob há muito necessita de adequações, contudo, por força da Lei Complementar Federal 173/2020 as mudanças não poderam operar-se nos últimos dois anos, tendo a vedação promovida pelo referido texto da lei se encerrado em 31/12/2021, razão do envio do presente projeto de lei no presente momento. Neste sentido, o presente projeto visa proteger todos os munícipes, visto que, se os Gestores não se atentarem para importância de se ter um serviço previdenciário de qualidade, responsável, aplicando técnicas de gestão atuarial, as causas poderão ser catastróficas para a prestação de serviços administrativos, onde o Município terá que arcar com as custas para manter a maquina da previdência viva, deixando de investir em setores primordiais como segurança pública, saúde, educação, assistência social dentre outros. Conclusão O disposto nos artigos do presente projeto atendem a regras de cautela absolutamente racionais e salvaguarda o interesse público em geral pelo que se espera a tramitação regulamentar e, ao final, a aprovação. Assim esse projeto, se aprovado, contribuirá para avanços na valorização, e primazia dos princípios norteadores da administração. Atenciosamente, / ÔN JOSE SANT L N JOSE SANTOS VASCONCELOS Prefeito Praça Prefeito José Luiz da Costa, S/N.º - Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA o ) Página? és PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Ser ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 04 X GABINETE DO PREFEITO . a 4 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º O 2 12022. REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PREVICOB, DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CRIADOS PELAS LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAL DE N.ºS 28, 42 E 46, BEM COMO, EXTIGUE E CRIA CARGOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha o Projeto de Lei para apreciação e aprovação. Art. 1º - Fica criado o cargo de provimento em comissão, de Gestor de Contabilidade e Planejamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra — PREVICOB, subordinado na estrutura organizacional à Diretoria Administrativa e Financeira. & 1º Compete a Gestão de Contabilidade e Planejamento a execução dos conjuntos de atividades, execução dos serviços relacionadas à contabilidade desta Autarquia, que constam nas alíneas deste artigo: a. Cc. Orientar, Supervisionar em todos os níveis, os procedimentos, convenções e normas técnicas de contabilidade aplicadas ao setor público, de acordo com a legislação vigente; Definir os procedimentos relacionados à contabilidade financeira, orçamentária e patrimonial do Instituto de Previdência, para fins de informar permanentemente o andamento dos programas e projetos municipais com responsabilidade, transparência, controle da gestão fiscal e aplicação de restrição; Sistematizar, elaborar e manter as estruturas das demonstrações contábeis em atendimento a legislação em vigor. Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº — Centro — Conceição da Barra/ES. N ad PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA à a 02 É sá | ESTADO DO ESPÍRITO SANTO : GABINETE DO PREFEITO ” AM . Articular-se com os Órgãos setoriais do Sistema de Contabilidade Estadual e Federal para cumprimento das normas contábeis pertinentes à execução orçamentária, financeira e patrimonial; . Coordenar a aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP no Município, tendo como base o Manual de Contas Aplicadas ao Setor Público - MCASP e as normas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, responsibilizando-se perante os órgãos de controle, acerca da lisura e adequação da rotina contábil; Coordenar, supervisionar e definir regras para devida tempestividade das prestações de contas mensais e anual pertinentes às unidades gestoras do Instituto de Previdência (PREVICOB); . Realizar o planejamento estratégico e controle da gestão orçamentária; . Coordenação da elaboração e do monitoramento da execução dos planos plurianual, da lei das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual no que concerne ao Previcob; Elaboração de diagnóstico e acompanhamento dos dados econômicos do Previcob; Elaboração, acompanhamento e controle do Orçamento; Organização e consolidação das informações de importância estratégica e gerencial para o Instituto, envolvendo a produção e análise de indicadores relevantes para a gestão previdenciária; Controle e obtenções de certidões; . Produção de relatórios para os órgãos de controle, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; . Controle visando o cumprimento da LRF — Lei da Responsabilidade Fiscal e outras normas correlatas, com ênfase para a folha de pessoal, aplicação dos Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº — Centro — Conceição da Barra/ES. + arabe ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ; GABINETE DO PREFEITO E ig” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 19.0) É / b de percentuais da taxa de Administração, monitoramento dos planos amortizações, acordos de parcelamentos e outros indicadores; o. Verificação do cumprimento de obrigações legais; p. Elaboração das prestações de contas Mensais e Anuais para os órgãos oficiais, em especial: aos Conselhos, Câmara de Vereadores, Prefeitura, Tribunal de Contas e outros órgãos; q. Promover mensalmente reunião com a equipe de contabilidade e com a Diretoria do Previcob para apresentação das rotinas contábeis produzidas no período; r. O cargo de Gestor de Contabilidade do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra-ES exige dedicação exclusiva e integral. 8 2º - Para ocupar o cargo de Gestor de Contabilidade e Planejamento é necessário ter formação de nível superior em Ciências Contábeis. $ 3º- O exercício do cargo em comissão recém criado exigirá de seu ocupante o cumprimento de jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Diretoria do Instituto. Art. 2º - Fica criado o cargo de Coordenador Previdenciário, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra — PREVICOB, subordinado na estrutura organizacional a Diretoria Administrativa e Financeira, com quantitativo e vencimento definido nos Anexos Il e Ill da presente lei O. $1º- O cargo de Coordenador Previdenciário terá as seguintes atribuições: a) Processar e controlar as atividades que atendam às cláusulas estabelecidas no convênio celebrado entre o Município e o Ministério da Previdência Social - MPS; Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº — Centro — Conceição da Barra/ES. N y Dad PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 0Y VA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO : ad GABINETE DO PREFEITO : LA b) Organizar as tarefas técnicas e administrativas para a operacionalização do * sistema de Compensação Previdenciária nos termos da Legislação Federal em vigor; c) Apresentar ao Ministério da Previdência Social requerimento de Compensação Previdenciária referente a cada benefício concedido com o cômputo de tempo de contribuição para o RGPS; d) Elaborar certidão de tempo de serviço correspondente ao período em que o servidor aposentado tenha contribuído para o RGPS como regime de origem em consonância com a Coordenação de Benefícios; e) Providenciar e encaminhar ao MPS todos os atos de aposentadorias e de pensões dela decorrentes, passíveis de compensação e o seu respectivo registro perante o Tribunal de Contas do Estado - TCE; f) Apresentar ao Diretor Presidente do PREVICOB relatório referente ao recebimento de valores da compensação previdenciária; 9) Proceder e organizar o banco de dados para o cálculo atuarial, Operacionalizar os sistemas COMPREV; h) Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do setor; i) Realizar outras tarefas inerentes ao cargo. 8 2º - Para ocupar o cargo de Coordenador Previdenciário é necessário ter os requisitos definidos no art. 9º da LCM nº 28/2012, de 29/03/2012. 8 3º- O exercício do cargo em comissão recém criado exigirá de seu ocupante o cumprimento de jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração. Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº — Centro — Conceição da Barra/ES. =” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA + : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO É a To GABINETE DO PREFEITO : si $ 4º. Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, no pr + estipulado pelo mesmo, todos os atos de aposentadorias e de pensões dela decorrentes, para fins de registro perante o referido órgão de Controle. Art. 3º - Fica criado o cargo de Coordenador de Arquivo, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra — PREVICOB, subordinado na estrutura organizacional a Diretoria Administrativa e Financeira, com quantitativo e vencimento definido nos Anexos Il e Ill da presente lei, revogando-se as disposições em contrario. & 1º Compete ao Coordenador de Arquivo: a. Recebimento, registro e distribuição dos documentos com a respectiva digitalização; b. Controle e movimentação de documentos; Classificação, arranjo, descrição e execução de demais tarefas necessárias à 9 guarda e conservação dos documentos; Organizar as informações relativas a documentações; Preparação de documentos de arquivos existentes para digitalização; Conservação e utilização dos equipamentos; oro e preparação de documentos de arquivo para processamento eletrônico de dados. $ 2º - Para ocupar o cargo de Coordenador de Arquivo é necessário ter os requisitos definidos no art. 9º da LCM nº 28/2012, de 29/03/2012. $ 3º. O exercício do cargo em comissão recém criado exigirá de seu ocupante o cumprimento de jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração. Art. 4º - Fica criado o cargo de provimento em comissão de Assistente Operacional de Serviços do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra — PREVICOB, subordinado na estrutura organizacional à Diretoria Administrativa e Financeira. Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº — Centro — Conceição da Barra/ES. Je PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA SA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “ed GABINETE DO PREFEITO $ 1º - Compete ao Assistente Operacional de Serviços varrer, podar, cortar, ir ; / lavar, preparar, servir, transportar, caminhar, subir escadas, operar, manusear, arrumar, organizar, executar, controlar, carregar e descarregar, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal. 8 2º - Para ocupar o cargo de Assistente Operacional de Serviços deverá atender os seguintes requisitos: | — Nacionalidade: brasileira, salvo exceções previstas em lei; Il — Idade: 18 anos completos a 70 anos incompletos; HI — Instrução: Ensino Fundamental; IV — Gozo de direitos políticos; V — Quitação com as obrigações militares e eleitorais; VI — Aptidão Física. 8 3º- O exercício do cargo em comissão recém criado exigirá de seu ocupante o cumprimento de jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração. Art. 5º - Fica criado o cargo de provimento em comissão, de Assistente Técnico de Serviços do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra - PREVICOB, subordinado na estrutura organizacional à Diretoria Administrativa e Financeira. $ 1º - Compete ao Assistente Técnico de Serviços garantir que os processos administrativos sejam cumpridos, atendimento interno e externo, redação de documentos, acompanhamento de reuniões, organização e arquivo de documentos e processos afins, e ainda atuar e apoiar tecnicamente no setor ao qual esteja diretamente subordinado. 8 2º - Para ocupar o cargo de Assistente Técnico de Serviços ter nível médio de ensino. Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº — Centro — Conceição da Barra/ES. N ug” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA À J “ 7 a ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Ai : GABINETE DO PREFEITO 2 g3º- O exercício do cargo em comissão recém criado exigirá de seu Scupáno cumprimento de jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração. Art. 6º - Ficam estabelecidas as atribuições para os cargos contidos no anexo Il e IV, art. 14 da Lei Complementar Municipal 28/2012 e alterações posteriores. 8 1º Compete ao Coordenador Financeiro, realizar atividades orçamentárias, financeiras, patrimoniais e responsável pelas atividades pertinentes à gestão da arrecadação, levantamento de preços e pagamentos das obrigações financeiros e outras atividades correlatas do Instituto. $ 2º Compete à Coordenadora Administrativa promover a execução das atividades relativas à administração de pessoal, material, serviços gerais e patrimônio; atualização de dados para disponibilização no portal de acesso a informação, bem como do planejamento, assessoramento e monitoramento das atividades administrativas e outras atividades correlatas; $ 3º Compete ao Coordenador de Benefícios manter atualizado o cadastro dos servidores segurados, ativos e inativos, e de seus dependentes, tanto da Prefeitura, da Câmara Municipal e demais órgãos empregadores municipais vinculados Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra — Previcob, e ainda: a. Responder pela exatidão das carências e demais condições exigidas para a concessão de quaisquer benefícios aos segurados que o requererem; b. Proceder o atendimento e a orientação aos segurados quanto aos seus direitos e deveres para com o PREVICOB; c. Proceder ao levantamento estatístico de benefícios concedidos e a conceder e mantê-los organizados; d. Providenciar e encaminhar ao TCEES todos os atos de aposentadorias e de pensões dela decorrentes; e. Responder a todas as diligências nos atos de aposentadorias e de pensões dela decorrentes, ao TCEES, dentro dos prazos estabelecidos; [o Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº — Centro — Conceição da Barra/ES. Né” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 4! apa , ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Já GABINETE DO PREFEITO Ab ' f. Interagir com a coordenação de previdência para auxiliar no saneamento é atendimento das pendências processuais levantadas através do COMPREV; g. Outras atividades correlatas. Art. 7º - Extingue-se o cargo de Gerente Previdenciário, criado através do Artigo 1º, da Lei nº 46, de 14 de junho de 2018. Art. 8º -. Extingue-se o cargo de Analista de Contabilidade, criado através do Artigo 1º, da Lei nº 42, de 23 de março de 2017. Art. 9º - Ficam alterados o Anexo |, Il, Ill e IV das Leis Complementares Municipal nº 28/2012, de 29/03/2012, nº 42/2017, de 23/03/2017, nº 46/2018, de 14/06/2018, tornando-se válidas as disposições contidas nos Anexos da presente lei; Art. 10 - Ficam mantidos os demais cargos criados, através da Lei Complementar 28, de 29 de março de 2012, para efeitos realização de concurso, incluindo-se as alterações de cargos e quantitativos conforme anexos da presente lei. Art. 11 - Permanecem inalterados os termos do art. 3º, da Lei Complementar 42 de 23 de março de 2017. Art. 12 - O Diretor Presidente poderá baixar Decreto regulamentando a concessão de estágio a estudantes de nível médio, técnico ou de nível superior obedecido os quantitativos de vagas aprovados por esta Lei Complementar; Art. 13 - As despesa decorrentes da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas para o PREVICOB. Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº — Centro — Conceição da Barra/ES. 7” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I RE DIRETOR PRESIDENTE CONSELHOS é DIRETOR FINANCEIRO ADMINISTRATIVO leconcnnacancnnauaana GESTOR DE CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO COORDENAÇÃO COORDENAÇÃO | COORDENAÇÃO COORDENAÇÃO COORDENAÇÃO FINANCEIRA DE ARQUIVOS ADMINISTRATIVA DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIA | Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº — Centro — Conceição da Barra/ES. Dvd ” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Po 13 E a ESTADO DO ESPÍRITO SANTO : GABINETE DO PREFEITO . AX ANEXO II CARGOS COMISSIONADOS CARGOS QUANTITATIVOS COORDENADOR DE BENEFÍCIOS 01 COORDENADOR ADMINISTRATIVO 01 COORDENADOR FINANCEIRO 01 COORDENADOR DE ARQUIVOS 01 COORDENADOR PREVIDENCIÁRIO 01 GESTOR DE CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO 01 ASSISTENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS 02 ASSISTENTE TÉCNICO DE SERVIÇOS 03 ESTAGIÁRIO NIVEL MÉDIO 02 ESTAGIÁRIO NIVEL SUPERIOR 02 10 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº — Centro — Conceição da Barra/ES. N WE = PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA / sy “ar ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ANEXO II VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS DO PREVICOB CARGOS QUANTITATIVOS COORDENADOR DE BENEFÍCIOS 2.200,00 COORDENADOR ADMINISTRATIVO 2.200,00 COORDENADOR FINANCEIRO 2.200,00 COORDENADOR DE ARQUIVOS 2.200,00 COORDENADOR PREVIDENCIÁRIO 2.200,00 GESTOR DE CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO 5.000,00 ASSISTENTE TÉCNICO DE SERVIÇOS 1.500,00 ASSISTENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS 1.212,00 ESTAGIARIO NIVEL SUPERIOR 700,00 ESTAGIÁRIO NIVEL MÉDIO 600,00 é 11 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº — Centro — Conceição da Barra/ES. Did PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Rats ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO , ANEXO IV DOS CARGOS EFETIVOS DO PREVICOB CARGOS QUANTITATIVOS Auxiliar de Serviços Gerais 01 Vigia 01 Motorista 01 Agente de Serviço Administrativo 03 Técnico em Contabilidade 01 Técnico em Informática 01 Assistente Social 01 Contador 01 Procurador Jurídico 01 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº — Centro — Conceição da Barra/ES. Página 1 o CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES to Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Protocolo CERTIDÃO Certifico que nesta data autuei o presente procedimento, originado da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra-ES, contendo 14(quatorze) laudas, protocolado sob o nº 484/2022. Conceição da Barra-ES, 25 de março de 2022. pain Mu e Souza Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos a Secretaria Legislativa desta Augusta Casa de Leis. Conceição da Barra-ES, 25 de março de 2022. / AO serio DR Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25