| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | Altera a redação do art. 4º da Lei Municipal n.º 2.119/01, de 28 de setembro de 2001 e dá outras previdências. |
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iG) A of! ve Câmara Municipal de Conceição da Barra -: R CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2022 13601742022 Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 000654/2022 - Externo Data e Hora de Abertura 03/05/2022 15:50:23 INTERESSADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Detalhamento ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 026/2022 “ALTERA REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.119/01 DE 28 DE SETEMBRO DE 2001 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS" «8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA d 8 ESTADO DO ESPIRITO SANTO ss GABINETE DO PREFEITO PROJETO DELEINO (526 Demo SO » BS odga | OZ ALTERA REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.119/01 DE 28 DE SETEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha o Projeto de Lei para apreciação e aprovação. Art. 1.º —- O art. 4º da Lei Municipal nº 2.119 de 28 de setembro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - O CMDRS será composto pelos seguintes membros: ] Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Saneamento, Habitação e Meio Ambiente; ) Um representante do Setor Municipal de Agricultura; m Um representante do Setor Municipal de Pesca; IV Um representante da Secretaria Municipal de Educação; V Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; VI Um representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Tributação; Vil Um representante do INCAPER; Vil Um representante do Sindicato Rural; IX Um representante da Colônia de Pescadores Z-1; X Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; XI Dois representantes dos Agricultores Familiares; x Dois representantes dos Pescadores Familiares;” Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.255/2005 e 2.904/2021. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos três dias do(mês de maio VA de dois mil e vinte e dois. p WALYSQN JOSE SANTOS VASCONCELOS Prefeito - Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES. J “é Dá PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA o; ESTADO DO ESPIRITO SANTO E GABINETE DO PREFEITO j bi 4 ar Si 2 Excelentíssimo Vereador Presidente, F ) Gs) picasa EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº, 2:26 2022. Ilustríssimos Vereadores, Encaminhamos o incluso Projeto de Lei que versa sobre “A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 4.º DA LEI MUNICIPAL N.º 2.119 DE 28 DE SETEMBRO DE 2001 e REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 2.904/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” A participação social é indispensável para o exercício da cidadania, pois é uma forma que permite o contato dos cidadãos com a esfera pública, nos mais diversos ambitos, aproximando-o dos processos, ações e políticas públicas. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável — CMDRS é uma ferramenta a participação ativa dos cidadãos no processo de criação de políticas públicas. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável é o espaço de debate e tomada de decisão em torno das políticas públicas, e, nesse sentido, a sociedade civil pode intervir na implementação de políticas, questionar seu funcionamento e propor alterações e melhorias. CONSIDERANDO que a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS guardará paridade entre seus membros dos agricultores familiares, seus representantes, de um lado e do Poder Público e as entidades de apoio, nos termos do art. 5º, 8 5º, da Lei Municipal nº 2.119/2001. CONSIDERANDO que o AUTÓGRAFO Nº 003 DE MAIO DE 2021, em sua redação dispõe acerca de 03 (três) representantes dos Agricultores Familiares, culminando em 7 (sete) representantes do Poder Público e 8 (oito) representantes da sociedade civil. Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES. Pág um PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - fa ESTADO DO ESPIRITO SANTO Sr GABINETE DO PREFEITO Sendo necessária também a revogação da Lei Municipal n.º 2.904/2021, que altera a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 2.119 de 28 de setembro de 2001 e dá outras providências. A par do exposto, encaminhamos o presente projeto de Lei para a apreciação desta Casa de Leis, em caráter de URGÊNCIA. Dispensadas as formalidades e os interstícios regimentais, na forma disposta no Regimento Interno, permitindo-se a aprovação do projeto em anexo. Atenciosamente 3 /- ÓN OSÉ SANTOS VASCONCELOS Prefeit: 4 Pagina Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000- ES.