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materia nº 26/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaAltera a redação do art. 4º da Lei Municipal n.º 2.119/01, de 28 de setembro de 2001 e dá outras previdências.
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Autoria

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Câmara Municipal de Conceição da Barra -:
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CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2022
13601742022
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 000654/2022 - Externo
Data e Hora de Abertura
03/05/2022 15:50:23
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Detalhamento
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 026/2022
“ALTERA REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.119/01 DE 28 DE SETEMBRO DE 2001 E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
«8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
d 8 ESTADO DO ESPIRITO SANTO
ss GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DELEINO (526 Demo SO
» BS odga |
OZ ALTERA REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL
Nº 2.119/01 DE 28 DE SETEMBRO DE 2001 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha o Projeto de Lei para
apreciação e aprovação.
Art. 1.º —- O art. 4º da Lei Municipal nº 2.119 de 28 de setembro de 2001 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º - O CMDRS será composto pelos seguintes membros:
] Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Saneamento, Habitação e Meio Ambiente;
) Um representante do Setor Municipal de Agricultura;
m Um representante do Setor Municipal de Pesca;
IV Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
V Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
VI Um representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e
Tributação;
Vil Um representante do INCAPER;
Vil Um representante do Sindicato Rural;
IX Um representante da Colônia de Pescadores Z-1;
X Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
XI Dois representantes dos Agricultores Familiares;
x Dois representantes dos Pescadores Familiares;”
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.255/2005 e
2.904/2021.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos três
dias do(mês de maio VA de dois mil e vinte e dois.
p
WALYSQN JOSE SANTOS VASCONCELOS
Prefeito
-
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES.
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“é Dá PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
o; ESTADO DO ESPIRITO SANTO E
GABINETE DO PREFEITO j bi
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Excelentíssimo Vereador Presidente, F ) Gs) picasa
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº, 2:26 2022.
Ilustríssimos Vereadores,
Encaminhamos o incluso Projeto de Lei que versa sobre “A ALTERAÇÃO DA
REDAÇÃO DO ARTIGO 4.º DA LEI MUNICIPAL N.º 2.119 DE 28 DE SETEMBRO
DE 2001 e REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 2.904/2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
A participação social é indispensável para o exercício da cidadania, pois é uma forma
que permite o contato dos cidadãos com a esfera pública, nos mais diversos ambitos,
aproximando-o dos processos, ações e políticas públicas.
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável — CMDRS é uma
ferramenta a participação ativa dos cidadãos no processo de criação de políticas
públicas.
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável é o espaço de debate e
tomada de decisão em torno das políticas públicas, e, nesse sentido, a sociedade civil
pode intervir na implementação de políticas, questionar seu funcionamento e propor
alterações e melhorias.
CONSIDERANDO que a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural Sustentável - CMDRS guardará paridade entre seus membros dos
agricultores familiares, seus representantes, de um lado e do Poder Público e as
entidades de apoio, nos termos do art. 5º, 8 5º, da Lei Municipal nº 2.119/2001.
CONSIDERANDO que o AUTÓGRAFO Nº 003 DE MAIO DE 2021, em sua redação
dispõe acerca de 03 (três) representantes dos Agricultores Familiares,
culminando em 7 (sete) representantes do Poder Público e 8 (oito)
representantes da sociedade civil.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES.
Pág
um PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
- fa ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Sr GABINETE DO PREFEITO
Sendo necessária também a revogação da Lei Municipal n.º 2.904/2021, que altera a
redação do art. 4º da Lei Municipal nº 2.119 de 28 de setembro de 2001 e dá outras
providências.
A par do exposto, encaminhamos o presente projeto de Lei para a apreciação desta
Casa de Leis, em caráter de URGÊNCIA. Dispensadas as formalidades e os
interstícios regimentais, na forma disposta no Regimento Interno, permitindo-se a
aprovação do projeto em anexo.
Atenciosamente
3 /-
ÓN OSÉ SANTOS VASCONCELOS
Prefeit:
4
Pagina
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000- ES.

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