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Câmara Slunicipal de Conceição da Marra o
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2022
DA
13619732022
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 000672/2022 - Interno
Data e Hora de Abertura
06/05/2022 16:57:38
INTERESSADO
MESA DIRETORA
Detalhamento
AASSUNTO: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002, DE 05 DE MAIO DE 2022
“INSTITUI A COMISSÃO PERNAMENTE DE DIREITO À DIVERSIDAE SEXUAL E A IDENTIDADE DE
GENERO, ALTERA O PRAGRAFO ÚNICO DO ART. 49 E INCLUI O ART. 82-A NO REGIMENTO
INTERNO”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNP) 29988441/0001-25
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 002, DE 05 DE MAIO DE 2022
CAMARA ) INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE
Protocolo 6 $I)I0IO DIREITO À DIVERSIDADE SEXUAL E À
em OG, OS, 022 IDENTIDADE DE GÉNERO, ALTERA O
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 49 E INCLUI O
ART. 82-A NO REGIMENTO INTERNO.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra,
Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos
artigos 74 da Lei Orgânica do Município e 33, inciso I do Regimento Interno
Cameral, apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Direito à
Diversidade Sexual e Identidade de Gênero, passando o Parágrafo único do art. 49
do Regimento Interno a vigorar acrescido do seguinte inciso V:
“Art.49 - Às Comissões Permanentes incumbe estudar as proposições e os
assuntos distribuídos ao seu exame, manifestando sobre eles sua opinião
para orientação do Plenário.
Parágrafo único - As Comissões Permanentes são as seguintes:
1 - de legislação, justiça e redação final;
II - de finanças e orçamento;
III - de obras e serviços públicos;
IV - de educação, saúde e assistência;
V - de diversidade sexual e identidade de gênero.”
Art. 2º - Fica incluído o art. 82-A e incisos 1 a IV ao
Regimento Interno:
( i “Art. 82-A - Compete à Comissão Diversidade Sexual e Identidade de
Gênero manifestar-se em todos os Projetos e Matérias que versem sobre:
<< I - promoção e igualdade de oportunidades da população LGBTQIA+;
II - conscientização da sociedade sobre os direitos da população LGBTQIA+;
III - atingir a inclusão da diversidade sexual e de gênero;
IV - garantir direitos à população LGBTQIA+.
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01- Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-Conceição da Barra - ES.
Fax: (27) 3762-1098- Tel (27) 3762-1129 - E-mail:cmbarra(Q)simonet.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 002
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza p
CNP) 29988441/0001-25
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo, em 05 de maio de 2022.
Isaque Maia Eloi
PRESIDENTE
,
Amauri Gomes Januário Uciara Ferreira da Silva
“1º SECRETÁRIO VICE-PRESIDENTE
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