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materia nº 30/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-05-31
EmentaDeclara de utilidade pública municipal a Associação dos Proprietários de Embarcações, Pescadores e Marisqueiros (APROPESCAM), fundada em 07 de novembro de 2011, sediada na Rua 22 de novembro, S/N, Vila dos Pescadores, Conceição da Barra-ES.
native_id734

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-27T13:27:12.884297-03:00 Parcial 8 0 1

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Câmara Municipal ve Conceição da dita o
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2022
MA
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 000786/2022 - Interno
Data e Hora de Abertura
31/05/2022 17:28:12
INTERESSADO
GABINETE DO VEREADOR LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE
Detalhamento
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 030/2022.
"DECLARA UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE ASSOCIADOS DOS
PROPRIETÁRIOS DE EMBARCAÇÕES, PESCADORES E MARISQUEIROS (APROPESCAM),
FUNDADA EM 07 DE NOVEMBRO DE 2011, SEDIADA EM RUA 22 DE NOVEMBRO, S/N, VILA DOS
PESCADORES, CONCEIÇÃO DA BARRA-ES.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA esa
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
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PROJETO DE LEINº 030 2022.
DECLARA UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE
ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE EMBARCAÇÕES,
PESCADORES E MARISQUEIROS (APROPESCAM), FUNDADA EM 07
DE NOVEMBRO DE 2011, SEDIADA EM RUA 22 DE NOVEMBRO, S/N,
VILA DOS PESCADORES, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Art. 1º - Fica declarada como ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL, nos termos da Lei Municipal nº 1.987/97, a ASSOCIAÇÃO DOS
PROPRIETÁRIOS DE EMBARCAÇÕES, PESCADORES E MARISQUEIROS
(APROPESCAM), fundada em 07 de novembro de 2011, sediada em Rua 22 de
novembro, S/N, Vila dos Pescadores, Conceição da Barra — ES, inscrita no CNPJ
nº 19.157.614/0001-00.
Art. 2º— A entidade referida no artigo anterior é de natureza sem fins
lucrativos.
Parágrafo Único — A entidade beneficiada fica obrigada a apresentar
anualmente, aos órgãos competentes, nos termos da Lei, os documentos que
atestem o pleno funcionamento e cumprimento do seu estatuto, sob pena de perda
dos direitos concedidos por esta Lei.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição da Barra - ES, 31 de maio de 2022.
LEANDRO PARANAGUA A disueRauE
VEREADOR
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01, Centro - CEP 29.960-000 — Caixa Postal 98 — Conceição da Barra (ES)
Telefax (0xx27) 3762-1110

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