| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-07-22 |
| Ementa | dispõe sobre a correção da TABELA DE VENCIMENTOS DOS AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, FIXA DATA BASE PARA REAJUSTE DESSES SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2022 13934742022 Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 000984/2022 - Externo Data e Hora de Abertura 22/07/2022 15:13:31 INTERESSADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Detalhamento ASSUNTO: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2022 “ CORRIGE TABELA DE VENCIMENTOS DOS AGENTES ADMINISTRATIVOS TRIBUTÁRIA, FIXA DATA BASE PARA REAJUSTE DESSES SERVIDORES E D'PA OUTRAS PROVIDENCIAS Zan $ 2 ms Fal qt“ Ca, GABINETE DO PREFEITO fc GE4 209.4 7, yj cÃQLS MENSAGEMNº OCS (2022. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E NOBRES PARES, É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a correção da TABELA DE VENCIMENTOS DOS AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, FIXA DATA BASE PARA REAJUSTE DESSES SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO breve análise do sistema público ao qual o Município de Conceição da Barra está inserto, não é difícil constatar que a fonte majoritária das receitas que custeiam a máquina pública se origina dos tributos municipais e dos repasses tributários do Estado e do Governo Federal (União). São essas fontes de recursos que possibilitam a realização de obras públicas, a manutenção da folha de pagamento dos servidores, a aquisição e manutenção de equipamentos, dentre outras despesas. CONSIDERANDO que nesse contexto, é de suma importância a função dos agentes da tributação, uma vez que são eles os responsáveis pela arrecadação tributária do Município. CONSIDERANDO que a vigente Constituição Federal é categórica em afirmar que a administração tributária, bem como os seus servidores, devem ter especial destaque. É o que dispõe o artigo 37, XVIll e XXII, da CF/88, transcritos a seguir: ART. 37, XVIII - A ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA E SEUS SERVIDORES FISCAIS TERÃO, DENTRO DE SUAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA E JURISDIÇÃO, PRECEDÊNCIA SOBRE OS DEMAIS SETORES ADMINISTRATIVOS, NA FORMA DA LEI; $ 070. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA carr (É ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ÇA Ê Página 1 sda ” lg, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ART. 37, XXIl - AS ADMINISTRAÇÕES TRIBUTÁRIAS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, ATIVIDADES ESSENCIAIS AO FUNCIONAMENTO DO ESTADO, EXERCIDAS POR SERVIDORES DE CARREIRAS ESPECÍFICAS, TERÃO RECURSOS PRIORITÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DE SUAS ATIVIDADES E ATUARÃO DE FORMA INTEGRADA, INCLUSIVE com (o) COMPARTILHAMENTO DE CADASTROS E DE INFORMAÇÕES FISCAIS, NA FORMA DA LEI OU CONVÊNIO. 1 - ATENDIMENTO AO PLANO DE AÇÃO DO TCE/ES No ano de 2017 o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCE/ES esteve no Município de Conceição da Barra, em realização de uma auditoria temática direcionada às “Receitas Públicas”. Dessa auditoria, originou-se o Relatório de Auditoria nº 42/20117 (Processo TC 3.118/2017), em que se evidenciou a desvalorização dos profissionais da tributação, bem como de todo o setor, no que tange à disponibilização de recursos para o trabalho. : Dentre os itens de desvalorização percebidos pelo TCE, está o ínfimo valor de remuneração vigente dos profissionais (Item 2.9, situação 2). Segundo o Tribunal, a ausência de incentivo a essa importante área do Município, faz com que os profissionais procurem outras áreas de atuação, para compensar o déficit de remuneração. Dessa forma, não se estabelece uma continuidade de servidores específicos no setor, não se ampliam as políticas de arrecadação, e não se especializa os seus servidores. 2- CUMPRIMENTO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL A Lei Complementar Federal de nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, estabeleceu diversos critérios a serem observados pelos gestores públicos, visando o atendimento do interesse público. Não fosse esses critérios, a Administração Pública poderia se desviar totalmente da sua finalidade. Uma das obrigações do gestor municipal, de acordo com a LRF, é promover a efetiva arrecadação de todos os tributos da competência do Município. É o que se extrai do art. 11 da LRF: RA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA fes y Ss” "nava Página. - ção Maçd Vo. Ê Zan PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Ma ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “mo GABINETE DO PREFEITO ART. 11. CONSTITUEM REQUISITOS ESSENCIAIS DA RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL A INSTITUIÇÃO, PREVISÃO E EFETIVA ARRECADAÇÃO DE TODOS OS TRIBUTOS DA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO ENTE DA FEDERAÇÃO. PARÁGRAFO ÚNICO. É VEDADA A REALIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS PARA O ENTE QUE NÃO OBSERVE O DISPOSTO NO CAPUT, NO QUE SE REFERE AOS IMPOSTOS. Conforme o texto legal, o Município precisa se esforçar ao máximo para arrecadar os seus tributos, e se assim não o faz, corre o risco de não poder receber repasses de outros entes públicos, o que prejudica diretamente a sociedade. Para que o Município consiga atingir o objetivo da LRF, é preciso estruturar adequadamente o seu quadro de pessoal, investir em recursos para o trabalho, e dar todo o amparo legislativo para o trabalho da arrecadação. 3 - CONCLUSÃO Por todo o exposto, considerando que os servidores fiscais devem ser priorizados e, principalmente, que eles estão com os salários defasados, submete-se o presente Projeto de Lei Complementar à Câmara Municipal, no intuito de ter seus salários atualizados, conforme planilha colacionada na Lei Complementar. Certos de que ter-se-á o apoio necessário ao fiel cumprimento da missão da Administração Pública Municipal, solicitamos aos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis, a aprovação deste relevante Projeto de Lei Complementar, em CARÁTER DE URGÊNCIA, à luz de reordenamento dos trabalhos e necessidade premente do Poder Executivo Municipal. Atenciosamente, NADA SÉ Ei VASCONCELOS idsrdha Página 3 Ng” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA % o / Sr ESTADO DO ESPIRITO SANTO ma GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º OO /2022. 94 dos "* CORRIGE A TABELA DE VENCIMENTOS DOS a da, O IOAI AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, condi - FIXA DATA BASE PARA REAJUSTE DESSES SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha o Projeto de Lei para apreciação e aprovação. CAPITULO | DA CORREÇÃO DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 1º - No estrito cumprimento do art. 37, incisos XVIII e XXII, da Constituição Federal de 1988, fica revisada e corrigida a tabela de vencimentos dos cargos de Agente de Serviços Fiscais, Técnico de Tributos Municipais/Fiscalização e Arrecadação e Técnico de Tributos Municipais/Avaliador de Imóveis, da Administração Tributária, conforme Anexo | desta Lei. $1º - Os cargos citados continuam disponíveis nos seguintes níveis: | - Nível T-I para o cargo de Agente de Serviços Fiscais, com requisito de formação em ensino médio; IH - Nível T-ll para o cargo de Técnico de Tributos Municipais/Fiscalização e Arrecadação e Técnico de Tributos Municipais/Avaliador de Imóveis; Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra — ES. Páginal e “LS = £ Né PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA e, ae ESTADO DO ESPIRITO SANTO a GABINETE DO PREFEITO “ya Ed 82º - Esta Lei não altera os demais cargos e vencimentos da Administração Tributária disposto na Lei Complementar 064/2022. Art. 2º - Fica estipulado janeiro como o mês da data base de reajuste dos vencimentos dos servidores, a partir do advento desta lei. Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º - As previsões aqui dispostas não afetam as normas estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra e suas alterações. Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de maio de 2022. Art. 6.º - Revogando-se outras disposições que versem sobre a matéria disciplinada nesta Lei. Publica-se e Cumpra-se Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e dois. 5 % ly pen osé RARA Vasconcelos Prefeito Municipal E) [9] E a a Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. º - Centro - Conceição da Barra — ES. CONCc, * og ser É) (e) » & V PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 8 — qtS$ Sar ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I QUADRO DE VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL CLASSES Tempo 0a3 3a6 6ag 9a12 | 12215 | 15218 | 18221 | 21324 | 24327 | 27330 | 30233 33a36 | 36a39 Nível A B TA 2.404,00 | 2.476,12 | 2.550,40 | 2.626,92 | 2.705,72 | 2.786,89 | 2.870,50 | 2.956,62 | 3.045,32 | 3.136,67 | 3.230,77 | 3.327,70 | 3.427,53 T+ 2.907,00 | 2.994,21 | 3.084,04 3.176,56 | 3.271,85 | 3.370,01 | 3.471,11 | 3.575,24 | 3.682,50 | 3.792,98 | 3.906,76 4.023,97 | 4.144,69 Página3 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n. 2 - Centro - Conceição da Barra — ES. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001-25 q SONCEIço 4 ' A E e > Sal é 5 % 8 mo Ed RECEBIMENTO: Recebido na Secretaria Legislativa encaminhado pelo Poder Executivo( Ofício PMCB GP nº 97/2022 Protocolo sob o nº 994/2022), para juntada das informações orçamentárias ao Projeto de Lei Complementar nº 05/2022 que “Corrige a tabela de vencimentos dos agentes da Administração Tributária, fixa a data base para reajuste desses servidores e dá outras providências de autoria do Poder Executivo Municipal. nos autos nº 984/2022. di Barra-ES, 28 de julho de 2022 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000- Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fone: (27) 3762-1098 — Email: camaraQconceicaodabarra.es.leg.br CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2022 4 Tipo, Espécie, Número e Ano MA Processo, PROCESSO Nº 000994/2022 - Externo Data e Hora de Abertura 27/07/2022 17:32:21 NTERESSADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Detalhamento ASSUNTO: OF Nº 097/2022-PMCB ENCAMINHA INFORMAÇÕES RELATIVAS AO IMPACTO FINANCEIRO REFERENTE AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2022 g AN 8 ” = we Ds J PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Elia Ê Doda ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E E e GABINETE DO PREFEITO do Conceição da Barra, 27 de julho de 2022. Ofício PMCB GP Nº 097/2022 Assunto: Encaminha informações relativas ao impacto financeiro referente ao Projeto de Lei Complementar nº 005/2022 Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, no uso da prerrogativa constante no artigo 100 da Lei Orgânica do Município, sirvo-me do presente para encaminhar informações relativas à previsão de gastos com pessoal e respectivo impacto financeiro sobre o orçamento municipal referentes ao Projeto de Lei Complementar nº 005/2022, que dispõe sobre a correção da Tabela de Vencimentos dos Agentes da Administração Tributação, fixa data base para reajuste desses servidores e dá outras providências. Solicito a Vossa Excelência que determine sua tramitação para apreciação dos Senhores Vereadores, colocando-me desde logo, à disposição dessa Augusta Casa de Leis para os eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Ao douto SANTOS VASCONCELOS : Prefeito 9 7” 149/ 202 Exmº. Srº. ISAQUE MAIA ELOI Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra NESTA Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº — Centro — Conceição da Barra/ES Th'psíT9 LM'T99TS T8'EbS'99 bdL'voL'Ld dL'boL'Lh es'zeg'Eg se'teT'9L OS'bET'TS 9E'TIE'OS er'eas be'osp Be'69s to'Lor tr'zor L6'eps eg'es9 os'9et L8'6zp LT'8os I te'eeb 9/45 Toe to't6E Th'Ezs te'szo oo'ozr T9ETY LL'ecoE ST'S60'E SSTIG'E lr'ooBT tr'008% 99'8EL'E 0E'T6b'b 00'000'€ 9b'ps6T TSSTU'T Te'LE6 LT'6STT T90T6 T90T6 LT'6STT LT'6STT 00'000'T to'LE6 L9'9T E 00'0 o's eg'got 00'0 os 690bT 00'0 OS 68'ELI 00'0 00'0 o0'0 00'0 [ojofo) 00'0 S/'6Ls Os 68'ELT 00'0 00'0 00'0 [ooo] s os SL Exa s EA SL o's 8S'PTE'T6METL Th'bg 69'0bT v8'09 0€'89 0g'g9 ve'ogz vs'o9t 00'0 69'0bT es'oLeE LU'ETBT TE'LLvE T8TELT T8TELT T'LLrE Tere 00'000'€ LU'ETBT TZoZ/ OSUVIN TOU uL peostg ooluaa 1 SIPISIJ SOÍIMAS ap ajuaBy opÍPpedauy ap ajuady SIBISIJ SOSIA AS ap aquasy SIBISIJ SOSIAAS Ap aquasy SIBAQUU] BP JOpe!|eay sIBAQUI] 3P JOP SI2AQUI] PP JOpeIjeay SIBISIJ SOSIMAS ap ajuady TZ0Z/v90 D1 Vlad SOGVIdINILNOD OYN II-L 3 1-1 SIJAIN SO VaVd Td O1Id SOLSOdOUd SONEVIVS INOD VIIAVL E saques ose8/N uosgoU z6rs É O9BLID S9pualy eluea] BTT8 BIB1109 OUI|2AO( 9SOF TI9P sodue eJlap|eo selez) ZpTOL sojues eum uojd! soJB1B9N 'S SOP JeWa|) GITS engeuesed SeIWDIN BTTS JOIUNF 9|H9PILIS N93 OJPAIY STTS sado7 sulueIN OljoH ZSE8 Th's6s'8t se'zos'a LU'TIT'TE Ts 'estit ts'estiz OT'T9L'6L Th'T59'sE 8S'bIG'EL LM'OT9'ST oo'Lyz ve'ecz voga 6E'ZOZ 6E'LOZ Th'psz 69's0€ bT'poz te'stt 99'LET ss'ozt BT'9st S5'66T S5'66T 6L'brz ET'p6T Eb'96T sS'oTT 85'L69'T SSSLS'T te'6zsT LE'STP'T LE'STP'T os'8bL'T 96'00T'Z bo'Eob'T v6'EOS'T segs vb'Ltv Lts Es'Egp Es'Egp “T's LT'ts 89'z9p do'Lrr L9'9T T202/90 D1 Vlad SILNIDIA SONYVIVS SOTId VISOdINOD VIIAVL 00'0 os 96'8L 00'0 os T9TL o0'0 os ceTE o0'0 o0'0 00'0 o0'0 o0'0 o0'0 vI'TLZ os €E'TE o0'0 o0'0 o0'0 foloio) SL st st SL SL 8v'6E TITL 66'TZL LL'vE LL've 66'TZL 66'TLL 00'0 TITL VI'GLST tETEPT TS'9ZIT 09'06€'T 09'06€'T TS'9CIT TS'9ZIT vo'Eop'T te'tEPT 5N HVINIINITINOO 1371 3 OLITONA ONEVINIINVÕÃO 3 OHIIDNVNIA OLDVdINI “UNHA “QUI |BISt4 OUD9 SIBISIJ SOSIA AS ap aquady opjepeoauy ap aquady SIBISIJ SOSIMAS ap ajuady SIBISIJ SOSIAAS ap aquady SIaAQuI] 2P JOpeI|eay SI2AQUI| 2P JOpeIjeAy SIDAQUI] AP JOpeIjeay SIBISIJ SOÍIAAS ap ajuagy sojues 05PB|9IN UOSqOY TELS 12 SPU elueA| BTZE BIBJJ09 OUI|BAOF 9ASOF T99P soduweo etap|eD setez| TYTOL sojueS BLUNT UOJSUIHJAM TPZ6 sOJtaJ89N "S SOp Jet] 6TTS pngeueled selwaaN BITS JOIUNF 3|J9PIWS 9 OJPAIY STZS sado Su!PIN O!|2H ZBES