| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2022 |
| Date | 2022-07-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER PUBLICO MUNICIPAL REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE —- ACS, E AOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS — ACE, INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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camara Municipal de Conceição da Báia o AA , CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2022 MA Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 009985/2022 - Externo Data e Hora de Abertura 22/07/2022 15:17:52 INTERESSADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Detalhamento ASSUNTO:PROJETO DE LEI Nº 031/2022 . " AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES COMUNICTÁRIOS DE SAÚDE - ACS, E AOS AGENTES DE COMBATE A EDEMIAS - ACE, INCENTIVO FINANCEIRO ADCIONAL E DA OUTRAS PROVIDECIAS. wa a E — 7/5) 7 1 É é” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA “Ma ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO MUNIC, Ea Pa PROJETO DE LEIN.º 034 12022. i : j 2099. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A o DOI REPASSAR AOS AGENTES COMUNUTÁRIOS DE E o; SAÚDE — ACS, E AOS AGENTES DE COMBATE E ÀS ENDEMIAS — ACE, INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1.º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde — ACS, e aos Agentes de Combate às Endemias — ACE, a título de incentivo profissional, a parcela denominada Incentivo Financeiro Adicional, recebido anualmente do Ministério da Saúde, previsto no Parágrafo único do Decreto Federal nº. 8.474 de 22 e junho de 2015, na Lei Federal n.º 12.994 de 17 de junho de 2014, e no Art. 9.º “C”, 84.º da Lei Federal n.º 11.350 de 05 de outubro de 2006, visando reconhecer e estimular os profissionais que trabalham nos Programas Estratégicos da Política Nacional da Atenção Básica e fortalecimento de políticas atreladas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias. 8 1.º - O repasse de incentivo financeiro adicional será efetuado uma vez por ano de forma integral no mês subsequente ao crédito em conta da parcela adicional recebida, em parcela única e individualizada através de rateio entre os Agentes Comunitários de Saúde — ACS e Agentes de Combate às Endemias — ACE. 82.º - Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo, os Agentes Comunitários de Saúde — ACS, e os Agentes de Combate às Endemias — ACE, que se encontrem em pleno exercício de suas funções, e estejam desenvolvendo participação efetiva nas atividades de fortalecimento e estímulos das práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade, conforme suas atribuições profissionais. $3.º - O Valor do abono de incentivo financeiro será de R$ 1.550,00 (hum mil quinhentos e cinquenta reais), sendo proporcional a produtividade de cada ACE E ACS. Página 1 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº — Centro — Conceição da Barra/ES. 2 PB ' (o) Né” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ZELN ra ESTADO DO ESPÍRITO SANTO +, GABINETE DO PREFEITO bm, É! Art. 2.º - O Incentivo Financeiro Anual, será pago em conformidade com o valor estabelecido como Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e Agentes de Combate às Endemias — ACE. Parágrafo Único — Acarretará a perda do direito ao Incentivo Financeiro Adicional o profissional que no curso do período estiver em desvio de função, afastados e/ou licenciados. a) — Desvio de Função - São origens dos desvios de função: Transferência de Unidade/Órgão, transferência interna entre área/setor, situações resultantes de readaptação de função por laudo médico; b) — Afastamento e/ou Licenciados - Todos os afastamentos e licenças, exceto licença maternidade, férias e auxilio doença inferior a 180 (cento e oitenta) dias. Art. 3.º - O valor do incentivo será atualizado conforme os instrumentos normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde e de acordo com o repasse efetivado ao Município. Art. 4.º - Os Valores indicados, serão repassados aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, no mês subsequente ao recebimento dos recursos do Governo Federal — Ministério da Saúde. Parágrafo Único — Os recursos mencionados nesta lei somente serão devidos e repassados aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, cessando automaticamente a obrigação da municipalidade em caso de cessação de repasse do incentivo pelo Governo Federal. Art. 5.º - O valor repassado meio desta Lei não se incorporará aos vencimentos dos Agentes beneficiados, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional. Art. 6.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde, sendo suplementada se Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº — Centro — Conceição da Barra/ES. Página? Sr “& À , PF — é >» É W$=7” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA EFLN ny eb) a Le ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO É necessário de acordo com a Lei Orçamentária Anual. Art. 7.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois. + À AN ne SANTOS VASCONCELOS Prefeito Municipal Página 3 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº — Centro — Conceição da Barra/ES. tz PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 4 2. à E o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO » Té GABINETE DO PREFEITO o qa : MENSAGEM Nº (134 12022. 9557 IST Os o, es e EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E NOBRES PARES, É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES COMUNUTÁRIOS DE SAÚDE - ACS, E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE, INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. E Considerando que vários municípios brasileiros, incluindo os de nosso Estado, já aprovaram lei municipal no mesmo tema, determinando o repasse desse incentivo adicional enviado exclusivamente pelo Ministério de Saúde a esse profissionais, que por muitas vezes põe sua saúde m risco em favor dos quais carecem de acolhimento no que se referem saúde e qualidade de vida, esses profissionais desempenham uma função importantíssima a toda população deste município, sol a sol, chuva a chuva, sempre em favor de uma qualidade de vida melhor para todos, principalmente aquelas pessoas em comunidades mais carentes. Levando o (a) Médico, a (0) Enfermeiro, e demais profissionais para a casa de usuários e usuárias do SUS, identificados nas áreas que necessitam de apoio, o Agente Comunitário de Saúde é uma figura fundamental na equipe de saúde da família, pois possibilitam que as necessidades da população cheguem à equipe de profissionais, que irá intervir junto à comunidade. Considerando que o agente também mantém o fluxo contrario para as UPAS e Hospitais desafogando os atendimentos nesses locais de saúde, trazendo grande economia para o Município, trabalhando com a promoção prevenção de doenças, trabalhando diretamente com o acompanhamento de gestantes, acamados, idosos, sequelados de AVC, hipertensos, diabéticos e toda população mais vulnerável em áreas de maior risco. Página 1 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº — Centro — Conceição da Barra/ES. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Ea Considerando que o Agente de Combate às Endemias atua diariamente fazendo vistorias de residências, depósitos, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais para buscar foco endêmico. Inspeção cuidadosa de caixas d'agua, calhas e telhados, aplicação de larvicidas e inseticidas, evitando o surto e ploriferação de doenças. Sendo assim, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei, em REGIME DE URGÊNCIA. Atenciosamente, LY: ôN Na É SANTOS VASCONCELOS Prefeito Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº — Centro — Conceição da Barra/ES. = PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA rp Ta E) “Ryg o” sa Página?, pero “e A Co MU, CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES FL.No Gn Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001-25 %, sé fo) sa” RECEBIMENTO: Recebido na Secretaria Legislativa encaminhado pelo Poder Executivo( Ofício PMCB GP nº 98/2022 Protocolo sob o nº 995/2022), para juntada das informações orçamentárias ao Projeto de lei nº 031/2022 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde -ACS, e aos Agentes de Combate às Endemias- ACE, incentivo financeiro adicional e dá outras providências de autoria do Poder Executivo Municipal nos autos nº 985/2022. Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000- Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fone: (27) 3762-1098 — Email: camara Qconceicaodabarra.es.leg.br Camara Municipal de Conceição da Bagem qr CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA ! 1 EXERCICIO 2022 í 1 4 MR Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 000995/2022 - Externo Data e Hora de Abertura 27/07/2022 17:40:50 INTERESSADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Detalhamento ASSUNTO: OF Nº 098/2022-PMCB . ENCAMINHA INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 031/2022 E OS O j PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA grin OO —> Sig ESTADO DO ESPÍRITO SANTO % t > e GABINETE DO PREFEITO do | Conceição da Barra, 27 de julho de 2022. Ofício PMCB GP Nº 098/2022 Assunto: Encaminha informações orçamentárias referentes ao Projeto de Lei nº 031/2022 Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, no uso da prerrogativa constante no artigo 100 da Lei Orgânica do Município, sirvo-me do presente para encaminhar informações orçamentárias relativas à classificação funcional das despesas referentes ao Projeto de Lei nº 031/2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), incentivo financeiro adicional e dá outras providências. Solicito a Vossa Excelência que determine sua tramitação para apreciação dos Senhores Vereadores, colocando-me desde logo, à disposição dessa Augusta Casa de Leis para os eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, RUN Aide SANTOS VASCONCELOS Prefeito Exmº. Srº. ISAQUE MAIA ELOI Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra NESTA Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº — Centro — Conceição da Barra/ES / FUNDO DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DA BARRA Saldo das Dotações - Resumido | Período= 01/01/2022 à 31/12/2022 O - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 43.01.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 43.01.20 - BLOCO DA ATENÇÃO PRIMARIA EM SAÚDE Classificação Funcional. Descrição 10.301.0002.2.0151 Rem. Pessoal, Benefícios e Encargos-Ag Comunitário Natureza da Despesa Descrição = . pas = 3.1.90.11.01 * Vencimentos e Salários Vincuio Dotação inicial e) Saldo Atua! 1.214.0000.0000 - TRANSF FUNDO A FUNDO DE REC DO SUS PRt 800.000,00 -728.026,57 71.973,43 Total Dotação 800.000,00 -728.026,57 71.973,43 Total Classificação Funcional 800.000,00 -728.026,57 71.973,43 Total SUB-UNIDADE 800.000,00 -728.026,57 71.973,43 43.01.50 - BLOCO DA VIGILANCIA EM SAUDE Classificação Funcional. Descrição 10.304.0002.2.0152 Rem. Pessoal, Benefícios e Encargos-Vig. Ambiental Natu daDespesa D aba = e: o 3.1.90.11.01 Vencimentos e Salários 1083 Vínculo Dotação Inicial Movimentação Saldo Atual 1.214.0000.0000 - TRANSF FUNDO A FUNDO DE REC DO SUS PRt 460.000,00 -360.283,32 99.716,68 Total Dotação 460.000,00 -360.283,32 99.716,68 Total Classificação Funcional 460.000,00 -360.283,32 99.716,68 Total SUB-UNIDADE 460.000,00 -360.283,32 99.716,68 Total UNIDADE 1.260.000,00 -1.088.309,89 171.690,11 Total ORG!O 1.260.000,00 -1.088.309,89 171.690,11 TOTAL GERAL 1.260.000,00 -1.088.309,89 171.690,11 CER00600 - SMARapd Informática Ltda 27/07/2022 16:59:26 Página 1