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materia nº 31/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2022
Date 2022-07-22
EmentaAUTORIZA O PODER PUBLICO MUNICIPAL REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE —- ACS, E AOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS — ACE, INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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Autoria

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camara Municipal de Conceição da Báia o
AA ,
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2022
MA
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 009985/2022 - Externo
Data e Hora de Abertura
22/07/2022 15:17:52
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Detalhamento
ASSUNTO:PROJETO DE LEI Nº 031/2022 .
" AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES COMUNICTÁRIOS
DE SAÚDE - ACS, E AOS AGENTES DE COMBATE A EDEMIAS - ACE, INCENTIVO FINANCEIRO
ADCIONAL E DA OUTRAS PROVIDECIAS.
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PROJETO DE LEIN.º 034 12022.
i : j 2099. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
o DOI REPASSAR AOS AGENTES COMUNUTÁRIOS DE
E o; SAÚDE — ACS, E AOS AGENTES DE COMBATE
E ÀS ENDEMIAS — ACE, INCENTIVO FINANCEIRO
ADICIONAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1.º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento aos Agentes
Comunitários de Saúde — ACS, e aos Agentes de Combate às Endemias — ACE, a
título de incentivo profissional, a parcela denominada Incentivo Financeiro
Adicional, recebido anualmente do Ministério da Saúde, previsto no Parágrafo único
do Decreto Federal nº. 8.474 de 22 e junho de 2015, na Lei Federal n.º 12.994 de 17
de junho de 2014, e no Art. 9.º “C”, 84.º da Lei Federal n.º 11.350 de 05 de outubro
de 2006, visando reconhecer e estimular os profissionais que trabalham nos
Programas Estratégicos da Política Nacional da Atenção Básica e fortalecimento de
políticas atreladas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às
Endemias.
8 1.º - O repasse de incentivo financeiro adicional será efetuado uma vez por ano
de forma integral no mês subsequente ao crédito em conta da parcela adicional
recebida, em parcela única e individualizada através de rateio entre os Agentes
Comunitários de Saúde — ACS e Agentes de Combate às Endemias — ACE.
82.º - Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo, os
Agentes Comunitários de Saúde — ACS, e os Agentes de Combate às Endemias —
ACE, que se encontrem em pleno exercício de suas funções, e estejam
desenvolvendo participação efetiva nas atividades de fortalecimento e estímulos das
práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade, conforme suas
atribuições profissionais.
$3.º - O Valor do abono de incentivo financeiro será de R$ 1.550,00 (hum mil
quinhentos e cinquenta reais), sendo proporcional a produtividade de cada ACE E
ACS.
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Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº — Centro — Conceição da Barra/ES.
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Art. 2.º - O Incentivo Financeiro Anual, será pago em conformidade com o valor
estabelecido como Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e
Agentes de Combate às Endemias — ACE.
Parágrafo Único — Acarretará a perda do direito ao Incentivo Financeiro Adicional o
profissional que no curso do período estiver em desvio de função, afastados e/ou
licenciados.
a) — Desvio de Função - São origens dos desvios de função:
Transferência de Unidade/Órgão, transferência interna entre área/setor, situações
resultantes de readaptação de função por laudo médico;
b) — Afastamento e/ou Licenciados - Todos os afastamentos e licenças,
exceto licença maternidade, férias e auxilio doença inferior a 180 (cento e oitenta)
dias.
Art. 3.º - O valor do incentivo será atualizado conforme os instrumentos normativos
subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde e de acordo com o repasse
efetivado ao Município.
Art. 4.º - Os Valores indicados, serão repassados aos Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate às Endemias, no mês subsequente ao recebimento
dos recursos do Governo Federal — Ministério da Saúde.
Parágrafo Único — Os recursos mencionados nesta lei somente serão devidos e
repassados aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às
Endemias, enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, cessando
automaticamente a obrigação da municipalidade em caso de cessação de repasse
do incentivo pelo Governo Federal.
Art. 5.º - O valor repassado meio desta Lei não se incorporará aos vencimentos dos
Agentes beneficiados, não servindo de base de cálculo para o recebimento de
qualquer outra vantagem funcional.
Art. 6.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotação vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde, sendo suplementada se
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº — Centro — Conceição da Barra/ES.
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necessário de acordo com a Lei Orçamentária Anual.
Art. 7.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.
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Prefeito Municipal
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Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº — Centro — Conceição da Barra/ES.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E NOBRES PARES,
É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo
Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que “AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES
COMUNUTÁRIOS DE SAÚDE - ACS, E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS - ACE, INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
E Considerando que vários municípios brasileiros, incluindo os de nosso Estado, já
aprovaram lei municipal no mesmo tema, determinando o repasse desse incentivo
adicional enviado exclusivamente pelo Ministério de Saúde a esse profissionais, que
por muitas vezes põe sua saúde m risco em favor dos quais carecem de
acolhimento no que se referem saúde e qualidade de vida, esses profissionais
desempenham uma função importantíssima a toda população deste município, sol a
sol, chuva a chuva, sempre em favor de uma qualidade de vida melhor para todos,
principalmente aquelas pessoas em comunidades mais carentes. Levando o (a)
Médico, a (0) Enfermeiro, e demais profissionais para a casa de usuários e usuárias
do SUS, identificados nas áreas que necessitam de apoio, o Agente Comunitário de
Saúde é uma figura fundamental na equipe de saúde da família, pois possibilitam
que as necessidades da população cheguem à equipe de profissionais, que irá
intervir junto à comunidade.
Considerando que o agente também mantém o fluxo contrario para as UPAS e
Hospitais desafogando os atendimentos nesses locais de saúde, trazendo grande
economia para o Município, trabalhando com a promoção prevenção de doenças,
trabalhando diretamente com o acompanhamento de gestantes, acamados, idosos,
sequelados de AVC, hipertensos, diabéticos e toda população mais vulnerável em
áreas de maior risco.
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Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº — Centro — Conceição da Barra/ES.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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Considerando que o Agente de Combate às Endemias atua diariamente fazendo
vistorias de residências, depósitos, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais
para buscar foco endêmico. Inspeção cuidadosa de caixas d'agua, calhas e
telhados, aplicação de larvicidas e inseticidas, evitando o surto e ploriferação de
doenças.
Sendo assim, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto
de Lei, em REGIME DE URGÊNCIA.
Atenciosamente,
LY: ôN Na É SANTOS VASCONCELOS
Prefeito
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº — Centro — Conceição da Barra/ES.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25 %, sé
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RECEBIMENTO:
Recebido na Secretaria Legislativa encaminhado pelo
Poder Executivo( Ofício PMCB GP nº 98/2022 Protocolo
sob o nº 995/2022), para juntada das informações
orçamentárias ao Projeto de lei nº 031/2022 que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos
Agentes Comunitários de Saúde -ACS, e aos Agentes
de Combate às Endemias- ACE, incentivo financeiro
adicional e dá outras providências de autoria do Poder
Executivo Municipal nos autos nº 985/2022.
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000- Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES
Fone: (27) 3762-1098 — Email: camara Qconceicaodabarra.es.leg.br
Camara Municipal de Conceição da Bagem qr
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
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EXERCICIO 2022
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Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 000995/2022 - Externo
Data e Hora de Abertura
27/07/2022 17:40:50
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Detalhamento
ASSUNTO: OF Nº 098/2022-PMCB .
ENCAMINHA INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 031/2022
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Conceição da Barra, 27 de julho de 2022.
Ofício PMCB GP Nº 098/2022
Assunto: Encaminha informações orçamentárias referentes ao Projeto de Lei nº
031/2022
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, no uso da prerrogativa constante no artigo 100
da Lei Orgânica do Município, sirvo-me do presente para encaminhar
informações orçamentárias relativas à classificação funcional das despesas
referentes ao Projeto de Lei nº 031/2022, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de
Combate às Endemias (ACE), incentivo financeiro adicional e dá outras
providências.
Solicito a Vossa Excelência que determine sua tramitação para apreciação dos
Senhores Vereadores, colocando-me desde logo, à disposição dessa Augusta Casa
de Leis para os eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
RUN Aide SANTOS VASCONCELOS
Prefeito
Exmº. Srº.
ISAQUE MAIA ELOI
Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra
NESTA
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº — Centro — Conceição da Barra/ES
/ FUNDO DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Saldo das Dotações - Resumido | Período= 01/01/2022 à 31/12/2022
O - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
43.01.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
43.01.20 - BLOCO DA ATENÇÃO PRIMARIA EM SAÚDE
Classificação Funcional. Descrição
10.301.0002.2.0151 Rem. Pessoal, Benefícios e Encargos-Ag Comunitário
Natureza da Despesa Descrição = . pas =
3.1.90.11.01 * Vencimentos e Salários
Vincuio Dotação inicial e) Saldo Atua!
1.214.0000.0000 - TRANSF FUNDO A FUNDO DE REC DO SUS PRt 800.000,00 -728.026,57 71.973,43
Total Dotação 800.000,00 -728.026,57 71.973,43
Total Classificação Funcional 800.000,00 -728.026,57 71.973,43
Total SUB-UNIDADE 800.000,00 -728.026,57 71.973,43
43.01.50 - BLOCO DA VIGILANCIA EM SAUDE
Classificação Funcional. Descrição
10.304.0002.2.0152 Rem. Pessoal, Benefícios e Encargos-Vig. Ambiental
Natu daDespesa D aba = e: o
3.1.90.11.01 Vencimentos e Salários 1083
Vínculo Dotação Inicial Movimentação Saldo Atual
1.214.0000.0000 - TRANSF FUNDO A FUNDO DE REC DO SUS PRt 460.000,00 -360.283,32 99.716,68
Total Dotação 460.000,00 -360.283,32 99.716,68
Total Classificação Funcional 460.000,00 -360.283,32 99.716,68
Total SUB-UNIDADE 460.000,00 -360.283,32 99.716,68
Total UNIDADE 1.260.000,00 -1.088.309,89 171.690,11
Total ORG!O 1.260.000,00 -1.088.309,89 171.690,11
TOTAL GERAL 1.260.000,00 -1.088.309,89 171.690,11
CER00600 - SMARapd Informática Ltda 27/07/2022 16:59:26 Página 1

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