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materia nº 42/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2022
Date 2022-11-08
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado de guarda-vidas, durante temporada de verão 2022/2023, festival de inverno e feriados nacionais prolongados e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-18T17:11:32.520021-03:00 Unanimidade 10 0 0

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Câmara Municipal de Conceição da Barras)
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CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2022
14342742022
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 001392/2022 - Externo
Data e Hora de Abertura
08/11/2022 13:44:01
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Detalhamento
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 042/2022 -
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE GUARDA-VIDAS, DURANTE
TEMPORADA DE VERÃO 2022/2023, FESTIVAL DE INVERNO E FERIADOS NACIONAIS
PROLONGADOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº. 04 22022.
Excelentíssimo Vereador Presidente,
Ilustríssimos Vereadores,
Encaminhamos o incluso Projeto de Lei que "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, POR TEMPO
DETERMINADO DE GUARDA-VIDAS, DURANTE TEMPORADA DE VERAO 2022/2023,
FESTIVAL DE INVERNO E FERIADOS NACIONAIS PROLONGADOS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto de lei tem por objetivo principal em normatizar a contratação de Guarda —
Vidas para o período de réveillon, verão, carnaval (Sede e Itaúnas), festival de forró em
Itaúnas e em datas comemorativas nos feriados nacionais.
É cedido que a citada contratação é de extrema importância, uma vez que os períodos
mencionados no município recebem grande quantidade de visitantes, que utilizam do nosso
balneário como o mais forte ponto turístico de nossa cidade.
Como as atividades dos guarda vidas se revestem de grande importância, principalmente no
período compreendido entre os meses de dezembro/2022, janeiro e fevereiro/2023, diante
do fato de que o carnaval se realizará no mês de fevereiro/2023, sendo ainda realizado em
Itaúnas o Festival de Forro, no mês de Julho/2023, feriados nacionais, havendo a
possibilidade de contratação temporária conforme exposto no Art. 37, Inciso IX.
Considerando que o balneário de Conceição da Barra é muito conhecido pelo seu litoral, e é
perceptível o aumento de público ano a ano, principalmente durante o mês de janeiro,
quando é grande o número de famílias no balneário.
Considerando que devemos nos preparar cada vez mais para dar segurança aos visitantes
e aos munícipes usuários das nossas praias da Sede, Itaúnas e Riacho Doce.
Considerando o intuito de atender as demandas especificas da Gestão de Segurança e
Defesa Civil, sendo considerado o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistência e
reconstrutivas destinadas a evitar ou minimizar danos, tendo em vista as demandas
crescentes e obrigatórias.
Certos de podermos contar, mais uma vez, com a prestimosa atenção desta Câmara
Municipal aos assuntos de interesse da coletividade, agradecemos desde já. Que os
tramites do presente Projeto de Lei possam ser apreciados em REGIME DE URGENCIA
considerando ser de extrema importância.
Atenciosamente. nm 13,9)52/590022
Waly: om Jo Santos Vasconcelos E o EE es E
Prefeito
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES.
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PROJETO DE LEIN.º ( 49) 12022.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, POR TEMPO
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no, la TEMPORADA DE VERAO 2022/2023, FESTIVAL
— — DE INVERNO E FERIADOS NACIONAIS
PROLONGADOS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha o
Projeto de Lei para apreciação e aprovação.
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente
servidores para atividades típicas do período de 16 de dezembro de 2022, até 28 de
fevereiro de 2023, cujo cargo compreende ao de guarda-vidas, com carga horária de
trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
$ 1º - Poderão ser pagas horas extras aos guarda-vidas, respeitando-se ao
limite fixado em legislação especifica.
8 2º - Para convalidação da contratação temporária descrita no artigo 1º,
serão disponibilizadas 45 (quarenta e cinco) vagas.
$ 3º - Atendendo a necessidade de garantir a segurança dos visitantes que
prestigiam as praias do município de Conceição da Barra, fica ainda o Poder
Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente servidores para as
atividades atípicas às do cargo de guarda-vidas, com carga horária de 08 horas
diárias.
Art. 2.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente
servidores para atividades típicas pelo período que compreende o Festival Nacional
de Forró em 2023, cujo cargo compreende ao de guarda-vidas, com carga horária
de trabalho de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
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Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES.
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& 1º - Poderão ser pagas horas extras aos guarda-vidas, respeitando-se o
limite fixado em legislação especifica.
$ 2º - Para a convalidação da contratação temporária descrita no Art. 2º,
serão disponibilizadas 15 vagas.
& 3º - Atendendo a necessidade de garantir a segurança dos visitantes que
prestigiam as praias do município de Conceição da Barra, fica ainda o Poder
Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente servidores para as
atividades atípicas às do cargo de guarda-vidas, com carga horária de 08 horas
diárias para as datas compreendidas nos seguintes feriados nacionais prolongados.
| — Semana Santa
Il — Corpus Christi
HI — Festival do Camarão
IV — Proclamação da República.
Art. 3.º - A remuneração mensal dos servidores elencados nos artigos 1º e 2º será
de um salário mínimo conforme lei vigente.
$ 1º - Além da remuneração elencada no artigo 3º, será pago a titulo de
gratificação aos guarda-vidas que residem na sede ou em outras localidades, que
irão cumprir escala de serviço na Vila de Itaúnas, como forma de custear o
transporte, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
$ 2º - O valor informado acima será pago em duas parcelas de R$ 300,00
(trezentos reais), sendo a primeira parcela em janeiro/2023 a segunda parcela em
fevereiro/2023.
8 3º - Será concedido aos guarda-vidas uma refeição diária (almoço) e um
lanche da tarde, ressaltando que apenas aqueles que estiverem realmente
desempenhando suas atividades.
Parágrafo único — A remuneração dos guarda-vidas será acrescida de 30% a
titulo de adicional de periculosidade.
Art. 4.º - As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos da
Lei serão apuradas mediante Processo Administrativo Disciplinar nos termos do
Estatuto dos Servidores Públicos Municipal (Lei 2.052/99).
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Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5.º - O contrato firmado de acordo com a Lei extinguir-se-ão sem direito a
indenizações.
| — Pelo término do prazo contratual.
Il — Por iniciativa do contratado.
Ill — Por iniciativa do município, antes do termino do prazo contratual,
quando comprovadamente houver ocorrido infrações disciplinares puníveis com
pena de demissão nos termos do Art. 4º desta lei e do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
Art. 6.º - As atividades de guarda-vidas serão supervisionadas por Bombeiro Militar.
Art. 7.º - As contratações somente poderão ser feitas com observância prévia de
disponibilidade de dotação orçamentária especifica.
Art. 8.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Ni so Nude, Vasconcelos
Prefeito Municipal
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