br-locleg corpus explorer

← Conceição da Barra (ES)

materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-12-13
EmentaDispõe sobre a criação de comissão especial para promover estudos/revisão no Estatuto dos Servidores Públicos e Magistério deste município.
native_id854

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA *-
EXERCICIO 2022
MD
14535732022
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 001583/2022 - Interno
Data e Hora de Abertura
13/12/2022 16:59:57
INTERESSADO
MESA DIRETORA
Detalhamento
ASUNTO: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2022
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA PROMOVER ESTUDOS/ REVISÃO
NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E MAGISTÉRIO DESTE MUNICIPIO"
N Rd
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ESTADO DO Espirito: SA
GABINETE DE PRESIDÊNCIA do 43
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. (0412022.
58 5/02
4 dl Re II, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO
ai mm ESPECIAL “PARA PROMOVER
ESTUDOSI/REVISÃO NO ESTATUTO DOS
SERVIDORES | PÚBLICOS E MAGISTÉRIO
DESTE MUNICÍPIO
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra,
Estado do Espírito Santo, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pelo
art. 74 da Lei Orgânica Municipal e 33, inciso | do Regimento Interno Câmara
submete-se a este PLENÁRIO o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º - Fica instituída no âmbito da Câmara Municipal de Conceição da Barra-
ES, a COMISSÃO ESPECIAL PARA PROMOVER ESTUDOS/REVISÃO
NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E ESTATUTO DO
MAGISTÉRIO DESTE MUNICÍPIO, composta pelos vereadores: AMAURI
GOMES JANUÁRIO, CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA
FIGUEIREDO, ANDRÉ CLAUDINO ALVES.
8 1º - Ficam os membros desta Comissão, assim designados: AMAURI
GOMES JANUÁRIO, Presidente, CAMILA APARECIDA
RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO, Relatora e ANDRÉ
CLAUDINO ALVES, membro.
8 2º - As reuniões serão realizadas conforme a necessidade dos estudos e
publicação de pauta.
Art. 2º- A finalidade desta Comissão é estudar detalhadamente as normas
acima descritas, e ao final apresentar relatório apontando as alterações
necessárias.
Art. 3º - O prazo de funcionamento será de 180 (cento e oitenta) dias a partir da
publicação, prorrogável por igual período. TA
Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. á
O 4
Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES, em 13 de dezembro de 2022.
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01, Centro - Conceição da Barra - ES
E.mail: cm.barraQhotmail.com - Fone (27) 3762-1129 Página [1
N
ea
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO -
GABINETE DE PRESIDÊNCIA Ri
“ty 4
qs
Isaque Maia Eloi
Presidente
Luciara Ferreira da Silva
Vice-Presidente
Primeiro-Secretário
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01, Centro - Conceição da Barra - ES
Página | 2
E.mail: cm.barra hotmail.com - Fone (27) 3762-1129

open original →