| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de comissão especial para promover estudos relativos à atualização da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Câmara Municipal. |
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Câmara Municipal de Conceição da Barra o. Cla, e ' Tiro do “ CAMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA “a, wo EXERCICIO 2022 A Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 001584/2022 - Interno Data e Hora de Abertura 13/12/2022 16:59:57 INTERESSADO MESA DIRETORA Detalhamento ASUNTO: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2022 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA PROMOVER ESTUDOS RELATIVOS Á ATUALIZAÇÃO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL. Ê N VARA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. GABINETE DE PRESIDÊNCIA Sl PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 005 12022. 1551 q Veg DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO “1844 IA ESPECIAL PARA PROMOVER ESTUDOS a RELATIVOS À ATUALIZAÇÃO DA LEI a ORGÂNICA MUNICIPAL E REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pelo art. 74 da Lei Orgânica Municipal e 33, inciso | do Regimento Interno Câmara submete-se a este PLENÁRIO o seguinte Projeto de Resolução: Art. 1º - Fica instituída no âmbito da Câmara Municipal de Conceição da Barra- ES, a COMISSÃO ESPECIAL PARA PROMOVER ESTUDOS RELATIVOS À ATUALIZAÇÃO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, composta pelos vereadores: AMAURI GOMES JANUÁRIO, ANDRÉ CLAUDINO ALVES, NIVALDO DA CRUZ FERREIRA. $ 1º - Ficam os membros desta Comissão, assim designados: AMAURI GOMES JANUÁRIO, Presidente, ANDRÉ CLAUDINO ALVES, Relator e NIVALDO DA CRUZ FERREIRA, secretário. $ 2º - As reuniões serão realizadas conforme a necessidade dos estudos e publicação de pauta. Art. 2º- A finalidade desta Comissão é estudar detalhadamente as normas acima descritas, e ao final apresentar relatório apontando as alterações necessárias. Art. 3º - O prazo de funcionamento será de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação, prorrogável por igual período. Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. p Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES, em 13 de dezembro de 2022. Isaque Maia Eloi ” j Presidente Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01, Centro - Conceição da Barra - ES E.mail: cm.barra(Qhotmail.com - Fone (27) 3762-1129 Página [1 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DE PRESIDÊNCIA Luciara Ferreira da Silva Vice-Presidente + CA Amauri Gomes Januário Primeiro-Secretário Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01, Centro - Conceição da Barra - ES E.mail: cm.barra (hotmail.com - Fone (27) 3762-1129 Página |2