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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-12-13
EmentaDispõe sobre a criação de comissão especial para promover estudos relativos à atualização da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Câmara Municipal.
native_id855

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Câmara Municipal de Conceição da Barra
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CAMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA “a, wo
EXERCICIO 2022
A
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 001584/2022 - Interno
Data e Hora de Abertura
13/12/2022 16:59:57
INTERESSADO
MESA DIRETORA
Detalhamento
ASUNTO: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2022
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA PROMOVER ESTUDOS
RELATIVOS Á ATUALIZAÇÃO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E REGIMENTO INTERNO DESTA
CÂMARA MUNICIPAL. Ê
N
VARA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
GABINETE DE PRESIDÊNCIA Sl
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 005 12022.
1551 q Veg DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO
“1844 IA ESPECIAL PARA PROMOVER ESTUDOS
a RELATIVOS À ATUALIZAÇÃO DA LEI
a ORGÂNICA MUNICIPAL E REGIMENTO
INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra,
Estado do Espírito Santo, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pelo
art. 74 da Lei Orgânica Municipal e 33, inciso | do Regimento Interno Câmara
submete-se a este PLENÁRIO o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º - Fica instituída no âmbito da Câmara Municipal de Conceição da Barra-
ES, a COMISSÃO ESPECIAL PARA PROMOVER ESTUDOS RELATIVOS À
ATUALIZAÇÃO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E REGIMENTO INTERNO DESTA
CÂMARA MUNICIPAL, composta pelos vereadores: AMAURI GOMES
JANUÁRIO, ANDRÉ CLAUDINO ALVES, NIVALDO DA CRUZ FERREIRA.
$ 1º - Ficam os membros desta Comissão, assim designados: AMAURI
GOMES JANUÁRIO, Presidente, ANDRÉ CLAUDINO ALVES, Relator e
NIVALDO DA CRUZ FERREIRA, secretário.
$ 2º - As reuniões serão realizadas conforme a necessidade dos estudos e
publicação de pauta.
Art. 2º- A finalidade desta Comissão é estudar detalhadamente as normas
acima descritas, e ao final apresentar relatório apontando as alterações
necessárias.
Art. 3º - O prazo de funcionamento será de 180 (cento e oitenta) dias a partir da
publicação, prorrogável por igual período.
Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. p
Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES, em 13 de dezembro de 2022.
Isaque Maia Eloi ” j
Presidente
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01, Centro - Conceição da Barra - ES
E.mail: cm.barra(Qhotmail.com - Fone (27) 3762-1129 Página [1
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DE PRESIDÊNCIA
Luciara Ferreira da Silva
Vice-Presidente +
CA
Amauri Gomes Januário
Primeiro-Secretário
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01, Centro - Conceição da Barra - ES
E.mail: cm.barra (hotmail.com - Fone (27) 3762-1129 Página |2

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