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materia nº 50/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2022
Date 2022-11-29
EmentaAltera a Lei Municipal 2.820/2018, de 30 de novembro de 2018
native_id856

Autoria

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Pas
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2022
14437732022
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 001485/2022 - Interno
Data e Hora de Abertura
29/11/2022 14:51:34
INTERESSADO
MESA DIRETORA
Detalhamento
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 050/2022
ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.820/2018 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018.
ANDAMENTO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - Es
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNP! 29988441/0001-25
PROJETO DE LEI Nº, / O DE 29/11/2022.
/
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra,
Estado do Espírito Santo, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pelo art.
33 e seguintes do Regimento Interno Cameral e art. 41 da Lei Orgânica Municipal,
apresenta ao Plenário o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1º Modifique-se o art. 1º, que passa a viger com a
seguinte redação:
“Art. 1º - Fica autorizada a concessão do auxílio alimentação a
todos os servidores ativos da Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES, em
efetivo exercício nas atividades do cargo.
8 1º - Fica assegurada aos membros do Poder Legislativo
Municipal a percepção do benefício de que trata o caput deste artigo.
5 20º - O auxílio alimentação destina-se a subsidiar as
despesas com alimentação dos servidores e agentes políticos, sendo-lhe pago
diretamente.
8 30 - A concessão do auxilio-alimentação será feita
diretamente na folha de pagamento dos servidores e dos agentes políticos, em
pecúnia, e terá caráter indenizatório.
8 4º - O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da
Constituição Federal fará jus à percepção de um único auxílio-alimentação,
mediante opção através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.
8 50º - Para efeito do caput deste artigo, considera-se como
efetivo exercício os afastamentos legais.
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - CEP 29.960-000-Conceição da Barra — ES — Tel. (27) 3762-1098
E-mail:cm .barra()hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES É:
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
& 6º O valor do auxílio alimentação será reajustado no mês de
dezembro de cada ano, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA), ou por outro índice que venha substituí-lo”.
Art. 2º Modifique-se o art. 4º, que passa a viger com a
seguinte redação:
“Art. 4º — Fica fixado em R$ 800,00 (oitocentos reais) o valor
do auxílio alimentação a ser pago na forma do art. 1º desta Lei.
81º Considera-se para o desconto do auxílio-alimentação, por
dia não trabalhado, a proporcionalidade de 22 dias/mês. ;
& 2º Será concedida aos servidores da Câmara Municipal de
Conceição da Barra-ES, no mês de dezembro, parcela extra no auxílio alimentação,
com valor fixado por meio de Portaria”.
Art. 3º As despesas oriundas das disposições contidas nesta
lei correrão por conta do orçamento vigente do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro do corrente ano, revogando-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo, em 29 de novembro de 2022.
A
ISAQUE MAIA ELOI
Pre der E: DA Coe.
urumo tira
UCIARA FERREIRA DA SILVA
Vice-Preside
AMAÚRI GOMES JANUÁRIO
1º Secretário
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - CEP 29,960-000-Conceição da Barra — ES — Tel. (27) 3762-1098
E-mail:cm.barra(Dhotmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PRESIDÊNCIA
PROCESSO: 001485/2022
REQUERENTE: ISAQUE MAIS ELOI
DESPACHO
Trata-se o presente, de processo legislativo tombado sob o
número 001485/2022 que versa sobre o Projeto de Lei nº 050/2022.
Compulsando os autos, verifico que não fora juntado ao
mesmo o impacto financeiro capaz de demonstrar a disponibilidade
financeira e orçamentária para suportar o benefício pretendido.
Dessa forma, remeto os autos com urgência para o Setor de
Contabilidade. Após, RETORNEM-SE os autos à esta Presidência.
Cumpra-se.
Conceição da Barra —- ES, 13 de dezembro de 2022.
cs
ISAQUE MAIA ELOI
Presidente
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01, Centro — CEP: 29.960-000 Conceição da Barra — ES - Tel: (27) 3762 1098
E-mail: cm.barra(Q)hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO Fo o
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO < - wº
— PROCESSO N. 1485/2022 ço )
1. Motivação:
O presente estudo visa demonstrar o impacto orçamentário-financeiro solicitado
em caráter de urgência pelo Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Conceição
da Barra, através do processo n. 1485/2022, que visa a possibilidade de reajuste no valor do
vale alimentação dos servidores do Poder Legislativo Municipal de Conceição da Barra.
De acordo com o art. 16, inciso I e II da Lei de Responsabilidade Fiscal, a
criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa
será acompanhado de: ,
| — estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes;
| — declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
2. Dados:
) Quantidade de beneficiados pelo vale alimentação no Poder Legislativo
' do município de Conceição da Barra/ES: 47 (trinta e seis).
“1 Valor atual do vale alimentação fornecido: R$ 450,00 (quatrocentos e
cinquenta reais).
W) | Valor com reajuste do vale alimentação: R$ 800,00 (oitocentos reais).
Dotação orçamentária utilizada:
10.00.00 - PODER LEGISLATIVO
10.01.00 - CAMARA MUNICIPAL 1
10.01.10 - CAMARA MUNICIPAL
01.031.0002.2.0002 — Remuneração de Pessoal, Benefícios e Encargos
3.3.90.46.01 — Indenização Auxilio Alimentação
Rua Getúlio da Silva Guanandy, n. 01 — Centro — Conceição da Barra — ES — CEP 29.960-000
Tel: (27) 3762-1098 — email: camara(Wconceicaodabarra.es.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ”
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
3. Metodologia:
Para a estimativa do estudo de impacto orçamentário-financeiro ora apresentado
para o corrente exercício, tendo em vista as adequações da despesa com vale alimentação, assim
como a projeção para os exercícios 2023 e 2024, foram utilizados os valores relativos à atividade
01.031.0002.2.0002 — Remuneração de Pessoal, Benefícios e Encargos / 3.3.90.46.01 — Indenização
Auxilio Alimentação, constante no planejamento orçamentário desta Edilidade.
O resultado do reajuste a ser aplicado, que geram impacto aumentativo, ou seja,
que isoladamente analisadas gerariam incremento de despesas estão informados na tabela
abaixo.
MEMORIA DE CÁLCULO — INCREMENTO DE DESPESAS (valores mensais)
«
Tabela 1: Aumento de despesas previstas para os exercícios de 2022, 2023 e 2024 em reais (R$)
Vale Alimentação Reajustado R$ 800,00
Vale Alimentação vigente R$ 450,00
Incremento de despesa (36 beneficiados) R$ 350,00
Vale Alimentação Reajustado R$ 800,00
Vale Alimentação vigente R$ 0,00
Incremento de despesa (11 beneficiados) R$ é 800,00
Rua Getúlio da Silva Guanandy, n. 01 — Centro — Conceição da Barra — ES — CEP 29.960-000
Tel: (27) 3762-1098 — email: camara(Oconceicaodabarra.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Tabela 2: Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro para os exercícios de 2022, 2023 e 2024 em reais (R$)
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-
GASTO ESTIMADO | ORÇAMENTO | | IMPACTO
IMPACTO SOBRE O ORÇAMENTO 2022 21.400,00*** 4.742.918,48 | 0,45%
LIMITE DESPESA
GASTO ESTIMADO | COM PESSOAL | IMPACTO
IMPACTO SOBRE O LIMITE CONSTITUCIONAL (art. 29-A, 51,
CRFB/88) (*)
GASTO ESTIMADO ORÇAMENTO | | IMPACTO
IMPACTO SOBRE O ORÇAMENTO 2023 (**) 256.800,00 5.600.000,00 | 4,58%
GASTO ESTIMADO ORÇAMENTO | | IMPACTO
IMPACTO SOBRE O ORÇAMENTO 2024 (**) 256.800,00 5.768.000,00 | 4,45%
(*) A despesa com fornecimento de vale alimentação, não se constitui como Despesa com Pessoal.
(**) Previsão Orçamentária considerando o Quadro de Detalhamento da Despesa constante no PLOA para o exercício 2023 e
3,00% em 2024.
(***) 11 beneficiários a R$ 800,00; 36 beneficiários a R$ 350,00
4. Conclusão:
O presente estudo apresenta o resultado das medidas diretamente relacionadas à
possibilidade de reajuste no vale alimentação concedido aos servidores de Conceição da Barra
no Quadro de Pessoal Legislativo. Desta forma, nota-se que:
i) O reajuste no valor da despesa com vale alimentação, para o valor de R$ 800,00
(oitocentos reais) para os servidores do Legislativo Municipal de Conceição da Barra,
resultam no incremento orçamentário/financeiro de R$ 21.400,00 (vinte um mil e
quatrocentos reais, até o término do exercício 2022, R$ 256.800,00 (duzentos e
cinquenta e seis mil e oitocentos reais) nos exercícios 2023 e 2024;
ii) A presente despesa não se constitui em Despesa com Pessoal;
iii) Que as despesas constam de previsão orçamentária para o exercício de 2022, conforme
demonstrado;
iv) Que está condizente com as previsões constantes da LDO e PPA.
v) O incremento de despesa se torna possível pelo aumento no repasse duodecimal,
conforme previsto no PLOA2023.
Conceição da Barra/ES, 13 de dezembro de 2022.
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QUEIROZ 07425862786 Guto:
Lorenna M Queiroz
Analista Financeiro
Rua Getúlio da Silva Guanandy, n. 01 — Centro — Conceição da Barra — ES — CEP 29.960-000
Tel: (27) 3762-1098 — email: camara(aconceicaodabarra.es.leg.br

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