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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 06/2022.
“EXCLUI DO REGISTRO DE LEVANTAMENTO
PATRIMONIAL DE BENS PERMANENTES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA
BARRA OS BENS INSERVÍVEIS E DISPÕE
SOBRE A BAIXA DEFINITIVA DESTES BENS
INSERVÍVEIS PATRIMONIAIS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA,
CONSTANTES DA MESMA LISTA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da
Barra, Estado do Espírito Santo, usando das prerrogativas que lhe são
conferidas pelo art. 74 da Lei Orgânica Municipal e 32, inciso | do Regimento
interno Cameral submete-se a este PLENÁRIO o seguinte Projeto de
Resolução:
Art. 1º. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da
Barra autorizada a dar baixa definitiva dos bens patrimoniais inservíveis, sem
valor comercial, a saber, constantes da relação anexa do Termo de Devolução
nº 01/2022
Art. 2º. Com exceção dos bens inservíveis descritos no artigo anterior
desta resolução, que ficam desde já baixados e excluídos definitivamente da
relação do Livro de Levantamento Patrimonial de Bens Permanentes, com
relação aos demais bens constantes da mesma lista, fica a Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Conceição da Barra autorizada a dar baixa dos bens
patrimoniais como consta do Termo de Devolução nº 01/2022, que compõem o
patrimônio mobiliário inservível, com os valores especificado no Termo de
Baixa nº 03/2022 R$ 18.413,13 (Dezoito mil, quatrocentos e treze reais, treze
centavos) e no Termo de Baixa nº 04/2022 no valor de R$ 565,90 (Quinhentos
e sessenta e cinco reais e noventa e centavos), mas sem valor comercial.
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01- Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-Conceição da Barra - ES.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
Art. 3º, Os bens inservíveis, objeto desta resolução, deverão ser entregues
para o Município de Conceição da Barra, na Prefeitura de Conceição da Barra,
para que o Poder Executivo Municipal dê a destinação a esses bens, ficando
desde já, o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer doação às entidades
filantrópicas do município, e não havendo interessados, subsidiariamente, fica
autorizado a promover o descarte para empresas de reciclagem.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por
conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta RESOLUÇÃO entrará em vigor na data de sua publicação por
afixação no site da Câmara Municipal, revogando-se as disposições contrárias.
Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 14 de
dezembro de 2022. js .
ISAQUE MAIA ELOI
Presidente
sudo á ACO q AMT RA Sd
ERREIRA DA SILVÁ
Vice: Presidente
A
AMAURI/ G MES JANUÁRIO
1º Secretário
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01- Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-Conceição da Barra - ES.
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