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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-09-16
EmentaDecreta a rejeição do veto ao autógrafo n.º 019/2022 que autoriza a implantação de farmácias 24 horas nos postos de pronto atendimento do Sistema Municipal de Saúde de Conceição da Barra/ES.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES a
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2022
Decreta a rejeição ao Veto ao Autógrafo nº
019/2022 que autoriza a implantação de
farmácias 24 horas nos postos de pronto
atendimento do sistema municipal de saúde
de Conceição da Barra/ES.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara
Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 74 da Lei Orgânica do Município e
32 do Regimento Interno Cameral, apresenta o seguinte Projeto de Decreto
Legislativo:
CONSIDERANDO que o Plenário da Câmara Municipal aprovou as razões
apresentadas como matéria de veto ao Projeto de Lei nº 008/2022,
CONSIDERANDO que o Plenário sobejando o Regimento Interno que determina
que o Voto nas deliberações da Câmara Municipal de Conceição da Barra seja,
para o caso, secreto, que é legal, fundamentado e legítimo, DECRETA:
Art. 1º Fica Decretada a rejeição às razões de Veto apresentadas ao autógrafo nº
019/2022 que autoriza a implantação de farmácias 24 horas nos postos de pronto
atendimento do sistema municipal de saúde de Conceição da Barra/ES.
Art. 2º O presente Decreto Legislativo é publicado, para todos os fins de direito, no
átrio e no site da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES.
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES:
BZ
Sgueiredo
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Conceição da Barra — ES Fax: (27) 3762-1098
E-mail: em.barra(ihotmail.com

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