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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-03-08
EmentaAutoriza a contratação de pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Administração Municipal, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.
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Autoria

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Câmara Municipal de Conceição da Bartgo <>,
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CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2023
MO
14895742023
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROJETO DE LEI Nº 000265/2023 - Externo
Data e Hora de Abertura
08/03/2023 13:38:52
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Detalhamento
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 006/2023
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORARIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, NOS
TERMOS DO INCISO IX, DO art 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº fa 0204 VIVAS) é Di
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Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
O Poder Executivo encaminha para apreciação do Poder Legislativo, requerendo caráter
de urgência, projeto de lei que autoriza a contratação de diversos cargos para
preenchimento de vagas no quadro funcional para as quais não existem servidores
nomeados, com duração de 12 meses.
Importa considerar que há necessidade de alcançar funções que hoje são imprescindíveis,
frente o mundo de constantes mudanças, como exemplo refere-se o cargo de Técnico em
Segurança do Trabalho, que poderá fazer um acompanhamento permanente, junto às
condições de trabalho dos servidores, trazendo economicidade ao erário, evitando
acidentes, propiciando melhores condições de trabalho, o que também terá seus reflexos
junto ao sistema de saúde e propriamente com um desenvolvimento saudável do quadro
de servidores e do município como um todo.
Também, devido ao grande volume de serviço no Setor Contábil, que atualmente em
virtude das exigências legais é órgão fundamental para o desenvolvimento das rotinas
administrativas municipais, é necessário a criação de mais um cargo de Assessor de
Contabilidade, que será posteriormente provido através de concurso público.
Além disso, o Executivo Municipal ainda está desenvolvendo um novo programa de
pavimentações, através de contribuições de melhorias, que visam a pavimentação de
diversos bairros, e para isso necessita de corpo técnico para desenvolver estes projetos
de infraestrutura, bem como fiscalizar o andamento destas obras.
Este cenário visando um quadro de servidores que atendam as solicitações da população
e que, igualmente, gere uma consciência ante as constantes melhorias que devem ser
feitas e mesmo a constante necessidade de atualização, deixando a administração em
plena capacidade, ante os desafios que a cada dia são diagnosticados e precisam ser
sanados, como consequência de um serviço público de qualidade, dentro da lei e da
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n, Centro, Conceição da Barra/ES, CEP. 29.960-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, PERA 4
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efetividade que devem emanar dos atos públicos. Neste sentido, encaminhamos “6 *:
presente projeto, após analisado, discutido e votado.
Se mais para o momento, esperamos a compreensão dos Senhores Vereadores e
contamos com a aprovação dessa matéria.
Atenciosamente,
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L diet SANTOS VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº, Centro, Conceição da Barra/ES, CEP. 29.960-000
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PROJETO DE LEINº (06/2093. “wo *
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Ô 026 5, oXNDI necessidade temporária de excepcional interesse
público, no âmbito da Administração Municipal, nos
termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição
Federal e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, apresenta à consideração dessa Colenda Casa
Legislativa o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º O Município de Conceição da Barra fica autorizado a contratar, em caráter
temporário e emergencial, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal,
obedecidas as descrições, direitos e deveres funcionais contidos nas Leis Municipais, os
cargos de Técnico em Segurança do Trabalho (03 vagas), de Assessor de Contabilidade
(01 vaga), de Engenheiro Civil (01 vaga) e de Técnico Eletricista (04 vagas).
Art. 2º As contratações terão vigência pelo período de 12 (doze) meses.
Art. 3º As contratações a que se refere a presente Lei poderão ser rescindidas a qualquer
momento, em caso de atendimento da demanda organizacional ou o interesse público.
Art. 4º Os servidores a que se refere o artigo 1º, quando contratados por tempo inferior
ao horário normal previsto para o cargo, perceberão seus salários proporcionais às horas
constantes da contratação.
Art. 5º As atribuições relativas aos referidos cargos encontram-se inseridas no Anexo Il
desta Lei.
Art. 6º Para atender preceito e cumprimento da Legislação Municipal, os servidores
contratados, nos termos desta Lei, ficarão vinculados ao Regime de Previdência do
Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº, Centro, Conceição da Barra/ES, CEP. 29.960-000
o PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA “a.
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Art. 7º Para fins de atendimento das disposições da presente Lei, fica autorizada a
abertura de crédito adicional, a ser efetivado através de Decreto do Executivo e por
transposição de dotações.
Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias das Secretarias Municipais vinculadas a cada cargo contratado.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, de de 20283.
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L so GE SANTOS VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº, Centro, Conceição da Barra/ES, CEP. 29.960-000
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ANEXO |
CARGO: Técnico em Segurança do trabalho (03 vagas)
REQUISITO DE INVESTIDURA: Curso Técnico de Segurança do Trabalho, em nível
médio, com o devido registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
VENCIMENTO: R$ 2.509,87 (dois mil, quinhentos e nove reais e oitenta e sete centavos).
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
CARGO: Assessor de Contabilidade (01 vaga)
REQUISITO DE INVESTIDURA: Diploma de Graduação em Ciências Contábeis
devidamente reconhecido, além do registro profissional ativo perante o Conselho
Regional de Contabilidade (CRC).
VENCIMENTO: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
CARGO: Engenheiro Civil (01 vaga)
REQUISITO DE INVESTIDURA: Diploma de Graduação em Engenharia Civil
devidamente reconhecido, além do registro profissional perante o Conselho competente.
VENCIMENTO: R$ 4.588,15 (quatro mil, quinhentos e oitenta e oito reais e quinze
centavos).
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
CARGO: Técnico Eletricista (04 vagas)
REQUISITO DE INVESTIDURA: Ensino Médio Completo, acrescido de curso técnico em
Eletrotécnica, ou equivalente, com carga horária mínima de 1.200h; Símbolo: CNM;
Padrão: 6; Referência: A a F.
VENCIMENTO: R$ 2.509,87 (dois mil, quinhentos e nove reais e oitenta e sete centavos).
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº, Centro, Conceição da Barra/ES, CEP. 29.960-000
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ANEXO II “Fo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1 - TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
- Elaborar e manter atualizados os seguintes laudos: LTCAT (NR15); Ergonômico (NR17);
PCMSO (NR 07); PPRA (NR 09);
- Colaborar na elaboração de Termo de Referência para licitação de empresas, para
fornecimento de laudos (LTCAT, Ergonômico, PCMSO, PPRA);
- Acompanhar os trabalhos de empresas contratadas para elaboração de Laudos
Técnicos (LTCAT, Ergonômico, PCMSO, PPRA);
- Fazer controle sobre fornecimento e utilização adequada de EPI - Equipamentos de
Proteção Individual;
- Atuar como o principal facilitador e organizador dos trabalhos da CIPA - Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes e do SESMT - Serviço Especializado em Engenharia
de Segurança e em Medicina do Trabalho;
- Informar o chefe do Executivo e o Diretor de Recursos Humanos, através de parecer
técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los
sobre as medidas de eliminação e neutralização;
- Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de
eliminação e neutralização;
- Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de
acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes
ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;
- Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes
alcançados, adequando-os estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo
Prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador;
- Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do
trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores,
acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização
dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
- Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões,
treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de
divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar
acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº, Centro, Conceição da Barra/ES, CEP. 29.960-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA + SO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA **
ESTADO DO ESPIRITO SANTO +
Sr GABINETE DO PREFEITO
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- Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação,
reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança
e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;
- Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação,
dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico,
educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto desenvolvimento do
trabalhador;
- Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos
audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a
legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas,
avaliando seu desempenho;
- Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e
destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua
importância para a vida;
- Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos
procedimentos de segurança e higiene do trabalho, previstos na legislação ou constantes
em contratos de prestação de serviço;
- Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e
técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a
eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a
melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos
trabalhadores;
- Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais
e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações
prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que
permitam a proteção coletiva e individual;
- Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos,
fornecendo-lhes resultados de levantamento técnico de riscos das áreas e atividades,
para subsidiar a adoção de medidas de prevenção pessoal dos funcionários;
- Informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubre, perigosas e
penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e
alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos, bem como o uso correto e
adequado dos EPI's;
- Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o
planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº, Centro, Conceição da Barra/ES, CEP. 29.960-000
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- Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do
trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
- Particular de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e o
aperfeiçoamento profissional;
- Executar demais atividades correlatas e/ou designadas pelo superior.
2 - ASSESSOR DE CONTABILIDADE
- Organizar e desempenhar os serviços de contabilidade do Município;
- Organizar e elaborar os controles contábeis;
- Proceder à análise contábil dos órgãos e entidades do Município;
- Orientar e supervisionar as tarefas de escrituração;
- Elaborar as demonstrações contábeis e todas as prestações de contas de gestão do
Poder Executivo, ao Tribunal de Contas do Estado e órgãos de Controle como Tribunal
de Contas da União e Secretaria do Tesouro Nacional; - Efetuar a consolidação das
contas dos órgãos e entidades do Município; - Elaborar, manter e aperfeiçoar o
sistema de informações contábeis;
- Organizar e manter sistemas de custos;
- Assessor as áreas técnicas na construção e manutenção do Portal Transparência do
Município;
- Supervisionar o arquivo de documentos contábeis, executar a escrituração analítica de
atos ou fatos administrativos;
- Escriturar contas correntes diversas;
- Organizar boletins de receita e despesas;
- Elaborar “slips” de caixa;
- Escriturar livros contábeis;
- Levantar balancetes patrimoniais e financeiros;
- Conferir balancetes auxiliares e “slips” de arrecadação;
- Extrair contas de devedores do Município;
- Examinar processos de prestação de contas, conferir guias de juros de apólices da
dívida pública;
- Operar com máquinas de contabilidade em geral;
- Examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações;
- Informar processos relativos à despesa;
- Interpretar legislação referente à contabilidade pública;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº, Centro, Conceição da Barra/ES, CEP. 29.960-000
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- Efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis;
- Organizar relatórios relativos às atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo
pareceres, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, bem como
realizar auditorias preventivas e executar tarefas afins.
3 - ENGENHEIRO CIVIL
- Planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades no campo da engenharia civil;
- Elaborar projetos e especificações;
- Planejar, coordenar e supervisionar a execução de obras, construção, reformas ou
ampliação de prédios necessários às atividades dos serviços da Prefeitura de Conceição
da Barra;
- Desenvolver estudos para a racionalização de processos de construção;
- Prestar assistência técnicogerencial em sua área de atuação;
- Emitir laudos e pareceres em sua área de atuação;
- Fornecer dados estatísticos de sua especialidade;
- Elaborar orçamentos e estudos sobre viabilidades econômicas e técnicas;
- Exercícios de outras atividades reconhecidas como do profissional de Engenharia;
- Executar outras atividades correlatas.
4 - TÉCNICO ELETRICISTA
- instalar fiação elétrica em baixa tensão;
- montar quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores, de acordo
com plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas;
- executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas conforme lei.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº, Centro, Conceição da Barra/ES, CEP. 29.960-000
OLNVS OLIdIdSI OA OQVISI
OUIIINVNII OLIVdIAI OINDIVO IA VHTINVIA
Svyv6 IN - Bsopequos
VUIIANO JA VATS VIDIYN
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