| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-03-08 |
| Ementa | Autoriza a contratação de pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Administração Municipal, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Conceição da Bartgo <>, as CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2023 MO 14895742023 Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROJETO DE LEI Nº 000265/2023 - Externo Data e Hora de Abertura 08/03/2023 13:38:52 INTERESSADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Detalhamento ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 006/2023 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO art 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. GABINETE DO PREFEITO A j Bo A MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº fa 0204 VIVAS) é Di bg PÓS si) 9 Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, O Poder Executivo encaminha para apreciação do Poder Legislativo, requerendo caráter de urgência, projeto de lei que autoriza a contratação de diversos cargos para preenchimento de vagas no quadro funcional para as quais não existem servidores nomeados, com duração de 12 meses. Importa considerar que há necessidade de alcançar funções que hoje são imprescindíveis, frente o mundo de constantes mudanças, como exemplo refere-se o cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, que poderá fazer um acompanhamento permanente, junto às condições de trabalho dos servidores, trazendo economicidade ao erário, evitando acidentes, propiciando melhores condições de trabalho, o que também terá seus reflexos junto ao sistema de saúde e propriamente com um desenvolvimento saudável do quadro de servidores e do município como um todo. Também, devido ao grande volume de serviço no Setor Contábil, que atualmente em virtude das exigências legais é órgão fundamental para o desenvolvimento das rotinas administrativas municipais, é necessário a criação de mais um cargo de Assessor de Contabilidade, que será posteriormente provido através de concurso público. Além disso, o Executivo Municipal ainda está desenvolvendo um novo programa de pavimentações, através de contribuições de melhorias, que visam a pavimentação de diversos bairros, e para isso necessita de corpo técnico para desenvolver estes projetos de infraestrutura, bem como fiscalizar o andamento destas obras. Este cenário visando um quadro de servidores que atendam as solicitações da população e que, igualmente, gere uma consciência ante as constantes melhorias que devem ser feitas e mesmo a constante necessidade de atualização, deixando a administração em plena capacidade, ante os desafios que a cada dia são diagnosticados e precisam ser sanados, como consequência de um serviço público de qualidade, dentro da lei e da Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n, Centro, Conceição da Barra/ES, CEP. 29.960-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, PERA 4 ESTADO DO ESPIRITO SANTO & : GABINETE DO PREFEITO 3 SP a % É Te efetividade que devem emanar dos atos públicos. Neste sentido, encaminhamos “6 *: presente projeto, após analisado, discutido e votado. Se mais para o momento, esperamos a compreensão dos Senhores Vereadores e contamos com a aprovação dessa matéria. Atenciosamente, le L diet SANTOS VASCONCELOS Prefeito Municipal Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº, Centro, Conceição da Barra/ES, CEP. 29.960-000 ESTADO DO ESPIRITO SANTO Ê Sar GABINETE DO PREFEITO So y 4 ta, é PROJETO DE LEINº (06/2093. “wo * E) da “Autoriza a contratação de pessoal para atender Ô 026 5, oXNDI necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Administração Municipal, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, apresenta à consideração dessa Colenda Casa Legislativa o seguinte: PROJETO DE LEI Art. 1º O Município de Conceição da Barra fica autorizado a contratar, em caráter temporário e emergencial, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, obedecidas as descrições, direitos e deveres funcionais contidos nas Leis Municipais, os cargos de Técnico em Segurança do Trabalho (03 vagas), de Assessor de Contabilidade (01 vaga), de Engenheiro Civil (01 vaga) e de Técnico Eletricista (04 vagas). Art. 2º As contratações terão vigência pelo período de 12 (doze) meses. Art. 3º As contratações a que se refere a presente Lei poderão ser rescindidas a qualquer momento, em caso de atendimento da demanda organizacional ou o interesse público. Art. 4º Os servidores a que se refere o artigo 1º, quando contratados por tempo inferior ao horário normal previsto para o cargo, perceberão seus salários proporcionais às horas constantes da contratação. Art. 5º As atribuições relativas aos referidos cargos encontram-se inseridas no Anexo Il desta Lei. Art. 6º Para atender preceito e cumprimento da Legislação Municipal, os servidores contratados, nos termos desta Lei, ficarão vinculados ao Regime de Previdência do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS. Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº, Centro, Conceição da Barra/ES, CEP. 29.960-000 o PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA “a. ESTADO DO ESPIRITO SANTO a GABINETE DO PREFEITO Tam gs E SUR 4 gs Art. 7º Para fins de atendimento das disposições da presente Lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional, a ser efetivado através de Decreto do Executivo e por transposição de dotações. Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias das Secretarias Municipais vinculadas a cada cargo contratado. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, de de 20283. fr L so GE SANTOS VASCONCELOS Prefeito Municipal Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº, Centro, Conceição da Barra/ES, CEP. 29.960-000 o PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA: a e ESTADO DO ESPIRITO SANTO Sar GABINETE DO PREFEITO q ANEXO | CARGO: Técnico em Segurança do trabalho (03 vagas) REQUISITO DE INVESTIDURA: Curso Técnico de Segurança do Trabalho, em nível médio, com o devido registro no Ministério do Trabalho e Emprego. VENCIMENTO: R$ 2.509,87 (dois mil, quinhentos e nove reais e oitenta e sete centavos). CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais CARGO: Assessor de Contabilidade (01 vaga) REQUISITO DE INVESTIDURA: Diploma de Graduação em Ciências Contábeis devidamente reconhecido, além do registro profissional ativo perante o Conselho Regional de Contabilidade (CRC). VENCIMENTO: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais. CARGO: Engenheiro Civil (01 vaga) REQUISITO DE INVESTIDURA: Diploma de Graduação em Engenharia Civil devidamente reconhecido, além do registro profissional perante o Conselho competente. VENCIMENTO: R$ 4.588,15 (quatro mil, quinhentos e oitenta e oito reais e quinze centavos). CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais. CARGO: Técnico Eletricista (04 vagas) REQUISITO DE INVESTIDURA: Ensino Médio Completo, acrescido de curso técnico em Eletrotécnica, ou equivalente, com carga horária mínima de 1.200h; Símbolo: CNM; Padrão: 6; Referência: A a F. VENCIMENTO: R$ 2.509,87 (dois mil, quinhentos e nove reais e oitenta e sete centavos). CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais. Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº, Centro, Conceição da Barra/ES, CEP. 29.960-000 ESTADO DO ESPIRITO SANTO ê GABINETE DO PREFEITO 3 % ANEXO II “Fo ATRIBUIÇÕES DO CARGO 1 - TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - Elaborar e manter atualizados os seguintes laudos: LTCAT (NR15); Ergonômico (NR17); PCMSO (NR 07); PPRA (NR 09); - Colaborar na elaboração de Termo de Referência para licitação de empresas, para fornecimento de laudos (LTCAT, Ergonômico, PCMSO, PPRA); - Acompanhar os trabalhos de empresas contratadas para elaboração de Laudos Técnicos (LTCAT, Ergonômico, PCMSO, PPRA); - Fazer controle sobre fornecimento e utilização adequada de EPI - Equipamentos de Proteção Individual; - Atuar como o principal facilitador e organizador dos trabalhos da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e do SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho; - Informar o chefe do Executivo e o Diretor de Recursos Humanos, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização; - Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização; - Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle; - Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes alcançados, adequando-os estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo Prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador; - Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos; - Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº, Centro, Conceição da Barra/ES, CEP. 29.960-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA + SO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ** ESTADO DO ESPIRITO SANTO + Sr GABINETE DO PREFEITO Ba. R - Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros; - Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto desenvolvimento do trabalhador; - Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho; - Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida; - Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho, previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço; - Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores; - Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual; - Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento técnico de riscos das áreas e atividades, para subsidiar a adoção de medidas de prevenção pessoal dos funcionários; - Informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubre, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos, bem como o uso correto e adequado dos EPI's; - Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador; Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº, Centro, Conceição da Barra/ES, CEP. 29.960-000 a» “A, > Jo PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARR N ESTADO DO ESPIRITO SANTO sr GABINETE DO PREFEITO “2 Ge ny e tas, ad) + go la - Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; - Particular de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional; - Executar demais atividades correlatas e/ou designadas pelo superior. 2 - ASSESSOR DE CONTABILIDADE - Organizar e desempenhar os serviços de contabilidade do Município; - Organizar e elaborar os controles contábeis; - Proceder à análise contábil dos órgãos e entidades do Município; - Orientar e supervisionar as tarefas de escrituração; - Elaborar as demonstrações contábeis e todas as prestações de contas de gestão do Poder Executivo, ao Tribunal de Contas do Estado e órgãos de Controle como Tribunal de Contas da União e Secretaria do Tesouro Nacional; - Efetuar a consolidação das contas dos órgãos e entidades do Município; - Elaborar, manter e aperfeiçoar o sistema de informações contábeis; - Organizar e manter sistemas de custos; - Assessor as áreas técnicas na construção e manutenção do Portal Transparência do Município; - Supervisionar o arquivo de documentos contábeis, executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; - Escriturar contas correntes diversas; - Organizar boletins de receita e despesas; - Elaborar “slips” de caixa; - Escriturar livros contábeis; - Levantar balancetes patrimoniais e financeiros; - Conferir balancetes auxiliares e “slips” de arrecadação; - Extrair contas de devedores do Município; - Examinar processos de prestação de contas, conferir guias de juros de apólices da dívida pública; - Operar com máquinas de contabilidade em geral; - Examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; - Informar processos relativos à despesa; - Interpretar legislação referente à contabilidade pública; Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº, Centro, Conceição da Barra/ES, CEP. 29.960-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARR&” a ESTADO DO ESPIRITO SANTO É.» DIO 8 GABINETE DO PREFEITO % o na 4 a Fo es - Efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; - Organizar relatórios relativos às atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, bem como realizar auditorias preventivas e executar tarefas afins. 3 - ENGENHEIRO CIVIL - Planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades no campo da engenharia civil; - Elaborar projetos e especificações; - Planejar, coordenar e supervisionar a execução de obras, construção, reformas ou ampliação de prédios necessários às atividades dos serviços da Prefeitura de Conceição da Barra; - Desenvolver estudos para a racionalização de processos de construção; - Prestar assistência técnicogerencial em sua área de atuação; - Emitir laudos e pareceres em sua área de atuação; - Fornecer dados estatísticos de sua especialidade; - Elaborar orçamentos e estudos sobre viabilidades econômicas e técnicas; - Exercícios de outras atividades reconhecidas como do profissional de Engenharia; - Executar outras atividades correlatas. 4 - TÉCNICO ELETRICISTA - instalar fiação elétrica em baixa tensão; - montar quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas; - executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas conforme lei. Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº, Centro, Conceição da Barra/ES, CEP. 29.960-000 OLNVS OLIdIdSI OA OQVISI OUIIINVNII OLIVdIAI OINDIVO IA VHTINVIA Svyv6 IN - Bsopequos VUIIANO JA VATS VIDIYN — s4A age EZOZ 9P OdJ2IN ap ZO 'SI-euJeg ep opójaouoy BJSIDUJ9/I ODIUD9 | AD OJIaqUaBUI apepIlqejuos ap Jossassy oyjeges| op ejueingas ua 071U99