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CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2023
Mo
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 000406/2023 - Interno
Data e Hora de Abertura
03/04/2023 15:04:07
INTERESSADO
VEREADORA CAMILA APARECID RODRIGUES P. FIGUEIREDO
Detalhamento
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 008/2023
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSERÇÃO DE MENSAGEM INFORMATIVA NA
CONTRACAPA DO CARNÉ DO IPTU, ANUNCIANDO QUAIS SÃO OS CONTRIBUINTES QUE
POSSUEM DIRITO A INSENÇÃO OU DESCONTO DO IMPOSTO NA FORMA DA LEI NO MUNICIPIO
DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Eos
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Projeto de Lein? (04 /2023
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSERÇÃO DE
MENSAGEM INFORMATIVA NA CONTRACAPA DO CARNÊ
DO IPTU, ANUNCIANDO QUAIS SÃO OS CONTRIBUINTES
QUE POSSUEM DIREITO A ISENÇÃO OU DESCONTO DO
IMPOSTO NA FORMA DA LEI NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO
DA BARRA (ES)
CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (PL),
Vereadora desta Egrégia Casa de Leis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, vem
muito respeitosamente à presença de Vossas Excelências, submeter o presente Projeto de Lei
para apreciação e aprovação dos Nobres Vereadores dessa Casa Legislativa.
Art. 1º - Torna obrigatória a inserção de mensagem na contracapa do carnê do Imposto Predial e
Territorial Urbano - IPTU, especificando as categorias de contribuintes que tem direito à isenção
ou desconto no pagamento do imposto, nos termos da legislação Municipal vigente.
Art. 2º - A mensagem deverá conter as seguintes informações: quais são as categorias de isentos
ou que possuem porcentagem de desconto do pagamento de IPTU, o prazo e o endereço,
inclusive sítio eletrônico, para o requerimento da isenção.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no que lhe couber.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de março de 2023
ARE cd
CAMILA SÉ sdo PEREIRA FIGUEIREDO
Vereadora (PL)
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
E
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES,
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza E]
JUSTIFICATIVA
O objetivo deste projeto de lei é viabilizar a informação aos munícipes contribuintes, que por
muita das vezes estão desinformados ou não sabem que por lei tem o direito à isenção ou
desconto do IPTU.
Nada mais do que justo fornecer informação ao beneficiário deste direito, que este cidadão
notadamente faz jus a isenção/desconto, dos quais, ou seja, pessoas que por sua situação já
conta com uma baixa renda.
Dentre outros, no rol de isenções deste município tem as pessoas que adquiriram moléstias
graves, deficiência permanente e outros problemas de saúde, que de forma indiscutível tem
diretamente a renda familiar afetada em face de uma grande carga de despesas com
medicamentos.
Tais informações também devem ser direcionadas as entidades, entidades essas que são de
fundamental importância ao município, entidades que prestam relevantes serviços sociais e que
não tem um aparato jurídico, se considerando assim que a ausência de informação traz
teoricamente um prejuízo considerável, ou seja, a entidade ou munícipe pagar um imposto que
não lhe é mais devido.
A própria constituição garante a todos o direito de receber informações dos órgãos públicos,
informações de seu interesse, CF-88 Art. 52, XXXIII.
Sala das Sessões, 23 de março de 2023
CAMILA APARECI OD ES PEREIRA FIGUEIREDO
Vereadora (PL)
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
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