CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2023
MA
14955742023
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 000325/2023 - Externo
Data e Hora de Abertura
17/03/2023 16:36:44
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Detalhamento
ASSUNTO: OFICIO Nº 016/2023-CMCB-GP
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2023
” ESTRUTURA O PLANEJAMENTO E A TESOURARIA EM NIVEL DE GESTÃO REORGANIZA,
RENOMEIA, EXTINGUE E CRISA CARGOS, DEFINIDO SUAS ATRIBUIÇÕES, CRIA CARGO PARA
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Conceição da Barra, 17 de março de 2023.
OF.PMCB-GP Nº 016/2023 E p
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Assunto: Envio de Projeto de Lei Complementar
Senhor Presidente.
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho em anexo, no uso da prerrogativa constante
no artigo 100 da Lei Orgânica do Município, Projeto de Lei Complementar que resolve
ESTRUTURAR O PLANEJAMENTO E A TESOURARIA, EM NÍVEL DE GESTÃO.
REORGANIZA, RENOMEIA, EXTINGUE E CRIA CARGOS, DEFININDO SUAS
ATRIBUIÇÕES, CRIA CARGO PARA GESTÃO DE GOVERNO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Solicito a Vossa Excelência que determine sua tramitação para apreciação dos Senhores
Vereadores, colocando-me desde logo, à disposição dessa Augusta Casa de Leis para os
eventuais esclarecimentos que se fizerem necessária.
Atenciosamente,
Jo
A, x Santos Vasconcelos
Prefeito
Exms. Sre.
Isaque Maia Eloi
Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra
NESTA
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº — Centro — Conceição da Barra/ES
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
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Excelentíssimo Senhor Presidente, ça 3 é
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Ilustríssimos Senhores Vereadores, “a
Encaminho o presente projeto de lei complementar que “ESTRUTURA O
PLANEJAMENTO E A TESOURARIA, EM NÍVEL DE GESTÃO. REORGANIZA,
RENOMEIA, EXTINGUE E CRIA CARGOS, DEFININDO SUAS ATRIBUIÇÕES,
CRIA CARGO PARA GESTÃO DE GOVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto de lei visa reorganizar a estrutura da Secretaria de Planejamento,
Finanças e Tributação e da Gestão Especial de Governo, no estrito cumprimento da
Constituição Federal, o que possibilita o aumento da oferta e da qualidade dos
serviços públicos disponibilizados à população local.
Como é normal ao Poder Executivo, existe um interesse em promover modificações
na estrutura de cargos da municipalidade, de acordo com a necessidade de
implantação de seu plano de governo, e forma de governar.
Criando assim a Gestão de Planejamento e orçamento e a Gestão Financeira.
A medida tem por escopo tornar a estrutura administrativa mais ágil e que atenda as
expectativas da população, principalmente na melhoria dos serviços postos à
disposição dos usuários.
Por fim, ressalta-se que a nova estrutura está compatível com a necessidade da
administração, estando mais bem detalhada, mostrando com transparência todos os
cargos com suas denominações, quantidade e valores.
Sob o aspecto orçamentário e financeiro, importa ressaltar que a propositura atende
à todas as exigências impostas pela Lei de responsabilidade Fiscal, sendo as
despesas daí decorrentes compatíveis com as disposições constantes da Lei
Orçamentária Anual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual em
vigor.
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e
demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submetemos o
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Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES.
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presente Projeto de Lei Complementar, a apreciação da Câmara Municipal e votação
tendo em vista a importância da matéria.
Sendo assim, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto
de Lei Complementar, em REGIME DE URGÊNCIA.
Atenciosamente
ALYSON JOSE SANTOS VASCONCELOS
Prefeito
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Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra — CEP 29960 - 000 — ES.
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ATRIBUIÇÕES, CRIA CARGO PARA
/ GESTÃO DE GOVERNO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidos por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar.
GESTÃO DE ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO
DA ESTRUTURA E HIERARQUIA DA GESTÃO DE ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO
Art. 1º - Estrutura-se o Planejamento e Orçamento em nível de Gestão, vinculada à
Secretaria de Planejamento, Finanças e Tributação do Município de Conceição da Barra;
Art. 2º - A gestão de Planejamento e Orçamento será composta por dois setores interligados,
sendo eles: O Setor de Planejamento e o Setor de Controle de Processo de Pagamento;
Art. 3º - O Setor de Planejamento ficará responsável por toda a construção estratégica de
planejamento e do orçamento do município, englobando a Unidade Gestora Prefeitura, a
Unidade Gestora Educação, a Unidade Gestora Saúde e as futuras unidades que por ventura
sejam criadas;
Art. 4º - O Setor de Controle de Processos de Pagamento ficará responsável pelo
gerenciamento, análise documental e liberação para pagamento dos processos das Unidades
Gestoras que compõem a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra;
Art. 5º - Os cargos de Assistente Orçamentário, descritos na Lei de nº 2.784/2017 e
2.800/2018, passam a integrar a estrutura da Gestão de Planejamento e Orçamento;
Art. 6º - Cria-se o Cargo de Gestor de Planejamento e Orçamento na estrutura da Gestão de
Planejamento e Orçamento;
Art. 7º - Modifica-se a nomenclatura de um dos cargos de Assistente Orçamentário. Logo,
onde lê-se: Assistente Orçamentário. Leia-se: Assistente de coordenação de Planejamento.
Art. 8º - Cria-se três (03) cargos de Agente de operações de planejamento;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº, Centro, Conceição da Barra/ES, CEP: 29.960-000.
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Assistente de Planejamento
Controles
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Art. 9º - Hierarquicamente a Gestão de Planejamento e Orçamento seguirá a seguinte |
hierarquia: Prefeito; Secretário de Planejamento, Finanças e Tributação; Gestor de
Planejamento e Orçamento; Assistentes orçamentários e Assistente de Coordenação de
Planejamento; demais cargos;
Art. 10 - Acerca do organograma e hierarquia da Gestão de Planejamento e Orçamento deve-
se observar a seguinte disposição:
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e
Trihutacção
Secretário de Planejamento, Finanças e Tributação
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Gestão de Planejamento e
Orçamento
Gestor de Planejamento e Orçamento
Setor de Controle de
processos de
pagamento
Gestor de Planejamento
e Orçamento
CPP
( Coordenação
Planejamento de Orçamento
Assistente Orçamentário
Demais cargos
DA ESTRUTURA E HIERARQUIA DA GESTÃO DE TESOURARIA
Art. 11 - Estrutura-se a Tesouraria em nível de Gestão, vinculada à Secretaria de
Planejamento, Finanças e Tributação do Município de Conceição da Barra;
Art. 12 - A gestão de Tesouraria será composta pelo Setor Financeiro;
Art. 13 - O Setor Financeiro ficará responsável pela gerência financeira municipal, devendo
gerir os pagamentos realizados no banco e as atividades intrínsecas a tesouraria, tais como:
lançamento de receitas, transferências, baixas de pagamento e conciliação bancária;
Art. 14 - Cria-se dois (02) cargos de Assistente de Tesouraria;
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Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº, Centro, Conceição da Barra/ES, CEP: 29.960-000.
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 15 - Hierarquicamente a Gestão de Tesouraria seguirá a seguinte hierarquia: Prefeito:
Secretário de Planejamento, Finanças e Tributação; Gestor Tesoureiro; Assistentes de
Tesouraria;
Art. 16 - Acerca do organograma e hierarquia da Gestão de Tesouraria deve-se observar a
seguinte disposição:
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Tributação
Secretário de Planejamento, Finanças e Tributação
Gestão de Tesouraria
Gestor de Tesouraria
Assistentes de Tesouraria
DA COMPETÊNCIA DA GESTÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Art. 17 - A Gestão de Planejamento e Orçamento da Secretaria Municipal de Planejamento,
Finanças e Tributação do Município de Conceição da Barra — ES, tem as seguintes
atribuições e competências:
| — coordenar o planejamento do Município e das ações e políticas voltadas para a gestão
estratégica e o desenvolvimento urbano;
ll — realizar as funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão,
orientação técnica, controle, execução e avaliação, em nível central, dos planos e projetos
estratégicos para o município de Conceição da Barra — ES;
Il — estruturar sistemas de monitoramento e avaliação de indicadores de desempenho e
resultado no âmbito da Administração Pública Municipal;
IV — coordenar a formulação e o controle da execução das políticas, programas e ações
voltadas à transformação e melhoria da qualidade da gestão da Administração Pública
Municipal;
V - elaborar, em articulação com os demais órgãos da Prefeitura, o Plano Estratégico
Municipal, do Plano Plurianual e da proposta orçamentária, bem como o acompanhamento,
monitoramento e avaliação de sua execução;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº, Centro, Conceição da Barra/ES, CEP: 29.960-000.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
VI — promover estudos e ações para o desenvolvimento da Cidade e garantindo sua
compatibilidade com o Planejamento Estratégico, com o Plano Plurianual e com as Leis
Orçamentárias Anuais;
VII - normatizar, orientar e monitorar os procedimentos de planejamento e orçamento
governamentais para todos os órgãos da Prefeitura;
VIII — elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos anual e plurianual,
processados de acordo com metodologia que assegure a participação popular;
IX - elaborar estudos e projetos de natureza socioeconômica e de desenvolvimento
urbanístico;
X — Realizar toda e qualquer movimentação orçamentária, o que envolve suplementações e
remanejamentos;
XI — Controlar e analisar os índices de superávit e excesso de arrecadação, bem como a
abertura de créditos especiais, superavitários ou provenientes de excesso de arrecadação, de
acordo com a cota de cada secretaria;
XII - desempenhar outras competências afins.
DAS ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO
Art. 18 - São atribuições do Gestor de Planejamento e orçamento:
| — Gerir e controlar todas as atividades desempenhadas na Gestão de Planejamento e
Orçamento;
Ill — Emitir todas as reservas orçamentárias ou delegar a função a outrem, conforme
designação e prévia análise;
Ill — Realizar as suplementações e remanejamentos orçamentárias, as aberturas de crédito
especial, superavitários e por excesso de arrecadação ou delega-los a outrem, conforme
prévia análise;
IV — Elaborar as peças orçamentárias, quais sejam: PPA, LDO, LOA;
V — Realizar toda e qualquer tipo de classificação da despesa e emitir despachos referentes a
disponibilidade orçamentária;
VI - Coordenar o planejamento do Município e das ações e políticas voltadas para a gestão
estratégica e o desenvolvimento urbano;
Vil - Realizar as funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão,
orientação técnica, controle, execução e avaliação, em nível central, dos planos e projetos
estratégicos para o município de Conceição da Barra — ES;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº, Centro, Conceição da Barra/ES, CEP: 29.960-000.
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Ta ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
VIII - Normatizar, orientar e monitorar os procedimentos de planejamento e orçamento
governamentais para todos os órgãos da Prefeitura;
IX - Promover estudos e ações para o desenvolvimento da Cidade e garantindo sua
compatibilidade com o Planejamento Estratégico, com o Plano Plurianual e com as Leis
Orçamentárias Anuais;
Art. 19 - São atribuições do Assistente de Coordenação de Planejamento:
| — Auxiliar no assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica,
controle, execução e avaliação, em nível central, dos planos e projetos estratégicos para o
município de Conceição da Barra — ES;
Il — Auxiliar na estruturação de sistemas de monitoramento e avaliação de indicadores de
desempenho e resultado no âmbito da Administração Pública Municipal;
Ill — Auxiliar na formulação e no controle da execução das políticas, programas e ações
voltadas à transformação e melhoria da qualidade da gestão da Administração Pública
Municipal;
IV — Atuar em diferentes níveis de controle das atividades administrativas que possam gerar
impactos orçamentários e financeiros;
Art. 20 - São atribuições do Assistente Orçamentário:
| — Auxiliar na elaboração do Plano Estratégico Municipal, do Plano Plurianual e da proposta
orçamentária, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua execução;
Il — Auxiliar na realização de toda e qualquer movimentação orçamentária, que envolva
suplementações e remanejamentos;
Art. 21 - São atribuições do Agente de Planejamento e Orçamento:
| — Auxiliar na elaboração do Plano Estratégico Municipal, do Plano Plurianual e da proposta
orçamentária, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua execução;
Il — Auxiliar na realização de toda e qualquer movimentação orçamentária, que envolva
suplementações e remanejamento;
ll —Auxiliar nas atividades que envolvam o assessoramento, planejamento, coordenação,
supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação, em nível central, dos planos e
projetos estratégicos para o município de Conceição da Barra — ES;
IV-Auxiliar na normatização, orientação e monitoramentodos procedimentos de planejamento
e orçamento governamentais para todos os órgãos da Prefeitura;
V-Auxiliar na Promoção de estudos e ações para o desenvolvimento da Cidade e garantindo
sua compatibilidade com o Planejamento Estratégico, com o Plano Plurianual e com as Leis
Orçamentárias Anuais;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº, Centro, Conceição da Barra/ES, CEP: 29.960-000.
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Art. 22 - São atribuições do Tesoureiro e dos Assistentes de Tesouraria
| - Efetuar o planejamento das necessidades financeiras da prefeitura, bem como acompanhar
sua execução, desenvolvendo e sugerindo medidas apropriadas para aperfeiçoar seus
resultados;
Il - Controlar os procedimentos de pagamento;
Ill - Realizar diariamente o levantamento dos pagamentos efetuados para controle dos saldos
bancários;
IV - Emitir cheques e ordens bancárias na forma prevista em lei;
V - Atendimento aos fornecedores e profissionais autônomos;
VI - Conferência da autenticidade das certidões negativas;
VII - Organizar e enviar pagamentos dos fornecedores aos bancos;
VIII - Controlar pagamentos mensais de parcelamento de acordos judiciais e INSS;
IX - Emissão e pagamento das guias de impostos retidos;
X- Controlar o recebimento de recursos e sua devida aplicação;
XI - Emissão de extratos bancários semanais e mensais para fechamento da contabilidade;
XIl — Realizar lançamento de receitas, transferências, pagamentos bancários, baixas de
pagamento e conciliação bancária;
Art. 23 - Equipara-se o nível salarial dos gestores da Secretaria Municipal de Planejamento,
Finanças e Tributação ao nível salarial do Gestor de Engenharia e Obras Públicas. Logo, Fica
alterado o nível salarial do Anexo Il da Lei Municipal 2.800/2018, para os cargos de Gestor de
Contabilidade, Gestor de Tesouraria e Gestor de Planejamento;
Art. 24 - Cria-se a gratificação para a elaboração das peças orçamentárias (PPA, LDO e
LOA), no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais);
Art. 25 - Fica autorizado ao Chefe do Executivo realizar quaisquer inclusões nas atribuições
da Gestão de Planejamento;
GESTÃO ESPECIAL DE GOVERNO
Art. 26 - Cria-se um (01) cargo de Assessor de Gabinete e revisão de vencimento do cargo
(anexo II);
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº, Centro, Conceição da Barra/ES, CEP: 29.960-000.
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GABINETE DO PREFEITO Ea
Art. 27 - Compete ao Assessor de Gabinete, com a exigência mínima de formação superior
ou em graduação, para a prestação de serviços em unidade organizacional, diretamente
vinculada a Gestão Especial de Governo, nos termos desta Lei Complementar 064/2022;
Art. 28 — Exclui-se o cargo de Ouvidor Geral Municipal da unidade organizacional da
Gestão Especial de Governo, devendo a mesma ter estrutura própria.
Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Publica-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezessete
dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.
J»
on José Santos Vasconcelos
Prefeito Municipal
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº, Centro, Conceição da Barra/ES, CEP: 29.960-000.
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ANEXO 1 |
DA REMUNERAÇÃO
Acerca dos salários, requisitos e quantitativo de vagas, deve-se observar a tabela abaixo:
CARGO QUANTITATIVO | SALÁRIO REQUISITO PROVIMENTO
Gestor de 01 R$ Ensino Superior em qualquer | Comissionado
Planejamento e 4.950,00 | área do conhecimento + curso
Orçamento na área de planejamento ou
orçamento + experiência de no
mínimo 03 anos na área
pública.
Assistente de 01 R$ Ensino Superior em qualquer | Comissionado
Planejamento 3.300,00 | área do conhecimento
Assistente 02 R$ Ensino Superior Comissionado
Orçamentário 3.300,00
Agente de 03 R$ Ensino Médio completo Comissionado
Operações de 2.350,00
- Planejamento
Tesoureira 01 R$ Ensino Superior em qualquer | Comissionado
. 4.950,00 | área do conhecimento
“Assistente de 02 R$ Experiência na área financeira | Comissionado
Tesouraria 3.300,00 | pública.
Gestor de 01 R$ Ensino Superior em Ciências | Comissionado
Contabilidade 4.950,00 | Contábeis + Experiência de no
mínimo 03 anos na área
pública.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº, Centro, Conceição da Barra/ES, CEP: 29.960-000.
Página
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
GABINETE DO PREFEITO 4
ANEXO Il
Quantitativo de Cargo de Provimento em Comissão — Gestão Especial de
Governo.
Fica acrescentado mais 01 cargo de Assessor de Gabinete, totalizando 02
cargos na Estrutura Organizacional.
CARGO QUANT. SALÁRIO PROVIMENTO
Assessor de Gabinete 01 R$ 3.500,00 Comissionado
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ET
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Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº, Centro, Conceição da Barra/ES, CEP: 29.960-000.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES EM
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza “;-.,
Protocolo
CERTIFICO
Que eu LUCIANA JUSTINO DAS NEVES, funcionária desta Câmara
Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo, no uso das
atribuições que lhe são com feridas por lei, recebi no Setor de Protocolo os
presentes autos nesta data o Ofício PMCB GP nº 019/2023, (ENCAMINHA
INFORMA ÇÕES RELATIVAS AO IMPACTO FINANCEIRO
REFERENTE AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2023)
datado de 29 de abril 2023, protocolizado sob o nº 380/2023, Para fazer
juntada do processo nº 0325/2023, datado de 17 de março de 2017, (OFICIO-
PMCB-GP Nº 016-2023, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR “QUE
RESOLVE ESTRUTURAR O PALNEJAMENTO E A TESOURARIA, EM
NIVEL DE GESTÃO, REORGANIZA, RENOMEIA, EXTINGUE E CRIA
CARGOS, DEFININDO SUAS ATRIBUIÇÕES, CRIA CARGO PARA
GESTÃO DE GOVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
LUCIANA JU O DAS NEVES
Gerente de Divisão de Protocolo e Arquivo
Conceição da Barra — ES, 04 de abril de 2023.
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraGDhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25
À PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA gi € s
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Conceição da Barra, 29 de março de 2023.
Ofício PMCB GP Nº 019/2023
Assunto: Encaminha informações relativas ao impacto financeiro referente ao
Projeto de Lei Complementar nº 002/2023
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, de ordem do Exmo Prefeito, Sr. Walyson José
Santos Vasconcelos, no uso da prerrogativa constante no artigo 100 da Lei
Orgânica do Município, servimo-nos do presente para encaminhar informações
relativas à previsão de gastos com pessoal e respectivo impacto financeiro
sobre o orçamento municipal referentes ao Projeto de Lei Complementar nº
002/2023 (Protocolo nº 0325/2023, de 17 de março de 2023).
Solicitamos a Vossa Excelência que determine sua tramitação para apreciação dos
Senhores Vereadores, colocando-nos desde já, à disposição dessa Augusta Casa de
Leis para os eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
A
smmasritoNe nua SENA
Gestor Especi l de Governo
Portaria 088/2022
Exme:Srº.
ISAQUE MAIA ELOI
Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra
NESTA
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/nº — Centro — Conceição da Barra/ES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO &
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças.e
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- E PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
IMPACTO ORCAMENTÁRIO E FINANCEIRO PL Nº. ur
Em cumprimento ao disposto no artigo 169 da Constituição Federal e artigos 16 e 17 da
Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/2000, apresentamos a análise
do impacto orçamentário e financeiro anual do projeto de lei epigrafado, ressalvando
desde já que o mesmo encontra-se de acordo com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, já que não contém matéria que infrinja tais dispositivos legais,
conforme estabelece o artigo 16, II, da LRF. Os valores propostos compreendem o
pagamento de doze parcelas de salário, décimo-terceiro e adicional de férias. O cálculo
envolve o levantamento dos custos dos cargos e suas respectivas vagas ocupadas cujos
valores relativos a todos os cargos incluem previsão de gasto anual individualizado.
Os cargos ora propostos irá gerar um custo patronal por ano estimado em R$ 121.066,67
(CENTO E VINTE E UM MIL, SESSENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS),
correspondentes à 20% da contribuição previdenciária patronal, incidente sobre os
vencimentos, 1/3 de férias e 13º salários, pois a contribuição é feita para o Regime Geral
de Previdência Social — RGPS.
Por conseguinte, podemos afirmar que o impacto orçamentário-financeiro dos cargos
previstos no projeto de lei, não ultrapassará a importância mensal de R$ 60.533,33
(SESSENTA MIL. QUINHENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS),
correspondentes aos valores relativos a salários e contribuições previdenciárias. Assim,
conclui-se que, os gastos anuais gerados pela criação das vagas não ultrapassará o
montante de R$ 726.400,00 (SETECENTOS E VINTE E SEIS MIL E QUATROCENTOS
REAIS) referentes aos salários, 13º salário proporcional, + 1/3 de férias proporcionais e
Previdência.
A criação das vagas, propostas através do presente PL, representará aumento de
despesa com pessoal no montante de 0,50%, tendo como base a RCL apurada no 6º
Bimestre de 2022, conforme relatório anexado, apurada no montante de R$
142.790.070,54.
Ressalta-se, ainda, que os cargos ora propostos, poderão ser ocupados por servidores
de vínculo efetivo, os quais, dependendo do caso, o dispêndio equivalerá apenas ao
montante de 40% do valor da remuneração do cargo comissionado e tendo o percentual
da alíquota patronal reduzida à 14,55%, reduzindo, assim, o impacto supra apresentado.
Conceição da Barra-ES, 28 de Março de 2023.
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NÁRCIA SILVA DE OLIVEIRA
Contadora — Mat. 9445
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CERTIDÃO
Certifico que nesta data autuei o presente OFICIO Nº
019-2023/CG/PNCEB, originado, PREFEITURA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRAY/ES, contendo
03 (três) laudas, protocolado sob o nº 0380/2028.
Conceição da Barra-ES, 29 de março de 2023.
Luciana Justino das Neves Batista
Protptolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos a Sala da
Presidência desta Augusta Casa de Leis.
Conceição da Barra-ES, 29 de março de 2023.
LucianaJustino das Neves Batista
Pr olista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQQhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25
É
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PROCESSO: 325/2023
REQUERENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ASSUNTO: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2023
DESPACHO
Trata-se o presente, de procedimento administrativo formulado pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, objetivando a apresentação do Projeto de
Lei Complementar sob o nº 02/2023
Considerando as informações constante no requerimento,
REMETAM-SE os autos a Secretária de Legislativa, afim de que inclua para a
próxima sessão.
Cumpra-se
Conceição da Barra — ES, 22 de março de 2023.
ISAQUE MAIA ELOI
Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES
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