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← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2968/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2968 / 2022
Date 2022-12-13
EmentaDispõe sobre instituir o Dia Municipal do Poeta e dá outras providências.
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Ng” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
7 SADO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
e GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura de Conceição da Barra —
Gabinete do Prefeito
Publicado no Munas. Pine
Em 17/42 (2024,
Matricula do Seryi
| Nº. 2.968, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE INSTITUIR O DIA MUNICIPAL DO POETA E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI;
Art. 1.º — Fica instituído o dia 11 de abril como o DIA MUNICIPAL DO POETA, em
homenagem a todos os ESCRITORES de POESIA de Conceição da Barra, em especial
a Manoel Duarte da Cunha, autor do poema que se tornou a letra do hino oficial do
município.
Art. 2.º — Fica criada a COMENDA DE MERITO POÉTICO “MANOEL DUARTE DA
CUNHA”, que passa a integrar o conjunto de honrarias da Câmara Municipal de
Conceição da Barra-ES e sua concessão dar-se-á por meio de Decreto Legislativo de
autoria da Mesa Diretoria da Câmara Municipal, em consenso com cada um dos
vereadores do Poder Legislativo de Conceição da Barra/ES.
Art. 3.º — A presente Comenda destinar-se a homenagear Escritores e Poetas locais ou
outras personalidades de relevância cultural que efetivamente prestado relevantes
serviços ao desenvolvimento artístico e cultural do município, incentivando a leitura e a
criação de textos poéticos.
Art. 4.º — A referida Comenda será entregue anualmente no dia 11 de abril, data
comemorativa do DIA MUNICIPAL DO POETA, instituído no art. 1º desta Lei,
homenageando uma personalidade de destaque que se enquadre na relevância do
artigo anterior.
$ 1.º - Em caráter excepcional, a comenda de Mérito Poético será entregue anualmente
em sessão solene e realizar-se na Câmara Municipal de Vereadores no dia 11 de abril e
no primeiro ano de condecoração dever homenageadas dez personalidades.
$ 2.º - A personalidade a ser agraciada com a referida Comenda será indicada por uma
comissão de 06 (seis) membros, formada por Técnicos da Secretaria Municipal de
Cultura e da Secretaria Municipal de Educação, que através de acordo consensual da
maioria, indicará o nome do (s) homenageado (s) à Mesa Diretora da Câmara Municipal
para que sejam tomadas as providências necessárias no que tange à confecção da
comenda preceituadas no art. 2º da Lei.
0
J Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — onceição da Barra/ES — CEP 29960 - 000. — Lei n.º 2.968/2022
Página
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5.º — No dia da entrega da Comenda, o (a) agraciado (a) receberá também o
Decreto Legislativo concessor em forma de diploma.
Publica-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos treze
dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
se
, ;
Waly$on José Santos Vasconcelos
Prefeito
|
sebastia ld Cunha Sena
Gestor Espetia de Governo
Portaria n.º 088/2022
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — C EP 29960 - 000. — Lei n.º 2, 968/2022
Pentes

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