| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2968 / 2022 |
| Date | 2022-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre instituir o Dia Municipal do Poeta e dá outras providências. |
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Ng” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 7 SADO ESTADO DO ESPIRITO SANTO e GABINETE DO PREFEITO Prefeitura de Conceição da Barra — Gabinete do Prefeito Publicado no Munas. Pine Em 17/42 (2024, Matricula do Seryi | Nº. 2.968, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE INSTITUIR O DIA MUNICIPAL DO POETA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI; Art. 1.º — Fica instituído o dia 11 de abril como o DIA MUNICIPAL DO POETA, em homenagem a todos os ESCRITORES de POESIA de Conceição da Barra, em especial a Manoel Duarte da Cunha, autor do poema que se tornou a letra do hino oficial do município. Art. 2.º — Fica criada a COMENDA DE MERITO POÉTICO “MANOEL DUARTE DA CUNHA”, que passa a integrar o conjunto de honrarias da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES e sua concessão dar-se-á por meio de Decreto Legislativo de autoria da Mesa Diretoria da Câmara Municipal, em consenso com cada um dos vereadores do Poder Legislativo de Conceição da Barra/ES. Art. 3.º — A presente Comenda destinar-se a homenagear Escritores e Poetas locais ou outras personalidades de relevância cultural que efetivamente prestado relevantes serviços ao desenvolvimento artístico e cultural do município, incentivando a leitura e a criação de textos poéticos. Art. 4.º — A referida Comenda será entregue anualmente no dia 11 de abril, data comemorativa do DIA MUNICIPAL DO POETA, instituído no art. 1º desta Lei, homenageando uma personalidade de destaque que se enquadre na relevância do artigo anterior. $ 1.º - Em caráter excepcional, a comenda de Mérito Poético será entregue anualmente em sessão solene e realizar-se na Câmara Municipal de Vereadores no dia 11 de abril e no primeiro ano de condecoração dever homenageadas dez personalidades. $ 2.º - A personalidade a ser agraciada com a referida Comenda será indicada por uma comissão de 06 (seis) membros, formada por Técnicos da Secretaria Municipal de Cultura e da Secretaria Municipal de Educação, que através de acordo consensual da maioria, indicará o nome do (s) homenageado (s) à Mesa Diretora da Câmara Municipal para que sejam tomadas as providências necessárias no que tange à confecção da comenda preceituadas no art. 2º da Lei. 0 J Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — onceição da Barra/ES — CEP 29960 - 000. — Lei n.º 2.968/2022 Página PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Art. 5.º — No dia da entrega da Comenda, o (a) agraciado (a) receberá também o Decreto Legislativo concessor em forma de diploma. Publica-se e Cumpra-se Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois. se , ; Waly$on José Santos Vasconcelos Prefeito | sebastia ld Cunha Sena Gestor Espetia de Governo Portaria n.º 088/2022 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — C EP 29960 - 000. — Lei n.º 2, 968/2022 Pentes