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norma nº 1/2021

Tipo Instrução Normativa
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-26
EmentaDispõe sobre as diretrizes e os procedimentos para utilização, manutenção e gestão do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo.
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CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Instrução Normativa nº 001I2021
Dispõe sobre as diretrizes e os
procedimentos para utilização, manutenção
e gestão do Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art.1º. As diretrizes e os procedimentos para utilização, manutenção e gestão
do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) serão estabelecidas na presente
Instrução Normativa a fim de fomentar a transparência ativa no âmbito do Legislativo
Municipal.
CAPÍTULO II
DA BASE LEGAL
Art.2º. Esta Instrução baseia-se especialmente na Constituição Federal de 1988.
Lei Orgânica Municipal e na Lei Federal nº 1252712011 (Lei de Acesso a Informação).
CAPÍTULO III
DA ABRANGÉNCIA
Art. 3º_ Os efeitos da presente Instrução Normativa abrangem as unidades da
estrutura organizacional da Câmara Municipal de Conceição da Barra que demandam
a concessão de informações para publicação no Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo (SAPL).
CAPÍTULO IV
DOS CONCEITOS
Art. 4º. Para fins desta instrução Normativa considera-se:
ll— Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) — plataforma desenvolvida
pelo lnterlegis que informatiza o Processo Legislativo, sem custos financeiros para a
Câmara permitindo que a população acompanhe as atividades desenvolvidas pelos parlamentares.
III- Comitê Gestor do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — comitê que atua
como responsável por promover a gestão, manutenção e atualização periódica do if » SAPL localizado no site institucional da Câmara: ,“ *«
httpszllwww.conceicaodabarraes.qu.br/
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01 -- Centro — Conceição da Barra-ES - cep 29960-000
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CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CAPÍTULO v
oo COMITÉ
Art. Sª. O Comitê Gestor do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL)
será composto por 4 (quatro) servidores efetivos da Câmara Municipal, que possuam
qualificação técnica, designados por meio de Portaria.
Art. Sº. A estrutura do Comitê será de 1(um) Coordenador(a), 1(um)
Secretário(a) e 2(dois) Assessores.
CAPÍTULO VI
DAS RESPONSABILIDADES
Art. Tº. São responsabilidades do(a) Coordenador(a):
I- tomar conhecimento dos normativos e informações que deverão ser publicados no
Sistema SAPL.
II— divulgar e implementar as diretrizes e procedimentos estabelecidos neste instrução
Normativa;
lll —— promover discussões técnicas com os membros do Comitê para definir rotinas de
trabalho e os respectivos procedimentos que devem ser objetos de alteração ou
atualização;
IV- encaminhar aos Assessores as matérias a serem publicadas no SAPL, na
ausência do(a) Secretário(a) ou quando este não detiver essas informações.
Art. 8ª. São responsabilidades do(a) Secretário(a)
I- encaminhar aos Assessores. após o protocolo. as matérias a serem pubiicadas no
SAPL;
Ii- propor alterações na Instrução Normativa para aprimoramento dos trabalhos;
Art. 9º. São responsabilidades dos Assessores Técnicos:
I- fazer o controle de cadastro de usuários no sistema;
II- publicar no Sistema SAPL as matérias legislativas recebidas pelo(a) Secretário(a)
e pelo(a) Coordenador(a);
A, x“ III— propor alterações na instrução Normativa para aprimoramento dos trabalhos; IQIIWI '). iV- prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da Instrução Normativa; I..-“;- « l
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01 - Centro — Conceição da Barra-ES - cep 29960-000
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CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza
V- realizar atualizações periódicas no Sistema;
Vl- assessorar os trabalhos desenvolvidos pelo(a) Coordenador(a) e Secretário(a).
CAPÍTULO vn
nos PROCEDIMENTOS
Art. 10. As matérias legislativas, pautas das sessões, indicações, informações
das comissões, dos Parlamentares, da Mesa Diretora e outras que se fizerem
necessárias serão prioritariamente publicadas no SAPL, localizado no site institucional
da Câmara: httpszllwww.conceicaodabarraes.legpbrl, e deverão ser atualizadas
periodicamente.
Parágrafo único. Casos excepcionais relacionados às publicações serão resolvidos pelo Presidente da Câmara.
Art. 11. O(a) Secretário(a) deverá encaminhar aos Assessores, após o
protocolo, as matérias e informações a serem publicadas no SAPL no prazo de 2(dois) dias.
g1º- As matérias e informações deverão ser encaminhadas digitalizadas
individualmente, via e-mail institucional e em formato pdf.
âZº— Excepcionalmente, as matérias poderão ser encaminhadas aos Assessores para
que estes digitalizem e realizem a publicação.
gsº- As matérias e informações que deverão ser publicadas no Sistema mas que
eventualmente não passarem pelo Setor de Protocolo serão encaminhadas aos
Assessores pelo(a) Coordenador(a).
Art.12. Os Assessores deverão, após o recebimento das matérias, publica-las,
prioritariamente, no Sistema SAPL no prazo de 2(dois) dias.
Art.13. A Secretaria Legislativa, quando necessário, especialmente as
informações relativas às Sessões (expedientes, ordem do dia e dentre outras), deverá
disponibilizar aos Assessores ou Secretário(a) as matérias legislativas, em até 2(dois) dias, para serem publicadas.
CAPÍTULO vm
CONSIDERAÇÓES FINAIS
Art.14. Esta Instrução Normativa deverá ser revista e atualizada sempre que necessário.
Art.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente conjuntamente com
o Comitê Gestor do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo.
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01 - Centro — Conceição da Barra—ES — cep 29960—000
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CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Art.16. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição da Barra, 24 de fevereiro de 2021
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Presidente da Câmara Municipalde Conceição da Barra
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