| Tipo | Instrução Normativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes e os procedimentos para utilização, manutenção e gestão do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. |
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CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Instrução Normativa nº 001I2021 Dispõe sobre as diretrizes e os procedimentos para utilização, manutenção e gestão do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art.1º. As diretrizes e os procedimentos para utilização, manutenção e gestão do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) serão estabelecidas na presente Instrução Normativa a fim de fomentar a transparência ativa no âmbito do Legislativo Municipal. CAPÍTULO II DA BASE LEGAL Art.2º. Esta Instrução baseia-se especialmente na Constituição Federal de 1988. Lei Orgânica Municipal e na Lei Federal nº 1252712011 (Lei de Acesso a Informação). CAPÍTULO III DA ABRANGÉNCIA Art. 3º_ Os efeitos da presente Instrução Normativa abrangem as unidades da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Conceição da Barra que demandam a concessão de informações para publicação no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL). CAPÍTULO IV DOS CONCEITOS Art. 4º. Para fins desta instrução Normativa considera-se: ll— Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) — plataforma desenvolvida pelo lnterlegis que informatiza o Processo Legislativo, sem custos financeiros para a Câmara permitindo que a população acompanhe as atividades desenvolvidas pelos parlamentares. III- Comitê Gestor do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — comitê que atua como responsável por promover a gestão, manutenção e atualização periódica do if » SAPL localizado no site institucional da Câmara: ,“ *« httpszllwww.conceicaodabarraes.qu.br/ Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01 -- Centro — Conceição da Barra-ES - cep 29960-000 lá“,/ru“ (li/4342? ((é? CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CAPÍTULO v oo COMITÉ Art. Sª. O Comitê Gestor do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) será composto por 4 (quatro) servidores efetivos da Câmara Municipal, que possuam qualificação técnica, designados por meio de Portaria. Art. Sº. A estrutura do Comitê será de 1(um) Coordenador(a), 1(um) Secretário(a) e 2(dois) Assessores. CAPÍTULO VI DAS RESPONSABILIDADES Art. Tº. São responsabilidades do(a) Coordenador(a): I- tomar conhecimento dos normativos e informações que deverão ser publicados no Sistema SAPL. II— divulgar e implementar as diretrizes e procedimentos estabelecidos neste instrução Normativa; lll —— promover discussões técnicas com os membros do Comitê para definir rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos que devem ser objetos de alteração ou atualização; IV- encaminhar aos Assessores as matérias a serem publicadas no SAPL, na ausência do(a) Secretário(a) ou quando este não detiver essas informações. Art. 8ª. São responsabilidades do(a) Secretário(a) I- encaminhar aos Assessores. após o protocolo. as matérias a serem pubiicadas no SAPL; Ii- propor alterações na Instrução Normativa para aprimoramento dos trabalhos; Art. 9º. São responsabilidades dos Assessores Técnicos: I- fazer o controle de cadastro de usuários no sistema; II- publicar no Sistema SAPL as matérias legislativas recebidas pelo(a) Secretário(a) e pelo(a) Coordenador(a); A, x“ III— propor alterações na instrução Normativa para aprimoramento dos trabalhos; IQIIWI '). iV- prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da Instrução Normativa; I..-“;- « l Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01 - Centro — Conceição da Barra-ES - cep 29960-000 %% " franga (ª' é»? CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza V- realizar atualizações periódicas no Sistema; Vl- assessorar os trabalhos desenvolvidos pelo(a) Coordenador(a) e Secretário(a). CAPÍTULO vn nos PROCEDIMENTOS Art. 10. As matérias legislativas, pautas das sessões, indicações, informações das comissões, dos Parlamentares, da Mesa Diretora e outras que se fizerem necessárias serão prioritariamente publicadas no SAPL, localizado no site institucional da Câmara: httpszllwww.conceicaodabarraes.legpbrl, e deverão ser atualizadas periodicamente. Parágrafo único. Casos excepcionais relacionados às publicações serão resolvidos pelo Presidente da Câmara. Art. 11. O(a) Secretário(a) deverá encaminhar aos Assessores, após o protocolo, as matérias e informações a serem publicadas no SAPL no prazo de 2(dois) dias. g1º- As matérias e informações deverão ser encaminhadas digitalizadas individualmente, via e-mail institucional e em formato pdf. âZº— Excepcionalmente, as matérias poderão ser encaminhadas aos Assessores para que estes digitalizem e realizem a publicação. gsº- As matérias e informações que deverão ser publicadas no Sistema mas que eventualmente não passarem pelo Setor de Protocolo serão encaminhadas aos Assessores pelo(a) Coordenador(a). Art.12. Os Assessores deverão, após o recebimento das matérias, publica-las, prioritariamente, no Sistema SAPL no prazo de 2(dois) dias. Art.13. A Secretaria Legislativa, quando necessário, especialmente as informações relativas às Sessões (expedientes, ordem do dia e dentre outras), deverá disponibilizar aos Assessores ou Secretário(a) as matérias legislativas, em até 2(dois) dias, para serem publicadas. CAPÍTULO vm CONSIDERAÇÓES FINAIS Art.14. Esta Instrução Normativa deverá ser revista e atualizada sempre que necessário. Art.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente conjuntamente com o Comitê Gestor do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01 - Centro — Conceição da Barra—ES — cep 29960—000 M prazer, 6,1%? .“ CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Art.16. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição da Barra, 24 de fevereiro de 2021 “_ « - aº, minh 6%? ISA [UE MAIA ELOI Presidente da Câmara Municipalde Conceição da Barra ºf) ._ —- GLICIA IE M ER “Ǫ de adora Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01 — Centro - Conceição da Barra—ES « cep 29960-000