| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-02-17 |
| Ementa | Decreta luto oficial na Câmara Municipal de Conceição da Barra. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro – CEP: 29.960-000 – Conceição da Barra – ES Tel: (27) 3762 1098 Página | 1 ATO DO PRESIDENTE Nº 03, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 = DECRETA LUTO OFICIAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA = O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 39, II do Regimento Interno e a Lei Orgânica deste Município. CONSIDERANDO que o falecimento do Senhor “ANDERSON KLÉBER DA SILVA”, ocorrido hoje dia 17 de fevereiro de 2023, aos 42 anos, residente e domiciliado nesta cidade, deixando seus entes queridos. CONSIDERANDO que o Senhor “ANDERSON KLÉBER DA SILVA”, prestou serviços a este Município, como Vereador por 04 mandatos e Ex Presidente desta Casa de Leis, atualmente exercia o cargo de Secretário Municipal de Administração. CONSIDERANDO que neste momento tão difícil e de dor, a Câmara Municipal de Conceição da Barra, presta sua solidariedade aos familiares e amigos, que neste momento de extrema dor, onde as palavras faltam, pedimos a Deus que com toda Sua misericórdia dê conforto necessário à família e a todos os amigos. Foi com imenso pesar que recebemos a notícia do falecimento do Senhor “ANDERSON KLÉBER DA SILVA”, sua ausência será sentida por todos nós. CONSIDERANDO as devidas homenagens em nome de todos os munícipes e servidores, queremos externar a todos os familiares nossos sinceros agradecimentos pelos relevantes serviços prestados pelo Senhor “ANDERSON KLÉBER DA SILVA”. Aos familiares e amigos, nossas condolências e pesar. DECRETA: Art. 1º. Luto oficial pelo período de 03(três) dias no Âmbito Da Câmara Municipal de Conceição da Barra pelo falecimento do ex-Vereador e ex -Presidente o Senhor “ANDERSON KLÉBER DA SILVA”. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário R E G I S T R E – S E, P U B L I Q U E – S E E C U M P R A – S E. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 17 de fevereiro de 2023. ISAQUE MAIA ELOI PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro – CEP: 29.960-000 – Conceição da Barra – ES. Tel: (27) 3762 1098 Página | 2 Publicado nesta Casa de Leis e arquivado em pasta própria, em 17 de fevereiro de 2023.