br-locleg corpus explorer

← Conceição da Barra (ES)

norma nº 2/2023

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaDecreta ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Conceição da Barra.
native_id1023

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

b” CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
ATO DO PRESIDENTE Nº 02, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
fee e Renda ária DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA
Mal ipal de concpição da Barra « ES | >
TADADL LO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA =
O PRESIDENTE |
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atri
conferem o art. 39, Il do Regimento Interno e a Lei Orgã
DA CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA,
buições legais que lhe
nica deste Município.
CONSIDERANDO a importância das festividades carnavalescas na cultura nacional
sobretudo para o balneário de Conceição da Barra, onde tal evento constitui-se um
dos pilares do turismo neste Município.
CONSIDERANDO que os pontos facultativos visam regular as atividades administra-
tivas, conferindo aos munícipes e servidores à necessária organização dos serviços
públicos, sem prejudicar a sua essencial continuidade;
CONSIDERANDO que o Município de Conceição da Barra, tradicionalmente, recebe
no período de veraneio e de carnaval inúmeros visitantes oriundos das mais varia-
das localidades, inclusive do exterior.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 5.684/2023 e Decreto do Governador do
Estado do Espírito Santo nº 273-S/2023 que decretaram ponto facultativo nos dias
20, 21 e 22 de fevereiro de 2023.
DECRETA :
Art. 1º. Fica estabelecido Ponto Facultativo no Poder Legislativo, nos dias, 17 de
fevereiro de 2023 (sexta-feira), 20 de fevereiro de 2023 (segunda-feira), 21 de
fevereiro de 2023 (terça-feira) e 22 de fevereiro de 2023 (quarta-feira).
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-
ções em contrário.
Registre-se. Publique-se
Gabinete do Presidente da Câmara Municipãl de Conceição da Barra-ES, em 15 de
fevereiro de 20283.
ISAQUE MAIA ELOI
PRESIDENTE
Publicado no mural desta Casa de Lei em 15 de fevereiro de 2023 e arquivado em
pasta própria.
Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro — CEP: 29.960-000 — Conceição da Barra — Es
Tel: (27) 3762 1098 email: camara(Dconceicaodabarra.es.leg.br
: Página | 1

open original →