| Tipo | Instrução Normativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a restituição do saldo financeiro de que trata o artigo 168, §2º, da Constituição da República Federativa do Brasil, introduzido pela Emenda Constitucional 109, de 15 de março de 2021. |
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001-25 sr CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 1 Instrução Normativa Nº 01, de 05 de janeiro de 2023. Dispõe sobre a restituição do saldo financeiro de que trata o artigo 168, 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil, introduzido pela Emenda constitucional 109, de 15 de março de 2021. Ny x A Presidência da CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, no uso das competências conferidas pelo artigo 42 da Lei Orgânica Municipal de Conceição da Barra-ES c/c o artigo 39 do Regimento Interno Cameral, Considerando que, no âmbito de sua competência, assiste-lhe o poder regulamentar de expedir atos ou instruções sobre matéria de sua atribuição, obrigando o seu cumprimento; Considerando a inclusão do $ 2º no artigo 168 da Constituição da República Federativa do Brasil pela Emenda Constitucional 109, de 15 de março de 2021, publicada no Diário oficial de União em 16 de março de 2021; Considerando a previsão constitucional de que o saldo financeiro decorrente dos recursos entregues na forma de duodécimo deverá ser restituído ao caixa único do Tesouro do ente federativo ou terá seu valor deduzido das primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte; Considerando o disposto no art. 43, parágrafos 1º e 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, segundo o qual o superávit financeiro corresponde à diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro e é apurado anualmente no balanço patrimonial do Órgão ou Poder, no encerramento do exercício; Considerando o disposto no $ 3º do art.1º da Instrução Normativa TCEES, Nº 74, de 15 de junho de 2021, que faculta a cada ente federativo o poder de regulamentar as condições e os prazos para restituição e dedução do saldo financeiro, a ser apurado na forma deste artigo, a partir do encerramento do exercício de 2021; e Considerando que até o presente momento o Chefe do Poder Executivo manteve-se inerte quanto à referida regulamentação, RESOLVE: Art. 1º. Para fins do disposto no art. 168, 8 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil, incluído pela Emenda Constitucional 109, de 15 de março de 2021, o saldo financeiro de recursos oriundos do repasse de duodécimos a este Poder Legislativo Municipal, deverá ser restituído ao caixa único do Tesouro Municipal até o dia 28 de fevereiro de cada exercício financeiro. S 1º. Referida devolução deverá ser concretizada por Ato do Presidente. ad Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, Conceição da Barra — ES - CEP: 29.960-000 = Tel. (27) 3762-1098 E-mail em .barraa)hotmail. com Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001-25 r CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Art. 2º, Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Presidência, 05 de janeiro de 2023. ISAQUE MAIA ELOI Presidente Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01 — Centro, Conceição da Barra — ES - CEP: 29.960-000 - Tel. (27) 3762-1098 E-mail cm barra(a)hotmail.com