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norma nº 9/2023

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-07-07
EmentaDispõe sobre o recesso administrativo e parlamentar da Câmara Municipal de Conceição da Barra entre os dias 10 a 28 de julho de 2023.
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nd
ai CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
ATO DO PRESIDENTE Nº 09, DE 07 DE JULHO DE 2023
= DISPÕE SOBRE O RECESSO ADMINISTRATIVO
E PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DA BARRA, ENTRE OS DAIS 10 A
28 DE JJULHO DE 2023 =
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe
conferem o art. 39, Il do Regimento Interno e a Lei Orgânica deste
Município.
DECRETA:
Art. 1º Considerando as disposições contidas no Regimento Interno
desta Casa de Leis, bem como, da Lei Orgânica do Município que prevê o re-
cesso legislativo entre o dia 15 de junho a 15 de julho, fica determinado que
não haverá expediente ao público entre os dias 10 a 28 de julho de 2023.
Art. 2º O Secretário de Administração deverá adotar medidas admi-
nistrativas necessárias para o funcionamento da Câmara Municipal de Concei-
ção da Barra - ES, mantendo-se em atividade presencial todos os setores.
Parágrafo único. Para fins de atendimento ao estabelecido no caput, deverão
ser implantadas escalas diferenciadas.
Art. 3º O acesso às dependências da Camara Municipal fica restrito
aos vereadores, servidores e terceirizados imprescindíveis à manutenção de
serviços essenciais, sendo vedada a circulação da população nas suas depen-
dências.
$ 1º O secretário de Administração deverá encaminhar o Setor de
Recursos Humanos lista com a escala semanal dos servidores que irão realizar
as atividades presenciais, ficando o acesso ao prédio restrito aqueles servido-
res escalados no respectivo dia de trabalho.
$ 2º Fica vedada a circulação de familiares dos servidores.
$ 3º Fica autorizada, excepcionalmente, a entrada de público exter-
no nas dependências da Câmara Municipal de Conceição da Barra para:
- a prática de atos públicos relacionados à licitações e contratações da Câma-
ra Municipal.
Art. 4º Havendo necessidade de convocação para sessões extraor-
dinárias no período acima citado, os servidores efetivos e comissionados po-
dem ser convocados ao trabalho, não fazendo jus ao recebimento de horas
extraordinárias.
Art. 5º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gando-se as disposições em contrário.
Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro - CEP: 29.960-000 - Conceição da Barra - ES
Tel: (27) 3762 1098
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado
do Espírito Santo, em 07 de julho de 2023.
E ELOI
PRESIDENTE
Publicado nesta Casa de Leis e arquivado em pasta própria, em 07 de julho de
2028.
Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro - CEP: 29.960-000 - Conceição da Barra - ES
Tel: (27) 3762 1098
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