| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-07-07 |
| Ementa | Dispõe sobre o recesso administrativo e parlamentar da Câmara Municipal de Conceição da Barra entre os dias 10 a 28 de julho de 2023. |
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nd ai CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ATO DO PRESIDENTE Nº 09, DE 07 DE JULHO DE 2023 = DISPÕE SOBRE O RECESSO ADMINISTRATIVO E PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ENTRE OS DAIS 10 A 28 DE JJULHO DE 2023 = O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 39, Il do Regimento Interno e a Lei Orgânica deste Município. DECRETA: Art. 1º Considerando as disposições contidas no Regimento Interno desta Casa de Leis, bem como, da Lei Orgânica do Município que prevê o re- cesso legislativo entre o dia 15 de junho a 15 de julho, fica determinado que não haverá expediente ao público entre os dias 10 a 28 de julho de 2023. Art. 2º O Secretário de Administração deverá adotar medidas admi- nistrativas necessárias para o funcionamento da Câmara Municipal de Concei- ção da Barra - ES, mantendo-se em atividade presencial todos os setores. Parágrafo único. Para fins de atendimento ao estabelecido no caput, deverão ser implantadas escalas diferenciadas. Art. 3º O acesso às dependências da Camara Municipal fica restrito aos vereadores, servidores e terceirizados imprescindíveis à manutenção de serviços essenciais, sendo vedada a circulação da população nas suas depen- dências. $ 1º O secretário de Administração deverá encaminhar o Setor de Recursos Humanos lista com a escala semanal dos servidores que irão realizar as atividades presenciais, ficando o acesso ao prédio restrito aqueles servido- res escalados no respectivo dia de trabalho. $ 2º Fica vedada a circulação de familiares dos servidores. $ 3º Fica autorizada, excepcionalmente, a entrada de público exter- no nas dependências da Câmara Municipal de Conceição da Barra para: - a prática de atos públicos relacionados à licitações e contratações da Câma- ra Municipal. Art. 4º Havendo necessidade de convocação para sessões extraor- dinárias no período acima citado, os servidores efetivos e comissionados po- dem ser convocados ao trabalho, não fazendo jus ao recebimento de horas extraordinárias. Art. 5º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revo- gando-se as disposições em contrário. Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro - CEP: 29.960-000 - Conceição da Barra - ES Tel: (27) 3762 1098 Página /1 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 07 de julho de 2023. E ELOI PRESIDENTE Publicado nesta Casa de Leis e arquivado em pasta própria, em 07 de julho de 2028. Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro - CEP: 29.960-000 - Conceição da Barra - ES Tel: (27) 3762 1098 Página /2