| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-08-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA |
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é e CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ATO DO PRESIDENTE Nº 10, DE 21 DE AGOSTO DE 2023 = DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE AUXILIO-ALIMENTAÇÃO AOS AGENTES POLITICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA = O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE YCONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 39, II do Regimento Interno e a Lei Orgânica deste Município. CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação dos serviços públicos com prudência e zelo, estabelecendo medidas para aprimorar a transparência das atividades Legislativas. CONSIDERANDO que compete privativamente ao presidente da Câmara Municipal dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legisla- tivos e administrativos, conforme consta do artigo 39, inciso Il e XXIV, do Regimento Interno da Câmara Municipal, aprovado pela Resolução nº 003 de 14 de julho de 2010. CONSIDERANDO que para o exercício de sua competência, assiste à Câmara Municipal, o poder regulamentar de expedir atos so- bre matéria de sua atribuição; DECRETA: Art. 1º - Fica suspensa o pagamento a título de auxílio-alimentação, concedido por Lei sob o nº 2.969/2022, aos agentes políticos da Câmara Municipal de Conceição da Barra, até ulterior deliberação do Presidente. Art. 2º - Serão nulos de pleno direito todo os atos praticados a partir da publicação do presente ato presidencial, em contrário ao disposto no artigo precedente. Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de 20 de agosto de 2023, por prazo indeterminado, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 20 de agosto de 2023. ISAQUE MAIA ELOI PRESIDENTE Publicado nesta Casa de Leis e arquivado em pasta própria, em 20 de agosto de 2023. Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro - CEP: 29.960-000 - Conceição da Barra - ES Tel: (27) 3762 1098 Página |1