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norma nº 11/2023

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaDISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DE PROTOCOLO DAS PROPOSIÇÕES PARA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
ATO DO PRESIDENTE Nº 11, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
= DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE
DE PROTOCOLO DAS PROPOSIÇÕES PARA
SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DA BARRA =
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA
BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais que lhe conferem o art. 39, II do Regimento Interno e a Lei
Orgânica deste Município.
CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação dos
serviços públicos eficientes, com prudência e zelo, estabelecendo
medidas para aprimorar a transparência das atividades Legislativas.
CONSIDERANDO que compete privativamente ao presidente
da Câmara Municipal dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legisla-
tivos e administrativos, conforme consta do artigo 39, inciso II, do Re-
gimento Interno da Câmara Municipal, aprovado pela Resolução nº 003
de 14 de julho de 2010.
CONSIDERANDO que para o exercício de sua competência,
assiste à Câmara Municipal, o poder regulamentar de expedir atos so-
bre matéria de sua atribuição;
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido aos setores componentes da Câmara
Municipal de Conceição da Barra - ES, que a protocolização de matérias
oriundas de quaisquer Poderes do Município de Conceição da Barra,
somente serão incluídas para serem lidas no expediente caso tenham
sido protocoladas até 48 (quarenta oito horas) antes do dia da Sessão
Ordinária, com horário limite até as 16:00 horas, salvo com autorização
do Presidente.
Art. 2º - As matérias oriundas do Poder Legislativo Municipal, com
exceção das proposições de autoria da Mesa Diretora, que forem
protocoladas após o horário mencionado no artigo 1º deste Ato
Presidencial serão incluídas no expediente da Sessão Ordinária
seguintes.
Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de 21 de agosto de 2023, por
prazo indeterminado, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra,
Estado do Espírito Santo, em 21 de agosto de 2023.
Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro - CEP: 29.960-000 - Conceição da Barra - ES
Tel: (27) 3762 1098
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
ISAQUE MAIA ELOI
PRESIDENTE
Publicado nesta Casa de Leis e arquivado em pasta própria, em 21 de
agosto de 2023.
Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro - CEP: 29.960-000 - Conceição da Barra - ES
Tel: (27) 3762 1098
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