| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-08-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DE PROTOCOLO DAS PROPOSIÇÕES PARA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA. |
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e 1 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ATO DO PRESIDENTE Nº 11, DE 21 DE AGOSTO DE 2023 = DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DE PROTOCOLO DAS PROPOSIÇÕES PARA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA = O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 39, II do Regimento Interno e a Lei Orgânica deste Município. CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação dos serviços públicos eficientes, com prudência e zelo, estabelecendo medidas para aprimorar a transparência das atividades Legislativas. CONSIDERANDO que compete privativamente ao presidente da Câmara Municipal dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legisla- tivos e administrativos, conforme consta do artigo 39, inciso II, do Re- gimento Interno da Câmara Municipal, aprovado pela Resolução nº 003 de 14 de julho de 2010. CONSIDERANDO que para o exercício de sua competência, assiste à Câmara Municipal, o poder regulamentar de expedir atos so- bre matéria de sua atribuição; DECRETA: Art. 1º - Fica estabelecido aos setores componentes da Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES, que a protocolização de matérias oriundas de quaisquer Poderes do Município de Conceição da Barra, somente serão incluídas para serem lidas no expediente caso tenham sido protocoladas até 48 (quarenta oito horas) antes do dia da Sessão Ordinária, com horário limite até as 16:00 horas, salvo com autorização do Presidente. Art. 2º - As matérias oriundas do Poder Legislativo Municipal, com exceção das proposições de autoria da Mesa Diretora, que forem protocoladas após o horário mencionado no artigo 1º deste Ato Presidencial serão incluídas no expediente da Sessão Ordinária seguintes. Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de 21 de agosto de 2023, por prazo indeterminado, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 21 de agosto de 2023. Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro - CEP: 29.960-000 - Conceição da Barra - ES Tel: (27) 3762 1098 Página |1 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ISAQUE MAIA ELOI PRESIDENTE Publicado nesta Casa de Leis e arquivado em pasta própria, em 21 de agosto de 2023. Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro - CEP: 29.960-000 - Conceição da Barra - ES Tel: (27) 3762 1098 Página /2