br-locleg corpus explorer

← Conceição da Barra (ES)

norma nº 14/2023

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-10-20
EmentaDECRETA LUTO OFICIAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA.
native_id1059

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

j
ee CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
ATO DO PRESIDENTE Nº 14, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
=DECRETA LUTO OFICIAL NO ÂMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA
BARRA =
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe
conferem o art. 39, Il do Regimento Interno e a Lei Orgânica deste Município.
CONSIDERANDO que o falecimento do Senhor “JEREMIAS DOS
SANTOS PAZ”, ocorrido no dia 20 de outubro de 2023, nesta cidade, deixando
seus entes queridos.
CONSIDERANDO que o Senhor “JEREMIAS DOS SANTOS PAZ”,
prestou serviços a este Município na qualidade de servidor desta Casa de Leis
por 14 (quatorze) anos.
CONSIDERANDO este momento tão difícil e de dor, a Câmara
Municipal de Conceição da Barra, presta sua solidariedade aos familiares e
amigos; que neste momento, onde as palavras faltam, pedimos a Deus que com
toda Sua misericórdia dê conforto necessário à família e a todos os amigos. Foi
com imenso pesar que recebemos a notícia do falecimento do Senhor
“JEREMIAS DOS SANTOS PAZ”, sua ausência será sentida por todos nós.
CONSIDERANDO as devidas homenagens em nome de todos os
munícipes e servidores, queremos externar a todos os familiares nossos sinceros
agradecimentos pelos relevantes serviços prestados pelo Senhor “JEREMIAS
DOS SANTOS PAZ”. Aos familiares e amigos, nossas condolências e pesar.
DECRETA:
Art. 1º. Luto oficial pelo período de 03 (três) dias no âmbito da Câmara
Municipal de Conceição da Barra pelo falecimento do servidor desse Município,
o Senhor “JEREMIAS DOS SANTOS PAZ”.
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 20 de outubro de 2023.
ISAQUE MAIA ELOI ISAQUEMAIA assmsasecmagosoor
PRESIDENTE ELOI:10703768760 0ad65:20231020 164257-0300'
Publicado nesta Casa de Leis e arquivado em pasta própria, em 20 de outubro
de 2023.
Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro - CEP: 29.960-000 - Conceição da Barra - ES
Tel: (27) 3762 1098
Página /1

open original →