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norma nº 3002/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3002 / 2023
Date 2023-11-10
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DO FUNPAES, A QUE SE REFERE À LEI ESTADUAL Nº 11.790, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
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Did PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
E o ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 3.002, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.
“CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE
EXECUÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES
DO FUNPAES, A QUE SE REFERE À LEI
ESTADUAL Nº 11.790, DE 28 DE MARÇO DE
2023.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI;
Art. 1.º - Fica criado nos termos do art. 8º da Lei Estadual nº 11.790, de 28 de março
de 2023, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução
(COMAFE) dos recursos provenientes do FUNPAES, órgão permanente,
deliberativo, fiscalizador e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2.º - O COMAFE será composto, no mínimo, pelas seguintes representações:
| - Secretária Municipal de Educação (ou equivalente);
Il - 01 (um) representante da sociedade civil organizada (preferencialmente do
Conselho Municipal de Educação);
III - 01 (um) representante do Controle Interno Municipal;
IV - 01 (um) representante da Procuradoria Municipal;
V - 01 (um) representante da Secretaria de Obras (ou equivalente) ou responsável
técnico contratado, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
do Espírito Santo - CREA/ES ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do
Espírito Santo - CAU/ES.
Art. 3.º - São atribuições, competências e responsabilidades do COMAFE:
| - Verificar e manifestar-se quanto à regularidade dos processos de licitação,
empenho, liquidação e pagamento das despesas decorrentes da execução dos
JA N
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 — 000. LEI n.º 3.002/2023 y
Página
WE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Mo ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
objetos contemplados, bem como da apresentação das prestações de contas aos
É
órgãos de controle interno e externo;
ll - Acompanhar e fiscalizar os prazos e a correta aplicação dos recursos
provenientes do FUNPAES, em consonância com os Planos de Aplicação
apresentados pela municipalidade;
III - Enviar relatório scbre aplicação dos recursos, no mês de março de cada ano, ao
legislativo municipal e estadual, contendo, minimamente, foco nos resultados
alcançados, bem corio elementos que permitam a avaliação do andamento ou da
execução do objeto, a comprovação do alcance das metas e dos resultados
esperados; e
IV - Elaborar, quando solicitado, manifestação acerca da execução das etapas do(s)
Plano(s) de Aplicação.
Art. 4.º - Os membros do Conselho serão indicados pelas áreas representadas e
designados por ato do Prefeito Municipal.
Parágrafo único. A Secretária Municipal de Educação será membro nato do
Conselho e os demais representantes do Poder Executivo serão nomeados pelo
Prefeito Municipal obedecendo à representação exposta no Art. 2º.
Art. 5.º - O mandato para membro do COMAFE será considerado de relevante
serviço prestado ao Município e não será remunerado.
Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
|. (2 2.)
Walyson José Santos Vasconcelos Sebastião da Cunha Sena
Prefeito Gestor Especial de Governo
Portaria n.º 088/2022
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 — 000. LEI n.º 3.002/2023
Pais

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