| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3002 / 2023 |
| Date | 2023-11-10 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DO FUNPAES, A QUE SE REFERE À LEI ESTADUAL Nº 11.790, DE 28 DE MARÇO DE 2023. |
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—> Did PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA E o ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.002, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023. “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DO FUNPAES, A QUE SE REFERE À LEI ESTADUAL Nº 11.790, DE 28 DE MARÇO DE 2023.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI; Art. 1.º - Fica criado nos termos do art. 8º da Lei Estadual nº 11.790, de 28 de março de 2023, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução (COMAFE) dos recursos provenientes do FUNPAES, órgão permanente, deliberativo, fiscalizador e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação. Art. 2.º - O COMAFE será composto, no mínimo, pelas seguintes representações: | - Secretária Municipal de Educação (ou equivalente); Il - 01 (um) representante da sociedade civil organizada (preferencialmente do Conselho Municipal de Educação); III - 01 (um) representante do Controle Interno Municipal; IV - 01 (um) representante da Procuradoria Municipal; V - 01 (um) representante da Secretaria de Obras (ou equivalente) ou responsável técnico contratado, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - CREA/ES ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo - CAU/ES. Art. 3.º - São atribuições, competências e responsabilidades do COMAFE: | - Verificar e manifestar-se quanto à regularidade dos processos de licitação, empenho, liquidação e pagamento das despesas decorrentes da execução dos JA N Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 — 000. LEI n.º 3.002/2023 y Página WE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Mo ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO objetos contemplados, bem como da apresentação das prestações de contas aos É órgãos de controle interno e externo; ll - Acompanhar e fiscalizar os prazos e a correta aplicação dos recursos provenientes do FUNPAES, em consonância com os Planos de Aplicação apresentados pela municipalidade; III - Enviar relatório scbre aplicação dos recursos, no mês de março de cada ano, ao legislativo municipal e estadual, contendo, minimamente, foco nos resultados alcançados, bem corio elementos que permitam a avaliação do andamento ou da execução do objeto, a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados; e IV - Elaborar, quando solicitado, manifestação acerca da execução das etapas do(s) Plano(s) de Aplicação. Art. 4.º - Os membros do Conselho serão indicados pelas áreas representadas e designados por ato do Prefeito Municipal. Parágrafo único. A Secretária Municipal de Educação será membro nato do Conselho e os demais representantes do Poder Executivo serão nomeados pelo Prefeito Municipal obedecendo à representação exposta no Art. 2º. Art. 5.º - O mandato para membro do COMAFE será considerado de relevante serviço prestado ao Município e não será remunerado. Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três. |. (2 2.) Walyson José Santos Vasconcelos Sebastião da Cunha Sena Prefeito Gestor Especial de Governo Portaria n.º 088/2022 Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 — 000. LEI n.º 3.002/2023 Pais