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norma nº 3003/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3003 / 2023
Date 2023-11-10
EmentaESTIMA AS RECEITAS E FIXA AS DESPESAS MUNICIPAIS ALUSIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.” LOA
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Né” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
a ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 3.003, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.
[ Prefeitura de je Conceição | da da Barra - ES
| Gabinete do Prefeito
Publicado no o Mundo PINO
Em 40/43. 43 12023
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“O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI;
“ESTIMA AS RECEITAS E FIXA AS DESPESAS
MUNICIPAIS ALUSIVAS AO EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2024.”
Ls
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei estima a receita do Município de Conceição da Barra para o
exercício financeiro de 2024 no montante de R$ 161.721 .540,00 (cento e sessenta e
um milhões, setecentos e vinte e um mil e quinhentos e quarenta reais) e fixa a
despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do Art. 165, 8 5º da
Constituição da República Federativa do Brasil, do Art. 174, Ill da Lei Orgânica do
Município de Conceição da Barra e da Lei que define as Diretrizes Orçamentárias do
Município de Conceição da Barra para o ano de 2024:
| - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público;
|| - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades, fundos e
órgãos da Administração Municipal direta e indireta a ele vinculados.
CAPÍTULO Il
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção |
Da estimativa da receita
Art. 2º - A receita total foi estimada em R$ 161.721.540,00 (cento e sessenta e um
milhões, setecentos e vinte e um mil e quinhentos e quarenta reais) para os
Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social conforme Anexo | desta Lei.
Página
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 — 000. LEI n.º 3.003/2023 y
sl” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
sad ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Seção Il
Da fixação da despesa
Art. 3º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é
fixada em R$ 161.721.540,00 (cento e sessenta e um milhões, setecentos e vinte e
um mil e quinhentos e quarenta reais) com o seguinte desdobramento:
| - no Orçamento Fiscal, em R$ 103.839.540,00 (Cento e três milhões, oitocentos e
trinta e nove mil, quinhentos e quarenta reais);
Il - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 57.882.000,00 (cinquenta e sete
milhões oitocentos e oitenta e dois mil reais);
Seção III
Da distribuição da despesa por unidade orçamentária
Art. 4º - A despesa fixada, à conta de recursos previstos neste Capítulo, é
apresentada por unidade orçamentária, conforme desdobramento de que trata o
quadro constante no Anexo Il que integra esta Lei.
Seção IV
Da autorização para a abertura de créditos suplementares
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal poderá, mediante decreto, transpor,
remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias
aprovadas na Lei Crçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, em
decorrência da extinção, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos
e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou
ainda em casos de complementaridade, mantidas a estrutura programática,
expressa por categoria de programação, inclusive os títulos descritos, metas e
objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária e grupo
de natureza de despesa.
Parágrafo Único. Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o
caput poderá haver ajustes na classificação funcional, na fonte de recursos, na
modalidade de aplicação e no identificador de uso.
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po ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º - A inclusão ou alteração de categoria econômica e grupo de despesa em
projeto, atividade ou operação especial, constantes da Lei Orçamentária e de seus
créditos adicionais, será feita mediante abertura de crédito adicional suplementar,
por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
| - até o limite de 100% (cem por cento) do total da despesa fixada nesta Lei para os
orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de atender
insuficiências nas dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas de
cada categoria de programação, mediante a utilização de recursos provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, 8
1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
b) da Reserva de Contingência.
II - para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior, nos termos do Art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964;
Ill - para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, 8 1º,
inciso Il, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
IV — Produto de operação de crédito interno e externo.
Art. 8º - Não será contabilizado para efeitos do limite autorizado no Art. 7º, inciso |
desta Lei, quando o crédito se destinar a:
| - atender à insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais,
mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesa consignada ao
mesmo grupo;
|| - atender ao pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, mediante
a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações,
Ill - atender às despesas financiadas com recursos vinculados a operações de
crédito e convênios;
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 — 000. LEI n.º 3.003/2023 uv
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q Elo ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
IV - para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior, nos termos do Art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964;
V - incorporar excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, 8 1º, inciso Il, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 9º - Em cumprimento ao disposto no Art. 32, 8 1º, inciso |, da Lei nº 101, de 4 de
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a contratar operações de crédito para aplicação em investimentos fixados
nesta Lei, sem prejuízo do que estabelece o Art. 52, inciso V, da Constituição
Federal, no que se refere às operações de crédito externas.
Parágrafo Único. Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto no inciso Ill do
Art. 167 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e observado o
disposto no Art. 38, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), podendo oferecer, em garantia, parcelas de Recursos do
Tesouro Municipal.
CAPÍTULO IV
DO GERENCIAMENTO DA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES,
ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
Art. 140 - A abertura de créditos adicionais suplementares, especiais e
extraordinários será gerenciada pela Secretaria Municipal de Planejamento,
Finanças e Tributação e, caberá ao órgão competente em conjunto com o chefe do
Poder Executivo, instituir a abertura dos referidos créditos por meio de Decreto.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Página
v
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 — 000. LEI n.º 3. 003/2023
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se ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 11 - O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá adotar parâmetros para a
utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização
das receitas, para garantir as metas de resultado primário.
Art. 12 - Corroborando com o artigo 11, o Poder Executivo estabelecerá normas
para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as
medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da
receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 13 - Ficam incorporados ao Plano Plurianual 2022-2025 as alterações dos
títulos descritores dos Programas e Ações e seus atributos, assim como os novos
Programas e Ações Orçamentárias criadas nesta Lei.
Art. 14 - Integram esta Lei os seguintes Anexos, incluídos aqueles mencionados nos
art. 2º eart. 4º:
| - Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções de Governo;
Il — Receita/Despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social por categoria
econômica e origem;
|l - Despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social por Unidade
Orçamentária;
IV — Resumo Geral da Receita;
V — Natureza da Despzsa — Consolidado por Órgão;
VI — Natureza da Despesa — Consolidação Geral;
VII — Programa de Trabalho;
VII — Demonstrativo das Funções, Sub-funções e Programas por Projetos,
Atividades e Operações Especiais;
IX - Demonstrativo das Funções, Sub-funções e Programas por Projetos, conforme
Vínculo com Recursos;
X — Demonstrativo da Despesa por Órgão e Funções;
XI — Quadro Detalhado da Despesa;
XII - Orçamento da Seguridade Social, e
XII — Demonstrativo Regionalizado do Efeito sobre as Receitas e Despesas
v
Decorrentes de Renúrcia de Receita.
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 — 000. LEI n.º 3.003/2023
Página,
W$=7” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
é
Sar ESTADO DO ESPIRITO SANTO
: GABINETE DO PREFEITO
Art. 15 - Fica o poder Executivo autorizado a efetuar alterações no Anexo de Metas
Fiscais, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.
Art. 16 - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições
em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
Jd
son José Santos Vasconcelos
Prefeito
Sebastião Ta Cunha Sena
Gestor Especial de Governo
Portaria n.º 088/2022
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 — 000. LEI n.º 3.003/2023
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