br-locleg corpus explorer

← Conceição da Barra (ES)

norma nº 3004/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3004 / 2023
Date 2023-11-10
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO DE GUARDA-VIDAS, DURANTE TEMPORADA DE VERÃO 2023/2024, FESTIVAL DE INVERNO E FERIADOS NACIONAIS PROLONGADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1075

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Dad PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
7 és
LEI Nº. 3.004, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.
MuidtidDlOo
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, POR TEMPO
DETERMINADO DE GUARDA-VIDAS, DURANTE
| TEMPORADA DE VERÃO 2023/2024, FESTIVAL
E
DE INVERNO E FERIADOS NACIONAIS
PROLONGADOS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
| Maia a do Seryigor 10S US
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI;
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente
servidores para atividades típicas do período de 26 de dezembro de 2023 até 28 de
fevereiro de 2024, cujo cargo compreende ao de guarda-vidas, com carga horária
de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
8 1º - Poderão ser pagas horas extras aos guarda-vidas, respeitando-se ao limite
fixado em legislação especifica.
8 2º - Para convalidação da contratação temporária descrita no artigo 1º, serão
disponibilizadas 45 (quarenta e cinco) vagas.
$ 3º - Atendendo a necessidade de garantir a segurança dos visitantes que
prestigiam as praias do município de Conceição da Barra, fica ainda o Poder
Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente servidores para as
atividades atípicas às do cargo de guarda-vidas, com carga horária de 08 horas
diárias.
Art. 2.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente
servidores para atividades típicas pelo período que compreende o Festival Nacional
de Forró em 2024, cujo cargo compreende ao de guarda-vidas, com carga horária
de trabalho de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
8 1º - Poderão ser pagas horas extras aos guarda-vidas, respeitando-se o limite
fixado em legislação especifica. À
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 — 000 Lei n.º 3.004/2023.
Peginas
Né” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
As ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
82º - Para a convalicação da contratação temporária descrita no Art. 2º, serão
disponibilizadas 15 (quinze) vagas.
8 3º - Atendendo a necessidade de garantir a segurança dos visitantes que
prestigiam as praias do município de Conceição da Barra, fica ainda o Poder
Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente servidores para as
atividades atípicas às do cargo de guarda-vidas, com carga horária de 08 horas
diárias para as datas compreendidas nos seguintes feriados nacionais prolongados.
| - Semana Santa
Il - Corpus Christi
Il — Festival do Camarão
IV — Proclamação da República.
Art. 3.º - A remuneração mensal dos servidores elencados nos artigos 1º e 2º será
de um salário mínimo conforme lei vigente.
$ 1º - Além da remuneração elencada no artigo 3º, será pago a titulo de gratificação
aos guarda-vidas que residem na sede ou em outras localidades, que irão cumprir
escala de serviço na Vila de Itaúnas, como forma de custear O transporte, no valor
de R$ 600,00 (seiscentos reais).
8 2º - O valor informado acima será pago em duas parcelas de R$ 300,00 (trezentos
reais), sendo a primeira parcela em janeiro/2024 a segunda parcela em
fevereiro/2024.
8 3º - Será concedido aos guarda-vidas uma refeição diária (almoço) e um lanche da
tarde, ressaltando que apenas aqueles que estiverem realmente desempenhando
suas atividades.
Parágrafo único — A remuneração dos guarda-vidas será acrescida de 30% a titulo
de adicional de periculosidade.
Art. 4.º - As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos da
Lei serão apuradas mediante Processo Administrativo Disciplinar nos termos do
Estatuto dos Servidores Públicos Municipal (Lei 2.052/99).
Art. 5.º - O contrato firmado de acordo com a Lei extinguir-se-ão sem direito a
indenizações.
| — Pelo término do prazo contratual.
1 — Por iniciativa do cos:tratado.
Il — Por iniciativa do município, antes do termino do prazo contratual, quando
comprovadamente houver ocorrido infrações disciplinares puníveis com pena de
Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 — 000 Lei n. 2 3.004/2023.
Paginas
Né” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
e ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
demissão nos termos do Art. 4º desta lei e do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais.
Art. 6.º - As atividades Je guarda-vidas serão supervisionadas por Bombeiro Militar.
Art. 7.º - As contratações somente poderão ser feitas com observância prévia de
disponibilidade de dotação orçamentária especifica.
Art. 8.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos
dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
Jo
Walygon José Santos Vasconcelos
Prefeito
14)
Sebastião Ke Sena
Gestor Espeçgial de Governo
Portaria n.º 088/2022
Praça Prefeito José Luiz ds Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 — 000 Lei n.º 3.004/2023.
Páginas

open original →