| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3004 / 2023 |
| Date | 2023-11-10 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO DE GUARDA-VIDAS, DURANTE TEMPORADA DE VERÃO 2023/2024, FESTIVAL DE INVERNO E FERIADOS NACIONAIS PROLONGADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Dad PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA 7 és LEI Nº. 3.004, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023. MuidtidDlOo “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO DE GUARDA-VIDAS, DURANTE | TEMPORADA DE VERÃO 2023/2024, FESTIVAL E DE INVERNO E FERIADOS NACIONAIS PROLONGADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | Maia a do Seryigor 10S US O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI; Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente servidores para atividades típicas do período de 26 de dezembro de 2023 até 28 de fevereiro de 2024, cujo cargo compreende ao de guarda-vidas, com carga horária de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. 8 1º - Poderão ser pagas horas extras aos guarda-vidas, respeitando-se ao limite fixado em legislação especifica. 8 2º - Para convalidação da contratação temporária descrita no artigo 1º, serão disponibilizadas 45 (quarenta e cinco) vagas. $ 3º - Atendendo a necessidade de garantir a segurança dos visitantes que prestigiam as praias do município de Conceição da Barra, fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente servidores para as atividades atípicas às do cargo de guarda-vidas, com carga horária de 08 horas diárias. Art. 2.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente servidores para atividades típicas pelo período que compreende o Festival Nacional de Forró em 2024, cujo cargo compreende ao de guarda-vidas, com carga horária de trabalho de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais. 8 1º - Poderão ser pagas horas extras aos guarda-vidas, respeitando-se o limite fixado em legislação especifica. À Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 — 000 Lei n.º 3.004/2023. Peginas Né” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA As ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO 82º - Para a convalicação da contratação temporária descrita no Art. 2º, serão disponibilizadas 15 (quinze) vagas. 8 3º - Atendendo a necessidade de garantir a segurança dos visitantes que prestigiam as praias do município de Conceição da Barra, fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente servidores para as atividades atípicas às do cargo de guarda-vidas, com carga horária de 08 horas diárias para as datas compreendidas nos seguintes feriados nacionais prolongados. | - Semana Santa Il - Corpus Christi Il — Festival do Camarão IV — Proclamação da República. Art. 3.º - A remuneração mensal dos servidores elencados nos artigos 1º e 2º será de um salário mínimo conforme lei vigente. $ 1º - Além da remuneração elencada no artigo 3º, será pago a titulo de gratificação aos guarda-vidas que residem na sede ou em outras localidades, que irão cumprir escala de serviço na Vila de Itaúnas, como forma de custear O transporte, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). 8 2º - O valor informado acima será pago em duas parcelas de R$ 300,00 (trezentos reais), sendo a primeira parcela em janeiro/2024 a segunda parcela em fevereiro/2024. 8 3º - Será concedido aos guarda-vidas uma refeição diária (almoço) e um lanche da tarde, ressaltando que apenas aqueles que estiverem realmente desempenhando suas atividades. Parágrafo único — A remuneração dos guarda-vidas será acrescida de 30% a titulo de adicional de periculosidade. Art. 4.º - As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos da Lei serão apuradas mediante Processo Administrativo Disciplinar nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipal (Lei 2.052/99). Art. 5.º - O contrato firmado de acordo com a Lei extinguir-se-ão sem direito a indenizações. | — Pelo término do prazo contratual. 1 — Por iniciativa do cos:tratado. Il — Por iniciativa do município, antes do termino do prazo contratual, quando comprovadamente houver ocorrido infrações disciplinares puníveis com pena de Praça Prefeito José Luiz da Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 — 000 Lei n. 2 3.004/2023. Paginas Né” PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA e ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO demissão nos termos do Art. 4º desta lei e do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 6.º - As atividades Je guarda-vidas serão supervisionadas por Bombeiro Militar. Art. 7.º - As contratações somente poderão ser feitas com observância prévia de disponibilidade de dotação orçamentária especifica. Art. 8.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três. Jo Walygon José Santos Vasconcelos Prefeito 14) Sebastião Ke Sena Gestor Espeçgial de Governo Portaria n.º 088/2022 Praça Prefeito José Luiz ds Costa, s/n — Centro — Conceição da Barra/ES — CEP 29960 — 000 Lei n.º 3.004/2023. Páginas