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norma nº 2/2024

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-09
EmentaDECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
native_id1106

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
ATO DO PRESIDENTE Nº 02, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024
= DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA =
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe
conferem o art. 39, II do Regimento Interno e a Lei Orgânica deste Município.
CONSIDERANDO a importância das festividades carnavalescas na cultura nacional
sobretudo para o balneário de Conceição da Barra, onde tal evento constitui-se um
dos pilares do turismo neste Município.
CONSIDERANDO que os pontos facultativos visam regular as atividades administra￾tivas, conferindo aos munícipes e servidores à necessária organização dos serviços
públicos, sem prejudicar a sua essencial continuidade; 
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido Ponto Facultativo no Poder Legislativo, no dia 13 de
fevereiro de 2024 (terça-feira).
 
 
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi￾ções em contrário. 
 Registre-se. Publique-se 
 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em
12 de fevereiro de 2024. 
ISAQUE MAIA ELOI
PRESIDENTE 
Publicado no mural desta Casa de Lei em 12 de fevereiro de 2024 e arquivado
em pasta própria. 
Rua Getúlio da Silva Guanandy nº 01, Centro – CEP: 29.960-000 – Conceição da Barra – ES 
Tel: (27) 3762 1098 email: camara@conceicaodabarra.es.leg.br
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